O
juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de
Jales/SP, condenou a TIM a pagar R$ 6 mil a uma consumidora, a título de
danos morais, por propaganda enganosa de um dos serviços oferecidos
pela companhia. Comprovado o prejuízo à coletividade, a ré foi
condenada, também, à reparação pelo dano social causado – o valor, R$ 5
milhões, deverá ser repartido entre a Santa Casa (R$ 3,5 milhões) e o
Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão).
A cliente havia contratado um plano pré-pago para telefone celular,
ao custo de R$ 0,25 em cada ligação a outros números da operadora.
Segundo relatório de fiscalização da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) constatou-se que a empresa se utilizava de
interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações e
despender mais tarifas, o que não ocorria quando a chamada era para
outra operadora. Ficou comprovado que algumas ligações duraram apenas 5,
8 e 10 segundos. Cabe recurso da decisão.
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