Publicação: 03/09/2013 11:11 Atualização: 03/09/2013 15:37
O entendimento do MPF é de que a atuação da Priples tem projeção "apenas no âmbito dos particulares". |
publicado em 3 de
setembro de 2013 - 6:04:21
O procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim
Júnior, do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, chegou à conclusão
de que a empresa Priples – acusada de operar esquema de “pirâmide
financeira” – não teria atentado contra o sistema financeiro nacional e nem
mesmo operado captação de poupança popular.
Por essa razão, o MPF decidiu devolver o
procedimento contra a Priples ao Ministério Público daquele estado, uma vez que
não haveria crimes praticados contra União, autarquia ou empresa pública
federal.
“De acordo com as apurações do procurador da
República, a conduta da empresa não configura operações de captação de poupança
popular, conforme regulamentado pelo Ministério da Fazenda. O esquema também
não se enquadra como crime contra o sistema financeiro nacional, estabelecido
pela Lei 7.492 de 1986. Portanto, não há interesse da União no caso”, relata
texto da assessoria de impressa do MPF de Pernambuco.
Segundo as apurações do procurador da
República, a conduta da empresa não configura operações de captação de poupança
popular, conforme regulamentado pelo Ministério da Fazenda. O esquema também
não se enquadra como crime contra o sistema financeiro nacional, estabelecido
pela Lei 7.492 de 1986. Por isso, não há interesse da União no caso.
O entendimento do MPF é de que a atuação da Priples tem projeção "apenas no âmbito dos particulares". Como não promove qualquer lesão a serviços, bens ou interesses da União, não justificaria a competência da justiça federal e, consequentemente, a atuação do MPF.
O entendimento do MPF é de que a atuação da Priples tem projeção "apenas no âmbito dos particulares". Como não promove qualquer lesão a serviços, bens ou interesses da União, não justificaria a competência da justiça federal e, consequentemente, a atuação do MPF.
FONTE: DIARIO DE PERNAMBUCO E ACRE 24 HORAS
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