quinta-feira, 17 de setembro de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ PUBLICA DECRETO COM REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

     


      A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, publicou no Diário Oficial dos Municípios-FEMURN, desta quinta-feira, 17 de setembro,  O Decreto Municipal nº 1.905, de 14 de setembro de 2020, que Regulamenta no Município de Santa Cruz/RN, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a qual dispõe sobre as Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

     Para tanto, o Decreto de regulamentação também estabelece os critérios para seleção dos futuros beneficiários da Lei Aldir Blanc nesta municipalidade.

    O Montante de recursos da lei Aldir Blanc para o município será  de R$  303.713,30  e já se encontram na Conta da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN. Vale  ressaltar que deste valor 35%  equivalente a 106.713,30  serão utilizados  em chamadas públicas, editais de prêmios, aquisições entre outros instrumentos citados no inciso III, Art. 2° da lei federal nº 14.017/2020. O Município também executará parte dos recursos para o pagamento do subsídio, em parcela única, aos Grupos, Espaços e Entidades culturais a serem ainda selecionados . O referido subsídio será pago quando a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento da Lei Aldir Blanc,  selecionar os Grupos, Espaços e Entidades que estejam dentro dos critérios estabelecidos na Lei  14.017/2020; no Decreto Lei nº 14.039, de 17 de agosto de  2020 e no Decreto Municipal Nº 1.905, de 14 de setembro de 2020.

  Os próximos passos a ser seguidos pela Gestão Municipal e pela Comissão, será solicitar as documentações aos grupos, espaços e entidades e depois realizar a escolha conforme os requisitos das leis e decretos supracitados.

 A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Cultura-SEMUC e da Comissão de acompanhamento e monitoramento da Lei Aldir Blanc  estará também publicando os editais que irão beneficiar os artistas individuais do nosso município.

   No tocante a todo processo de elaboração e execução da lei Aldir Blanc o Município de Santa Cruz, foi o 4º (quarto) município do Estado do RN a ter o Plano de Trabalho aprovado pelo Governo Federal e foi um dos primeiros 20 municípios Potiguares a receber os recursos em conta.  Todo o processo de execução da lei Aldir Blanc está tendo a participação ativa do  CMPC- Conselho Municipal de Política Cultural.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

ESSA DOCUMENTAÇÃO É  SÓ PARA SER ENVIADA PELOS GRUPOS, ENTIDADES E ESPAÇOS CULTURAIS 

OS ARTISTAS INDIVIDUAIS  NÃO PRECISA DESSA DOCUMENTAÇÃO AGORA, POIS OS EDITAIS É QUE IRÃO DIZER QUAIS DOCUMENTAÇÕES OS ARTISTAS INDIVIDUAIS IRÃO ENTREGAR (AGUARDEM)

Abaixo segue o link para os interessados que já estão cadastrados baixar a documentação, preencher e enviar no e-mail: culturasantacruz.rn@gmail.com 

  Link: https://cadmunartistaseent.wixsite.com/cadartista2020




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