Iniciou tramitação na Câmara Municipal de Paraú, Médio Oeste do
RN, o Projeto de Lei nº 001/2013, sugerido pela vereadora Alzenir Dantas
Peixoto Martins (PMDB). A proposta proíbe o uso de capacete e/ou
equipamento similar que dificulte a identificação, em estabelecimentos
comerciais, repartições públicas, estabelecimentos de crédito e qualquer
outro estabelecimento de uso coletivo, neste município. Em postos de
combustível e estacionamentos, o usuário de capacete ou equipamento
similar deve retirá-lo imediatamente após parar o veículo. O disposto
também se aplica ao passageiro e/ou acompanhante do condutor. A pessoa
que se recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não será
atendida e a Polícia, por precaução, poderá ser acionada. Os
responsáveis pelos estabelecimentos ficam obrigados a fixar nos locais
de entrada aviso contendo a vedação ao uso de capacete ou equipamento
similar. O responsável pelo estabelecimento que deixar de afixar cópia
da presente lei, arcará com multa administrativa a ser estipulada no
decreto de regulamentação da presente lei, que será editado pelo chefe
do Poder Executivo. Os atos regulamentares e a previsão de sanções ao
descumprimento da Lei, após sua aprovação pela Câmara, serão editados
por ato próprio da gestão municipal, no prazo de 30 dias contados da
data de sua publicação.
Fonte: Pauta Aberta
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