quinta-feira, 15 de agosto de 2024

EDITAL DA LEI ALDIR BLANC 2 SANTA CRUZ RN

 


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/SEMUC

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024

EDITAL PARA FOMENTO CULTURAL VISANDO A SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS

  

Este Edital de fomento cultural é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei nº 14.399/2023 - Lei Aldir Blanc 2

A presente Seleção Pública é regida por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pela Lei Federal nº 14.399/2022, pela Portaria MinC Nº 80/2023 e Nº10/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023

Deste modo, o Município de Santa Cruz torna público o presente edital de fomento cultural elaborado com base na Lei nº. 14.399/2023, no Decreto 11.740/2023 e no Decreto 11.453/2023 e portarias do Ministério da Cultura/MINC acima mencionadas.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas pelos vencedores, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.740/2023 e da Instrução Normativa MinC nº.10, de 28 de dezembro de 2023

1. OBJETO 

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de fomentar e incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Santa Cruz/RN.

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 281.000,38 (duzentos e oitenta e hum mil reais e trinta e oito centavos) dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 

2.2 A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária: originária dos recursos da Lei Aldir Blanc 2 (PNAB), recursos aprovado pelo plano  de ação Nº 30882120230005-016189 do município de Santa Cruz/RN junto ao MINC.

 

Unidade

02.091 Secretaria Municipal de Cultura

Função

13 Cultura

Sub-função

392 - Difusão Cultural

Projeto/atividade

Execução de Edital de fomento destinado a produção Cultural

Elemento

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Valor/R$

R$ 121.000,38

Elemento

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

Valor/R$

R$ 160.000,00

Fonte de receitas

1716.0000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC 14.399/2022

 

 

 

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Santa Cruz/RN há pelo menos dois anos. 

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física com mais de seis meses de fundação e que possua na equipe administrativa pelo menos 03 componentes com mais de 5 anos de atuação cultural

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 

I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1

4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5. COTAS

5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);

b) no mínimo 10% (dez por cento) das vagas para indígenas;

c) no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência (PCD)

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e PCD concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas e PCD optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.3 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que tratam os Anexos VII.

5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, caso haja necessidade, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

I - procedimento de heteroidentificação;

II - solicitação de carta consubstanciada;

III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas).]

5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 

I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência;

II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência; e

IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

5.11.Haverá  também pontuação de Bônus de 05 pontos,  conforme descrito abaixo:

Projeto de Grupo Cultural com mais de 10 Anos de atuação

Projeto apresentado Proponentes do gênero feminino

Projeto de proponente Matriz Africana

Projeto apresentado por  Pessoas do movimento LGBTQIA+

Projeto apresentado por pessoas negras, ciganas,índigenas, PCD

 

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias  14/08/2024 a 14/10/2024

 

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve apresentar a documentação  obrigatória de que trata o item 7.4,  e entregar na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada no Teatro Municipal Candinha Bezerra, Rua Lourenço da Rocha, 40, centro, de segunda a quinta-feira de 08:00 ás 12:00 hs e das 13:30 ás 17:00 hs e na sexta-feira das 08:00 às 12:00 hs

7.2  A documentação deverá  ser legível e assinada nos campos especificados

7.3 Deverá também enviar cópia  do projeto e portfólio via e-mail: culturasantacruz.rn@gmail.com. O e-mail deverá conter no campo “assunto” apenas os dizeres: “inscrição – edital de chamamento público nº. 03/2024”

7.4 O proponente deverá entregar  a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto), integralmente respondido, sendo que a resposta parcial ao formulário acarretará a eliminação do proponente, garantido o contraditório e a ampla defesa;

b) Um comprovante de endereço  atualizado (último 3 meses do corrente ano), por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada proprietário do imóvel em que reside o proponente.

c) Currículo/portfólio do proponente;

d) Documentos pessoais do proponente: CPF e RG (se Pessoa Física); cartão CNPJ (se MEI) e cartão CNPJ e contrato social (se Pessoa Jurídica); 

e) Mini currículo dos integrantes do projeto; (se for necessário)

f) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I e Anexo II, quando houver; 

g) declaração étnico-racial, para proponentes pretos, pardos ou indígenas; cigano ;(autodeclaração) e outro documento que possa comprovar a afirmação.

h) Em se tratando de pessoa com deficiência, comprovante de que o proponente é pessoa com deficiência;(autodeclaração e laudo)

i) No caso de coletivos ou pessoas jurídicas, documentação comprovante de que mais de 50% de seus quadros são compostos por pessoas com deficiência, mulheres, pessoas LGBTQIA+, pessoas indígenas, pretas ou pardas, para fins da pontuação extra prevista nas alíneas M, N, O e P do Anexo III.

7.5 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

7.6 Para fins  de classificação e habilitação, o proponente MEI será equiparado à pessoa física.

7.7 O proponente é responsável pela entrega ou envio dos documentos e pela qualidade visual e informações de seu projeto. 

7.8 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 projeto

7.9 Caso o produtor cultural pessoa tenha também CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) ou ocupe cargo de presidência ou direção de pessoa jurídica somente poderá propor projeto como pessoa física ou como pessoa jurídica, ficando vedada a apresentação de projetos simultaneamente como pessoa física e pessoa jurídica.

7.10 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior à data de 31/12/2024

7.11 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.12 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.13 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 

8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 

8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

8.8 É de responsabilidade do proponente o recolhimento dos impostos e/ou tributos eventualmente incidentes sobre a transferência dos recursos objeto do presente edital.

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 

 

10. CONTRAPARTIDA

10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas de acordo com calendário organizado pela Secretaria Municipal de Cultura de Santa Cruz

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - HABILITAÇÃO: A fase de análise da documentação, será realizada por comissão de Habilitação indicada pela Secretaria Municipal de Cultura, contendo três membros; A comissão de habilitação não será remunerada.

II - SELEÇÃO DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS: fase de análise/seleção dos projetos culturais do proponente. (será realizada por comissão de Seleção contendo três membros) e seus membros serão indicados pela Comissão de acompanhamento e monitoramento da lei Aldir Blanc e  CMPC e nomeados pela SEMUC. (Secretaria Municipal de Cultura). A  comissão de seleção será remunerada.

12. HABILITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 

12.1 Será considerado habilitado na fase documental/jurídica o projeto que apresentar toda documentação exigida neste edital, devidamente analisada e aprovada pelos membros da Comissão de Habilitação.

12.1.1.O proponente será desabilitado caso não tenha apresentado toda a documentação exigida neste edital ou se constatadas irregularidades na apresentação dos documentos.

12.1.2. Não caberá recurso nesta fase do EDITAL.

12.3 DA SELEÇÃO DOS PROJETOS:

12.3.1. A avaliação e seleção dos projetos (Análise de mérito cultural ) será realizada por Comissão de Seleção (composta por três membros).

12.3.2. Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente há mais de 1 (um) ano, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.3.3. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao Coordenador da referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.4 Para esta avaliação e seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

12.5 em caso de empate  serão considerados os critérios estabelecidos no anexo III do presente edital.

12.6 O resultado preliminar da seleção dos projetos ( análise de mérito cultural) será divulgado no  diário oficial dos municípios do Rio Grande do Norte-FEMURN ou em outro meio oficial.

12.7 Contra a decisão preliminar da fase de seleção/mérito cultural, caberá recurso destinado ao Coordenador da Comissão de Seleção.

12.8 Os recursos de que tratam o item 12.7 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar.

12.9 Os recursos deverão ser  entregue na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada no Teatro Municipal Candinha Bezerra, Rua Lourenço da Rocha nº 40, Centro, Santa Cruz/RN.

12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da seleção/ análise de mérito cultural/projeto será divulgado  no diário oficial dos municípios FEMURN ou em outro meio oficial.

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria serão destinados da seguinte forma:

13.2 Os recursos da vaga excedente serão igualitariamente divididos entre as demais candidaturas/projetos da respectiva categoria ou poderão ser utilizados em outro edital, a critério da Administração Pública Municipal e Santa Cruz/RN.

13.3 Caso não haja mais candidaturas/projetos dentro da mesma categoria, os recursos que sobrar serão remanejados para as categorias com maior número de inscritos, ou divididos de maneira equacionada entre os demais segmentos culturais (sendo divididos entre estes) ou poderão ser utilizados em outro edital, a critério da Administração Pública Municipal de Santa Cruz/RN.

14. ETAPA DE CONVOCAÇÃO 

14.1 Finalizada a etapa de SELEÇÃO/ análise de mérito cultural e homologação do resultado final, o proponente do projeto contemplado terá 05 dias úteis para apresentar os seguintes documentos atualizados, conforme sua natureza jurídica:

14.1.1 PESSOA FÍSICA

I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

II - Certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais,

II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 

IV - Comprovante de residência,

14.1.2 PESSOA JURÍDICA

I - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

II - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União;

III - certidões negativas de débitos estaduais e municipais.

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 

14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

14.3 O resultado da habilitação será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, www.santacruz.rn.gov.br

14.4 Caso o proponente esteja em débito com o Município de Santa Cruz e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 

15.1 Finalizada a fase de Seleção, o agente cultural contemplado será convocado,  a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município SANTA CRUZ, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária por ele indicada, em desembolso único até 45 dias após a homologação do resultado final.

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 03 (três dias) dias úteis a contar da convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

15.6 Caso não haja mais suplentes a serem convocados, os recursos serão redistribuídos conforme o presente Edital.

 16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e orientação da Prefeitura de Santa Cruz/RN

16.2 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no diário oficial e nas mídias sociais

18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura municipal de Santa Cruz e no diário oficial dos municípios /FEMURN

18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail culturasantacruz.rn@gmail.com

18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria de Cultura de Santa Cruz, ouvindo a comissão de acompanhamento e monitoramento da Lei Aldir Blanc no município  e CMPC.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Santa Cruz de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, Lei nº. 14.399/2023, no Decreto 11.740/2023 e no Decreto 11.453/2023..

18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31/12/2024

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de Seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e

Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII – Cronograma das atividades

 

 

Santa Cruz/RN,  13 de  agosto de 2024

Ivanildo Ferreira Lima Filho

 Prefeito

Verônica Dantas de Moura Silva

Secretária Municipal de Cultura

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CATEGORIAS DE APOIO

 

1.  DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

O presente edital possui valor total de R$ 281.000,38 (duzentos e oitenta e hum mil reais e trinta e oito centavos) distribuídos conforme quadro  abaixo:

 

SEGMENTO

FORMAÇÃO

QUANTIDADE DE PRÊMIOS

NEGROS/PARDOS

VAGAS PCD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Dança (Hip-Hop,  Dança de Salão, Dança,  Capoeira)

SOLO

5

1

 

2.000,00

10.000,00

COLETIVO

5

 

3.000,00

15.000,00

Economia Criativa (Moda, Artesanato, Exposições,  Museu)

SOLO

5

 

 

2.000,00

10.000,00

COLETIVO

2

 

3.000,00

6.000,00

Artes Cênicas (Teatro e Circo)

SOLO

2

 

 

2.000,00

4.000,00

COLETIVO

2

 

 

4.000,00

8.000,00

Cultura Popular (Boi de Reis, Pastoril,  Violeiro, Escultor, Sanfoneiro, Aboiador, Repentista,  Culturas de Matriz Africana

SOLO

4

 

2.000,00

8.000,00

COLETIVO

3

 

 

4.000,00

12.000,00

Música

SOLO

13

1

 

2.000,00

26.000,00

COLETIVO

07

 

5.000,00

35.000,00

Espaços Culturais (Biblioteca, Sebos, Ponto de Cultura, Museu e Outros)

***

 

 

 

COLETIVO

08

 

5.000,00

40.000,00

Literatura

Solo

01

 

 

2.000,00

2.000,00

Coletivo

01

 

 

4.000,00

4.000,00

Artes Visuais

Solo

03

 

 

2.000,00

6.000,00

coletivo

02

 

 

4.000,00

8.000,00

Folclore e Tradição

Coletivo

03

 

 

4.000,00

12.000,00

 

 

Blocos de Rua

Coletivo

10

-

 

3.000,00

30.000,00

-

 

Bloco carnavalesco tradicional

coletivo

02

 

 

3.000,00

6.000,00

Quadrilhas Juninas de bairro

Coletivo

06

 

 

3.000,00

18.000,00

-

 

Quadrilhas Juninas competitiva/festivais

Coletivo

03

 

 

5.000,00

15.000,00

Cultura cigana

solo

02

 

 

3.000,00

6.000,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL FOMENTO/PRÊMIOS

                       89

VALOR

281.000,00

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DO PROPONENTE

Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?

(    ) Pessoa Física

(    ) Pessoa Jurídica

 PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

 Proposta de contrapartida:

Você reside em quais dessas áreas?

(  ) Zona urbana central

(  ) Zona urbana periférica

(  ) Zona rural

(  ) Área de vulnerabilidade social

(  ) Unidades habitacionais

(  ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

(  ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

(  ) Áreas atingidas por barragem

(  ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

 

 

 

 

Pertence a alguma comunidade tradicional? 

(  ) Não pertenço a comunidade tradicional

(  ) Comunidades Extrativistas

(  ) Comunidades Ribeirinhas

(  ) Comunidades Rurais

(  ) Indígenas

(  ) Povos Ciganos

(  ) Pescadores(as) Artesanais

(  ) Povos de Terreiro

(  ) Quilombolas

(  ) Outra comunidade tradicional

 Gênero:

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Pessoa Não Binária

(  ) Não informar

 

Raça, cor ou etnia:

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(  ) Indígena

(  ) Amarela

 

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

(    ) Sim

(    ) Não

 Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

  Qual o seu grau de escolaridade?

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico Completo

(  ) Ensino Superior Incompleto

(  ) Ensino Superior Completo

(  ) Pós Graduação Completo

 Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

(  ) Nenhuma renda.

(  ) Até 1 salário mínimo

(  ) De 1 a 3 salários mínimos

(  ) De 3 a 5 salários mínimos

(  ) De 5 a 8 salários mínimos

(  ) De 8 a 10 salários mínimos

(  ) Acima de 10 salários mínimos

 Você é beneficiário de algum programa social? 

(  ) Não

(  ) Bolsa família

(  ) Benefício de Prestação Continuada

(  ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

(  ) Garantia-Safra

(  ) Seguro-Defeso

(  ) Outro

 

 

Vai concorrer às cotas ?

(   ) Sim               (    ) Não

 

Se sim. Qual? 

(   ) Pessoa negra

(    ) Pessoa indígena

(     ) outra Qual? ___________

 Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

(   ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

(   ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

(   ) Curador(a), Programador(a) e afins.

(   ) Produtor(a)

(   ) Gestor(a)

(   ) Técnico(a)

(   ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

(   )________________________________________________Outro(a)s

 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

(  ) Não

(  ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:_________________________

Ano de Criação:___________________________

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?_______

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORMULÁRIO PARA COLETIVO/PESSOA JURÍDICA:

Razão Social:________________________________________________

Nome fantasia:_______________________________________________

CNPJ nº____________________________________________________

Endereço da sede:_____________________________________________

Cidade:______________________________________________________

Estado:____________________

Número de integrantes:__________________________________

Nome do representante legal:______________________________

CPF do representante legal:_______________________________

E-mail do representante legal:_____________________________

Telefone do representante legal:___________________________

 

Gênero do representante legal

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Não Binária/Binárie

(  ) Não informar

 

Raça/cor/etnia do representante legal

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(   ) Amarela

(  ) Indígena

 

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

(    ) Sim

(    ) Não

 

 

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

 Escolaridade do representante legal

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico completo

(  ) Ensino Superior Incompleto

(  ) Ensino Superior Completo

(  ) Pós Graduação completo

 

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

 

Escolha a categoria a que vai concorrer: 

 

Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)


Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)
 

Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

 

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)


Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc)

 

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência)

Acessibilidade arquitetônica: 

(  ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; 

(  ) piso tátil; 

(  ) rampas; 

(  ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; 

(  ) corrimãos e guarda-corpos; 

(  ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; 

(  ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; 

(  ) assentos para pessoas obesas; 

(  ) iluminação adequada; 

( ) Outra ___________________

 

Acessibilidade comunicacional:  

(  ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; 

(  ) o sistema Braille; 

(  ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; 

(  ) a audiodescrição; 

(  ) as legendas;  

(  ) a linguagem simples; 

(  ) textos adaptados para leitores de tela; e 

(  ) Outra ______________________________

 

Acessibilidade atitudinal:  

(  ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; 

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; 

(  ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e 

(  ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. 

 

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

 

Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

 

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

 Equipe 

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

 

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra?

Pessoa índigena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

 

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

 

Atividade Geral

Etapa

Descrição

Início

Fim

Ex: Comunicação

Pré-produção

Divulgação do projeto nos veículos de imprensa

11/10/2024

11/11/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais. 

 

Contrapartida

Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.

 

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

 

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

 

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc).

Descrição do item

Justificativa 

Unidade de medida

Valor unitário

Quantidade

Valor total

Referência de preço

Ex.: Fotógrafo

Profissional necessário para registro da oficina

Serviço

R$1.100,00

1

R$1.100,00

Salicnet – Oficina/workshop/seminário Audiovisual – Brasília – Fotografia Artística – Serviço

4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:

RG e CPF do proponente

Currículo do proponente

Mini currículo dos integrantes do projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

 

A Comissão de Seleção atribuirá notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise/seleção deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

 

10

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Santa Cruz. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de Santa Cruz.

 

10

C

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

 

10

D

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

 

10

E

Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

 

10

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

 

10

G

Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta

 

10

H

Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

80

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 

 

 

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

I

Proponentes do gênero feminino

 

5

J

Proponentes negros, ciganos e indígenas

 

5

K

Proponentes com deficiência

 

5

L

Proponente pessoa LGBTQIA+

 

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

 

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

M

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras,ciganas ou indígenas

 

5

N

Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres

 

5

O

Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por pessoas LGBTQIA+

 

5

 

 

P

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social




5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

·                     A pontuação final de cada candidatura será por consenso dos membros da comissão.

·                     Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·                     Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

·                     Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H respectivamente.

·                     Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, este se dará por sorteio

·                     Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

·                     Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

·                     A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO CULTURAL nº 03/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº. 14.399/2023, NO DECRETO 11.740/2023 E NO DECRETO 11.453/2023.

 

1. PARTES

1.1 O Município de Santa Cruz/RN, neste ato representado por seu prefeito, Senhor____________, brasileiro, portador do RG nº. e do CPF nº. , com endereço____, em Santa Cruz/RN e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente  cultural selecionado nos termos da lei nº. 14.399/2023, no decreto 11.740/2023 e no decreto 11.453/2023.

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no Edital de Chamamento Público nº. 01/2024.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do Município de Santa Cruz/RN:

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Aldir Blanc na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria de Cultura, do Município de Santa Cruz por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 120 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Município de Santa Cruza contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Aldir Blanc, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

 

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e

II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

 

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 

11. SANÇÕES

11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 O monitoramento e controle dos resultados se dará pelo envio de relatórios a serem previamente requeridos pelo Município de Santa Cruz.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 meses, podendo ser prorrogado uma vez, pelo prazo de 12 meses .

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no site oficial do município OU EM OUTRO MEIO OFICIAL.

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro de Santa Cruz/RN para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

 

SANTA CRUZ, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

 

 

 _______________________________________________________

PREFEITO

 

 

______________________________________________________

 [NOME DO AGENTE CULTURAL]

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

 

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 

 

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? 

(  ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

(  ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

(  ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

(  ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

 

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

 

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): 

• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] 

◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida] 

Metas não cumpridas (se houver)

• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

 

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

(  ) Sim

(  ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? 

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

(  ) Publicação

(  ) Livro

(  ) Catálogo

(  ) Live (transmissão on-line)

(  ) Vídeo

(  ) Documentário

(  ) Filme

(  ) Relatório de pesquisa

(  ) Produção musical

(  ) Jogo

(  ) Artesanato

(  ) Obras

(  ) Espetáculo

(  ) Show musical

(  ) Site

(  ) Música

(  ) Outros: ____________________________________________

  

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? 

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

 

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

 

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele … 

(Você pode marcar mais de uma opção).

(  ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

(  ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

(  ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

(  ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

(  ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

(  ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

(  ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

(  ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

 

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

 

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

 

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? 

(  ) Sim        (  ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

 

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra?

Pessoa índigena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

 

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

(  )1. Presencial.

(  ) 2. Virtual.

(  ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

 

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? 

Você pode marcar mais de uma opção.

(  )Youtube

(  )Instagram / IGTV

(  )Facebook

(  )TikTok

(  )Google Meet, Zoom etc.

(  )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: 

 

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

 

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

(  )1. Fixas, sempre no mesmo local.

(  )2. Itinerantes, em diferentes locais.

(  )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

  

6.5 Em que município o projeto aconteceu? 

 

6.6 Em que área do município o projeto foi realizado? 

Você pode marcar mais de uma opção.

(  )Zona urbana central.

(  )Zona urbana periférica.

(  )Zona rural.

(  )Área de vulnerabilidade social.

(  )Unidades habitacionais.

(  )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

(  )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

(  )Outros: ___________________________________________________

 

6.7 Onde o projeto foi realizado? 

Você pode marcar mais de uma opção.

(  )Equipamento cultural público municipal.

(  )Equipamento cultural público estadual.

(  )Espaço cultural independente.

(  )Escola.

(  )Praça.

(  )Rua.

(  )Parque.

(  )Outros

  

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

 

8. CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

 

9. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

 

10. ANEXOS 

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

 

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

 

 

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

 

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO: 

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. 

 

NOME DO INTEGRANTE

DADOS PESSOAIS

ASSINATURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

[LOCAL]

[DATA]

 

 

 

 

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

 

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

 

15/05/2024: convocação dos proponentes selecionados  para assinarem o respectivo termo de execução cultural.

 

Cronograma

Data

Inscrições

14/08 a 14/10/2024

Habilitação

15/10 A 22/10/2024

Seleção

23/10 A 01/11/2024

Publicação do resultado preliminar no diário oficial dos Municípios

05/11/2024

Publicação do resultado final no diario oficial dos Municípios

13/11/2024

convocação dos proponentes selecionados  para assinarem o respectivo termo de execução cultural.

A partir de 18/11

 

 

 

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