terça-feira, 3 de setembro de 2013

Priples: Procurador da República conclui que empresa não atentou contra o sistema financeiro nacional



Publicação: 03/09/2013 11:11 Atualização: 03/09/2013 15:37

O entendimento do MPF é de que a atuação da Priples tem projeção
O entendimento do MPF é de que a atuação da Priples tem projeção "apenas no âmbito dos particulares".

publicado em 3 de setembro de 2013 - 6:04:21

O procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, chegou à conclusão de que a empresa  Priples – acusada de operar esquema de “pirâmide financeira” – não teria atentado contra o sistema financeiro nacional e nem mesmo operado captação de poupança popular.
Por essa razão, o MPF decidiu devolver o procedimento contra a Priples ao Ministério Público daquele estado, uma vez que não haveria crimes praticados contra União, autarquia ou empresa pública federal.
“De acordo com as apurações do procurador da República, a conduta da empresa não configura operações de captação de poupança popular, conforme regulamentado pelo Ministério da Fazenda. O esquema também não se enquadra como crime contra o sistema financeiro nacional, estabelecido pela Lei 7.492 de 1986. Portanto, não há interesse da União no caso”, relata texto da assessoria de impressa do MPF de Pernambuco.
Segundo as apurações do procurador da República, a conduta da empresa não configura operações de captação de poupança popular, conforme regulamentado pelo Ministério da Fazenda. O esquema também não se enquadra como crime contra o sistema financeiro nacional, estabelecido pela Lei 7.492 de 1986. Por isso, não há interesse da União no caso.

O entendimento do MPF é de que a atuação da Priples tem projeção "apenas no âmbito dos particulares". Como não promove qualquer lesão a serviços, bens ou interesses da União, não justificaria a competência da justiça federal e, consequentemente, a atuação do MPF.

FONTE:  DIARIO DE PERNAMBUCO E  ACRE 24 HORAS

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