quarta-feira, 29 de novembro de 2017

SANTA CRUZ COMEMORA 103 ANOS DE ELEVAÇÃO A TÍTULO DE CIDADE E 141 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA



Em 30 de Novembro de 1914, por força da Lei Estadual de nº 372, sancionada pelo Governador de Estado Joaquim  Ferreira Chaves, Vila do Trairi, como era chamada nos  documentos oficiais, foi elevada à condição de Cidade (título  honorífico) com a denominação de Santa Cruz. Ressalte-se que neste  período o Município  já  era administrado Por  Sinézio Guimarães (Prefeito). Vale salientar, que no Brasil de forma equivocada muitos municípios criados no  Período Colonial e Monárquico, comemoram o dia da sua Emancipação Política, como  sendo o dia em que foram elevados a  categoria de  cidade, o que não é correto. Destarte,por oportuna  conveniência, que a autonomia política e administrativa de um município antes da proclamação da República Federativa do Brasil, é o  período em que a povoação é elevada a condição ( criação) de VILA.  Dessa forma, atribui-se a emancipação política de Santa  Cruz quando da elevação à categoria de Vila do Trairi, em  11 de dezembro de 1876, através do Decreto Provincial Nº  777 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1876 assinado pelo Presidente Dr. Antônio Passos de Miranda.
Portanto, em 30 de novembro, comemoraremos  103  anos de aniversário de Santa Cruz.
      
  Já no dia 11 de dezembro completaremos 141 anos de emancipação política, quando  comemoraremos a nossa  autonomia administrativa e política, tendo em vista o desmembramento de  Santa Cruz da cidade de São José de Mipibu/RN  em 11 de  dezembro de 1876.

PARABÉNS SANTA CRUZ !









quinta-feira, 16 de novembro de 2017

PROJETO DE LEI EM PROL DE ARTISTAS E PROFESSORES DO VEREADOR GEAN PARAIBANO É APROVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

           

     O  Vereador  Gean Paraibano conseguiu a aprovação do Projeto  de Lei  Nº 008/2017 que  “ Determina concessão de desconto de 50% em casas de espetáculos  culturais e esportivos para  Artistas, produtores culturais e Professores  de educação no Município de Santa Cruz, e dá outras providências.

        Para Gean Paraibano  o Projeto de Lei acima mencionado diz respeito a esses dois segmentos tão importantes para o desenvolvimento educacional e cultural dos cidadãos santa-cruzenses, nesta perspectiva Esta lei tem como objetivo proporcionar aos professores de todos os níveis do ensino público  existente no município acesso mais barato aos eventos culturais, esportivos e de lazer, de forma a aprimorar a sua formação profissional, qualidade indispensável para o melhor exercício da função de educador. A presente lei também  estende o beneficio da meia entrada aos artistas e produtores culturais cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura desta municipalidade. O Projeto de lei   segue agora para a sanção da sra. Prefeita Dra. Fernanda Costa.
   Por oportuna conveniênciaVereador Gean Paraibano ressaltou também a importância do apoio dos  seus amigos parlamentares que não mediram esforços para que o referido projeto fosse aprovado.
fonte: www.geanparaibano.blogspot.com.br


segunda-feira, 4 de setembro de 2017

EDITAL DE ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL 2017





                                         PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ


SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA-SEMUC



EDITAL 005/2017


EDITAL DE  ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA CONCORRER A ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL -CMPC



            Pelo presente edital faço saber que dos dias 04 de setembro de 2017 a 08  de setembro  de 2017, das 8:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 17:00 horas,  estarão aberta as inscrições de chapa para concorrer ao pleito da Diretoria executiva  do Conselho Municipal de Política Cultural, composta por candidatos  aos cargos de Presidente, Vice-presidente e secretário Geral. Os membros do colegiado supracitado interessados devem preencher formulário  de inscrição contendo a chapa com os nomes dos postulantes. As inscrições das chapas serão aceitas conforme data e horários supracitados no seguinte endereço, Teatro Candinha Bezerra, sito á Rua Lourenço da Rocha, 40, Cep: 59.200-000, Centro Santa Cruz . Assim sendo,   após a homologação das (s) chapa (s) que ocorrerá no dia 11   /09/2017, e expirados os prazos legais, será realizada a eleição no dia  13 de setembro de 2017, ás 9:00 hs na sala de reuniões do Teatro Municipal Candinha Bezerra neste município.


Santa Cruz,RN, 04  de setembro de 2017.



Jose Edgar Lima dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA


terça-feira, 29 de agosto de 2017

TELEFONE DE CONTATO DA AMBULÂNCIA DO VEREADOR GEAN

CONTATO PARA BUSCAR A PRESTAÇÃO DOS  SERVIÇOS  GRATUITO DA AMBULÂNCIA



TELEFONE: 9-9839-8694
fonte: www.geanparaibano.blogspot.com.br

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

VEREADOR GEAN PARAIBANO FAZ ENTREGA DE AMBULÂNCIA PARA PRESTAR SERVIÇOS A POPULAÇÃO SANTACRUZENSE

     

        O Vereador Gean Paraibano tem sido destaque no seu 1º mandato na Câmara Municipal de vereadores. O vereador Gean implementou com recursos próprios  durante esses primeiros  oito meses de sua atuação no legislativo Municipal, o Projeto "Parada Segura" com a construção de duas Paradas de ônibus nas comunidades do Alto da Colina e na comunidade Km 103, construiu "mata-burros"  em umas comunidades rurais,fez doação de Tatames, ternos esportivos, incentivou  grupos culturais e,  neste dia 26 de agosto fez a doação ( da prestação dos serviços gratuita) de uma  linda Ambulância para prestar serviços a população santacruzense. 
        A entrega da Ambulância foi marcada por muita emoção e com grande estilo, onde o Vereador  e sua equipe organizou uma Carreata entre amigos,  que percorreu os principais bairros da cidade. No percurso da Carreata a população foi as ruas agradecer a Gean Paraibano pelo presente recebido. O Vereador  agradeceu a Deus e a população de Santa Cruz por este momento ímpar em sua Vida. Para o Vereador Gean Paraibano o carinho das pessoas nas ruas só lhe fortalece para trabalhar e trabalhar, mais por Santa Cruz.        Ao término da Carreata na frente da igreja de Santa Rita de Cássia, sobre os  gritos de  amigos e populares que  ecoavam o seguinte hino:  " o homem é bom, o homem é espetacular ! fez   Gean Paraibano  chorar  de emoção  e agradecer a Deus e aos santacruzenses por mais um caminho vencido.
fonte: www.geanparaibano.blogspot.com.br


FESTA DE GEAN PARAIBANO É DESTAQUE NA CIDADE E NAS REDES SOCIAIS


       
     A Festa de Aniversário do Vereador Gean Paraibano é o principal assunto em todos os recantos da cidade,  da região do Trairi e nas Redes Sociais.Para os populares e internautas, a festa foi o maior  evento cultural desde a inauguração da Vila de Todos, com um público recorde, faltou chão na Vila de Todos. A festa teve um forte aparato de segurança, com irrestrito apoio da Policia Militar do Rio Grande do Norte, além de toda uma infraestrutura voltada Para o grande êxito da festa. A festa teve toda uma logística desde segurança e autorização da Prefeitura de Santa Cruz e do Corpo de Bombeiros do Estado Potiguar. Vale ressaltar a alegria do público que lotou a Vila de Todos. "Segundo, o Vereador Gean Paraibano, a festa foi sim, um momento especial, onde a população se divertiu e prestigiou o seu natalício. Ainda segundo   Gean Paraibano no próximo ano  teremos mais atrações e mais novidades na data do seu Aniversário". Gean Paraibano também faz agradecimentos a toda população  de Santa Cruz  pelas felicitações via rede sociais, face, whatsap, instagram, etc.
        A festa teve início ás 22:00 hs com a Banda Batuka Moleque que sacudiu a multidão presente  na arena da Vila de Todos. A  segunda Banda foi o Cantor Dudu Almeida Ex- Dorgival Dantas que emocionou o público com músicas fantásticas. A terceira atração da Noite foi a Cantora Socorro Lima, cantora de renome nacional e Ex- integrante da Banda Cavalo de Pau,  com grande destaque no Nordeste e no Brasil. A cantora Socorro Lima cantou grandes sucessos e fez o público se emocionar. A festa teve o seu encerramento as 4:30  hs com um público jamais visto na história da Vila de Todos.
fonte www.geanparaibano.blogspot.com.br

sábado, 19 de agosto de 2017

NOTA DE PESAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PELO FALECIMENTO DO POETA JOSÉ ANTÔNIO DE MELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA-SEMUC
Nota de Pesar da Secretaria Municipal de Cultura pelo falecimento do poeta José Antônio de Melo

    

Nós que fazemos a Secretaria Municipal de Cultura de Santa Cruz, nos solidarizamos com a família, amigos e aos admiradores do  nosso inesquecível poeta José Antônio de Melo, carinhosamente  conhecido como  Zé Antônio. Ele  será lembrado por todos, como um eterno exemplo de amor pela cultura popular e pelo grande entusiasmo  em resgatar as canções românticas e os repentes de viola.José Antônio de Melo também foi sócio-Fundador da ASPE- associação santacruzense de poetas e escritores, foi um dos baluartes na realização do festival de Viola de Santa Cruz.



Aos filhos, esposa, netos e demais parentes e amigos,  a SEMUC, enseja votos de pesar pela grande perda.


EDGAR SANTOS
Secretário Municipal de Cultura

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

VEREADOR GEAN PARAIBANO CONVIDA POPULAÇÃO PARA O SEU ANIVERSÁRIO

       O Vereador de Santa Cruz Gean Paraibano estará neste dia 26 de agosto de 2017, completando mais um  natalício e para comemorar este momento especial, resolveu juntamente com a sua equipe organizar uma linda festa para os santacruzenses, amigos e correligionários. A Festa será realizada na Vila de Todos em Santa Cruz a partir das 21:00 hs. Teremos para abrilhantar o momento três grandes atrações a saber:
SOCORRO LIMA (Ex- Cavalo de Pau) 21:00 hs
DUDU ALMEIDA ( Ex - Dorgival Dantas)  23:00 hs
BANDA BATUKA MOLEQUE  01:00 hs
    Para o Vereador Gean Paraibano "Este é um momento ímpar em sua vida, e afirma que trabalhará incansavelmente em busca de melhorias para o seu povo e a sua Gente". Para tanto, o Vereador reforça o convite a todos os santacruzenses, amigos, correligionários e região do Trairi para que venham prestigiar este grande momento.

fonte: http://geanparaibano.blogspot.com.br/

segunda-feira, 24 de julho de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL-CMPC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA-SEMUC



EDITAL 004/2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL-CMPC


    Pelo presente Edital, ficam convocado (s)  a sociedade civil  santacruzense interessada, Entidades Culturais, Artistas locais e representantes das Repartições Públicas das esferas Estadual e Federal sediadas no Município de Santa Cruz, para uma assembléia geral extraordinária que realizar-se-á no dia 02 do mês de agosto de 2017 ás 09:00 horas em primeira convocação ou ás 10:00 hs em segunda convocação,  no auditório do Teatro Municipal Candinha Bezerra-TCB, situado na Rua Lourenço da Rocha, 40, Centro, Santa Cruz/RN; Consoante determinação regimentares, objetivando a  Eleição da composição dos novos membros do Conselho Municipal de Política Cultural desta municipalidade. A referida Eleição Ocorrerá conforme regulamento Anexo I do presente edital.


Santa Cruz,RN, 24 de julho  de 2017.

Jose Edgar Lima dos Santos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA







ANEXO I DO EDITAL 004/2017

 


                          ANEXO I DO EDITAL  Nº 004/2017



REGULAMENTO  ELEITORAL  PARA ELEIÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO  MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL-CMPC


            O Secretário Municipal de Cultura de Santa Cruz, senhor José Edgar Lima dos Santos, no uso das atribuições legais, conferidas pelo o art. 5º da Lei Municipal nº 643/2013 de 15 de abril de 2013,  torna público  o regimento eleitoral  para eleição de composição dos novos membros  do conselho  municipal de política cultural,cujo processo democrático escolherá os membros  representantes da sociedade civil (entidades culturais e artistas individuais) e representantes das repartições do poder púbico estadual e federal sediada no município de Santa Cruz.

RESOLVE:
 CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - A eleição para á escolha dos membros titulares e suplentes representantes  da sociedade civil e do poder público Estadual e federal,  que integrarão o conselho  municipal de política cultural , observará os dispositivos deste Regimento Eleitoral, elaborado pela  Secretaria Municipal de Cultura conforme preconiza a lei municipal 643/2013.
 Art. 2° - A eleição será dirigida por uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes indicados pela Secretaria Municipal de Cultura de Santa Cruz.
 § Primeiro: os membros titulares e suplentes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos para os cargos destinados às entidades culturais, artistas individuais e representantes das esferas estadual e federal, salvo se indicados como  conselheiros representantes do poder executivo municipal.
§ Segundo: os membros titulares da comissão eleitoral terão direito a voto caso pertença a um dos segmentos culturais contidos nos incisos II e III ou do poder público  citado pelos incisos IV e V do artigo 3º da lei municipal 643/2013.
Art. 3° - O voto será secreto.
§ Primeiro: Caso haja consenso entre as partes interessadas ou entre os segmentos interessados a eleição poderá ser realizada por aclamação.

Art. 4° - Para se habilitarem a votar e serem  votados os artistas, produtores e entidades da sociedade civil organizada sejam elas jurídicas ou pessoa física, deverão ser cadastrados junto a Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC
§ Primeiro: As pessoas físicas que representam o segmento de artistas conforme inciso III do artigo 3º da lei 643/2013,  para votar e serem votadas deverão apresentar documentos pessoais com foto, além de uma declaração constando do seu  cadastro  na Secretaria Municipal de Cultura.
§ Segundo:  A  entidade jurídica, sem fins lucrativos, com objetivos culturais, deverá apresentar cópias do cartão de inscrição no CNPJ, além de uma cópia da declaração  que conste o seu cadastro na Secretaria municipal de Cultura.
§ Terceiro: Os candidatos são eleitores natos.
Art. 5° - A eleição será realizada em dia, hora e local designado pelo edital de convocação e atenderá os requisitos legais deste regimento.
Art. 6° - A eleição será secreta  e a escolha será por segmento representativos, ou seja, a escolha se dará entre os pares das entidades jurídicas e também entre os pares dos artistas pessoa física (autônomos e independentes)
§ primeiro: A votação será individual, não sendo permitida á composição de Chapas.
§ segundo : vencerá o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados.
§ terceiro: Será eleito, como Titular, o candidato que obtiver o maior número de votos em um determinado segmento, e, como Suplente, o candidato que ficar em segundo lugar na contagem dos votos do respectivo segmento

§ quarto: A eleição ocorrerá no dia 02 de agosto do corrente ano, ás 9:00 em primeira convocação ou ás 10:00 hs em segunda convocação no Teatro Candinha Bezerra, situado na Rua Lourenço da Rocha, 40, centro, Santa Cruz/RN.

§ quinto: As inscrições para os interessados  será realizada na Sede da Secretaria municipal de Cultura, situada no Teatro Candinha Bezerra, na Rua Lourenço da Rocha,40, Centro no horário das 8:00 as 12:00 hs e das 14:00 as 17:00 horas  no período de   25 de julho até ás 9:00 hs do dia 02  de agosto de 2017.

§ sexto: No local da inscrição os interessados preencherão ficha de inscrição fornecida pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 7° - No tocante a escolha dos membros do poder público do âmbito estadual e federal, a eleição ocorrerá na mesma hora, local e data da eleição dos demais segmentos que integrarão o conselho municipal de política cultural.
§ Primeiro: os funcionários públicos das repartições públicas do âmbito estadual e federal sediadas no município estarão aptos a votar em seu representante conforme preceitua os incisos IV e V do art. 3º da lei municipal 643/2013, desde que apresente documento com foto, declaração de vinculo com a repartição ou contra-cheque.
§ Segundo: vencerá o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados.
§ terceiro : Será eleito, como Titular, o candidato que obtiver o maior número de votos em um determinado segmento, e, como Suplente, o candidato que ficar em segundo lugar na contagem dos votos do respectivo segmento

§ Quarto: Havendo consenso entre as repartições do poder púbico estadual sediadas no município, bem como, do poder público  federal estas poderão indicar  um titular, e um suplente respectivamente, conforme preconiza a lei municipal 643/2013

Art. 8° - Não será permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma lista como candidato;
CAPÍTULO II
DAS URNAS ELEITORAIS
Art. 9º - No mesmo recinto haverá quatro urnas eleitorais, previamente informadas pela Comissão Eleitoral.
 CAPÍTULO III
DA MESA RECEPTORA DOS VOTOS
Art. 10 - A mesa receptora será constituída pela própria Comissão Eleitoral;
Parágrafo Único: A  Comissão Eleitoral será composta de 03 (três) membros titulares indicados pela Secretaria Municipal de Cultura de Santa Cruz.
 CAPÍTULO IV
DA CÉDULA E DA VOTAÇÃO
Art. 11 - As cédulas serão confeccionadas e distribuídas exclusivamente pela Comissão Eleitoral que procederá á distribuição à mesa receptora;
§ Primeiro:  Cada eleitor votará uma única vez em seu candidato de acordo com o segmento que o representa e conforme declaração, da qual conste a sua natureza seja ela física ou jurídica.
§ segundo : O eleitor que representar as repartições do poder publico estadual ou federal sediada no município terá direito a um único voto de acordo com a sua representatividade no conselho municipal de politica cultural estabelecida na lei municipal 643/2013.
 § terceiro: O eleitor antes de receber a cédula única rubricada deverá identificar-se através de documento com foto que lhe permita o acesso à votação;
CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO
Art. 12 - A coordenação de apuração será feita pela Comissão Eleitoral, imediatamente após encerrada ás votações.
§ Único: Cada segmento se entender necessário, indicará um fiscal dentre os eleitores aptos, para acompanharem o processo eletivo.
Art. 13º - A Comissão Eleitoral encarregar-se-á de realizar a abertura e a contagem dos votos das urnas, especificando os votos recebidos por cada candidato, votos nulos e votos em branco, bem como o número de abstenções.
Art. 14º - Serão considerados votos nulos ás cédulas que tiverem manifestações diversas do objetivo deste Regimento Eleitoral.
 Art. 15º - Será impugnada a urna que apresentar sinal de violação.
Art. 16º - Serão consideradas nulas ás cédulas que não corresponderem ao modelo oficial, bem como aquelas que não estiverem devidamente autenticadas pela rúbrica da Comissão Eleitoral ou em desacordo com as normas deste regimento e de outras decisões publicadas da Comissão Eleitoral.
Art. 17º - Encerrada a votação será proferida á leitura da eleição.
Art. 18º - Serão declarados eleitos os candidatos mais votados dentro do número definido pela Lei em cada um dos segmentos culturais ou das repartições do poder publico no âmbito estadual ou federal
Parágrafo Único: Em caso de empate o candidato com maior idade será proclamado vencedor.
Art. 19º - Ao final da apuração será lida á Ata Geral lavrada pela Comissão Eleitoral, que será encaminhada ao Secretário Municipal de Cultura e ao Prefeito (a) Municipal de Santa Cruz para á nomeação dos eleitos, bem como, para a indicação dos quatros membros que representarão o poder publico municipal e seus respectivos suplentes.
Art. 20º - A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente tão logo tenha concluído seu trabalho.
Art. 21º –Quaisquer outras questões relativas às eleições serão objeto de análise e decisão da Comissão Eleitoral;
Art. 22º- Este regulamento  cumprirá todos os requisitos legais contidos na lei municipal 643/2013 de 15 de abril de 2013.
Art. 23º - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.
Santa Cruz/RN 24 de  julho de 2017


Jose Edgar Lima dos Santos
Secretário Municipal da Cultura


quarta-feira, 19 de julho de 2017

EDGAR SANTOS PARABENIZA A CLASSE ARTÍSTICA DE SANTA CRUZ PELA A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA PELA CÂMARA


        O Secretário Municipal de Cultura de Santa Cruz, Edgar Santos, registrou a importância da aprovação do Plano Municipal de Cultura. Para Edgar Santos: "Este Plano visa fortalecer as políticas culturais do município e também contribuir com a classe artística da nossa cidade". Edgar Santos, também parabenizou os artistas e a   atual legislatura da Câmara de Vereadores de Santa Cruz pela aprovação do Plano.  De autoria do Executivo Municipal, o plano foi amplamente discutido pela classe artística.
       Como a atual legislatura tem como característica principal colocar os projetos em discussão, o plano novamente foi discutido com o Conselho de Cultura e depois colocado em discussão para os vereadores do município, que o aprovaram por unanimidade.