quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTA CRUZ RECEBE MENÇÃO HONROSA DA FACISA/UFRN

 




  A FACISA/UFRN,  Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi, em solenidade ocorrida em 06 de dezembro de 2023, no Campus Santa Cruz/RN, concedeu Menção Honrosa, a Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC,  pelo reconhecimento da contribuição da SEMUC em Prol do desenvolvimento Acadêmico da Instituição e o apoio nas parcerias Culturais.

PREFEITO IVANILDINHO FERREIRA E SECRETÁRIA DE CULTURA VERÔNICA MOURA RECEBEM MOÇÃO DE APLAUSOS DO GRUPO MELODIAS DO TRAIRI

 



    Neste último dia 06/12/2023 nas dependências do teatro municipal Candinha Bezerra, o coletivo Cultural Melodias do Trairi que atua desde 2014 na cidade de Santa Cruz, concedeu uma moção de aplausos ao Prefeito de Santa Cruz e a sua secretária de cultura  pelos brilhantes trabalhos na condução da Lei Paulo Gustavo, Lei a qual destinou quase 400,00 mil reais para a livre captação de artistas das mais diversas áreas da cultura na cidade de Santa Cruz/RN, segundo a fala presidenta do grupo Luana Patrícia " o nosso grupo vem em comum acordo ofertar essa moção de aplausos para assim reconhecer os trabalhos da gestão municipal na lida com a LPG e com a Lei Aldir Blanc (tempos da pandemia) é por sabermos que a nossa cidade foi a segunda no estado do RN em ofertar a verba aos artistas, e continua seu protagonismo com a execução da LPG nesse ano de 2023, com isso a nossa cidade torna-se referência na lida com as leis de fomento a cultura no estado do RN, com isso sentimos confortáveis em reconhecer tal feito. Também fez uso da palavra o Maestro Crisanto Dantas, sócio fundador do grupo melodias, " Parabéns a prefeitura, aos artistas, e a todos da cultura brasileira que fez valer a LPG em nosso país e em nosso município, viva a arte e viva a música, avante para novas habilitações e novos projetos. Por fim, todos do grupo assinam e aprovam a moção que foi entregue em mãos, conforme a foto.

Fonte:Blog do André Fotos



segunda-feira, 25 de setembro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CMPC E COMISSÃO DA LAB EM SANTA CRUZ/RN RECEBEM MOÇÃO DE APLAUSOS

   


    A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, através da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC, realizaram em 12 de Setembro, a 3ª Conferência Municipal de Cultura. Na referida Conferência foram eleitos 06 delegados para a Etapa Estadual  que ocorrerá em novembro em Natal.  Durante a 3ª Conferência Municipal de Cultura, foi proposto por artistas e grupos culturais e aprovada por unanimidade uma MOÇÃO DE APLAUSOS para a Gestão Municipal, pelos relevantes serviços da Secretaria Municipal de Cultura,  Conselho de Política Cultural e Comissão da Lei Aldir Blanc   pelo excelente trabalho e  transparência na execução da Lei Aldir Blanc, sendo na ocasião o segundo Município do Rio Grande do Norte a executar a LAB.  

PREFEITURA DE SANTA CRUZ REALIZOU COM SUCESSO A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

               

 A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, através da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC, realizaram em 12 DE Setembro, a 3ª Conferência Municipal de Cultura. A referida Conferência foi dividida em seis eixos temáticos e abordou  questões fundamentais para o desenvolvimento cultural.

Veja os eixos temáticos trabalhados:

  • Eixo I – Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;
  • Eixo II – Democratização do acesso à cultura e Participação Social;
  • Eixo III – Identidade, Patrimônio e Memória;
  • Eixo IV – Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
  • Eixo V – Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade;
  • Eixo VI – Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

  Durante o evento os participantes tiveram a oportunidade de debater ideias, eleger propostas relevantes para a cultura local e eleger delegados que representarão Santa Cruz na etapa estadual da conferência, que acontecerá em novembro de 2023 em Natal/RN. A Conferência Nacional será em março em Brasília. A Plenária foi dividida em grupos de trabalhos GT, cada grupo contou com um mediador indicado pela Secretaria de Cultura. Foram elaboradas e escolhidas 05 propostas para o município, 05 propostas para a etapa Estadual e 03 propostas para a etapa Nacional.

  A Conferência contou com a presença esperada de artistas, produtores culturais, gestores públicos, entidades públicas e apoiadores da cultura local.

 A 3ª Conferência Municipal de Cultura em Santa Cruz, faz parte  da 4ª  etapa da Conferência Nacional de Cultura, que será realizada em março de 2024, em Brasília (DF).



 


sábado, 9 de setembro de 2023

VENHA PARTICIPAR DA NOSSA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTA CRUZ RN


 Convite !

    A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, através da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC, convidam os Artistas, Grupos Culturais/Coletivos e Sociedade Civil, para participarem da 3ª Conferência Municipal de Cultura.  

   Local: Instituto Cônego Monte (ANTIGO COLÉGIO DO PADRE)                 

  Data : 12 de setembro de 2023.    Horário :  8:00 ás 17:00 hs.

EDITAL DA LEI PAULO GUSTAVO SANTA CRUZ RN

 EDITAL 04/2023  FOMENTO AO AUDIOVISUAL

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA-SEMUC

 

EDITAL DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL Nº 04/2023

 

PRODUÇÃO; SALAS DE CINEMA; FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, MOSTRAS OU FESTIVAIS  

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , neste identificada como SEMUC, torna público o presente Edital  Simplificado para seleção  de Iniciativas Artísticas e Culturais para os seguintes segmentos do audiovisual : PRODUÇÃO; SALAS DE CINEMA; FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, MOSTRAS OU FESTIVAL  do segmento audiovisual, direcionado a produtores, grupos e artistas (pessoas físicas ou jurídicas) do Município de Santa Cruz/RN, visando garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

Este Edital está em conformidade com o § 4º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como Lei Paulo Gustavo; Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023; inciso IV do art. 8º do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023;

As propostas  levantadas em reuniões realizadas pela Secretaria de Cultura e Conselho Municipal de Política  Cultural-CMPC, comissão da lei Paulo Gustavo local e consulta pública junto aos segmentos da cultura e do audiovisual da cidade.

A Lei Paulo Gustavo foi promulgada em 08 de julho de 2022, com a finalidade de incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial, as demandas oriundas do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital simplificado será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei Complementar nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO, atendendo aos seus incisos I, II e III do art. 6º, visando apoiar de forma exclusiva o segmento audiovisual no Município.

1.1.2. O presente Edital está em conformidade com o art. 6º incisos, I, II e III.

 

 

 

 

 

 

 

1.1.3-  A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SEMUC)  no uso de suas atribuições legais, decide tornar público o presente Edital Público Simplificado, o qual objetiva fomentar iniciativas artístico- culturais que visam fomentar o audiovisual no município.

1.1.4. O presente EDITAL fomentará iniciativas artístico-culturais na área do audiovisual, conforme o art. 6º , incisos I, II e III da lei 195/2022, mediante pagamento aos projetos vencedores , expressa as finalidades da Secretaria Municipal de Cultura deste município,  em especial:

a) formular e supervisionar a execução da Política Municipal de Cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, atendendo as demandas do Município e as aspirações da sociedade;

b) incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento da celebração da nossa Cultura nas suas mais diferentes manifestações e pluralidade cultural.

c) implementar as ações estabelecidas pela lei n° 195 de 08 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, visando garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

 O EDITAL se orientará pelo seguinte cronograma:

ETAPA

DATA

Lançamento do EDITAL

29/08/2023

Inscrições

29/08 a 29/09/2023

Habilitação

02/10 A 04/10/2023

Seleção

05/10 A 11/10/2023

Publicação no diario oficial dos Municípios

13/10/2023

Período de Contratação

18/10 a 07/11/2023

 

1.1.4. DOS OBJETOS

1.1.5.Apoio a Produções Audiovisuais ( Art 6º Inciso I )

1.1.6. Apoio a Salas de Cinema; Cinema Itinerante e de Rua; ( Art 6º Inciso II )

1.1. 7. Formação, Capacitação/ qualificação, difusão e mostras (Art. 6° Inciso III)

 

 

 

 

 

 

 

 

2.   CAPITULO I

APOIO AS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS ( Art 6º Inciso I )

 

2.1. Serão selecionadas 29 (vinte e nove) iniciativas artístico-culturais no formato produções (área do audiovisual),  conforme art. 6º, inciso I da lei 195/2022, no município de Santa Cruz/RN.

        CONTEÚDO

N° de Propostas

VALOR TOTAL

Produções do audiovisual

29

 

R$ 187.938,99

 

2.2.O presente EDITAL é direcionado a pessoas físicas e jurídicas, produtores de audiovisual, grupos culturais ou fazedores de cultura, residentes e domiciliados no município de Santa Cruz/RN, que vivam profissionalmente da atividade artístico-cultural ou do audiovisual.

2.3. O proponente, seja ele, Pessoa Física ou Jurídica, poderá inscrever somente uma (01) proposta neste edital.

2.4. Serão selecionadas 29 inciativas artístico-culturais através do fomento ao audiovisual do município.

2.5. As iniciativas artístico-culturais de Audiovisual, poderão ser, das mais diversas linguagens e pluralidades culturais, conforme  parágrafo 2º do inciso IV do art.  3º do decreto presidencial nº º 11.525, de 11 de maio de 2023,  que trata da regulamentação da lei Paulo Gustavo, serão compreendidos na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto:

I - desenvolvimento de roteiro;

II - núcleos criativos;

III - produção de curtas, médias e  documentário;

IV - séries e webséries;

V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;

VI - produção de games ;

VII - videoclipes;

VIII - etapas de finalização;

IX - pós-produção; e

X - outros formatos de produção audiovisual

 

 

 

 

 

2.5.1.  A quantidade de propostas nas diversas formas do audiovisual, serão distribuídas conforme nº de prêmios  estabelecidos no quadro abaixo:

           

 

FORMATOS DO AUDIOVISUAL

QUANTIDADE

VALOR UNIT .

 

NEGRO/

PARDO

 

PCD

TOTAL

Videoclipes

05

7.000,00

01

-

35.000,00

Video artes

05

3.000,00

01

-

15.000,00

telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação

06

18.000,00

01

-

108.000,00

Produção de games

05

1.187,79

1

-

5.938,95

Outros formatos de produção audiovisual

08

3.000,00

2

-

24.000,00

TOTAL

 

 

 

 

  187.938,99

 

2.6.Os proponentes poderão sugerir para análise da comissão de seleção iniciativas artístico-culturais dentro do audiovisual, como vídeoclipes musicais ou de outras modalidades culturais, vídeos artes, games, animação, DOCUMENTÁRIOS da história da cidade, da cultura do bairro, do município, grupos culturais, sensibilização da importância da vacinação, dentre outras possibilidades.

2.7.O tempo de duração das iniciativas artístico-culturais em produções no audiovisual contempladas deverá ser de no mínimo:

a)   De 05 até 15 (quinze) minutos, curta metragem, animação, games e vídeo artes

b)  de 02 (dois) até 5 (cinco) minutos, videoclipes, tempo que durar a canção;

c)  De 16 (dezesseis) a 25 (vinte e cinco) minutos, média metragem;

d)  mínimo de 60 minutos, documentário,

2.8.A Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, reservam-se o direito de difusão das iniciativas artístico-culturais, compreendendo direitos de reprodução em diferentes mídias e plataformas, Direitos Autorais, Direitos de Imagem e Direitos de Exibição contempladas em seus sites ou redes sociais, sem prejuízo para o proponente premiado, que, após o período de 15 (quinze) dias, contados a partir da primeira transmissão ou veiculação na internet, gozará dos mesmos direitos, para divulgação em quaisquer plataformas de seu interesse, bem como de reprodução nas mídias que lhes convier.

2.9.O fomento será exclusivamente direcionado para pessoas físicas ou jurídicas que trabalham com produções do audiovisual, artistas ou grupos/coletivos culturais que sobrevivem da arte ou de outras atividades culturais, situação comprovada pela assinatura de um termo de autodeclaração.

2.10-    Pessoas sejam elas  negros ou pardos terão a reserva de cota de  20% por cento, e pessoas  com deficiência (PCD) a cota de 5% por cento.

2.11. poderão ser realizadas dentro da produção do audiovisual  momentos que incentivem os cuidados e prevenção com a COVID -19 e a importância da vacinação.

2.12.Os custos operacionais e de execução das iniciativas (audiovisual) artístico-culturais selecionadas por este edital público são de inteira responsabilidade do proponente.

2.13.O proponente deve ter condições tecnológicas suficientes para realizar a  proposta estabelecida  no projeto cultural, uma vez que, a SEMUC não disponibilizará conexões de internet ou qualquer dispositivo tecnológico para realização da ação.

2.14. Os participantes/inscritos são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista ou entidade inscrita a observância e regularização de toda e  qualquer questão concernente a direitos Autorais, conexos e de Imagem relativos às iniciativas culturais,  e à documentação encaminhada para o processo de seleção.

2.15.A Comissão de habilitação e a Comissão de Seleção serão isentas de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas.

2.16- caso não haja número suficiente de inscritos para preencher a quantidade de vagas disponíveis para estes formatos do audiovisual,  os valores disponíveis serão remanejados e divididos para outros segmentos  do audiovisual com maior número de inscritos e vice-versa.

2.17- Os projetos de Integrantes de movimentos LGBTQIA+, matrizes africanas, mulheres, grupos/coletivos, povos  Indígenas, povos ciganos e outras comunidades tradicionais, desde que haja comprovação, terá um acréscimo na pontuação de 05  pontos ( cinco pontos)

 

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Os recursos necessários ao desenvolvimento das produções do audiovisual são provenientes do INCISO I  do art. 6º  da lei federal  complementar n° 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo-LPG,  e será executada através da Prefeitura Municipal  de Santa Cruz/RN,  neste exercício fiscal de 2023, com valor bruto destinado a estas, propostas na quantia de  R$ 187.938,99, ( cento e oitenta e sete mil reais, novecentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos).

3.2. Do montante de 197.830,52 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos) será reservado  desse valor o  percentual de 5% para a operacionalização  e execução  da lei Paulo Gustavo nesta municipalidade.

3.3.  Os recursos necessários ao desenvolvimento das SALAS DE CINEMAS são provenientes  do  INCISO II do art. 6º  da lei federal  complementar n° 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo-LPG,  e será executada através da Prefeitura Municipal  de Santa Cruz/RN,  neste exercício fiscal, 2023,  com valor de R$ : 45.219,47 (quarenta e cinco mil, duzentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos).

3.4. Os recursos necessários ao desenvolvimento das Formação, qualificação e difusão  são provenientes do INCISO III  do art. 6º  da lei federal  complementar n° 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo-LPG,  e será executada através da Prefeitura Municipal  de Santa Cruz/RN,  neste exercício fiscal, 2023,  com valor de R$ : 22.703,09 ( vinte e dois mil, setecentos e três reais e nove centavos).

3.5.  Cada proposta selecionada,  terá sobre o valor bruto, os descontos previstos na legislação vigente no ato do pagamento.

 

 

4-CAPITULO II - DAS SALAS DE CINEMAS

4.1 -APOIO A SALAS DE CINEMA: conforme Decreto Regulamentador nº 11.523/2023, inciso II, §5º do art. 3º – salas de cinema públicas e salas de cinema privadas que não componham redes; Cinemas de rua ou itinerantes.

4.2- Considera-se sala de cinema o recinto destinado, ainda que não exclusivamente, ao serviço de exibição, aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva. A sala de cinema deve disponibilizar material que comprove sua atuação no município tais como: borderôs, material de imprensa, portfólios e outros de mesmo valor por meio de link ativo e disponível para visualização da Comissão de seleção de Projetos.

4.3  Seleção de  05 propostas  para apoio a salas de cinema  ( sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.)

Inciso  II art. 6º

QUANTIDADE

VALOR UNIT 

 

NEGRO/

PARDO

 

PCD

Total

Propostas/apoio a a a Salas de Cinema; Cinema de Itinerante e de Rua

05

9.043,89

1

-

05

 

 

 

Total

 

45.219,47

 

 

 

5-CAPITULO III- FORMAÇÃO QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO

5.1- Atividades de Formação/capacitação: conforme Decreto Regulamentador nº 11.523/2023, alíneas “a” e “c”, inciso III do art. 3º – realização de capacitação, formação e qualificação em audiovisual e de mostras e festivais para o setor audiovisual.

5.2- O PROJETO deve ser entregue de acordo com a modalidade, preenchendo o formulário de inscrição devidamente e apresentando a proposição que deseja trabalhar com o público alvo.

5.3 -  serão selecionadas 02 propostas na área de Capacitação (para seleção de instrutores visando à formação/qualificação de agentes do município em   produção de  audiovisual )  inciso III art. 6º;

5.4.Também serão selcionadas 01  propostas de mostras e festival na área do áudio visual (inciso III art. 6º)

 

 

 

 

 

 

 

 

5.5 Quadro de valores formação, qualificação e difusão/mostras:

INCISO  III ART. 6º

QUANTIDADE

 

VALOR UNIT.

 

NEGRO/ PARDO

 

PCD

Total

Seleção de 02 (duas) propostas na área de Capacitação

02

5.000,00

-

-

10.000,00

Seleção de 01 (uma)  proposta de mostras e festival na área do áudio visual

01

 

12.703,09

 

 

12.703,09

 

 

 

 

Total Geral

22.703,09

 

 

6- DOS VALORES

 

CATEGORIA

MODALIDADE

QUANTIDADE

VALOR POR SEGMENTO

OPERACIONALIZAÇÃO

5%

Valor total

PROJETO 1

Produções Audiovisuais

 

29

187.938,99

9.891,53

197.830,52

PROJETO 2

Apoio a Salas de Cinema

05

45.219,47

 

-

45.219,47

 

PROJETO 3

Capacitação/Mostras

03

22.703,09

 

-

22.703,09

 

 

 6.1. Os projetos serão divididos nas seguintes categorias e modalidades:

6.2-Os valores acima mencionados poderão sofrer incidência de impostos, conforme legislação vigente.

6.3. Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, poderá a SEMUC, realizar o remanejamento dos saldos existentes para contemplar  propostas aptas nos demais segmentos do audiovisual, realizados com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo ou publicar novos editais, se necessário.

 

 

 

 

 

 

                                                              CAPITULO IV

7.DOS CRITÉRIOS

7.1. Os Critérios para seleção/avaliação serão os seguintes:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Originalidade e relevância do projeto

Ausente

Suficiente

Ótimo

Pontuação Máxima

Justificativa do projeto (motivação para realização da iniciativa)

0

5

10

 

 

 

30 pontos

Relevância artística-  o projeto contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do  Município.

0

5

10

Objetivos colocados de forma clara e definida

0

5

10

Efeito multiplicador do projeto e diversidade das linguagens

Ausente

Suficiente

Ótimo

 

 

30 pontos

Impacto artístico-cultural

0

7

15

Universo de abrangência (públicos potenciais/alvos)

0

7

15

Potencial de realização do proponente

Ausente

Suficiente

Ótimo

 

 

 

 

30 pontos

Análise do currículo/portfólio (Iniciativas artístico- culturais desenvolvidas  últimos 5 anos, formação e experiência)

 

0

 

10

 

20

Viabilidade prática de execução da iniciativa artístico-cultural dentro do objeto proposto

 

0

 

5

 

10

Estratégias de impulsionamento e divulgação da iniciativa

Ausente

Suficiente

Ótimo

 

10 pontos

0

5

10

TOTAL

100 pontos

 

7.2. Os projetos de Integrantes de movimentos LGBTQIA+, matrizes africanas, mulheres, grupos/coletivos, povos  Índigenas, povos ciganos e outras comunidades tradicionais, desde que haja comprovação, terá um acréscimo na pontuação de 05  pontos ( cinco pontos)

7.3. Serão desclassificados os projetos com pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos.

 

 

 

 

 

8. DOS PROPONENTES

8.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, residente e domiciliado no município de Santa Cruz/RN, há pelo menos 02 (dois) anos e que tenham relação direta com o objeto do projeto  a ser realizado; (pessoas do audiovisual, artistas ou grupos culturais)

8.1.1 Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) com CNAE compatível com atividades culturais;

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) com CNAE Cultural e compatível com atividade de exibição audiovisual;

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) com caráter cultural;

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

8.1.2. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

8.1.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada por no mínimo 10 (dez) integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo Anexo  a este edital.

8.1.4. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

8.1.5. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

8.1.6. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no presente edital.

8.1.7. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital.

 8.1.8. Titulares de cargos efetivos, comissionados, empregados temporários, e terceirizados da  Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria de Finanças, Controle  Orçamentário e Contábil, Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras.

 

 

 

 

9.DAS INSCRIÇÕES

9.1.A inscrição no Edital Nº  04/2023 – é gratuita e implica a aceitação integral das condições nele estipuladas.

9.2.Serão aceitas as manifestações de interesse efetuadas em conformidade com a legislação vigente, contendo:

a) Pessoa física ou (grupos/coletivos, sem CNPJ):

9.2.1.Cópia de Documento de RG e CPF do proponente;

9.2.2.Cópia do comprovante de endereço atualizada em nome do proponente ou comprovante de endereço de terceiro, acompanhado de declaração de residência

9.2.3.Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/Pf/Consultar/

9.2.4.Certidão Negativa de Débitos Estadual; https://uvt.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir

9.2.5.Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela  Secretaria Municipal de Tributação de  Santa Cruz/RN; https://hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC

9.2.6.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

9.2.7.Dados Bancários da Pessoa Física – Nome e Número do Banco, números de Agência e Conta;

9.2.8.Ficha de Inscrição 

9.2.9.Projeto artístico-cultural 

9.3.  Declaração do uso de Direitos Autorais, de imagem e de exibição

9.3.1. Autodeclaração – profissional da arte e cultura;

9.3.2. Currículo  do proponente (PORTIFÓLIO)

9.3.4. Declaração de Representatividade, comprovação de vínculo com o grupo ou entidade cultural, assinada por no mínimo 10 (dez) participantes do grupo/coletivo (que não possuem  CNPJ)

9.4. Auto-declaração étnico- Racial

9.5. DOCUMENTAÇÃO PESSOAS JURÍCAS

A) PESSOAS JURÍDICAS/ GRUPOS/COLETIVOS 

I - Cópia do Cartão de CNPJ;

II - Cópia do RG ; CPF  e Endereço de seu representante legal;

III - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União:

IV – Certidão Negativa de Débitos Estadual:

V – Certidão de Débitos Municipais:

VI- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

Observação – As certidões são relativas ao CNPJ da instituição.

VII – Currículo do Proponente

9.5.1.Formulário de Inscrição

9.5.2.Projeto artístico-cultural

9.5.3.Declaração de não-impedimento e parentesco

9.5.4.Declaração de Vínculo com o coletivo (representação)

9.5.5.Autodeclaração – profissional da arte e cultura

9.5.6.Auto-declaração étnico- Racial (do representante, se for o caso)

9.6. Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.

9.7.A Secretaria Municipal de Cultura, não se responsabilizará por inscrições não concluídas em razão  de perca de prazo,  ausência de documentos, rasuras nos documentos, e sugere-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.

9.8. A inscrição de projetos não garante ao proponente:

9.8.1. A sua seleção.

9.9.  Receber o recurso.

9.9.1. Toda documentação, currículo  e projeto  deverão está dentro de  envelope lacrado.

9.9.2.  As inscrições serão realizadas de forma presencial no seguinte endereço: Teatro Municipal Candinha Bezerra, situado na Rua Lourenço da Rocha, 40, Centro CEP:59.200-000 neste Município. No horário das 8:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:00h. E-mail: para dúvidas: culturasantacruz@rn.gov.br

 

10.DAS COMISSÕES

10.1.O processo de seleção será conduzido por duas comissões instituídas pela Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC:

10.2.COMISSÃO DE HABILITAÇÃO : Composta por (3) servidores, sendo 02 servidores da SEMUC- Secretaria Municipal de Cultura, e 01 servidor indicado pelo gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Santa Cruz.  A Comissão será instituída através de portaria editada pela  Secretaria Municipal de Cultura. A Comissão será responsável pela análise da documentação  apresentada, observadas as exigências constantes neste edital;

10.3.COMISSÃO DE SELEÇÃO: Composta por 3 (três) membros, de notório saber na  área artística e do audiovisual; Os membros da comissão de seleção serão indicados pela  Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC,  instituída via portaria, responsável pela seleção/análise de mérito das propostas, segundo os critérios estabelecidos pelo item 7.1 do presente EDITAL.

10.4.A Secretaria Municipal de Cultura, em razão do número de inscritos, da diversidade das linguagens dos projetos, a fim de concluir a seleção dentro do prazo estabelecido, poderá formar quantas comissões de seleção julgar necessário, sempre com 3 (três) membros de reconhecida competência e afinidade com a linguagem dos projetos.

 

11.DA HABILITAÇÃO – CARÁTER ELIMINATÓRIO

11.1.A análise da documentação relativa a este Edital será realizada simultaneamente às inscrições.

11.2.A Comissão de Habilitação:  terá o prazo de 03 (três) dias úteis após o término das inscrições para analisar todas as documentações recebidas.

11.3.Será considerado habilitado na fase documental/jurídica o projeto que apresentar toda documentação exigida nos itens 9.2 e 9.3 e seus subitens, devidamente analisada e aprovada pelos membros da Comissão de Habilitação.

11.4.O proponente será desabilitado caso não tenha apresentado toda a documentação exigida neste edital ou se constatadas irregularidades na apresentação dos documentos.

11.5.A Lista dos proponentes habilitados será publicada no portal oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz no site: www.santacruz.rn.gov.br 

11.6.Não caberá recurso nesta fase do EDITAL.

11.7.É facultado à Comissão de Habilitação promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes nos projetos, sendo vedada a inclusão a posteriori de documentos que deveriam constar obrigatoriamente.

11.8.Documentos fora do prazo de validade implicam na automática inabilitação do projeto, assim como também serão inabilitadas inscrições realizadas de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente EDITAL.

11.9.A Comissão de Habilitação divulgará listagem no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz no site: www.santacruz.rn.gov.br , justificando as inabilitações.

11.10. Não será permitida a mudança do proponente em nenhuma das etapas do processo.

11.11.A lista com os projetos habilitados será publicada no  diário oficial.

12.DA SELEÇÃO DOS PROJETOS - CARÁTER CLASSIFICATÓRIO

12.1.O processo de seleção será realizado por Comissão instituída conforme descrito no item 10.2  e 10.3,  deste EDITAL.

12.2.A seleção dos projetos será realizada por meio de sistema de pontuação, variável entre o mínimo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada Projeto, se porventura houver a situação prevista no item 1.3 deste edital,  serão acrescidas a estes pontos, a bonificação de 05 pontos.

12.3.A Comissão de Seleção avaliará as propostas de acordo com o quadro de critérios 7.1. Para efeito de pontuação, será calculada a média aritmética das 3 (três) notas dadas pelos avaliadores, estabelecendo uma listagem classificatória da maior para a menor pontuação.

12.4. terão direito  a  bonificação de 05 pontos, estabelecidas para mulheres, grupos/ coletivos, pessoas do movimento LGBTQIA+, matrizes africanas, povos ciganos, entre outras comunidades tradicionais.

12.5.Serão consideradas desclassificadas as propostas que não obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

12.6. Em caso de empate a Comissão de Seleção irá adotar os seguintes procedimentos de desempate, nesta ordem, respectivamente:

1.Maior nota no quesito “Originalidade e relevância do projeto”;

2.Maior nota no quesito “Efeito multiplicador do projeto e diversidade das linguagens”;

3.Maior nota no quesito “Potencial de realização do proponente”;

4.Maior nota no quesito “Estratégias de impulsionamento e divulgação da iniciativa”.

12.7.O trabalho da Comissão de Seleção será remunerado.

12.8.A Comissão de Seleção é soberana em suas decisões.

12.9. Caberá recurso nesta fase do EDITAL.

 

13.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

13.1.A classificação final será apresentada pela Comissão de Seleção, observando as exigências estabelecidas no presente EDITAL.

13.2.A lista com o resultado final será divulgada no diário oficial dos municípios e no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz no site: www.santacruz.rn.gov.br

 

14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

14.1. Finalizada a fase de seleção, o agente cultural contemplado, será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo deste Edital, de forma presencial.

14.2. O Termo de Execução Cultural, corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado, neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

14.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária, em desembolso único.

14.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

14.5. Com a  ASSINATURA DO CONTRATO (termo de execução cultural), fica o proponente ciente do pagamento de taxas e impostos relativos ao valor a ser recebido sob sua inteira responsabilidade.

14.6. Caso não tenha conta bancária em seu nome, o proponente deverá providenciar, em até 20 (vinte) dias úteis após o resultado da seleção, a abertura de uma conta, sob pena de desclassificação, devendo a conta bancária estar registrada, obrigatoriamente, no CPF ou CNPJ do proponente.

14.7.O valor destinado ao projeto ganhador não será depositado em conta bancária de terceiros.

14.8.O proponente selecionado deverá manter, durante toda a vigência do presente EDITAL, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, que deverão ser atestadas por meio da apresentação dos seguintes documentos para fins de pagamento do prêmio:

a)Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

d) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura do município Secretaria de Tributação de Santa Cruz/RN.

14.9.Cada proponente selecionado receberá o valor  estabelecido nos quadros dos itens 2.5.1 (produções de audiovisual); 4.3 ( apoio a salas de cinema); 5.5 ( formação/qualificação, mostras /festivais) deste edital, sujeitos aos descontos e impostos previstos na legislação vigente.

15. SÃO OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)

15.1.Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se à fiscalização do município para a observância das determinações da contratação;

15.2.Zelar pela boa e completa prestação dos serviços;

15.3.Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal;

15.4.Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pelo (a) CONTRATADO(A) não terá nenhum vínculo jurídico com o Município;

15.5.Apresentar-se no dia e horário estabelecido em comum acordo com a SEMUC, cumprindo o projeto contemplado pelo presente Edital e cumprir a contrapartida pactuada com a Secretaria Municipal de Cultura.

15.6. Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação da Prefeitura Municipal de Santa Cruz,  Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, Governo Federal/MINC, em toda e qualquer ação de divulgação relacionada com a execução do objeto do projeto contemplado.

16.SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

16.1.Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso;

16.2.Efetuar o pagamento dos serviços acordados/pactuados, na forma e condições ajustadas;

16.3.Orientar e monitorar o/a CONTRATADO (a).

 

 

 

 

 

 

17.DAS PENALIDADES

17.1.Na hipótese de inexecução dos serviços, o contratado estará sujeito às seguintes sanções:

17.1.1.Para inexecução parcial: devolução do valor total do recurso, acrescido de multa de 20% do valor bruto concedido como fomento.

17.1.2.      Para inexecução total: devolução do valor total do recurso, acrescido de multa de 30% do valor bruto concedido como fomento.

18.DA ACESSIBILIDADE

18.1. Os projetos selecionados neste instrumento, em observância ao que  determinada a Lei 195/2022, bem como o Decreto Complementar nº  11.525, de 11 de maio de 2023, devem prever medidas de acessibilidade física, atitudinal e  comunicacional compatíveis com as características de produção e exibição  dos produtos, podendo contemplar uma ou mais hipóteses abaixo, conforme  o caso:

a) Participação mínima de 10% (dez por cento) de artistas, ou técnicos ou assistentes, na realização da produção ou execução dos projetos; ( participação mínima de pessoas deficientes)

b) Medidas de acessibilidade para que o produto possa contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;

c) Exibição gratuita do produto e exclusiva, para pessoas com deficiência, por meio de convite a órgãos representativos dos mesmos, em evento que forneça os recursos para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual.

19. DAS COTAS

19.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 5% das vagas para pessoas deficientes.

19.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e PCD concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

 19.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e PCD optante por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

19.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

19.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

19.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item  19.3, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

19.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a auto-declaração étnico-racial, conforme modelo  anexo a este edital.

19.8. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

 I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) PCD ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e

 IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) PCD e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

 

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 20.1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

 20.2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

20.3.A inscrição do proponente implica em prévia e integral concordância com as normas deste EDITAL.

20.4. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil, estabelecendo-se que no caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

20.5.Fica facultado à Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, a divulgação, o uso de imagens dos projetos contemplados durante o período de vigência deste Edital.

20.6.A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do certame, implicará na eliminação sumária da respectiva proposta, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

20.7. Os proponentes deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando do processo seletivo.

20.8.A Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, reserva-se o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos credenciados, por meio eletrônico (e-mail), exceto as informações ou convocações que exijam publicação no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN.

20.9.Qualquer modificação do presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original.

20.10. Qualquer dúvida sobre as diretrizes deste Edital, entrar em contato pelo e-mail: culturasantacruz.rn@gmail.com

20.11.O não cumprimento das cláusulas contidas no presente Edital, para os contemplados, implicará na devolução dos valores recebidos, acrescidos de multa estabelecida neste Edital.

20.12.A Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, de acordo com a legislação vigente (Lei 8666/93), reserva-se o direito de prorrogar, anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente processo licitatório, seja por decisão unilateral, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

20.13- Fica os  Projetos selecionados neste edital, e que receberão recursos, por meio da Lei Paulo Gustavo, obrigados a apresentarem a prestação de contas junto  A Secretaria Municipal de Cultura e ao Setor de Finanças da Prefeitura de Santa Cruz, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a execução dos  recursos  pelo proponente ( produtor de audiovisual, artista solo ou coletivo),  caso haja necessidade, esse prazo poderá ser prorrogado pelo chefe do executivo.

20.14. Os agentes culturais/produtores contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Secretaria Municipal de Cultura, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurada a acessibilidade para grupos com restrições e o direcionamento às redes da Educação Básica e do Ensino do município de Santa Cruz, conforme a classificação indicativa das produções.

20.15. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

20.16.Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial  da federação dos Municípios  do Rio Grande do Norte-FEMURN.

20.17.Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação, seleção e execução de seu objeto, serão resolvidos pela titular da pasta da Secretaria Municipal de Cultura .

20.18- A prestação de contas citada neste edital, se dará com a apresentação de relatório de execução cultural, descrevendo as ações realizadas, conforme modelo anexo a este edital.

 

Santa Cruz/RN 29 de agosto de 2023

                                                                  Ivanildo Ferreira Lima Filho

                                                                               Prefeito

                                                           Verônica Dantas Moura da Silva

                                                         Secretaria Municipal  de Cultura