Dias antes de viajar ao Brasil para a Jornada Mundial da Juventude, o papa Francisco editou um motu proprio (decreto) alterando o Código Penal do Vaticano. O motu proprio é
uma forma de mostrar que o papa adotará uma legislação severa para
combater práticas criminosas, tomando como base mecanismos do Estado
laico, algo que não fora visto no Vaticano até então. A dignidade humana
deve ser protegida, e isso fica claro nas mudanças, que colocam o homem
no centro do debate, e não a Igreja Católica.
Além da pedofilia e abuso sexual contra crianças e adolescentes, o motu proprio, que
entrará em vigor em 1º de setembro, também versa sobre outras condutas.
O Vaticano passará a adotar as convenções de Genebra contra os crimes
de guerra e genocídio (1949), a Convenção Internacional sobre
discriminação racial (1965) e a convenção de 1984 sobre tortura,
tratamentos desumanos e degradantes, além da convenção de 1989 da ONU
sobre os direitos da criança.
Para o desembargador Cláudio dell’Orto, presidente
da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), as
mudanças são um grande avanço, pois fazem com que o Vaticano adote uma
legislação adequada à política criminal com base no modelo laico.
Defendido pela Organização das Nações Unidas, esse modelo prevê o
respeito à dignidade dos seres humanos, afirma ele.
O desembargador cita como um dos grandes avanços o fim da prisão
perpétua, comutada para penas que variam de 30 a 35 anos, algo que vai
de encontro ao Direito moderno. Outro ponto de destaque é a mudança nos
tratados internacionais, permitindo que, a partir de agora,
representantes da Igreja que cometam crimes sejam julgados tanto no país
em que o caso ocorreu como no Vaticano. O presidente da Amaerj explica
que isso acaba com a possibilidade de acusados por crimes fugirem para o
Vaticano, já que lá determinadas condutas não eram tipificadas.
Outro importante ponto do motu proprio é a aplicação de
penas em casos de crimes contra crianças e adolescentes, que serve como o
reconhecimento de que casos deste tipo podem ocorrer na Igreja e que
tal conduta deve ser criminalizada. Cláudio dell’Orto crê que esse é um
mecanismo de resposta às manifestações que criticavam os religiosos e
apontavam para a tentativa de encobertar os casos ou de buscar acordos
que evitassem a punição aos responsáveis pelos crimes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário