quarta-feira, 30 de setembro de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ LANÇA EDITAIS DA LEI ALDIR BLANC

        A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, por meio da Secretaria de Cultura-SEMUC e da Comissão de acompanhamento e monitoramento da Lei Aldir Blanc,  tornam público os editais que foram publicados no Diário Oficial dos Municípios-FEMURN, desta quarta-feira, 30 de setembro. foram lançados 02 editais para o fomento á  cultura local. Os Editais estão respaldados pelo Decreto Municipal nº 1.905, de 14 de setembro de 2020, que Regulamenta no Município de Santa Cruz/RN, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

     Para tanto, os Editais 003/2020 e 004/2020 irão beneficiar artistas e fazedores de cultura desta municipalidade, fomentará também a título de premiação Grupos Juninos e Blocos Carnavalescos  conforme critérios estabelecidos nos próprios editais.

   Vale  ressaltar que os dois editais de prêmios., estão com as suas  inscrições abertas de 30 de setembro a 13 de outubro do corrente ano.


Segue abaixo os Editais:


Edital Para Artistas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA-SEMUC

EDITAL PÚBLICO SIMPLIFICADO  003/2020

 

Considerando a pandemia gerada pela COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a decretação de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Norte por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;

Considerando a decretação de calamidade pública em todo o município de Santa Cruz, por meio do decreto Municipal nº  1.851, de 25 de março de 2020.

Considerando a suspensão de eventos culturais presenciais e o fechamento dos equipamentos culturais no município de Santa Cruz e no Rio Grande do Norte;  através dos Decretos Municipais Nº 1.845, de 17 de março de 2020  e Decreto Municipal Nº 1.871, de 12 de maio de 2020.

Considerando que os trabalhadores e trabalhadoras   da  área Cultural precisam e devem emergencialmente continuar a desenvolver seu trabalho artístico e garantir sua integridade física e financeira, que a arte e a cultura são fundamentais para vida humana e se fazem ainda mais necessárias em momentos de isolamento social;

Considerando que o presente Edital Público Simplificado encontra-se em conformidade  com a Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, mais conhecida como lei de Emergência Cultural que estabelece no inciso III do artigo 2º  a criação e lançamentos de editais e chamadas públicas, prêmios entre outras ações culturais para enfrentamento da situação emergencial vivenciada por todos os artistas e fazedores de cultura.

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, por meio da Secretaria Municipal de Cultura- (SEMUC)  de Santa Cruz, no uso de suas atribuições legais, decide tornar público o presente Edital Simplificado, o qual objetiva fomentar iniciativas artístico- culturais a serem desenvolvidas pelos artistas por meio das redes sociais em plataformas digitais com acesso gratuito  existentes na rede mundial de computadores (internet).

O presente EDITAL fomentará iniciativas artístico-culturais mediante pagamento de PRÊMIOS aos vencedores do pleito, expressa as finalidades da Secretaria Municipal de Cultura deste município. Para tanto, o presente edital está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, por meio da  SEMUC, em especial:

a) formular e supervisionar a execução da política municipal de cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, atendendo as demandas do município e as aspirações da sociedade;

b) incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento da celebração da nossa Cultura nas suas mais diferentes manifestações e pluralidade cultural.

c) Os segmentos culturais contemplados por este Edital poderão  apresentar em suas propostas de ação cultural Tema sobre meio ambiente e reciclagem  “ Eu Seleciono”.

 EDITAL se orientará pelo seguinte Cronograma:

ETAPA

DATA

Lançamento do EDITAL

29/09/2020

Inscrições

30/09/2020 até 13/10/2020

Habilitação

14/10/2020 até 15/10/2020

Seleção

16/10/2020 até 21/10/2020

Publicação dos Contemplados no diário oficial dos Municípios

      22/10/2020

Período de Contratação

24/10/2020 até 30/10/2020

 1.                      DO OBJETO

1.1.  Os Recursos destinados a execução deste edital são oriundos da lei nº 14.017/2020, Lei Aldir Blanc e está inserido na LOA, conforme Decreto Extraordinário nº 1.903/2020 de 08 de setembro de 2020,  que dispõe sobre abertura de crédito extraordinário ao orçamento Municipal do Exercício 2020, e dá outras providências.

1.2.        Serão selecionadas 44 (quarenta e quatro ) iniciativas artístico-culturais no município de Santa Cruz/RN.

        CONTEÚDO

N° DE PRÊMIOS

VALOR TOTAL DO INCENTIVO

Conteúdo artístico-cultural para Internet

44

 

R$ 63.600,00

 1.2.1- O presente EDITAL é direcionado exclusivamente a artistas residentes e domiciliados no município de Santa Cruz/RN, que vivam profissionalmente da atividade artístico-cultural.

1.3.Excepcionalmente, dada a natureza itinerante dos Circos, os artistas desse segmento ficam dispensados da comprovação de residência fixa.

1.4.Será selecionada apenas  01 (uma) proposta por proponente- Pessoa Física.

1.5.Serão selecionadas inciativas artístico-culturais exclusivamente direcionadas para redes sociais ou plataformas digitais de acesso gratuito existentes na rede mundial de computadores (internet), descritas  abaixo:

1.5.1.Transmissões ao Vivo (OBSERVAÇÃO: devem ser gravada (s) para ficar armazenada no Youtube,  Facebook ou canal similar, objetivando permanecer registrado como valor histórico).

1.5.2. As iniciativas artístico-culturais poderão ser das mais diversas linguagens, como música, artes cênicas (Teatro, Dança, Circo), artes visuais,  literatura (contação de história,etc), repente (incluindo- se cantoria de viola, aboio improvisado e coco embolado), outras expressões da nossa cultura, dentre outras, e serão distribuídas conforme nº de prêmios estabelecidos no quadro  abaixo descrito:

           1.6- Quadro com a Distribuição de Prêmios:

 

SEGMENTO CULTURAL

QUANTIDADE DE PRÊMIOS

VALOR DA PREMIAÇÃO

Arte Circense

03

1.200,00

Teatro

02

1.200,00

Música

21

1.200,00

Dança

04

1.200,00

Literatura

02

1.200,00

Viola

01

1.200,00

Artesanato

03

1.200,00

Coral

02

1.200,00

Exposição de artes plástica

03

3.000,00

Exposição fotográfica

03

3.000,00

 

 

 

 

 

        63.600,00

 1.7.Os proponentes poderão sugerir para análise da comissão de seleção iniciativas artístico-culturais como shows, espetáculos, recitais, seminários, oficinas, bate-papos, vídeo-aulas, contação de histórias, leituras dramáticas, intervenções em janelas desde que transmitidas ou gravadas, dentre outras possibilidades.

1.8.O tempo de duração das iniciativas artístico-culturais contempladas deverá ser de no mínimo   60 (sessenta) minutos.

1.9.A Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, reservam-se o direito de difusão das iniciativas artístico-culturais, compreendendo direitos de reprodução em diferentes mídias e plataformas, Direitos Autorais, Direitos de Imagem e Direitos de Exibição contempladas em seus sites ou redes sociais, sem prejuízo para o proponente premiado, que, após o período de 15 (quinze) dias, contados a partir da primeira transmissão ou veiculação na internet, gozará dos mesmos direitos, para divulgação em quaisquer plataformas de seu interesse, bem como de reprodução nas mídias que lhes convier.

1.10.O fomento será exclusivamente direcionado para artistas que sobrevivem da arte ou de outras atividades culturais, situação comprovada pela assinatura de um termo de autodeclaração.

1.11.Não serão aceitas iniciativas artístico-culturais patrocinadas, contempladas por editais ou beneficiadas por leis de incentivo nos últimos dois anos (abril de 2018 a abril de 2020).

1.12. Nas transmissões ao vivo, poderão ser realizadas apresentações com mais de duas pessoas e que façam uso de máscaras e precaução sanitária ou ainda de tecnologias de compartilhamento de mídia; contudo, apenas um poderá inscrever a proposta, sendo responsável pela transmissão do conteúdo, pela assinatura de contrato e pelo recebimento do valor; aquelas iniciativas culturais contempladas e que possuem uma quantidade maior de participantes, poderão solicitar a Secretaria Municipal de Cultura, por escrito, objetivando realizar uma apresentação cultural em  espaço público ou em um estabelecimento da rede municipal de ensino no período pós-pandemia  ( na volta às aulas).

1.13.Os custos operacionais e de execução das iniciativas artístico-culturais selecionadas por este edital público simplificado são de inteira responsabilidade do proponente.

1.14.O proponente deve ter condições tecnológicas suficientes para realizar a proposta sem sair de casa, uma vez que, a SEMUC não disponibilizará conexões de internet ou qualquer dispositivo tecnológico para realização da ação.

1.15.Os participantes/inscritos são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista  inscrito, a observância e regularização de toda e  qualquer questão concernente a direitos Autorais, conexos e de Imagem relativos às iniciativas culturais,  e à documentação encaminhada para o processo de seleção.

1.16.A Comissão de habilitação e a Comissão de Seleção serão isentas de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas.

1.17- caso não haja número suficiente de inscritos para preencher a quantidade de vagas disponíveis para certa modalidade/segmento cultural, os valores disponíveis serão remanejados para outras modalidades não contempladas por este edital, ou seja, será lançado outro edital para atender a modalidade ou ação cultural não contemplada por este certame.

1.18- As exposições de artes plásticas, artes fotográficas e o segmento Coral, apresentarão a sua contrapartida, quando do retorno as atividades presenciais em local definido pela SEMUC.  

1.19- Caso haja recursos que ainda não foram executados no inciso II do art. 2º da lei Aldir Blanc, estes recursos que restam serão utilizados para o inciso III do art. 2º da lei Aldir Blanc, ou seja, serão remanejados para os editais.

2.DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1.Os recursos necessários ao desenvolvimento dessas atividades artístico-culturais são provenientes da lei federal Aldir Blanc nº 14.017/2020, através da Prefeitura Municipal  de Santa Cruz/RN,  neste exercício fiscal de 2020, com valor bruto destinado a estas premiações  na quantia de  R$ 63.600,00 (sessenta e três mil  e seiscentos  reais).

2.2.Sobre o qual incidirão descontos previstos na legislação vigente no ato do pagamento da premiação.

3.DOS CRITÉRIOS

3.1.Os Critérios para avaliação serão os seguintes:

 

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

1

Originalidade e relevância do projeto

Ausente

Pouco

Suficiente

Bom

Ótimo

Pontuação Máxima

A

Conteúdo artístico-cultural do projeto proposto

0

3

5

8

10

 

 

 

30 pontos

B

Justificativa do projeto (motivação para realização da iniciativa)

0

3

5

8

10

C

Objetivos colocados de forma clara e definida

0

3

5

8

10

2

Efeito multiplicador do projeto e diversidade das linguagens

Ausente

Pouco

Suficiente

Bom

Ótimo

 

 

30 pontos

A

Impacto artístico-cultural

0

4

7

11

15

B

Universo de abrangência (públicos potenciais)

0

4

7

11

15

3

Potencial de realização do proponente

Ausente

Pouco

Suficiente

Bom

Ótimo

 

 

 

30 pontos

 

A

Análise do currículo (Iniciativas artístico- culturais desenvolvidas nos últimos 5 anos, formação e experiência)

 

0

 

6

 

10

 

16

 

20

 

B

Viabilidade prática de execução da iniciativa artístico-cultural dentro do objeto proposto

 

0

 

3

 

5

 

8

 

10

 

4

Estratégias de impulsionamento e divulgação da iniciativa

Ausente

Pouco

Suficiente

Bom

Ótimo

 

10 pontos

0

3

5

8

10

TOTAL

100 pontos

 

3.2.Serão desclassificados os projetos com pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos.

4.DOS PROPONENTES

4.1.Poderão participar do presente EDITAL Simplificado nº   003/2020 – SEMUC

4.1.1.PESSOAS FÍSICAS - brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no município de Santa Cruz/RN e que tenham relação direta com o objeto do projeto  a ser realizado;

4.1.2. fazedores de cultura devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura ou em um dos cadastros contidos no parágrafo 1º do art. 7º da lei nº 14.017/2020;

4.2. Não poderão se inscrever:

4.2.1. Titulares de cargos efetivos, comissionados, empregados temporários, e terceirizados da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 2º grau.

4.2.2.Integrantes da Comissão de Seleção da Proposta Artística, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 2º grau.

 5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição no EDITAL simplificado 003/2020 – é gratuita e implica a aceitação integral das condições nele estipuladas.

5.2. Serão aceitas as manifestações de interesse efetuadas em conformidade com a legislação vigente, por meio de envio de correspondência eletrônica (e-mail), contendo:

5.2.1. Cópia de Documento de RG e CPF do proponente;

5.2.2. Cópia do comprovante de endereço atualizada em nome do proponente ou comprovante de endereço de terceiro, acompanhado de declaração de residência ;

5.2.3.Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

(http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2);

5.2.4.Certidão Negativa de Débitos Estaduais; https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir;

5.2.5.Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela  Secretaria Municipal de Tributação de  Santa Cruz/RN, através do link: https://hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC ou ainda do WhatsApp institucional nº  84-3291-4638

5.2.6. Dados Bancários da Pessoa Física – Nome e Número do Banco, números de Agência e Conta – Preferência Banco do Brasil; Não tendo este item caráter eliminatório, uma vez que a abertura da conta pode ser providenciada após seleção da atividade, conforme explicitado no item 10.5 do presente Edital;

5.2.7.Ficha de Inscrição (Anexo I);

5.2.8.Projeto artístico-cultural simplificado (Anexo II);

5.2.9. Autodeclaração – profissional da arte e cultura (Anexo III);

5.2.10. Currículo artístico resumido do proponente (Anexo IV).

5.3.Toda a documentação deverá ser enviada no formato PDF, na sequência estabelecida no item anterior, devidamente assinada e digitalizada em arquivo único, não sendo, portanto, aceitas inscrições com vários anexos incorporados ao e-mail enviado ou com arquivos diferentes do formato PDF.

5.4.O endereço eletrônico para envio das inscrições é: culturasantacruz.rn@gmail.com

5.5.Para facilitar a inscrição, todos os anexos solicitados acima estão disponíveis no formato  word,  via  google.docs em link específico e será divulgado nas redes sociais.

5.6. Caso  haja necessidade, a Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, fará agendamento para que o proponente possa entregar o material  e fichas de inscrição presencialmente, desde que atendendo as recomendações de biossegurança/sanitárias.

5.7.Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.

5.8.A Secretaria Municipal de Cultura, não se responsabilizará por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos últimos dias do processo seletivo, razão por que sugere-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.

 5.9. A inscrição de projetos não garante ao proponente:

5.9.1.A sua seleção.

5.9.2.A obrigação de receber premiação.

6.DAS COMISSÕES

6.1.O processo de seleção será conduzido por duas comissões instituídas pela Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC:

6.1.1.COMISSÃO DE HABILITAÇÃO : Composta por (3) servidores, sendo 02 servidores da SEMUC- Secretaria Municipal de Cultura, e 01 servidor indicado pelo gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Santa Cruz.  A Comissão será instituída através de portaria editada pela  Secretaria Municipal de Cultura. A Comissão será responsável pela análise da documentação  apresentada, observadas as exigências constantes neste edital;

6.1.2.COMISSÃO DE SELEÇÃO: Composta por 3 (três) membros, de notório saber na  área artística; Os membros da comissão de seleção serão indicados pela  Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC,  instituída via portaria, responsável pela análise de mérito das propostas, segundo os critérios estabelecidos pelo item 3.1 do presente EDITAL.

6.1.3.A Secretaria Municipal de Cultura, em razão do número de inscritos, da diversidade das linguagens dos projetos, a fim de concluir a seleção dentro do prazo estabelecido, poderá formar quantas comissões de seleção julgar necessário, sempre com 3 (três) membros de reconhecida competência e afinidade com a linguagem dos projetos e que se disponham a trabalhar em caráter voluntário.

7.DA HABILITAÇÃO – CARÁTER ELIMINATÓRIO

7.1.        A análise da documentação relativa a este Edital será realizada simultaneamente às inscrições.

7.2.A Comissão de Habilitação:  terá o prazo de 03 (três) dias úteis após o término das inscrições para analisar todas as documentações enviadas nos e-mails.

7.3.Será considerado habilitado na fase documental/jurídica o projeto que apresentar toda documentação exigida no item 5.2 e seus subitens, devidamente analisada e aprovada pelos membros da Comissão de Habilitação.

7.4.O proponente será desabilitado caso não tenha apresentado toda a documentação exigida neste edital ou se constatadas irregularidades na apresentação dos documentos.

7.5.A Lista dos proponentes habilitados será publicada nos blogs locais, no diário oficial e nas redes sociais.

7.6.Não caberá recurso nesta fase do EDITAL.

7.7.É facultado à Comissão de Habilitação promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes nos projetos, sendo vedada a inclusão a posteriori de documentos que deveriam constar obrigatoriamente.

7.8.Documentos fora do prazo de validade implicam na automática inabilitação do projeto, assim como também serão inabilitadas inscrições realizadas de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente EDITAL.

7.9.A Comissão de Habilitação divulgará listagem que será publicada nos blogs locais, nas redes sociais, ou no site da Prefeitura Municipal, justificando as inabilitações.

7.10. Não será permitida a mudança do proponente em nenhuma das etapas do processo.

7.11.A lista com os projetos habilitados será publicada no DOM no término do prazo de habilitação.

8.DA SELEÇÃO DOS PROJETOS - CARÁTER CLASSIFICATÓRIO

8.1.O processo de seleção será realizado por Comissão instituída conforme descrito nos itens 6.1.2 e 6.1.3 deste EDITAL.

8.2.A seleção dos projetos será realizada por meio de sistema de pontuação, variável entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos para cada Projeto.

8.3.A Comissão de Seleção avaliará as propostas de acordo com o quadro de critérios descrito no item 3.1 do presente EDITAL.

8.4.Para efeito de pontuação, será calculada a média aritmética das 3 (três) notas dadas pelos avaliadores, estabelecendo uma listagem classificatória da maior para a menor pontuação.

8.5.Serão consideradas desclassificadas as propostas que não obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

8.6.Em caso de empate a Comissão de Seleção irá adotar os seguintes procedimentos de desempate, nesta ordem, respectivamente:

1.Maior nota no quesito “Originalidade e relevância do projeto”;

2.Maior nota no quesito “Efeito multiplicador do projeto e diversidade das linguagens”;

3.Maior nota no quesito “Potencial de realização do proponente”;

4.Maior nota no quesito “Estratégias de impulsionamento e divulgação da iniciativa”.

8.7.O trabalho da Comissão de Seleção não será remunerado.

8.8.A Comissão de Seleção é soberana em suas decisões.

8.9.Não caberá recurso nesta fase do EDITAL.

9.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1.A classificação final será apresentada pela Comissão de Seleção, observando as exigências estabelecidas no presente EDITAL.

9.2.A lista com o resultado final será divulgada no Diário Oficial/ DOM, nas redes sociais, e/ou no portal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz.

10.DA ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO

10.1.O proponente do projeto será o único interlocutor junto à  Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC

10.2.A assinatura do CONTRATO, decorrente da seleção do projeto, será realizada por e-mail e se fará em estrita observância às leis em vigor e demais normas jurídicas aplicáveis ao repasse de recursos públicos, notadamente no que tange ao fomento à atividades artístico-culturais.

10.3.Após a ASSINATURA DO CONTRATO, o proponente deve digitalizar o documento e enviá-lo  SEMUC, para que prossiga a tramitação do processo para repasse do prêmio, ficando o pagamento de taxas e impostos relativos ao valor a ser recebido sob inteira responsabilidade do proponente.

10.4.O recurso será depositado em conta bancária definida pelo proponente no momento da inscrição.

10.5.Caso não tenha conta bancária em seu nome, o proponente deverá providenciar, em até 20 (vinte) dias úteis após o resultado da seleção, a abertura de uma conta, sob pena de desclassificação, devendo a conta bancária estar registrada, obrigatoriamente, no CPF do proponente.

10.6.O valor do Prêmio não será depositado em conta bancária de terceiros.

10.7.O proponente selecionado deverá manter, durante toda a vigência do presente EDITAL, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, que deverão ser atestadas por meio da apresentação dos seguintes documentos para fins de pagamento do prêmio:

a) Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2);

b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; (https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);

c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura do município sede do proponente; Secretaria de Tributação de Santa Cruz/RN.

10.8.Cada proponente selecionado receberá o valor bruto estabelecido no quadro único do Inciso 1.6 deste edital, sujeitos aos descontos e impostos previstos na legislação vigente.

10.9.Não será disponibilizado nenhum equipamento da SEMUC para as iniciativas artístico-culturais selecionadas, devendo o proponente ter condições de realizar a ação do projeto contemplado.

10.10.O proponente deverá se certificar que sua proposta seja plenamente realizável dentro do valor do prêmio, com os descontos previstos em lei e nos prazos estabelecidos.

11.SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)

11.1.Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se à fiscalização do município para a observância das determinações da contratação;

11.2.Zelar pela boa e completa prestação dos serviços;

11.3.Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal;

11.4.Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pelo(a) CONTRATADO(A) não terá nenhum vínculo jurídico com o Município;

11.5.Apresentar-se no dia e horário estabelecido em comum acordo com a SEMUC, cumprindo o projeto contemplado pelo presente EDITAL, com todos os equipamentos em funcionamento;

11.6.Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação da Prefeitura Municipal de Santa Cruz e  Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, em toda e qualquer ação de divulgação relacionada com a execução do objeto do projeto contemplado.

 12.SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1.Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso;

12.2.Efetuar o pagamento dos serviços recebidos, na forma e condições ajustadas;

12.3.Orientar e monitorar o/a CONTRATADO (a).

 13.DAS PENALIDADES

13.1.Na hipótese de inexecução dos serviços, o contratado estará sujeito às seguintes sanções:

13.1.1.Para inexecução parcial: devolução do valor total do PRÊMIO acrescido de multa de 20% do valor bruto concedido como fomento.

13.1.2.   Para inexecução total: devolução do valor total do PRÊMIO acrescido de multa de 30% do valor bruto concedido como fomento.

14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1.Este EDITAL entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial  da federação dos Municípios  do Rio Grande do Norte-FEMURN e tem validade até 30 de dezembro de 2020.

14.2.Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente EDITAL, nas fases de habilitação, seleção e execução de seu objeto, serão resolvidos pela  Secretaria Municipal de Cultura, ouvindo os membros das comissões.

14.3.A inscrição do proponente implica em prévia e integral concordância com as normas deste EDITAL.

14.4.Os prazos previstos neste EDITAL iniciam e terminam em dia útil, estabelecendo-se que no caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

14.5.Fica facultado à Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, a divulgação, o uso de imagens dos projetos contemplados durante o período de vigência deste EDITAL.

14.6.A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do certame, implicará na eliminação sumária da respectiva proposta, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

14.7.      Os proponentes deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando do processo seletivo.

14.8.A Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, reserva-se o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos credenciados, por meio eletrônico (e-mail), exceto as informações ou convocações que exijam publicação no Diário Oficial da federação dos municípios do RN.

14.9.Qualquer modificação do presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original.

14.10.Qualquer dúvida sobre as diretrizes deste edital, entrar em contato pelo e-mail: culturasantacruz.rn@gmail.com

14.11.O não cumprimento das cláusulas contidas no presente EDITAL, para os contemplados, implicará na devolução dos valores recebidos, acrescidos de multa estabelecida no item 13 deste Edital.

14.12.A Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC de acordo com a legislação vigente (Lei 8666/93), reserva-se o direito de prorrogar, anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente processo licitatório, seja por decisão unilateral, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.13.Os casos omissos, neste Edital, serão resolvidos pela Secretária Municipal de Cultura.

14.14. Fica eleito, o Foro da Comarca de Santa Cruz/RN, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

Santa Cruz/RN,  29 de setembro de 2020

                Ivanildo Ferreira Lima Filho- 

Prefeito



EDITAL PARA GRUPOS JUNINOS E BLOCOS CARNAVALESCOS


REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA-SEMUC

EDITAL N° 004/2020

EDITAL  DE PREMIAÇÃO PARA BLOCOS CARNAVALESCOS E QUADRILHAS JUNINAS

 Considerando a pandemia gerada pela COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a decretação de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Norte por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;

Considerando a decretação de calamidade pública em todo o município de Santa Cruz, por meio do decreto Municipal nº  1.851, de 25 de março de 2020.

Considerando a suspensão de eventos culturais presenciais e o fechamento dos equipamentos culturais no município de Santa Cruz e no Rio Grande do Norte;  através dos Decretos Municipais Nº 1.845, de 17 de março de 2020  e Decreto Municipal Nº 1.871, de 12 de maio de 2020.

Considerando que os trabalhadores e trabalhadoras   da  área Cultural precisam e devem emergencialmente continuar a desenvolver seu trabalho artístico e garantir sua integridade física e financeira, que a arte e a cultura são fundamentais para a vida humana. Considerando que o presente Edital encontra-se em conformidade  com a Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, mais conhecida como lei de Emergência Cultural que estabelece no inciso III do artigo 2º  a criação e lançamentos de editais e chamadas públicas, prêmios entre outras ações culturais para enfrentamento da situação emergencial vivenciada por todos os artistas e fazedores de cultura.

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, por meio da Secretaria Municipal  de  Cultura, torna público, para conhecimento dos interessados, a presente  seleção de 16  projetos de Blocos Carnavalescos, como forma de  concessão de Premiação  aos Grupos  Momescos do Município de Santa Cruz.

O valor destinado para premiação de Blocos Carnavalescos será de 36.000,00 distribuídos conforme critérios estabelecidos neste edital.

O  presente  Edital  também  destinará R$ 16.613,30  para  premiação de 06  projetos de Quadrilhas Juninas que participaram dos últimos eventos realizados pela Prefeitura desta Municipalidade.

Este edital estar em conformidade com as finalidades estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, em especial:

 a) Formular e supervisionar a execução da política Municipal de cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, atendendo as demandas do Município e as aspirações da sociedade;

b) Incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento da celebração momesca e também das festas juninas, ambas reconhecidas como fortes  manifestações  culturais do nosso país.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.  Abertura de Edital  de prêmios aos Blocos Carnavalescos  e Quadrilhas Juninas santacruzenses, como forma de premiar a atuação destes  grupos culturais em nossa cidade.

2. DO OBJETO  

2.1. O objeto do presente Edital consiste em colaborar a título  de premiação aos Blocos Carnavalescos  e Quadrilhas Juninas santacruzenses, como forma de premiar a atuação destes  grupos culturais em nossa cidade.

2.1.2 - Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da Lei Aldir Blanc, por meio da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN.

2.1.3-.  Os Recursos para a execução deste edital são oriundos da lei nº 14.017/2020, Lei Aldir Blanc e está inserido na LOA, conforme Decreto Extraordinário nº 1.903/2020 de 08 de setembro de 2020,  que dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário ao orçamento Municipal do Exercício 2020, e dá outras providências.

2.1.4 - Os projetos apoiados com os recursos deste edital, serão pagos em parcela única, através de conta bancária aos contemplados.

2.1.5- Só será permitida a inscrição de Blocos Carnavalescos e Quadrilhas juninas que participaram do último Edital lançados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN;

( edital de Carnaval 2020; Edital junino 2019);

2.1.6- O EDITAL se orientará pelo seguinte Cronograma:

ETAPA

DATA

Lançamento do EDITAL

29/09/2020

Inscrições

30/09/2020 até 13/10/2020

Habilitação

14/10/2020 até 15/10/2020

Seleção

16/10/2020 até 21/10/2020

Publicação dos Contemplados no Diário Oficial

22/10/2020

Período de Contratação

24/10/2020 até 30/10/2020

 3-. DAS INSCRIÇÕES

3.1- A Inscrição será gratuita, deverá ser entregue em formulário padronizado, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura de Santa Cruz, disponibilizado em link específico e nas redes sociais.

3.2 - A ficha de inscrição (Anexo I) deverá ser entregue através do e-mail culturasantacruz.rn@gmail.com, devidamente preenchida (com letra legível, se for o caso) em 01 (uma) VIA, assinadas pelo representante legal, contendo em anexo:

 Documentação Pessoa Física

a)      Ficha de Inscrição anexo I

b) Projeto Artístico  – Anexo II

c) Declaração do comprovante de vínculo com a agremiação, assinado por no mínimo 05 (cinco) participantes ( anexo III )

d) Currículo do grupo Cultural

e) Cópia do RG, CFF e Comprovante de Residência do responsável;

f) Declaração de adimplência, junto a Prefeitura de Santa Cruz, Fazenda Estadual, receita federal

 3.3. As inscrições deverão ser feitas mediante apresentação obrigatória dos documentos relacionados no  item 3.2, e enviado para o e-mail: culturasantacruz.rn@gmail.com

Data de abertura do Edital: 29 de setembro a 13 de outubro de 2020

3.4. Caso  haja necessidade, a Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, fará agendamento para que o proponente possa entregar o material  e fichas de inscrição presencialmente, desde que atendendo as recomendações/orientações de biossegurança/sanitárias.

4- DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 4.1. O presente Edital compreenderá as seguintes etapas:

1ª Etapa:  análise documental: avaliação de caráter eliminatório, da situação fiscal e documental dos  proponentes contemplados, triagem, de caráter eliminatório.

 2ª Etapa: avaliação da Comissão: avaliação de todos os projetos habilitados na etapa 1,

de caráter classificatório, segundo os critérios previstos neste Edital;

5- DA HABILITAÇÃO DE PROJETOS

5.1-Serão habilitados os projetos que estiverem em consonância com as diretrizes deste edital

5.2. Serão eliminados os projetos:

a) Cuja documentação não esteja completa;

b) Que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras  incorreções que não atendam às exigências do presente Edital;

5.3. Não será permitida a mudança do proponente (pessoa física ou jurídica) em nenhuma das etapas do processo desse Edital, salvo no caso de falência de pessoa jurídica apresentada como instituição  parceira, caso em que a pessoa física representada poderá assumir contábil e tributariamente o  projeto.

5.4. A lista de habilitados dos habilitados e selecionados, serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura de Santa Cruz e no mural da Secretaria Municipal de Cultura e divulgados na imprensa local.

5.5. Após a divulgação do resultado das fases de habilitação e seleção, os proponentes inabilitados poderão interpor  recurso à comissão de habilitação, no prazo de 48 horas (dos dias úteis)  corridos, a contar da data da divulgação  nos locais descritos neste edital.

6. DA AVALIAÇÃO DA COMISSÃO

6.1. A Comissão será a mesma comissão para seleção dos demais editais publicados neste período de pandemia.

6.2. Os projetos serão analisados pela Comissão de  seleção de acordo com os seguintes  critérios de pontuação para efeito de julgamento:

a) Projeto Artístico, considerando a clareza da proposta artística (de 1 a 10 pontos);

b)  Execução do projeto (contido no projeto artístico), considerando a clareza da proposta; a coerência do cronograma de atividades  (de 1 a 10  pontos);

c) Currículo de atividades – vivências, experiência no carnaval, experiência no  período junino, experiências em outras atividades culturais, sociais e educacionais (de 1 a 5 pontos);

d) Atividades: Proposta de atividades para a comunidade, ações culturais e sócios educacionais para a  comunidade. (de 1 a 5 pontos);

6.3. Cada projeto será avaliado pelos membros da comissão de seleção e a nota final será o  somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios contidos neste edital.

6.4. Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um  dos critérios acima estabelecidos na ordem apresentada nos itens supracitados.

6.5. Persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão de seleção, por maioria simples.

6.6. A pontuação máxima de um projeto será de 30  pontos, sendo desclassificados aqueles que  não obtiverem pontuação mínima de 20 pontos.

6.7. Nesta fase não cabe recursos

7.  DOS CRITERIOS PARA DIVISÃO DOS RECURSOS ENTRE OS SELECIONADOS

7.1- O valor destinado aos Blocos Carnavalescos  no valor de R$ 36.000,00, será dividido entre os blocos selecionados da seguinte forma:

A) Porte 1:  R$ 4.000,00

I-Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Cultura;

II- Ter participado de pelo menos 02 eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, nos últimos 2 anos;

III- Ter participado do último edital Carnavalesco realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, em fevereiro de 2020.

V- Possuir mais 800 componentes nos blocos, levando em consideração o cadastro efetuado para o desfile momesco realizado em fevereiro do ano de 2020.

 B) Porte 2:  R$ 2.000,00

I-Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Cultura;

II- Ter participado de pelo menos de 02 eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, nos últimos 2 anos;

III- Ter participado do último edital Carnavalesco realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, em fevereiro de 2020.

V- Possuir número máximo de até 400 componentes nos blocos, levando em consideração o cadastro efetuado para o desfile momesco realizado em fevereiro do ano de 2020

 7.2-  Os recursos para premiação destinado as Quadrilhas Juninas  no valor de R$ 16.613,30, será dividido entre os grupos juninos conforme critérios e porte abaixo:

Critérios:

Porte 1- R$ 4.306,65

I-Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Cultura;

II- Ter tido as suas atividades interrompidas por força da pandemia (isolamento social); III-Ter participado de pelo menos 02 eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, nos últimos 2 anos;

IV- Ter participado de eventos juninos representando a cidade em evento inter-municipal;

V- Possuir mais de 24 pares

VI- ter participado do edital junino realizado pela prefeitura municipal em 2019.

 

Porte 2-  R$ 2.000,00

 I-Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Cultura;

II- Ter tido as suas atividades interrompidas por força da pandemia (isolamento social); III-Ter participado de pelo menos 02 eventos realizados pela prefeitura municipal de Santa Cruz nos últimos 2 anos;

IV- ter participado do edital junino realizado pela prefeitura municipal em 2019.

 8-DOS IMPEDIMENTOS

8.1. É vedada a participação neste Edital de:

a) Membros da Comissão  e funcionários da SEMUC;

b) Proposta de pessoa física que tenha como proponente servidores públicos ou funcionários terceirizados do município de Santa Cruz, lotado na Secretaria  Municipal de Cultura ou de quaisquer das Secretarias.

e) Propostas de pessoa física ou pessoa jurídica que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as  esferas Federal, Estadual e/ou Municipal direta e indireta.

         9- DA PRESTAÇÃO DE CONTA

9.1- Fica o Bloco Carnavalesco, que receber verba da Municipalidade, por meio da Lei Aldir Blanc, obrigado a apresentar sua prestação de contas junto ao Setor de Finanças da Prefeitura de Santa Cruz no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o referido o recebimento do recurso.

9.2- Os beneficiados também realizarão como contrapartida,  oficinas de danças, oficinas de percussão; oficinas de confecção de adereços ou figurinos ou quaisquer outras ações culturais para os alunos da rede pública de ensino, após o período de pandemia.

9.3. A Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos blocos contemplados.

9.4. Fica facultado à  Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, para divulgação, o uso de imagens produzidas pela Prefeitura  Municipal durante a realização dos projetos premiados no presente edital.

9.5. Como forma de divulgação da ajuda de custo (apoio financeiro)  recebido neste edital, os blocos carnavalescos  e quadrilhas juninas, deverão divulgar o apoio com a fixação da logomarca oficial da Prefeitura Municipal nas suas peças publicitárias (banners, faixas, etc)       

10.-  Fazem parte do presente regulamento os seguintes anexos:

ANEXO I – Formulário de Inscrição;

ANEXO II – Formulário para apresentação do Projeto;

ANEXO III – Declaração do comprovante de vínculo com a agremiação, assinado por no mínimo 05 (cinco) participantes ( anexo III )                           

ANEXO IV -CURRÍCULO

ANEXO V formulário de recurso                                      

10.1- Os Casos omissos neste regulamento serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura.

10.2-Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                       Prefeitura de Santa Cruz/RN, 29 de setembro de 2020

 

Ivanildo Ferreira Lima Filho-

Prefeito Municipal

Maria Lucilene N. S. Santos

Secretária Municipal de Cultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                          

                                              

                                        

                                          

 

  

 

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