A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, por meio da Secretaria de Cultura-SEMUC e da Comissão de acompanhamento e monitoramento da Lei Aldir Blanc, tornam público os editais que foram publicados no Diário Oficial dos Municípios-FEMURN, desta quarta-feira, 30 de setembro. foram lançados 02 editais para o fomento á cultura local. Os Editais estão respaldados pelo Decreto Municipal nº 1.905, de 14 de setembro de 2020, que Regulamenta no Município de Santa Cruz/RN, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Para tanto, os Editais 003/2020 e 004/2020 irão beneficiar artistas e fazedores de cultura desta municipalidade, fomentará também a título de premiação Grupos Juninos e Blocos Carnavalescos conforme critérios estabelecidos nos próprios editais.
Vale ressaltar que os dois editais de prêmios., estão com as suas inscrições abertas de 30 de setembro a 13 de outubro do corrente ano.
Segue abaixo os Editais:
Edital Para Artistas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA-SEMUC
EDITAL PÚBLICO SIMPLIFICADO 003/2020
Considerando a pandemia gerada pela COVID-19,
reconhecida pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando
a situação de
emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a decretação de calamidade
pública em todo o território do Rio Grande do Norte por meio do Decreto
Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;
Considerando a decretação de calamidade
pública em todo o município de Santa Cruz, por meio do decreto Municipal
nº 1.851, de 25 de março de 2020.
Considerando a suspensão de eventos culturais
presenciais e o fechamento dos equipamentos culturais no município de Santa
Cruz e no Rio Grande do Norte; através
dos Decretos Municipais Nº 1.845, de 17 de março de 2020 e Decreto Municipal Nº 1.871, de 12 de maio
de 2020.
Considerando que os trabalhadores e
trabalhadoras da área Cultural precisam e devem
emergencialmente continuar a desenvolver seu trabalho artístico e garantir sua
integridade física e financeira, que a arte e a cultura são fundamentais para
vida humana e se fazem ainda mais necessárias em momentos de isolamento social;
Considerando que o presente Edital Público
Simplificado encontra-se em conformidade
com a Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, mais conhecida como lei de
Emergência Cultural que estabelece no inciso III do artigo 2º a criação e lançamentos de editais e chamadas
públicas, prêmios entre outras ações culturais para enfrentamento da situação
emergencial vivenciada por todos os artistas e fazedores de cultura.
A
Prefeitura Municipal de Santa Cruz,
por meio da Secretaria Municipal de Cultura- (SEMUC) de Santa Cruz, no uso de suas atribuições
legais, decide tornar público o presente Edital Simplificado, o qual objetiva
fomentar iniciativas artístico- culturais a serem desenvolvidas pelos artistas
por meio das redes sociais em plataformas digitais com acesso gratuito existentes na rede mundial de computadores
(internet).
O presente EDITAL fomentará
iniciativas artístico-culturais mediante pagamento de PRÊMIOS aos vencedores do
pleito, expressa as finalidades da Secretaria Municipal de Cultura deste
município. Para tanto, o presente edital está em conformidade com as
finalidades estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, por meio
da SEMUC, em especial:
a) formular e supervisionar a
execução da política municipal de cultura, em estreita articulação com os
órgãos e entidades a ela vinculados, atendendo as demandas do município e as
aspirações da sociedade;
b) incentivar a criação artística
em todas as suas formas de expressão, a pesquisa de novas linguagens, a
formação e o aprimoramento da celebração da nossa Cultura nas suas mais
diferentes manifestações e pluralidade cultural.
c) Os segmentos culturais contemplados
por este Edital poderão apresentar em
suas propostas de ação cultural Tema sobre meio ambiente e reciclagem “ Eu Seleciono”.
EDITAL se orientará pelo seguinte Cronograma:
ETAPA |
DATA |
Lançamento do EDITAL |
29/09/2020 |
Inscrições |
30/09/2020 até
13/10/2020 |
Habilitação |
14/10/2020 até
15/10/2020 |
Seleção |
16/10/2020 até
21/10/2020 |
Publicação dos Contemplados no diário oficial dos Municípios |
22/10/2020 |
Período de Contratação |
24/10/2020 até
30/10/2020 |
1. DO OBJETO
1.1. Os Recursos destinados a execução deste edital são oriundos da lei nº 14.017/2020, Lei Aldir Blanc e está inserido na LOA, conforme Decreto Extraordinário nº 1.903/2020 de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre abertura de crédito extraordinário ao orçamento Municipal do Exercício 2020, e dá outras providências.
1.2. Serão
selecionadas 44 (quarenta e quatro ) iniciativas artístico-culturais no
município de Santa Cruz/RN.
CONTEÚDO |
N° DE PRÊMIOS |
VALOR TOTAL DO INCENTIVO |
Conteúdo artístico-cultural para
Internet |
44
|
R$ 63.600,00 |
1.2.1- O presente EDITAL é direcionado exclusivamente a artistas residentes e domiciliados no município de Santa Cruz/RN, que vivam profissionalmente da atividade artístico-cultural.
1.3.Excepcionalmente, dada a natureza
itinerante dos Circos, os artistas desse segmento ficam dispensados da
comprovação de residência fixa.
1.4.Será selecionada apenas 01 (uma) proposta por proponente- Pessoa
Física.
1.5.Serão selecionadas inciativas
artístico-culturais exclusivamente direcionadas para redes sociais ou
plataformas digitais de acesso gratuito existentes na rede mundial de computadores
(internet), descritas abaixo:
1.5.1.Transmissões
ao Vivo
(OBSERVAÇÃO: devem ser gravada (s) para ficar armazenada no Youtube, Facebook ou canal similar, objetivando
permanecer registrado como valor histórico).
1.5.2.
As iniciativas
artístico-culturais poderão ser das mais diversas linguagens, como música,
artes cênicas (Teatro, Dança, Circo), artes visuais, literatura (contação de história,etc),
repente (incluindo- se cantoria de viola, aboio improvisado e coco embolado),
outras expressões da nossa cultura, dentre outras, e serão distribuídas
conforme nº de prêmios estabelecidos no quadro abaixo descrito:
1.6- Quadro com a Distribuição de Prêmios:
SEGMENTO
CULTURAL |
QUANTIDADE
DE PRÊMIOS |
VALOR
DA PREMIAÇÃO |
Arte Circense |
03 |
1.200,00 |
Teatro |
02 |
1.200,00 |
Música |
21 |
1.200,00 |
Dança |
04 |
1.200,00 |
Literatura |
02 |
1.200,00 |
Viola |
01 |
1.200,00 |
Artesanato |
03 |
1.200,00 |
Coral |
02 |
1.200,00 |
Exposição de artes
plástica |
03 |
3.000,00 |
Exposição fotográfica |
03 |
3.000,00 |
|
|
|
|
|
63.600,00 |
1.7.Os proponentes poderão sugerir para análise da comissão de seleção iniciativas artístico-culturais como shows, espetáculos, recitais, seminários, oficinas, bate-papos, vídeo-aulas, contação de histórias, leituras dramáticas, intervenções em janelas desde que transmitidas ou gravadas, dentre outras possibilidades.
1.8.O tempo de duração das
iniciativas artístico-culturais contempladas deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) minutos.
1.9.A Prefeitura Municipal de Santa
Cruz/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, reservam-se o
direito de difusão das iniciativas artístico-culturais, compreendendo direitos
de reprodução em diferentes mídias e plataformas, Direitos Autorais, Direitos
de Imagem e Direitos de Exibição contempladas em seus sites ou redes sociais,
sem prejuízo para o proponente premiado, que, após o período de 15 (quinze)
dias, contados a partir da primeira transmissão ou veiculação na internet,
gozará dos mesmos direitos, para divulgação em quaisquer plataformas de seu interesse,
bem como de reprodução nas mídias que lhes convier.
1.10.O fomento será exclusivamente
direcionado para artistas que sobrevivem da arte ou de outras atividades
culturais, situação comprovada pela assinatura de um termo de autodeclaração.
1.11.Não serão aceitas iniciativas
artístico-culturais patrocinadas, contempladas por editais ou beneficiadas por
leis de incentivo nos últimos dois anos (abril de 2018 a abril de 2020).
1.12. Nas transmissões ao vivo,
poderão ser realizadas apresentações com mais de duas pessoas e que façam uso de
máscaras e precaução sanitária ou ainda de tecnologias de compartilhamento de
mídia; contudo, apenas um poderá inscrever a proposta, sendo responsável pela
transmissão do conteúdo, pela assinatura de contrato e pelo recebimento do
valor; aquelas iniciativas culturais contempladas e que possuem uma quantidade
maior de participantes, poderão solicitar a Secretaria Municipal de Cultura,
por escrito, objetivando realizar uma apresentação cultural em espaço público ou em um estabelecimento da
rede municipal de ensino no período pós-pandemia ( na volta às aulas).
1.13.Os custos operacionais e de
execução das iniciativas artístico-culturais selecionadas por este edital
público simplificado são de inteira responsabilidade do proponente.
1.14.O proponente deve ter condições
tecnológicas suficientes para realizar a proposta sem sair de casa, uma vez
que, a SEMUC não disponibilizará conexões de internet ou qualquer dispositivo
tecnológico para realização da ação.
1.15.Os participantes/inscritos são
pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de
responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito, a observância e regularização de
toda e qualquer questão concernente a
direitos Autorais, conexos e de Imagem relativos às iniciativas culturais, e à documentação encaminhada para o processo
de seleção.
1.16.A Comissão de habilitação e a
Comissão de Seleção serão isentas de quaisquer responsabilidades, cíveis ou
criminais, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou
originalidade das obras, eventualmente apuradas.
1.17-
caso não haja
número suficiente de inscritos para preencher a quantidade de vagas disponíveis
para certa modalidade/segmento cultural, os valores disponíveis serão
remanejados para outras modalidades não contempladas por este edital, ou seja,
será lançado outro edital para atender a modalidade ou ação cultural não
contemplada por este certame.
1.18- As exposições de artes plásticas,
artes fotográficas e o segmento Coral, apresentarão a sua contrapartida, quando
do retorno as atividades presenciais em local definido pela SEMUC.
1.19- Caso haja recursos que ainda
não foram executados no inciso II do art. 2º da lei Aldir Blanc, estes recursos
que restam serão utilizados para o inciso III do art. 2º da lei Aldir Blanc, ou
seja, serão remanejados para os editais.
2.DOS
RECURSOS FINANCEIROS
2.1.Os recursos necessários ao
desenvolvimento dessas atividades artístico-culturais são provenientes da lei
federal Aldir Blanc nº 14.017/2020, através da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, neste exercício fiscal de 2020, com valor
bruto destinado a estas premiações na
quantia de R$ 63.600,00 (sessenta e três mil
e seiscentos reais).
2.2.Sobre o qual incidirão descontos
previstos na legislação vigente no ato do pagamento da premiação.
3.DOS
CRITÉRIOS
3.1.Os Critérios para avaliação serão
os seguintes:
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
||||||
1 |
Originalidade e relevância do projeto |
Ausente |
Pouco |
Suficiente |
Bom |
Ótimo |
Pontuação Máxima |
A |
Conteúdo
artístico-cultural do projeto proposto |
0 |
3 |
5 |
8 |
10 |
30
pontos |
B |
Justificativa
do projeto (motivação para realização da iniciativa) |
0 |
3 |
5 |
8 |
10 |
|
C |
Objetivos
colocados de forma clara e definida |
0 |
3 |
5 |
8 |
10 |
|
2 |
Efeito multiplicador do projeto e
diversidade das linguagens |
Ausente |
Pouco |
Suficiente |
Bom |
Ótimo |
30
pontos |
A |
Impacto
artístico-cultural |
0 |
4 |
7 |
11 |
15 |
|
B |
Universo
de abrangência (públicos potenciais) |
0 |
4 |
7 |
11 |
15 |
|
3 |
Potencial de realização do proponente |
Ausente |
Pouco |
Suficiente |
Bom |
Ótimo |
30
pontos |
A |
Análise
do currículo (Iniciativas artístico- culturais desenvolvidas nos últimos 5
anos, formação e experiência) |
0 |
6 |
10 |
16 |
20 |
|
B |
Viabilidade
prática de execução da iniciativa artístico-cultural dentro do objeto
proposto |
0 |
3 |
5 |
8 |
10 |
|
4 |
Estratégias de impulsionamento e
divulgação da iniciativa |
Ausente |
Pouco |
Suficiente |
Bom |
Ótimo |
10
pontos |
0 |
3 |
5 |
8 |
10 |
|||
TOTAL |
100
pontos |
3.2.Serão desclassificados os
projetos com pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos.
4.DOS
PROPONENTES
4.1.Poderão participar do presente EDITAL
Simplificado nº 003/2020 – SEMUC
4.1.1.PESSOAS FÍSICAS - brasileiros
natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados
no município de Santa Cruz/RN e que tenham relação direta com o objeto do
projeto a ser realizado;
4.1.2. fazedores de cultura devidamente cadastrados na
Secretaria Municipal de Cultura ou em um dos cadastros contidos no parágrafo 1º
do art. 7º da lei nº 14.017/2020;
4.2.
Não poderão se
inscrever:
4.2.1.
Titulares de
cargos efetivos, comissionados, empregados temporários, e terceirizados da
Prefeitura Municipal de Santa Cruz, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou
afins, até 2º grau.
4.2.2.Integrantes da Comissão de
Seleção da Proposta Artística, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins,
até 2º grau.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1.
A inscrição no
EDITAL simplificado 003/2020 – é gratuita e implica a aceitação integral das
condições nele estipuladas.
5.2.
Serão aceitas as
manifestações de interesse efetuadas em conformidade com a legislação vigente,
por meio de envio de correspondência eletrônica (e-mail), contendo:
5.2.1.
Cópia de
Documento de RG e CPF do proponente;
5.2.2.
Cópia do
comprovante de endereço atualizada em nome do proponente ou comprovante de
endereço de terceiro, acompanhado de declaração de residência ;
5.2.3.Certidão Negativa Conjunta de
Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
(http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2);
5.2.4.Certidão Negativa de Débitos
Estaduais; https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir;
5.2.5.Certidão
Negativa de Débitos Municipais, emitida pela
Secretaria Municipal de Tributação de
Santa Cruz/RN, através do link: https://hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC
ou ainda do WhatsApp institucional nº
84-3291-4638
5.2.6.
Dados Bancários
da Pessoa Física – Nome e Número do Banco, números de Agência e Conta –
Preferência Banco do Brasil; Não tendo este item caráter eliminatório, uma vez
que a abertura da conta pode ser providenciada após seleção da atividade, conforme
explicitado no item 10.5 do presente Edital;
5.2.7.Ficha de Inscrição (Anexo I);
5.2.8.Projeto artístico-cultural
simplificado (Anexo II);
5.2.9. Autodeclaração – profissional da
arte e cultura (Anexo III);
5.2.10.
Currículo
artístico resumido do proponente (Anexo IV).
5.3.Toda a documentação deverá ser
enviada no formato PDF, na sequência estabelecida no item anterior, devidamente
assinada e digitalizada em arquivo único, não sendo, portanto, aceitas
inscrições com vários anexos incorporados ao e-mail enviado ou com arquivos
diferentes do formato PDF.
5.4.O endereço eletrônico para envio
das inscrições é: culturasantacruz.rn@gmail.com
5.5.Para facilitar a inscrição, todos
os anexos solicitados acima estão disponíveis no formato word,
via google.docs em link
específico e será divulgado nas redes sociais.
5.6. Caso haja necessidade, a Secretaria Municipal de
Cultura-SEMUC, fará agendamento para que o proponente possa entregar o
material e fichas de inscrição
presencialmente, desde que atendendo as recomendações de
biossegurança/sanitárias.
5.7.Cada proponente poderá inscrever
apenas 1 (um) projeto.
5.8.A Secretaria Municipal de
Cultura, não se responsabilizará por inscrições não concluídas devido a falhas
tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na
linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão provocada pelo
excesso de acessos simultâneos nos últimos dias do processo seletivo, razão por
que sugere-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência,
evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos
últimos dias do prazo de inscrições.
5.9. A inscrição de projetos não garante ao proponente:
5.9.1.A sua seleção.
5.9.2.A obrigação de receber premiação.
6.DAS
COMISSÕES
6.1.O processo de seleção será
conduzido por duas comissões instituídas pela Secretaria Municipal de
Cultura-SEMUC:
6.1.1.COMISSÃO
DE HABILITAÇÃO :
Composta por (3) servidores, sendo 02 servidores da SEMUC- Secretaria Municipal
de Cultura, e 01 servidor indicado pelo gabinete Civil da Prefeitura Municipal
de Santa Cruz. A Comissão será
instituída através de portaria editada pela
Secretaria Municipal de Cultura. A Comissão será responsável pela
análise da documentação apresentada,
observadas as exigências constantes neste edital;
6.1.2.COMISSÃO
DE SELEÇÃO:
Composta por 3 (três) membros, de notório saber na área artística; Os membros da comissão de seleção
serão indicados pela Secretaria
Municipal de Cultura-SEMUC, instituída
via portaria, responsável pela análise de mérito das propostas, segundo os
critérios estabelecidos pelo item 3.1 do presente EDITAL.
6.1.3.A Secretaria Municipal de
Cultura, em razão do número de inscritos, da diversidade das linguagens dos
projetos, a fim de concluir a seleção dentro do prazo estabelecido, poderá
formar quantas comissões de seleção julgar necessário, sempre com 3 (três)
membros de reconhecida competência e afinidade com a linguagem dos projetos e
que se disponham a trabalhar em caráter voluntário.
7.DA
HABILITAÇÃO – CARÁTER ELIMINATÓRIO
7.1. A
análise da documentação relativa a este Edital será realizada simultaneamente
às inscrições.
7.2.A Comissão de Habilitação: terá o prazo de 03 (três) dias úteis após o
término das inscrições para analisar todas as documentações enviadas nos
e-mails.
7.3.Será considerado habilitado na
fase documental/jurídica o projeto que apresentar toda documentação exigida no
item 5.2 e seus subitens, devidamente analisada e aprovada pelos membros da
Comissão de Habilitação.
7.4.O proponente será desabilitado
caso não tenha apresentado toda a documentação exigida neste edital ou se
constatadas irregularidades na apresentação dos documentos.
7.5.A Lista dos proponentes
habilitados será publicada nos blogs locais, no diário oficial e nas redes
sociais.
7.6.Não caberá recurso nesta fase do
EDITAL.
7.7.É facultado à Comissão de
Habilitação promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de
informações constantes nos projetos, sendo vedada a inclusão a posteriori de
documentos que deveriam constar obrigatoriamente.
7.8.Documentos fora do prazo de
validade implicam na automática inabilitação do projeto, assim como também
serão inabilitadas inscrições realizadas de forma inadequada ou incompleta, ou
que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do
presente EDITAL.
7.9.A Comissão de Habilitação
divulgará listagem que será publicada nos blogs locais, nas redes sociais, ou
no site da Prefeitura Municipal, justificando as inabilitações.
7.10.
Não será
permitida a mudança do proponente em nenhuma das etapas do processo.
7.11.A lista com os projetos
habilitados será publicada no DOM no término do prazo de habilitação.
8.DA
SELEÇÃO DOS PROJETOS - CARÁTER CLASSIFICATÓRIO
8.1.O processo de seleção será
realizado por Comissão instituída conforme descrito nos itens 6.1.2 e 6.1.3
deste EDITAL.
8.2.A seleção dos projetos será
realizada por meio de sistema de pontuação, variável entre o mínimo de 0 (zero)
e o máximo de 100 (cem) pontos para cada Projeto.
8.3.A Comissão de Seleção avaliará as
propostas de acordo com o quadro de critérios descrito no item 3.1 do presente
EDITAL.
8.4.Para efeito de pontuação, será
calculada a média aritmética das 3 (três) notas dadas pelos avaliadores,
estabelecendo uma listagem classificatória da maior para a menor pontuação.
8.5.Serão consideradas
desclassificadas as propostas que não obtiverem a pontuação mínima de 50
(cinquenta) pontos.
8.6.Em caso de empate a Comissão de
Seleção irá adotar os seguintes procedimentos de desempate, nesta ordem,
respectivamente:
1.Maior nota no quesito
“Originalidade e relevância do projeto”;
2.Maior nota no quesito “Efeito
multiplicador do projeto e diversidade das linguagens”;
3.Maior nota no quesito
“Potencial de realização do proponente”;
4.Maior nota no quesito
“Estratégias de impulsionamento e divulgação da iniciativa”.
8.7.O trabalho da Comissão de Seleção
não será remunerado.
8.8.A Comissão de Seleção é soberana
em suas decisões.
8.9.Não caberá recurso nesta fase do
EDITAL.
9.DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1.A classificação final será
apresentada pela Comissão de Seleção, observando as exigências estabelecidas no
presente EDITAL.
9.2.A lista com o resultado final
será divulgada no Diário Oficial/ DOM, nas redes sociais, e/ou no portal da Prefeitura
Municipal de Santa Cruz.
10.DA
ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO
10.1.O proponente do projeto será o
único interlocutor junto à Secretaria Municipal
de Cultura-SEMUC
10.2.A assinatura do CONTRATO,
decorrente da seleção do projeto, será realizada por e-mail e se fará em
estrita observância às leis em vigor e demais normas jurídicas aplicáveis ao
repasse de recursos públicos, notadamente no que tange ao fomento à atividades
artístico-culturais.
10.3.Após a ASSINATURA DO CONTRATO, o
proponente deve digitalizar o documento e enviá-lo SEMUC, para que prossiga a tramitação do
processo para repasse do prêmio, ficando o pagamento de taxas e impostos
relativos ao valor a ser recebido sob inteira responsabilidade do proponente.
10.4.O recurso será depositado em
conta bancária definida pelo proponente no momento da inscrição.
10.5.Caso não tenha conta bancária em
seu nome, o proponente deverá providenciar, em até 20 (vinte) dias úteis após o
resultado da seleção, a abertura de uma conta, sob pena de desclassificação,
devendo a conta bancária estar registrada, obrigatoriamente, no CPF do
proponente.
10.6.O valor do Prêmio não será
depositado em conta bancária de terceiros.
10.7.O proponente selecionado deverá
manter, durante toda a vigência do presente EDITAL, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, que
deverão ser atestadas por meio da apresentação dos seguintes documentos para
fins de pagamento do prêmio:
a) Certidão Negativa Conjunta de
Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
(http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2);
b) Certidão Negativa de Débitos
Estaduais; (https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);
c) Certidão Negativa de Débitos
Municipais, emitida pela Prefeitura do município sede do proponente; Secretaria
de Tributação de Santa Cruz/RN.
10.8.Cada proponente selecionado
receberá o valor bruto estabelecido no quadro único do Inciso 1.6 deste edital,
sujeitos aos descontos e impostos previstos na legislação vigente.
10.9.Não será disponibilizado nenhum
equipamento da SEMUC para as iniciativas artístico-culturais selecionadas,
devendo o proponente ter condições de realizar a ação do projeto contemplado.
10.10.O proponente deverá se certificar
que sua proposta seja plenamente realizável dentro do valor do prêmio, com os
descontos previstos em lei e nos prazos estabelecidos.
11.SÃO
OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
11.1.Executar os serviços de acordo
com as especificações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se
à fiscalização do município para a observância das determinações da
contratação;
11.2.Zelar pela boa e completa
prestação dos serviços;
11.3.Observar e respeitar as
Legislações Federal, Estadual e Municipal;
11.4.Honrar os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando
registrado que o pessoal empregado pelo(a) CONTRATADO(A) não terá nenhum
vínculo jurídico com o Município;
11.5.Apresentar-se no dia e horário
estabelecido em comum acordo com a SEMUC, cumprindo o projeto contemplado pelo
presente EDITAL, com todos os equipamentos em funcionamento;
11.6.Divulgar, de acordo com os
critérios adotados, a participação da Prefeitura Municipal de Santa Cruz e Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, em toda
e qualquer ação de divulgação relacionada com a execução do objeto do projeto
contemplado.
12.SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1.Cumprir e fazer cumprir as
disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as
penalidades previstas quando for o caso;
12.2.Efetuar o pagamento dos serviços
recebidos, na forma e condições ajustadas;
12.3.Orientar e monitorar o/a
CONTRATADO (a).
13.DAS PENALIDADES
13.1.Na hipótese de inexecução dos
serviços, o contratado estará sujeito às seguintes sanções:
13.1.1.Para inexecução parcial:
devolução do valor total do PRÊMIO acrescido de multa de 20% do valor bruto
concedido como fomento.
13.1.2. Para
inexecução total: devolução do valor total do PRÊMIO acrescido de multa de 30%
do valor bruto concedido como fomento.
14.DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.Este EDITAL entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial
da federação dos Municípios do
Rio Grande do Norte-FEMURN e tem validade até 30 de dezembro de 2020.
14.2.Os casos omissos e as dúvidas
surgidas no presente EDITAL, nas fases de habilitação, seleção e execução de
seu objeto, serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Cultura, ouvindo os membros das comissões.
14.3.A inscrição do proponente implica
em prévia e integral concordância com as normas deste EDITAL.
14.4.Os prazos previstos neste EDITAL
iniciam e terminam em dia útil, estabelecendo-se que no caso de o prazo final
de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto
facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
14.5.Fica facultado à Secretaria
Municipal de Cultura-SEMUC, a divulgação, o uso de imagens dos projetos
contemplados durante o período de vigência deste EDITAL.
14.6.A inexatidão ou falsidade
documental, ainda que constatada posteriormente à realização do certame,
implicará na eliminação sumária da respectiva proposta, sendo declarados nulos
de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes.
14.7. Os
proponentes deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto
estiverem participando do processo seletivo.
14.8.A Secretaria Municipal de
Cultura-SEMUC, reserva-se o direito de realizar comunicações, solicitar
documentos ou informações aos credenciados, por meio eletrônico (e-mail),
exceto as informações ou convocações que exijam publicação no Diário Oficial da
federação dos municípios do RN.
14.9.Qualquer modificação do presente
EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original.
14.10.Qualquer dúvida sobre as
diretrizes deste edital, entrar em contato pelo e-mail:
culturasantacruz.rn@gmail.com
14.11.O não cumprimento das cláusulas
contidas no presente EDITAL, para os contemplados, implicará na devolução dos
valores recebidos, acrescidos de multa estabelecida no item 13 deste Edital.
14.12.A Secretaria Municipal de
Cultura-SEMUC de acordo com a legislação vigente (Lei 8666/93), reserva-se o direito
de prorrogar, anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente processo
licitatório, seja por decisão unilateral, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.13.Os casos omissos, neste Edital,
serão resolvidos pela Secretária Municipal de Cultura.
14.14.
Fica eleito, o
Foro da Comarca de Santa Cruz/RN, para dirimir quaisquer questões decorrentes
do presente Edital.
Santa Cruz/RN, 29 de setembro de 2020
Ivanildo Ferreira Lima Filho-
Prefeito
EDITAL PARA GRUPOS JUNINOS E BLOCOS CARNAVALESCOS
REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA-SEMUC
EDITAL N° 004/2020
EDITAL DE
PREMIAÇÃO PARA BLOCOS CARNAVALESCOS E QUADRILHAS JUNINAS
Considerando a pandemia gerada pela COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando a situação de emergência de saúde
pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a decretação de calamidade pública em
todo o território do Rio Grande do Norte por meio do Decreto Estadual nº
29.534, de 19 de março de 2020;
Considerando a decretação de calamidade pública em
todo o município de Santa Cruz, por meio do decreto Municipal nº 1.851, de 25 de março de 2020.
Considerando a suspensão de eventos culturais
presenciais e o fechamento dos equipamentos culturais no município de Santa
Cruz e no Rio Grande do Norte; através
dos Decretos Municipais Nº 1.845, de 17 de março de 2020 e Decreto Municipal Nº 1.871, de 12 de maio
de 2020.
Considerando que os trabalhadores e
trabalhadoras da área Cultural precisam e devem
emergencialmente continuar a desenvolver seu trabalho artístico e garantir sua
integridade física e financeira, que a arte e a cultura são fundamentais para a
vida humana. Considerando que o
presente Edital encontra-se em conformidade
com a Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, mais conhecida como lei de Emergência
Cultural que estabelece no inciso III do artigo 2º a criação e lançamentos de editais e chamadas
públicas, prêmios entre outras ações culturais para enfrentamento da situação
emergencial vivenciada por todos os artistas e fazedores de cultura.
A Prefeitura
Municipal de Santa Cruz, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura, torna público, para conhecimento dos interessados, a presente seleção de 16 projetos de Blocos Carnavalescos, como forma
de concessão de Premiação aos Grupos
Momescos do Município de Santa Cruz.
O valor
destinado para premiação de Blocos Carnavalescos será de 36.000,00 distribuídos
conforme critérios estabelecidos neste edital.
O presente Edital também destinará R$ 16.613,30 para
premiação de 06 projetos de Quadrilhas
Juninas que participaram dos últimos eventos realizados pela Prefeitura desta Municipalidade.
Este edital estar
em conformidade com as finalidades estabelecidas pela Prefeitura Municipal de
Santa Cruz, em especial:
a) Formular e supervisionar a execução da
política Municipal de cultura, em estreita articulação com os órgãos e
entidades a ela vinculados, atendendo as demandas do Município e as aspirações
da sociedade;
b) Incentivar a
criação artística em todas as suas formas de expressão, a pesquisa de novas
linguagens, a formação e o aprimoramento da celebração momesca e também das
festas juninas, ambas reconhecidas como fortes manifestações culturais do nosso país.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Abertura de Edital de prêmios aos Blocos Carnavalescos e Quadrilhas Juninas santacruzenses, como
forma de premiar a atuação destes grupos
culturais em nossa cidade.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do
presente Edital consiste em colaborar a título de premiação aos Blocos Carnavalescos e Quadrilhas Juninas santacruzenses, como
forma de premiar a atuação destes grupos
culturais em nossa cidade.
2.1.2 - Os
recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da Lei
Aldir Blanc, por meio da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN.
2.1.3-. Os Recursos para a execução deste edital são
oriundos da lei nº 14.017/2020, Lei Aldir Blanc e está inserido na LOA,
conforme Decreto Extraordinário nº 1.903/2020 de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre a abertura de crédito
extraordinário ao orçamento Municipal do Exercício 2020, e dá outras
providências.
2.1.4 - Os
projetos apoiados com os recursos deste edital, serão pagos em parcela única, através
de conta bancária aos contemplados.
2.1.5- Só será
permitida a inscrição de Blocos Carnavalescos e Quadrilhas juninas que
participaram do último Edital lançados pela Prefeitura Municipal de Santa
Cruz/RN;
( edital de
Carnaval 2020; Edital junino 2019);
2.1.6- O EDITAL se orientará pelo seguinte
Cronograma:
ETAPA |
DATA |
Lançamento
do EDITAL |
29/09/2020 |
Inscrições |
30/09/2020
até 13/10/2020 |
Habilitação |
14/10/2020
até 15/10/2020 |
Seleção |
16/10/2020
até 21/10/2020 |
Publicação
dos Contemplados no Diário Oficial |
22/10/2020 |
Período
de Contratação |
24/10/2020
até 30/10/2020 |
3-. DAS INSCRIÇÕES
3.1- A Inscrição
será gratuita, deverá ser entregue em formulário padronizado, disponibilizado
pela Secretaria Municipal de Cultura de Santa Cruz, disponibilizado em link
específico e nas redes sociais.
3.2 - A ficha de
inscrição (Anexo I) deverá ser entregue através do e-mail culturasantacruz.rn@gmail.com, devidamente
preenchida (com letra legível, se for o caso) em 01 (uma) VIA, assinadas pelo
representante legal, contendo em anexo:
Documentação
Pessoa Física
a)
Ficha
de Inscrição anexo I
b) Projeto
Artístico – Anexo II
c) Declaração do comprovante de vínculo
com a agremiação, assinado por no mínimo 05 (cinco) participantes ( anexo III )
d) Currículo do
grupo Cultural
e) Cópia do RG,
CFF e Comprovante de Residência do responsável;
f) Declaração de
adimplência, junto a Prefeitura de Santa Cruz, Fazenda Estadual, receita
federal
3.3. As inscrições deverão ser feitas mediante
apresentação obrigatória dos documentos relacionados no item 3.2, e enviado para o e-mail: culturasantacruz.rn@gmail.com
Data de abertura
do Edital: 29 de setembro a 13 de outubro de 2020
3.4. Caso haja necessidade, a Secretaria Municipal de
Cultura-SEMUC, fará agendamento para que o proponente possa entregar o
material e fichas de inscrição
presencialmente, desde que atendendo as recomendações/orientações de
biossegurança/sanitárias.
4- DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O presente Edital compreenderá as
seguintes etapas:
1ª Etapa: análise documental: avaliação de caráter
eliminatório, da situação fiscal e documental dos proponentes contemplados, triagem, de caráter
eliminatório.
2ª Etapa: avaliação da Comissão: avaliação de
todos os projetos habilitados na etapa 1,
de caráter
classificatório, segundo os critérios previstos neste Edital;
5- DA
HABILITAÇÃO DE PROJETOS
5.1-Serão
habilitados os projetos que estiverem em consonância com as diretrizes deste
edital
5.2. Serão
eliminados os projetos:
a) Cuja
documentação não esteja completa;
b) Que forem
inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer
outras incorreções que não atendam às
exigências do presente Edital;
5.3. Não será
permitida a mudança do proponente (pessoa física ou jurídica) em nenhuma das
etapas do processo desse Edital, salvo no caso de falência de pessoa jurídica
apresentada como instituição parceira,
caso em que a pessoa física representada poderá assumir contábil e
tributariamente o projeto.
5.4. A lista de
habilitados dos habilitados e selecionados, serão divulgados no quadro de
avisos da Prefeitura de Santa Cruz e no mural da Secretaria Municipal de
Cultura e divulgados na imprensa local.
5.5. Após a
divulgação do resultado das fases de habilitação e seleção, os proponentes
inabilitados poderão interpor recurso à
comissão de habilitação, no prazo de 48 horas (dos dias úteis) corridos, a contar da data da divulgação nos locais descritos neste edital.
6. DA AVALIAÇÃO
DA COMISSÃO
6.1. A Comissão será
a mesma comissão para seleção dos demais editais publicados neste período de
pandemia.
6.2. Os projetos
serão analisados pela Comissão de
seleção de acordo com os seguintes
critérios de pontuação para efeito de julgamento:
a) Projeto
Artístico, considerando a clareza da proposta artística (de 1 a 10 pontos);
b) Execução do projeto (contido no projeto
artístico), considerando a clareza da proposta; a coerência do cronograma de
atividades (de 1 a 10 pontos);
c) Currículo de
atividades – vivências, experiência no carnaval, experiência no período junino, experiências em outras
atividades culturais, sociais e educacionais (de 1 a 5 pontos);
d) Atividades:
Proposta de atividades para a comunidade, ações culturais e sócios educacionais
para a comunidade. (de 1 a 5 pontos);
6.3. Cada
projeto será avaliado pelos membros da comissão de seleção e a nota final será
o somatório da média aritmética das
notas obtidas em cada um dos critérios contidos neste edital.
6.4. Havendo
empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida
em cada um dos critérios acima
estabelecidos na ordem apresentada nos itens supracitados.
6.5. Persistindo
o empate, a decisão caberá à Comissão de seleção, por maioria simples.
6.6. A pontuação
máxima de um projeto será de 30 pontos,
sendo desclassificados aqueles que não
obtiverem pontuação mínima de 20 pontos.
6.7. Nesta fase
não cabe recursos
7. DOS
CRITERIOS PARA DIVISÃO DOS RECURSOS ENTRE OS SELECIONADOS
7.1- O
valor destinado aos Blocos Carnavalescos
no valor de R$ 36.000,00, será dividido
entre os blocos selecionados da seguinte forma:
A) Porte 1: R$ 4.000,00
I-Estar
cadastrado na Secretaria Municipal de Cultura;
II- Ter
participado de pelo menos 02 eventos realizados pela Prefeitura Municipal de
Santa Cruz, nos últimos 2 anos;
III- Ter
participado do último edital Carnavalesco realizado pela Prefeitura Municipal
de Santa Cruz, em fevereiro de 2020.
V-
Possuir mais 800 componentes nos blocos, levando em consideração o cadastro
efetuado para o desfile momesco realizado em fevereiro do ano de 2020.
B) Porte 2: R$ 2.000,00
I-Estar
cadastrado na Secretaria Municipal de Cultura;
II- Ter
participado de pelo menos de 02 eventos realizados pela Prefeitura Municipal de
Santa Cruz, nos últimos 2 anos;
III- Ter
participado do último edital Carnavalesco realizado pela Prefeitura Municipal
de Santa Cruz, em fevereiro de 2020.
V-
Possuir número máximo de até 400 componentes nos blocos, levando em
consideração o cadastro efetuado para o desfile momesco realizado em fevereiro
do ano de 2020
7.2- Os recursos para premiação destinado as Quadrilhas Juninas no valor de R$ 16.613,30, será dividido entre os grupos juninos conforme critérios e porte abaixo:
Critérios:
Porte 1- R$ 4.306,65
I-Estar
cadastrado na Secretaria Municipal de Cultura;
II- Ter
tido as suas atividades interrompidas por força da pandemia (isolamento
social); III-Ter participado de pelo menos 02 eventos realizados pela
Prefeitura Municipal de Santa Cruz, nos últimos 2 anos;
IV- Ter
participado de eventos juninos representando a cidade em evento
inter-municipal;
V-
Possuir mais de 24 pares
VI- ter
participado do edital junino realizado pela prefeitura municipal em 2019.
Porte 2- R$ 2.000,00
I-Estar cadastrado na Secretaria Municipal de
Cultura;
II- Ter
tido as suas atividades interrompidas por força da pandemia (isolamento
social); III-Ter participado de pelo menos 02 eventos realizados pela
prefeitura municipal de Santa Cruz nos últimos 2 anos;
IV- ter
participado do edital junino realizado pela prefeitura municipal em 2019.
8-DOS IMPEDIMENTOS
8.1. É vedada a
participação neste Edital de:
a) Membros da
Comissão e funcionários da SEMUC;
b) Proposta de
pessoa física que tenha como proponente servidores públicos ou funcionários
terceirizados do município de Santa Cruz, lotado na Secretaria Municipal de Cultura ou de quaisquer das
Secretarias.
e) Propostas de
pessoa física ou pessoa jurídica que estejam em situação de pendência,
inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios
celebrados com as esferas Federal,
Estadual e/ou Municipal direta e indireta.
9- DA
PRESTAÇÃO DE CONTA
9.1- Fica
o Bloco Carnavalesco, que receber verba da Municipalidade, por meio da Lei
Aldir Blanc, obrigado a apresentar sua prestação de contas junto ao Setor de Finanças
da Prefeitura de Santa Cruz no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o
referido o recebimento do recurso.
9.2- Os
beneficiados também realizarão como contrapartida, oficinas de danças, oficinas de percussão;
oficinas de confecção de adereços ou figurinos ou quaisquer outras ações
culturais para os alunos da rede pública de ensino, após o período de pandemia.
9.3. A
Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC não se responsabiliza pelo uso de
qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer
dos blocos contemplados.
9.4. Fica
facultado à Secretaria Municipal de
Cultura-SEMUC, para divulgação, o uso de imagens produzidas pela Prefeitura Municipal durante a realização dos projetos
premiados no presente edital.
9.5. Como forma de divulgação da ajuda de custo
(apoio financeiro) recebido neste
edital, os blocos carnavalescos e
quadrilhas juninas, deverão divulgar o apoio com a fixação da logomarca oficial
da Prefeitura Municipal nas suas peças publicitárias (banners, faixas, etc)
10.- Fazem parte do presente regulamento os
seguintes anexos:
ANEXO I – Formulário de Inscrição;
ANEXO II – Formulário para apresentação do Projeto;
ANEXO III – Declaração
do comprovante de vínculo com a agremiação, assinado por no mínimo 05 (cinco)
participantes ( anexo III )
ANEXO IV -CURRÍCULO
ANEXO V formulário
de recurso
10.1- Os
Casos omissos neste regulamento serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura.
10.2-Este
Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Santa Cruz/RN, 29 de setembro de 2020
Ivanildo Ferreira Lima Filho-
Prefeito Municipal
Maria Lucilene N. S. Santos
Secretária Municipal de Cultura
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