O Governo do Estado foi obrigado a pagar 16 horas
extras por mês para cada professor da rede pública estadual de ensino. A
determinação é retroativa a 2008. A decisão liminar foi do desembargador
Claudio Santos. A ação foi assinada pelo advogado Carlos Gondim que representa
o Sindicato dos Trabalhadores em Educação.
“Diante do exposto, exrcendo o juízo de retrataçäo,
defiro, em parte, 0 pedido de antecipaçâo da tutela recursal, para determinar
que o Estado do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais 04 horas
de trabaìho, tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até
que se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 2O (vinte)
horas em sala de aula e 10 (dez) honras para atividades extraclasse, como
previsto na lei de regência”, diz o desembargador na decisão.
A ação foi originada porque a lei que instituiu o
Piso Nacional do Professor definiu que o docente deve cumprir dois terços da
carga horária em sala de aula e um terço em atividade extra classe, como
corrigir provas e qualificação.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação acionou
judicialmente o Estado porque os professores da rede pública estavam cumprindo
24 horas em sala de aula e 6 horas na atividade extra. “A carga horária do
professor é de 30 horas, ele (o docente) está dando 4 horas a mais em sala de
aula”, explicou o advogado Carlos Gondim.
O pleito inicial era uma liminar para instituir as
20 horas em sala e outras dez para as tarefas extras. No entanto, o juiz de
primeira instância Airton Medeiros negou o pedido. No recurso ao Tribunal de
Justiça, o desembargador Claudio Santos analisou que limitar a carga horária na
sala de aula a 20 horas traria grande transtorno no planejamento da rede e, a
partir disso, determinou o pagamento das horas extras. No total, são quatro
horas por semana, ou seja, 16 horas semanais para cada professor.
O cálculo será retroativo a 2008. A decisão é
passível de recurso do Governo do Estado.
Da
Tribuna do Norte
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