Do G1 Acre
– A desembargadora Denise Bonfim indeferiu, na última sexta-feira (13),
um mandado de segurança contra a decisão da 2ª vara Cível da Comarca de
Rio Branco, responsável pela suspensão das atividades da Telexfree. A
negativa da magistrada ressaltou que a situação da empresa estava sob
apreciação judicial e autorizar a volta das atividades seria se
contrapor ao Judiciário que analisa a questão da regularidade da
Telexfree. A magistrada também indicou a inexistência de demonstração de
direito líquido e certo, um dos requisitos para se ingressar com o
mandado de segurança com o objetivo de proteger o direito violado
ilegalmente ou com abuso de poder.
O mandando de segurança foi solicitado por 52 pessoas que alegavam
ser franqueados, intitulados divulgadores e partners da empresa
Telexfree e que a decisão de suspender as atividades da empresa
ultrapassava os limites da legalidade, alegando que o direito individual
dos divulgadores foi ferido, pois ficaram impedidos de exercer suas
atividades e receber pelos pagamentos relacionados a ela.
Ao ingressar com o mandado, eles também afirmaram que correm o risco
de perder parte dos valores investidos na empresa com o encerramento de
seus contratos com prazo determinado. Ressaltaram também que o caso não
abrange somente direitos coletivos, mas individuais.
O pedido requeria, por decisão liminar, a suspensão imediata da decisão que suspende a atividade desses divulgadores.
A desembargadora ressaltou que a empresa está sendo investigada por suposta prática de pirâmide financeira, logo, o crime contra a economia popular tornaria ilícito os contratos firmados entre os divulgadores e a empresa.
A desembargadora ressaltou que a empresa está sendo investigada por suposta prática de pirâmide financeira, logo, o crime contra a economia popular tornaria ilícito os contratos firmados entre os divulgadores e a empresa.
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