JUÍZA DE SANTA CRUZ DETERMINA, AGORA EM JANEIRO, O
PAGAMENTO AOS PROFESSORES DE CAMPO REDONDO, NO PRAZO DE 48 HORAS TEOR DO
DESPACHO DA JUÍZA
Autos n.º
0001404-50.2012.8.20.0126 Classe Procedimento Ordinário/PROC
Autor O Sindicato
dos Trabalhadores Em Educação Pública No Estado do Rn/sinte/rn
Réu
Município de Campo Redondo - RN
DESPACHO:
R.H.
Intime-se
o Município/demandado para comprovar nos autos, em 48 (quarenta e oito) horas,
o pagamento dos vencimentos dos servidores da Educação, relativo aos meses de
setembro a dezembro de 2012, incluído ainda o 13º salário. Cumpra-se com
urgência. Santa Cruz/RN, 07/01/2013
Vanessa
Lysandra Fernandes Nogueira
MOVIMENTAÇÃO
DO DIA 10/01/2012
Data
Movimento 10/01/2013 Expedição de mandado Mandado nº: 126.2013/000066-1
Situação: Distribuído em 10/01/2013 10/01/2013 Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0001/2013
Teor do
ato: DESPACHO: R.H. Intime-se o Município/demandado para comprovar nos autos,
em 48 (quarenta e oito) horas, o pagamento dos vencimentos dos servidores da
Educação, relativo aos meses de setembro a dezembro de 2012, incluído ainda o
13º salário. Cumpra-se com urgência. Santa Cruz/RN, 07/01/2013 Vanessa Lysandra
Fernandes Nogueira de Souza Juíza de Direito. Advogados(s): Flavio Moura Nunes
de Vasconcelos (OAB 4480/RN) 10/01/2013 Certidão expedida/exarada
DESPACHO:
R.H. Intime-se o Município/demandado para comprovar nos autos, em 48 (quarenta
e oito) horas, o pagamento dos vencimentos dos servidores da Educação, relativo
aos meses de setembro a dezembro de 2012, incluído ainda o 13º salário.
Cumpra-se com urgência. Santa Cruz/RN, 07/01/2013 Vanessa Lysandra Fernandes
Nogueira de Souza Juíza de Direito.
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