segunda-feira, 25 de julho de 2022

REGULAMENTO DA ELEIÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL SANTA CRUZ

 


 

 

                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RN

      SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA-SEMUC

 

REGULAMENTO

 

Regulamento :  Anexo único do edital 03/2022, que trata da eleição da nova  a composição do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC

 

            A Secretária Municipal de Cultura de Santa Cruz, senhora Maria Lucilene N. Silva Santos, no uso das atribuições legais, conferidas pelo o art. 5º da Lei Municipal nº 643/2013 de 15 de abril de 2013,  torna público  o regulamento eleitoral  para eleição de composição dos novos membros  do conselho  Municipal de Política Cultural, cujo processo democrático escolherá os membros  representantes da sociedade civil, artistas e das repartições do poder púbico estadual e federal, sediadas no município de Santa Cruz.

,                                                                     

RESOLVE:

 CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - A eleição para a escolha dos membros titulares e suplentes representantes  da sociedade civil, artistas e do poder público Estadual e federal,  que integrarão o conselho  municipal de política cultural , observará os dispositivos deste Regulamento Eleitoral, elaborado pela  Secretaria Municipal de Cultura, conforme preconiza a lei municipal 643/2013.

 Art. 2° - A eleição será dirigida por uma Comissão Eleitoral composta de 02 (dois) membros titulares indicados pela Secretaria Municipal de Cultura de Santa Cruz.

 § Primeiro: os membros da comissão eleitoral não poderão participar como candidatos no dia da eleição para o cargo de Conselheiro Municipal de  política Cultural; exceto se posteriormente houver a indicação destes pelo poder executivo municipal para membro  representando o executivo no CMPC.

§ Segundo: os membros da comissão eleitoral terão direito a voto caso pertença a um dos segmentos culturais, contidos nos incisos II e III ou do poder público citado pelos incisos IV e V do artigo 3º da lei municipal 643/2013.

 

 

Art. 3° - O voto será secreto ou  aberto ou ainda por aclamação, conforme  seja de consenso dos segmentos interessados.

Art. 4° - Para se habilitarem a votar e serem  votados os artistas e entidades da sociedade civil organizada, sejam elas jurídicas ou pessoa física, deverão estar cadastradas junto a Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC

§ Primeiro: As pessoas físicas que representam o segmento de artistas conforme inciso III do artigo 3º da lei 643/2013,  para votar e serem votadas deverão apresentar documentos pessoais com foto, além de uma declaração constando do seu  cadastro  na Secretaria Municipal de Cultura.

§ Segundo:  A  entidade jurídica, sem fins lucrativos, com objetivos culturais, deverá apresentar cópias do cartão de inscrição no CNPJ, além de uma cópia da declaração  que conste o seu cadastro na Secretaria municipal de Cultura.

§ Terceiro: Os candidatos são eleitores natos.

Art. 5° - A eleição será realizada em dia, hora e local designado pelo edital de convocação e atenderá os requisitos legais deste regulamento.

Art. 6° - A eleição para a escolha, será por segmento representativos, ou seja, a escolha se dará entre os pares das entidades jurídicas e também entre os pares dos artistas pessoa física (autônomos e independentes)

§ primeiro : A votação será individual, não sendo permitida á composição de Chapas.

§ segundo : vencerá o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados.

§ terceiro : Será eleito, como Titular, o candidato que obtiver o maior número de votos em um determinado segmento, e como Suplente, o candidato que ficar em segundo lugar na contagem dos votos do respectivo segmento

§ quarto: Caso haja, apenas uma ou duas entidades culturais interessadas, estas em consenso, poderão fazer a indicação dos membros titular e suplente, através de ofício a ser encaminhado ao titular da pasta da secretaria municipal de cultura.

Art. 7° - No tocante a escolha dos membros do poder público do âmbito estadual e federal, a escolha ou indicação ocorrerá na mesma data das inscrições dos demais segmentos que integrarão o conselho municipal de política cultural.

§ Primeiro: Havendo muitas repartições públicas do âmbito estadual e federal, interessadas no processo, os seus representantes, estarão aptos a votar, conforme preceitua os incisos IV e V do art. 3º da lei municipal 643/2013, desde que apresente documento com foto, declaração de vinculo com a repartição ou contra-cheque.

§ Segundo: vencerá o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados.

§ Terceiro: Caso não haja muitas  instituições do poder público estadual e federal, interessadas, as instituições com interesse, poderão fazer a indicação dos membros através de ofício a ser encaminhado ao titular da pasta da secretaria municipal de cultura.

§ quarto: havendo disputa será eleito, como Titular, o candidato que obtiver o maior número de votos em um determinado segmento, e, como Suplente, o candidato que ficar em segundo lugar na contagem dos votos do respectivo segmento.

 

§ quinto: se a escolha ocorrer através de indicação, havendo mais de uma instituição, ambas no consenso indicarão titular e suplente, havendo apenas uma interessada, esta indicará o titular e o suplente.

 

Art. 8° - Não será permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma lista como candidato;

CAPÍTULO II

DAS URNAS ELEITORAIS

Art. 9 – havendo necessidade, no mesmo recinto haverá quatro urnas eleitorais, previamente informadas pela Comissão Eleitoral.

 CAPÍTULO III

DA MESA RECEPTORA DOS VOTOS

Art. 10 - A mesa receptora será constituída pela própria Comissão Eleitoral;

Parágrafo Único: A  Comissão Eleitoral será composta de 02 (dois) membros titulares indicados pela Secretaria Municipal de Cultura de Santa Cruz.

 CAPÍTULO IV

DA CÉDULA E DA VOTAÇÃO

Art. 11 – havendo necessidade, as cédulas serão confeccionadas e distribuídas exclusivamente pela Comissão Eleitoral que procederá á distribuição à mesa receptora;

§ Primeiro: A Comissão Eleitoral poderá optar por urnas eletrônicas;

§ segundo: Cada eleitor votará uma única vez em seu candidato de acordo com o segmento que o representa e conforme declaração, da qual conste a sua natureza seja ela física ou jurídica.

§ terceiro : o eleitor que representar as repartições do poder publico estadual ou federal sediada no município terá direito a um único voto de acordo com a sua representatividade no conselho municipal de politica cultural estabelecida na lei municipal 643/2013.

 § quarto: O eleitor antes de receber a cédula única rubricada deverá identificar-se através de documento com foto que lhe permita o acesso à votação;

 

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO

Art. 12 - A coordenação de apuração será feita pela Comissão Eleitoral, imediatamente após encerrada ás votações.

§ Único: Se houver interesse, cada segmento indicará um fiscal dentre os eleitores aptos, para acompanharem o processo eletivo.

Art. 13 - A Comissão Eleitoral encarregar-se-á de realizar a abertura e a contagem dos votos das urnas, especificando os votos recebidos por cada candidato, votos nulos e votos em branco, bem como o número de abstenções.

Art. 14 - Serão considerados votos nulos ás cédulas que tiverem manifestações diversas do objetivo deste Regimento Eleitoral.

 Art. 15 - Será impugnada a urna que apresentar sinal de violação.

Art. 16 - Serão consideradas nulas ás cédulas que não corresponderem ao modelo oficial, bem como aquelas que não estiverem devidamente autenticadas pela rúbrica da Comissão Eleitoral ou em desacordo com as normas deste regimento e de outras decisões publicadas da Comissão Eleitoral.

Art. 17 - Encerrada a votação será proferida á leitura da ata da eleição.

Art. 18 - Serão declarados eleitos os candidatos mais votados dentro do número definido pela Lei em cada um dos segmentos culturais ou das repartições do poder publico no âmbito estadual o federal.

Parágrafo primeiro: Os  funcionários das repartições de âmbito  Estadual e Federal e seus respectivos suplentes, poderão ser indicados através de ofício por antecedência,  pela direção das instituições interessadas no pleito eleitoral supracitado, conforme art. 7º , parágrafo 3º.

Parágrafo segundo: Em caso de empate o candidato com maior idade será proclamado vencedor.

Art. 19 - Ao final da apuração será lida á Ata Geral, lavrada pela Comissão Eleitoral, que será encaminhada ao Secretário Municipal de Cultura e ao Prefeito Municipal de Santa Cruz para á nomeação dos eleitos, bem como, para a indicação dos quatros membros que representarão o poder publico municipal e seus respectivos suplentes.

Art. 20 - A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente tão logo tenha concluído seu trabalho.

Art. 21 –Quaisquer outras questões relativas às eleições serão objeto de análise e decisão da Comissão Eleitoral;

Art. 22 – será publicado um Edital convocando os interessados a participarem do processo de escolha dos novos membros do conselho municipal de política cultural, neste edital constará dia, hora e local onde será realizada a eleição dos novos membros do CMPC.

23- A  Secretaria Municipal de Cultura, fará a  divulgação  do Edital e fixará também no mural da sede da prefeitura e no mural do teatro Municipal Candinha Bezerra.

24- Concluída esta primeira  etapa da escolha dos membros do Conselho Municipal de Politica cultural, a Secretaria Municipal de Cultura, fará a abertura e divulgação de outro edital para a eleição da diretoria executiva do CMPC. (presidente, vice-presidente e secretário geral)

25- Este regulamento  entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.

                     Santa Cruz/RN 25 de julho de 2022

 

Maria Lucilene N. da Silva Santos

Secretária Municipal da Cultura – SMC

 

 

           

 

EDITAL DA ELEIÇÃO PARA NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA CMPC

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA-SEMUC

 




EDITAL DE CONVOCAÇÃO  03/2022

 

 


             Pelo presente edital faço saber que no dia  29  de julho de 2022,  ás 09:00 horas em 1ª convocação e ás 10:00 hs em segunda convocação, no Teatro Candinha Bezerra, situado na Rua Lourenço da Rocha, 40, centro, neste município, haverá uma assembléia geral extraordinária com artistas, instituições e entidades culturais devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Cultura, interessados (as) em participar da eleição para a escolha democraticamente da nova composição do Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC de Santa Cruz. Com este ato procederemos o processo democrático de escolha dos novos membros do Conselho supra, em consonância com a lei 643/2013 e do regulamento único em anexo. Os interessados dentre eles: as  entidades culturais: pessoa jurídica ou pessoa física e artistas autônomos, deverão  realizar as  suas  inscrições no Teatro Municipal Candinha Bezerra-TCB,  no período de 25 a 28  de julho das 8:00 as 12:00 hs e das 14:00 as 17:00 hs.

              No tocante a representação das instituições de âmbito Estadual e federal, deverão enviar as suas indicações no mesmo período  acima mencionado.

 

      

  

Santa Cruz-RN, 25 de julho de 2022.

 

 

 

 

Maria Lucilene Nascimento da S. Santos

Secretária Municipal de Cultura

 

 

terça-feira, 31 de maio de 2022

EDITAL JUNINO Edição 2022 para ajuda de custo as quadrilhas juninas de Santa Cruz

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA-SEMUC

EDITAL N° 02/2022

 

EDITAL JUNINO EDIÇÃO 2022

 

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC, torna público, para conhecimento dos interessados, a presente chamada pública para seleção de projetos para a concessão de ajuda de custo para as quadrilhas juninas de Santa Cruz no ano de 2022, nas condições estabelecidas no presente instrumento.

O presente edital está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, em especial:

a) formular e supervisionar a execução da política municipal de cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, atendendo as demandas do município e as aspirações da sociedade;

b) incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento da celebração das festas juninas, sendo esta a mais popular do Nordeste.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Edital de concessão de ajuda de custo para as quadrilhas juninas de Santa Cruz no ano de 2022, pretende reconhecer e colaborar financeiramente, a título de ajuda de custo, iniciativas culturais que mantenham vivas as tradições juninas do município de Santa Cruz

2. DO OBJETO

2.1. O objeto do presente edital consiste em selecionar projetos de quadrilhas juninas, para que de acordo com a disponibilidade orçamentária do município, seja feita a concessão de ajuda de custo, em dinheiro, para os grupos juninos selecionados.

2.2- Neste edital, considera-se:

a) QUADRILHA JUNINA – ESTILO MATUTA PERFIL NÃO COMPETITVO – Iniciativas que estimulem e valorizem expressões artísticas e culturais, que fomentem o desenvolvimento de grupos de danças juninos, adultas ou infantis, bem como, sua rede responsável pela produção de manifestações culturais típicas do período junino na cidade de Santa Cruz/RN


 

b) QUADRILHA JUNINA – ESTILO MATUTA – PERFIL COMPETITVO :  Iniciativas que estimulem e valorizem expressões artísticas e culturais, que fomentem o desenvolvimento de grupos de dança juninos e que tenham participado no mínimo de 02 eventos no município e  (dois ) festivais intermunicipais.

 

Parágrafo único: as quadrilhas juninas que se inscreverem na categoria Estilo Matuta perfil competitivo não poderão se inscrever na categoria  Estilo Matuta perfil não-competitivo e vice-versa.

 

2. 3-DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.3.1 - Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN.

2.3.2 -Do total de recursos destinados a realização das festas juninas no ano de 2022, parte será empregado em doação financeira, a título de ajuda de custo as quadrilhas juninas, e  outra parte em  custos administrativos e na organização do evento junino  na cidade.

2.3.3 - Os projetos apoiados com os recursos deste edital, serão pagos em parcela única, em evento de entrega aos contemplados.

2.3.4 - Serão concedidos no geral 09 prêmios, que serão distribuídos de acordo com o porte das quadrilhas juninas nas seguintes categorias:

a) Quadrilhas juninas estilo matuta, perfil não competitivo;

b) Quadrilhas juninas estilo matuta, perfil competitivo (participa de festivais intermunicipal)

2.3.5 - As quadrilhas Juninas acima mencionadas receberão a ajuda de custo conforme os portes descritos no (Anexo VI).

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do processo de seleção que trata o presente Edital:

a) quadrilhas juninas que estejam cadastradas na Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC há pelo menos 02 (dois) anos;

 

b) proponente pessoa física, maior de 18 anos, residente no município de Santa Cruz, há pelo menos 03 (três) anos, e que seja comprovadamente o representante da quadrilha junina;

c) proponente pessoa jurídica, dotada de natureza cultural, sem fins lucrativos, em atividade no município de Santa Cruz, há pelo menos (02) anos e que tenha como atividade principal ou secundária a manutenção das tradições juninas do município;

d) quadrilhas juninas que tenham participado no mínimo de 03 (três) eventos de natureza junina no município (perfil não competitivo), anexando fotos do evento; matérias jornalísticas; portfólio ou declaração da entidade promotora do referido evento;

e)quadrilhas juninas que zelem pelo espaço público, respeitando a legislação local, com relação aos horários, volume de som e preservação do meio ambiente;

f) quadrilhas juninas que respeitem a ordem e a cidadania, cujos locais de concentração, percurso dos ensaios ou cortejos, não incluam hospitais ou casas de saúde, respeitando a legislação vigente referente às edificações tombadas pelo patrimônio cultural;

g) quadrilhas juninas que tenham participado de no mínimo 02 eventos no município e  (dois ) festivais intermunicipais.  ( Perfil Competitivo), anexando fotos do evento; matérias jornalísticas; portfólio ou declaração da entidade promotora do referido evento;

 

4.2. Serão contemplados os projetos que tenham como objetivo, entre outros, o fortalecimento e a democratização das quadrilhas juninas, valorizando as tradições e a participação das comunidades locais;

4.3. Os projetos propostos deverão, obrigatoriamente, realizar ao menos uma apresentação gratuita para o público santacruzense.

5. DOS IMPEDIMENTOS

5.1. É vedada a participação neste Edital de:

a) membros da comissão de seleção e funcionários da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC;

b) pessoa física que tenha como proponente membros da comissão Intersetorial ou de funcionários do município, lotados na Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC;

c) pessoa física ou pessoa jurídica que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas: federal, estadual e/ou municipal direta e indireta.

5.2. Serão automaticamente desclassificados os projetos cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a qualquer prática de desrespeito.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. A Inscrição será gratuita, deverá ser entregue em formulário padronizado, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC, de Santa Cruz, situada na Rua Lourenço da Rocha, 40, Centro, neste município, no horário das 8:00 às 12:00h e das 13:00 às 17:00h no período de 27 de maio a 01 de junho  de 2022.

6.2. O formulário de inscrição deverá ser entregue devidamente preenchido e assinado pelo representante legal, com letra legível, em caso de preenchimento manual, em uma via, contendo os seguintes documentos em anexo:

Documentação Pessoa Jurídica

a) Formulário de inscrição (Anexo I);

b) Formulário de apresentação de projeto (Anexo II);

c) Currículo ou Portfólio contendo: fotos, vídeos, matérias de jornais,blogs e outras documentações que comprovem a atividade cultural (Anexo III);

d) Relação de componentes do grupo Junino (Anexo IV);

e) Cópia de RG, CPF e comprovante de residência do representante legal;

f) Cópia do Comprovante de inscrição e de situação do CNPJ;

g) Cópia do Estatuto da entidade e suas alterações;

h) Cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata da eleição da diretoria atual;

i) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada) emitida pela Secretaria Municipal de Tributação;

j) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitida pela Secretaria Estadual de Tributação;

l) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais (atualizada) emitida Receita Federal;

m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada) emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

Documentação Pessoa Física

a) Formulário de inscrição (Anexo I);

b) Formulário de apresentação de projeto (Anexo II);

c) Currículo ou Portfólio contendo: fotos, vídeos, matérias de jornais, blogs e outras documentações que comprovem a atividade cultural (Anexo III);

d) Relação de componentes do grupo Junino

e) Cópia de RG, CPF e comprovante de residência do proponente;

f) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada) emitida pela Secretaria Municipal de Tributação;

g) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitida pela Secretaria Estadual de Tributação;

h) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais (atualizada) emitida Receita Federal;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada) emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

j) Declaração de comprovação de vínculo do proponente com o grupo junino, assinado por no mínimo 10 (dez) participantes –(Anexo VII)

Parágrafo único: para as quadrilhas juninas que serão representada por pessoa física, a entrega da declaração de comprovação de vínculo do proponente, assinada por dez componentes e participantes da quadrilha, maiores de 18 anos, dispensará a entrega da relação geral dos  (dançarinos e dançarinas) componentes.

Observação: na ausência de componentes maiores de 18 anos, os pais ou responsáveis pelos menores que irão se apresentar pelos grupos juninos, poderão assinar a declaração de comprovação de vínculo com a quadrilha junina proponente.

6.3. As inscrições deverão ser feitas mediante apresentação obrigatória dos documentos relacionados no item 6.2, organizados na mesma seqüência, em volume único e colocado em envelope lacrado, fazendo constar no verso apenas:

Edital JUNINO- Edição2022.

Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC

Rua Lourenço da Rocha, 40, Centro

CEP 59.200-000 Santa Cruz/RN.

 

6.4. Não serão aceitos documentos encaminhados por endereço eletrônico, digitalizados, por fax ou ainda entregues por terceiros ou em local adverso ao descrito no item 6.3.

6.5. Após o término do prazo para a entrega da documentação exigida expressa no caput do item 6.2 deste Edital, não será permitida a inclusão de quaisquer documentos.

6.6. Cada proponente poderá apresentar apenas 01 (um) projeto.

6.7. Serão vedadas as inscrições condicionais, extemporânea, via fax e via correio eletrônico.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. O presente Edital compreenderá as seguintes etapas:

1ª Etapa - Habilitação documental: Avaliação de caráter eliminatório da situação fiscal e documental do proponente, com base nos itens exigidos no item 6.2 deste edital;

 2ª Etapa: Avaliação Artística/Cultural do Projeto: Avaliação feita pela comissão de todos os aspectos artísticos e culturais dos projetos habilitados na 1ª etapa. Esta avalição é de caráter classificatório, segundo os critérios previstos no item 9.2 deste Edital.

7.2- Havendo um número menor ou igual ao número estipulado de projetos a serem contemplados por este edital, todos receberão o prêmio estabelecido, de acordo com o porte e a categoria, desde que tenham a sua habilitação documental aprovada.

8. DA HABILITAÇÃO DE PROJETOS

8.1-Serão habilitados os projetos que apresentarem todos os documentos exigidos no item 6.2 deste edital.

8.2 - Serão eliminados os projetos:

a)  cuja documentação não esteja completa;

b) que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital;

8.3. Não será permitida a mudança do proponente (pessoa física ou jurídica) em nenhuma das etapas do processo desse Edital.

8.4. A lista dos habilitados e selecionados, serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura de Santa Cruz, no mural da Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC e divulgados na imprensa local.

8.5. Após a divulgação do resultado das fases de habilitação e seleção, os proponentes inabilitados poderão interpor recurso à comissão de habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação, na Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC.

9. DA AVALIAÇÃO DA COMISSÃO

9.1. A Comissão de Seleção dos Projetos de quadrilhas juninas, será composta pelos membros da comissão Intersetorial designados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz.

9.2. Os projetos serão analisados pela Comissão Intersetorial de acordo com os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento:

a) Projeto Artístico, considerando a clareza da proposta artística (de 1 a 10 pontos);

b) Projeto de execução, considerando a clareza da proposta, a coerência do cronograma de atividades, o programa de execução e a viabilidade do orçamento (de 1 a 10 pontos);

c) Currículo de atividades – vivências, experiência nas manifestações culturais juninas, e experiências em outras atividades culturais, sociais e educacionais (de 1 a 5 pontos);

d) Comprovação das atividades: ensaios abertos, ações culturais e sócio educacionais para a comunidade. (de 1 a 10 pontos);

e) Caráter de manutenção das tradições juninas e repasse das atividades culturais para as novas gerações como forma de continuidade da ação proposta (de 1 a 10 pontos);

f) Envolvimento da comunidade em todo o processo de construção das atividades juninas, valorizando a proposta que utilize mão de obra de associações e/ou trabalhadores da própria comunidade. (de 1 a  5 pontos).

9.3. Os projetos serão avaliados pelos membros da comissão e a nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios contidos neste edital.

9.4. Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios acima estabelecidos na ordem apresentada no item 9.2.

9.5. Persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão Intersetorial, por maioria absoluta.

9.6. A pontuação máxima de um projeto será de 50 (cinquenta) pontos, sendo desclassificados aqueles que não obtiverem a pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos.

10. DOS RECURSOS

10.1 - Os proponentes terão um prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação dos resultados para interpor recursos à comissão avaliadora.

10.2 – Os recursos deverão ser entregues presencialmente, em formulário próprio (Anexo V) na Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, no endereço mencionado no item 6.1 deste edital.

10.3 - Recurso inconsistente ou interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido.

10.5. Após análise, os resultados dos recursos serão publicados no portal da Prefeitura de Santa Cruz, no mural da Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC e na sede da Prefeitura de Santa Cruz.

11. DA PREMIAÇÃO (INCENTIVO FINANCEIRO E CULTURAL)

11.1. Serão premiados, a título de incentivo financeiro e cultural, sob forma de ajuda de custo, no total geral, 09 ( nove) projetos de quadrilhas juninas /matutas.

12. DO PAGAMENTO DO RECURSO FINANCEIRO A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO

12.1. O pagamento do Edital Junino 2022, será efetuado através de depósito em conta corrente ou em cheque nominal, para o proponente do projeto contemplado, ocorrendo no exercício de 2022, mediante a disponibilidade de recursos à época.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes na sede da Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC por um prazo máximo de quinze (15) dias, contados a partir da data de publicação do resultado final da seleção. Após o referido prazo, a SEMUC não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

13.2. Os selecionados poderão ser convidados pela Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC para a divulgação de seus projetos, na mídia em geral, sendo-lhes vedada a exigência de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento.

13.3 - Os selecionados poderão ser convidados pela Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC para realizar até 02 (duas) apresentações em público como contrapartida deste prêmio, sem pagamento de cachês.

 

13.4. A Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC não se responsabilizará pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos selecionados.

13.5. Fica facultado à Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, para divulgação, o uso de imagens produzidas pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, durante a realização dos projetos premiados no presente edital.

13.6. Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar as logomarcas da Prefeitura Municipal de Santa Cruz em todas as peças publicitárias e de divulgação, obedecendo aos padrões de identidade visual fornecidos pela assessoria de comunicação da Prefeitura de Santa Cruz.

14. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I – Formulário de Inscrição;

ANEXO II – Formulário para apresentação do Projeto;

ANEXO III – Currículo/Portfólio;

ANEXO IV – Relação de componentes do grupo Junino

ANEXO V – Formulário de Recurso;

ANEXO VI – Porte das Quadrilhas juninas

ANEXO VII-Declaração de comprovação de vínculo;

 

Santa Cruz, 23 de maio de 2022

 

 

IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

1.     DADOS DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA JUNINA

 

 

Pessoa Física

NOME DA QUADRILHA JUNINA:

Quantidade de Pares:

 

Nome do Responsável:

Profissão:

 

Estado Civil:

CPF:

 

Identidade / Órgão Expedidor:

Endereço completo:

 

Cidade:

UF:

CEP:

 

Telefone:

Fax:

Endereço Eletrônico (E-mail):

 

Conta Corrente:

Banco:

Agência:

 

 

Observação:

 

 

2. DECLARAÇÃO

Esta inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no edital  Junino Edição 2022.

As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.      

 

 

 

 

Santa Cruz/RN _______de ______ de 2022

 

 

________________________________________________________________________

Assinatura do proponente/Quadrilha Junina

( assinatura do representante legal).

________________________________________________________________________

Funcionário  responsável pela matrícula

 

 

 

 

ANEXO II

ANEXO II

EDITAL JUNINO

Edição 2022

 

 

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO JUNINO

TÍTULO:

 

2. CATEGORIA

A - (      )  QUADRILHA ESTILO MATUTA PERFIL NÃO COMPETITIVO       B - (      )  QUADRILHA  JUNINA ESTILIZADA

 

C- (      )  QUADRILHA ESTILO MATUTA PERFIL COMPETITIVO    

D-  (       )  OUTRAS INICIATIVAS CULTURAIS

 

3. PROPONENTE

CPF /CNPJ

 

 

4. APRESENTAÇÃO DO PROJETO 

 

5. JUSTIFICATIVA DO PROJETO (descreva as motivações para realização do projeto, a importância do projeto para a comunidade envolvida e as condições favoráveis para a realização do mesmo)

 

6. OBJETIVOS: GERAL E ESPECÍFICOS

 

 

7. TEMPO DE EXISTÊNCIA DA QUADRILHA

 

 

DATA DA CRIAÇÃO DA QUADRILHA JUNINA

________/_____________/_______________

ANOS DE ATUAÇÃO

DE 02 A 05 ANOS (    )        DE 05 A 10 ANOS (    )    MAIS DE 10 ANOS (    )

 

 

8. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

 

 

 

 

9. PLANO DE MÍDIA E DIVULGAÇÃO

 

 

 

 

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO PROPONETE

 

 

 

ANEXO III

           

1. Nome do Proponente

 

 

2. GRUPO JUNINO (QUADRILHA)

4. Currículo do Proponente

4.1. Atividades Juninas Realizadas pela quadrilha nos  últimos  anos (No caso do grupo possuir um portfólio, colocar neste campo: Portfólio em anexo)

 

 

 

 

4.2. Fotos das atividades Juninas realizadas (Inserir no mínimo uma foto para cada atividade anual, de preferência as que registraram o nome do evento/ano/nome da quadrilha)

 

 

4.3. Currículo resumido do representante legal (máximo 10 linhas)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome:

 

Documento:

 

Endereço:

 

Nome:

 

Documento:

 

Endereço:

 

Nome:

 

Documento:

 

Endereço:

 

Nome:

 

Documento:

 

Endereço:

 

Nome:

 

Documento:

 

Endereço:

 

Nome:

 

Documento:

 

Endereço:

 

Nome:

 

Documento:

 

Endereço:

 

Nome:

 

Documento:

 

Endereço:

 

Nome:

 

Documento:

 

Endereço:

 

Nome:

 

Documento:

 

Endereço:

 

Nome:

 

Documento:

 

Endereço:

 

Nome:

 

Documento:

 

Endereço:

 

Nome:

 

Documento:

NOME DO GRUPO JUNINO:______________________________________

ANEXO IV RELAÇÃO DE COMPONENTES DA QUADRILHA JUNINA EDITAL  JUNINO 02/2022

 

 

 

 

 

ANEXO V FORMULÁRIO DE RECURSO

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN

EDITAL JUNINO 02/2022

 

NOME DO PROPONENTE:

 

 

2. NOME DO PROJETO:

 

 

 

 

3. Premiação a qual deseja concorrer

CATEGORIA:

A – (      )       QUADRILHA JUNINA  ESTILO MATUTA PERFIL NÃO COMPETITIVO 

B – (      )       QUADRILHA  JUNINA ESTILIZADA

C– (       )       QUADRILHA JUNINA  ESTILO MATUTA PERFIL COMPETITIVO 

D– (       )      OUTRAS INICIATIVAS CULTURAIS

 

4. ETAPA DA AVALIAÇAO

 

(  ) HABILITAÇÃO 1ª ETAPA (documental)

 

(  ) Avaliação 2ª ETAPA ( avaliação dos projetos)

 

 

RECURSO:

 

 

 

 

 

LOCAL E DATA:

ASSINATURA:

 

 

 

 

ANEXO  VI- PORTE DAS QUADRILHAS JUNINAS

CATEGORIAS:

Mapa A)   Quadrilhas juninas de Rua estilo matuta, perfil não competitivo

 ANO 2022

CATEGORIA/PORTE

QTDE DE PARES

VALOR

OBS.

Porte 01

12 a 21 pares

1.800,00

 

Porte 02

22 a 30 pares

3.000,00

 

 

Mapa B) Quadrilhas Juninas estilo Matuta, perfil competitivo  em festivais fora do município:

CATEGORIA/PORTE

QTDE DE PARES

VALOR

OBS.

Porte 01

12 a 20 pares

3.000,00

 

Porte 02

22 a 30 pares

7.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

EDITAL JUNINO

Edição 2022

COMPROVANTE DE VÍNCULO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

NOME

CPF

RG

ÓRGÃO EXPEDIDOR

DATA DA EMISSÃO

E-MAIL

 

ENDEREÇO (rua, avenida, etc.)

BAIRRO

 

CIDADE 

UF

CEP

Telefone:

 

DECLARO, para fins de prova junto à Secretaria Municipal de Cultura/SEMUC, que represento o Grupo Junino _________________________________________________________, composto por _____membros envolvidos diretamente na execução do projeto, ficando encarregado pelo recebimento da ajuda de custo a ser pago pelo referido edital, em conformidade com o projeto técnico apresentado e proposto junto ao Edital /2022

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

 

 

 

 

Membros do Grupo Junino

01

Nome

RG

CPF

Endereço

Assinatura

02

Nome

RG

CPF

Endereço

Assinatura

03

Nome

RG

CPF

Endereço

Assinatura

04

Nome

RG

CPF

Endereço

Assinatura

05

Nome

RG

Endereço

Assinatura

06

Nome

RG

CPF

Endereço

Assinatura

07

Nome

RG

CPF

Endereço

Assinatura

08

Nome

RG

CPF

Endereço

Assinatura

09

Nome

RG

CPF

Endereço

Assinatura

10

Nome

RG

CPF

Endereço

Assinatura