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Uma
norma constante no edital de um concurso público promovido pelo governo
baiano para a Polícia Civil do Estado levou a seccional baiana da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) a emitir um nota de repúdio nesta
quarta-feira. O edital exige a comprovação de virgindade para candidatas
aos postos de delegado, escrivã e investigador.
“Essa exigência nos dias atuais é,
extremamente, abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao
inciso III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado
Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a
Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem”, diz a nota da Comissão de
Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA.
O edital pede exames de “coloscopia,
citologia e microflora” às candidatas, mas libera a apresentação dos
exames para as mulheres com “hímem íntegro”, exigindo, no entanto, a
apresentação de atestado médico para a comprovação da referida condição,
com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu.
Segundo a OAB-BA, o Estado “atuou
desrespeitando o mínimo existencial para as candidatas”. “A imposição
legal de critérios de admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado
civil configura uma forma gravosa de intervenção no âmbito da proteção à
igualdade jurídica (CF, art. 5º, caput) e da regra que proíbe quaisquer
desses requisitos como critério de admissão (art. 7º, XXX,CF), além das
violações à Lei 9.029/95″, diz trecho da nota.
“Exigir que as mulheres se submetam a
tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal
exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de
tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino”,
segundo a OAB-BA.
O concurso tem 600 vagas, com salários variando de R$ 1.558,89 a R$ 9.155,28.
O Terra tentou contato com a Secretaria de Administração do governo da Bahia, sem sucesso.
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