sábado, 9 de setembro de 2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO ABERTOS

 

EDITAL 05/2023 PREMIAÇÃO PARA DEMAIS  ÁREAS DA CULTURA

 


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA-SEMUC

RETIFICAÇÃO I DO EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº  05/2023

EDITAL DE PREMIAÇÃO / DEMAIS ÁREAS CULTURAIS  

 

Considerando a situação de emergência, sobre a qual dispõe a Lei Federal Lei Complementar n° 195, de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo-LPG, criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial demandadas pelas consequências do período pandêmico, que impactou significativamente o setor nos últimos dois anos;

Considerando que o presente Edital de Premiação encontra-se em conformidade  com a Lei Complementar Federal n° 195, de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo-LPG, e pelo DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, que regulamenta a LPG e que possibilita a criação e lançamentos de editais e chamadas públicas, prêmios entre outras ações culturais para enfrentamento da situação emergencial vivenciada por todos os artistas e fazedores de cultura.

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, por meio da Secretaria Municipal de Cultura- (SEMUC) , no uso de suas atribuições legais, decide tornar público o presente Edital de premiação, o qual objetiva reconhecer e premiar as iniciativas artístico- culturais desenvolvidas por artistas e grupos culturais já existente nesta municipalidade.

O presente EDITAL fomentará iniciativas artístico-culturais mediante pagamento de PRÊMIOS aos projetos vencedores , expressa as finalidades da Secretaria Municipal de Cultura deste município. Para tanto, o presente edital está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, por meio da  SEMUC, em especial:

a) formular e supervisionar a execução da Política Municipal de Cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, atendendo as demandas do Município e as aspirações da sociedade;

b) incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento da celebração da nossa Cultura nas suas mais diferentes manifestações e pluralidade cultural.

c) implementar as ações estabelecidas pela lei n° 195 de 08 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, visando garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

 O EDITAL se orientará pelo seguinte cronograma:

ETAPA

DATA

Lançamento do EDITAL

29/08/2023

Inscrições

29/08 a 29/09/2023

Habilitação

02/10 A 04/10/2023

Seleção

05/10 A 11/10/2023

Publicação no diario oficial dos Municípios

13/10/2023

Período de Contratação

           18/10 a 07/11/2023

 

1.DO OBJETO

1.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais nas “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS” para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Quadro I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar e valorizar as diversas formas de manifestações culturais do  Município de Santa Cruz/RN.

 

1.1.2-  DOS VALORES

1.1.3- O valor total disponibilizado para este Edital é de R$  107.500,00, (cento e sete mil e quinhentos reais), dividido entre as categorias solo e coletivo/Grupos,  descritas no quadro 1 .

1.1.4. Serão selecionadas 40 (quarenta) iniciativas artístico-culturais já existente no município de Santa Cruz/RN, divididos para artistas solos e coletivos.

 

N° DE PRÊMIOS

VALOR TOTAL DO INCENTIVO

40

R$:  107.500,00

 

 

1.1.5.O presente EDITAL é direcionado exclusivamente a artistas solos e coletivos/grupos culturais, pessoas jurídicas, residentes e domiciliados no  município de Santa Cruz/RN, que vivam profissionalmente da atividade artístico-cultural e que possuam relevantes serviços prestados a cultura do município.

1.1.6. Será selecionada apenas  01 (uma) proposta por proponente Pessoa Física ou jurídica

1.1.7. As iniciativas artístico-culturais já realizadas poderão ser das mais diversas linguagens, como música, artes cênicas (Teatro, Dança, Circo), artes visuais,  literatura, contação de história, dentre outras expressões e pluralidades culturais existente em nosso território, e serão distribuídas conforme nº de prêmios estabelecidos no quadro  abaixo descrito:

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  Quadro 1: LEI PAULO GUSTAVO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – MULTILINGUAGENS (DEMAIS ÁREAS DA CULTURA):

 

SEGMENTO

FORMAÇÃO

QUANTIDADE DE PRÊMIOS

NEGROS/PARDOS

VAGAS PCD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

DANÇA (HIP-HOP, QUADRILHAS, DANÇA DE SALÃO E CAPOEIRA)

SOLO

5

1

 

1.500,00

7.500,00

COLETIVO

3

 

 

4.000,00

12.000,00

ECONOMIA CRIATIVA (MODA, ARTESANATO, EXPOSIÇÕES, TURISMO, MUSEU)

SOLO

3

 

 

1.500,00

4.500,00

COLETIVO

3

 

 

4.000,00

12.000,00

ARTES CÊNICAS (TEATRO E CIRCO)

SOLO

3

 

 

1.500,00

4.500,00

COLETIVO

2

 

 

4.000,00

8.000,00

CULTURA POPULAR (BOI DE REIS, PASTORIL,  VIOLEIRO, ESCULTOR, SANFONEIRO, ABOIADOR, BLOCOS CARNAVALESCOS, REPENTE E CULTURAS DE MATRIZ AFRICANA)

SOLO

4

 

 

1.500,00

6.000,00

COLETIVO

3

 

 

4.000,00

12.000,00

MÚSICA

SOLO

6

1

 

1.500,00

9.000,00

COLETIVO

4

 

 

4.000,00

16.000,00

ESPAÇOS CULTURAIS (BIBLIOTECA, SEBOS, PONTO DE CULTURA, MUSEU E OUTROS)

***

 

 

 

1.500,00

0,00

COLETIVO

4

 

 

4.000,00

16.000,00

TOTAL DE PRÊMIOS SOLO

21

VALOR TOTAL PRÊMIOS SOLO

31.500,00

TOTAL DE PRÊMIOS COLETIVO

19

VALOR TOTAL PRÊMIOS COLETIVO

76.000,00

TOTAL GERAL DE PRÊMIOS

40

 

 

 

 

 

1.2.A Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, reservam-se o direito de difusão das iniciativas artístico-culturais, compreendendo direitos de reprodução em diferentes mídias e plataformas, Direitos Autorais, Direitos de Imagem e Direitos de Exibição contempladas em seus sites ou redes sociais, sem prejuízo para o proponente premiado, que, após o período de 15 (quinze) dias, contados a partir da primeira transmissão ou veiculação na internet, gozará dos mesmos direitos, para divulgação em quaisquer plataformas de seu interesse, bem como de reprodução nas mídias que lhes convier.

1.2.1. A premiação será exclusivamente direcionada para artistas solos, coletivos/grupos ou entidades culturais que sobrevivem da arte ou de outras atividades culturais e que possuam relevantes serviços prestados a cultura do município, situação comprovada por currículos, portfólios e pela assinatura de um termo de autodeclaração.

1.2.2.  A premiação de que trata o presente edital, tem a finalidade de fomentar, valorizar e reconhecer  os agentes culturais, grupos, entidades e fazedores da cultura, que já possuam relevantes serviços prestados a cultura de nosso município.

1.2.3..Os  informações prestadas no portfólio/currículo  das iniciativas artístico-culturais já realizadas neste município e selecionadas por este edital público de premiação são de inteira responsabilidade do proponente.

1.2.4.Os participantes/inscritos são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista ou entidade inscrita a observância e regularização de toda e  qualquer questão concernente a direitos Autorais, conexos e de Imagem relativos às iniciativas culturais,  e à documentação encaminhada para o processo de seleção.

1.2.5.A Comissão de habilitação e a Comissão de Seleção serão isentas de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas.

1.2.6. caso não haja número suficiente de inscritos para preencher a quantidade de vagas disponíveis para certa modalidade cultural, os valores disponíveis serão remanejados e divididos para outros segmentos culturais com maior número de inscritos neste edital.

1.3. Os projetos de Integrantes de movimentos LGBTQIA+, matrizes africanas, mulheres, povos ciganos, grupos/coletivos,  indígenas e povos de outras comunidades tradicionais, desde que haja comprovação, terão um acréscimo na pontuação (bônus) de 05  pontos ( cinco pontos)

1.3.1.  Pessoas sejam elas negras ou pardas terão a cota de  20% por cento e pessoas  com deficiência ( PCD) a cota de 05% por cento.

2.DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1.Os recursos necessários ao desenvolvimento dessas atividades artístico-culturais são provenientes da lei federal  complementar n° 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo-LPG, através da Prefeitura Municipal  de Santa Cruz/RN,  neste exercício fiscal de 2023, com valor bruto destinado a estas premiações  na quantia de  R$: 107.500,00  (cento e sete mil e quinhentos reais)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

3.1. A comissão de seleção atribuirá notas de 0 a 10 ou de 0 a 15 pontos, conforme  cada um dos critérios de avaliação da tabela a seguir:

CRITÉRIOS GERAIS

 OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

 

A

Relevância Artística-  contribuição que o projeto Realizado fez para o enriquecimento e valorização da cultura no  Município.

 

15

 

 

 

B

Caráter transversal e inovador das iniciativas e propostas realizadas pelo agente cultural, tais como: promoção da integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social.

 

 

 

10

 

 

 

C

 

Colaboração e atuação como fator de transformação da realidade social

 

 

10

 

D

Análise do currículo/portfólio (Iniciativas artístico- culturais desenvolvidas nos últimos  anos, formação e experiência)

 

                         15

 

 

 

E

 

Referência por contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social.

 

 

                      10

 

PONTUAÇÃO TOTAL:

60

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.1. Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma  pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

 

F

Proponentes do gênero feminino

 

5

 

G

Proponente Pessoas LGBTQIA+

 

5

 

H

Proponente com mais de 20                                anos de atividade artística

 

5

                   I

Povos cigano e/ou matrizes africanas

                 

                   5

 

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

 

20  PONTOS

 

 

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS                     OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

 

J

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras

 

 

5

 

K

Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres

 

 

5

 

 

 

 

 

L

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras,  pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

 

 

 

 

5

 

                    M

Coletivos composto por Matrizes africanas, ciganas,  ou indígenas

 

                      5

 

                   N

Grupos/coletivos com atuação de mais de 10 anos

 

 

                    5

 

 

Pontuação total extra

 

 

        25 pontos.

 

3.2.  Serão desclassificados os projetos com pontuação inferior a 30 ( trinta) pontos.

3.3. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

3.4. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o proponente.

3.5. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K,L, M,  respectivamente.

3.6. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Proponente mais idoso, se permanecer empate, o desempate se dará pelo proponente de mais tempo de atuação cultural.

3.7. A pontuação extra para os proponentes de formação solo, soma-se à pontuação geral, porém não é cumulativa à  outras formas de pontuação extra.

3.8. No ato da inscrição o próprio proponente deve, obrigatoriamente, informar em qual tipo de pontuação extra pretende ser beneficiado, tendo que comprovar o seu enquadramento no referido critério.

3.9. Serão  considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

 

 

4.DOS PROPONENTES

4.1.Poderão participar do presente EDITAL   

4.1.1.Pessoas Físicas - brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no município de Santa Cruz/RN e que tenham relação direta com o objeto do projeto  a ser realizado; (artistas/solos ou grupos culturais/coletivos)

4.1.2. Pessoas Jurídicas (CNPJ ou MEIS, grupos culturais/coletivos) – brasileiras, com representatividade de brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no município de Santa Cruz/RN e que tenham relação direta com o objeto do projeto  a ser realizado;

4.2. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

4.3. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no presente edital.

4.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.2.

  4.5.Titulares de cargos efetivos, comissionados, empregados temporários, e terceirizados da  Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria de Finanças, Controle  Orçamentário e Contábil, Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras.

4.6. O proponente interessado poderá inscrever somente 01 (uma) proposta neste edital.

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1.A inscrição no Edital Nº  05/2023 – é gratuita e implica a aceitação integral das condições nele estipuladas.

5.2.Serão aceitas as manifestações de interesse efetuadas em conformidade com a legislação vigente, contendo:

a) Pessoa física ou Representantes de Grupos/Coletivos):

5.2.1.Cópia de Documento de RG e CPF do proponente;

5.2.2.Cópia do comprovante de endereço atualizada em nome do proponente ou comprovante de endereço de terceiro, acompanhado de declaração de residência

5.2.3.Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;  https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/Pf/Consultar/

5.2.4.Certidão Negativa de Débitos Estadual; https://uvt.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir

5.2.5.Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela  Secretaria Municipal de Tributação de  Santa Cruz/RN; https://hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC

5.2.6.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

5.2.7.Dados Bancários da Pessoa Física – Nome e Número do Banco, números de Agência e Conta;

5.2.8.Ficha de Inscrição 

5.2.9.Projeto artístico-cultural  (projeto já realizado)

5.3.Declaração do uso de Direitos Autorais, de imagem e de exibição ;

5.3.1. Autodeclaração – profissional da arte e cultura/ étnico-racial

5.3.2.Currículo  do proponente (PORTIFÓLIO)

5.3.3. Declaração de Representatividade, comprovação de vínculo com o grupo/coletivo, assinada por no mínimo 10 (dez) participantes.

5.4. DOCUMENTAÇÃO PESSOAS JURÍCAS

A) PESSOAS JURÍDICAS/ GRUPOS/COLETIVOS 

I - Cópia do Cartão de CNPJ;

II - Cópia do RG ; CPF  e Endereço de seu representante legal;

III - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União:

IV – Certidão Negativa de Débitos Estadual:

V – Certidão de Débitos Municipais:

VI- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

Observação – As certidões são relativas ao CNPJ da instituição.

VII – Currículo do Proponente

VIII-Ficha de Inscrição

IX-Projeto artístico-cultural (anexar projeto já realizado)

 X- Declaração do uso de Direitos Autorais, de imagem e de exibição

XI-Autodeclaração – profissional da arte e cultura/ étnico-racial (se for o caso)

XII- . Declaração de Representatividade, comprovação de vínculo com o grupo/coletivo, assinada por no mínimo 10 (dez) participantes. ( para coletivos sem CNPJ)

5.4.1. Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.

5.4.2. A Secretaria Municipal de Cultura, não se responsabilizará por inscrições não concluídas em razão  de perca de prazo,  ausência de documentos, rasuras nos documentos, e sugere-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.

 

 

 

5.5. A inscrição de projetos não garante ao proponente:

5.5.1. A sua seleção.

5.5.2.  Receber o recurso.

5.6.  Toda documentação, currículo  e demais  anexos deverão está dentro de  envelope lacrado.

5.7. As inscrições serão realizadas de forma presencial no seguinte endereço: Teatro Municipal Candinha Bezerra, situado na Rua Lourenço da Rocha, 40, Centro CEP:59.200-000 neste Município. No horário das 8:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:00h. E-mail: para dúvidas: culturasantacruz@rn.gov.br

 

6. DAS COMISSÕES

6.1.O processo de seleção será conduzido por duas comissões instituídas pela Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC:

6.1.1.COMISSÃO DE HABILITAÇÃO : Composta por (3) servidores, sendo 02 servidores da SEMUC- Secretaria Municipal de Cultura, e 01 servidor indicado pelo gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Santa Cruz.  A Comissão será instituída através de portaria editada pela  Secretaria Municipal de Cultura. A Comissão será responsável pela análise da documentação  apresentada, observadas as exigências constantes neste edital;

6.1.2.COMISSÃO DE SELEÇÃO: Composta por 3 (três) membros, de notório saber na  área artística; Os membros da comissão de seleção serão indicados pela  Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC,  instituída via portaria, responsável pela análise de mérito das propostas, segundo os critérios estabelecidos pelo item 3.1 do presente EDITAL.

6.1.3.A Secretaria Municipal de Cultura, em razão do número de inscritos, da diversidade das linguagens e propostas, a fim de concluir a seleção dentro do prazo estabelecido, poderá formar quantas comissões de seleção julgar necessário, sempre com 3 (três) membros de reconhecida competência e afinidade com a linguagem cultural.

 

7.DA HABILITAÇÃO – CARÁTER ELIMINATÓRIO

7.1.A análise da documentação relativa a este Edital será realizada simultaneamente às inscrições.

7.2.A Comissão de Habilitação:  terá o prazo de 03 (três) dias úteis após o término das inscrições para analisar todas as documentações recebidas.

7.3.Será considerado habilitado na fase documental/jurídica o proponente que apresentar toda documentação exigida no item 5.2; 5.3; 5.4 e seus subitens, devidamente analisada e aprovada pelos membros da Comissão de Habilitação.

7.4.O proponente será desabilitado caso não tenha apresentado toda a documentação exigida neste edital ou se constatadas irregularidades na apresentação dos documentos.

7.5.A Lista dos proponentes habilitados será publicada no diário oficial dos municípios e portal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz no site: www.santacruz.rn.gov.br 

 

 

7.6.Não caberá recurso nesta fase do EDITAL.

7.7.É facultado à Comissão de Habilitação promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes nos projetos, sendo vedada a inclusão a posteriori de documentos que deveriam constar obrigatoriamente.

7.8.Documentos fora do prazo de validade implicam na automática inabilitação do proponente, assim como também serão inabilitadas inscrições realizadas de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente EDITAL.

7.9.A Comissão de Habilitação divulgará listagem no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz no site: www.santacruz.rn.gov.br, justificando as inabilitações.

7.10.Não será permitida a mudança do proponente em nenhuma das etapas do processo.

8.DA SELEÇÃO  - CARÁTER CLASSIFICATÓRIO

8.1.O processo de seleção será realizado por Comissão instituída conforme descrito nos itens 6.1.1 e 6.1.2 deste Edital.

8.2.A seleção dos proponentes será realizada por meio de sistema de pontuação, variável entre o mínimo de 0 (zero) a 60 (cem) pontos para cada proposta, se porventura houver a situação prevista no item 1.3 deste edital,  serão acrescidas a estes pontos, a bonificação de 05 pontos.

8.3.A Comissão de Seleção avaliará as propostas de acordo com o quadro de critérios descrito no item 3.1 e  sub-item 3.1.1.  do presente EDITAL.

8.4. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

8.5. dependendo da situação serão acrescidas as notas, a pontuação de bonificação de 05 pontos, estabelecidas para mulheres, grupos/ coletivos, pessoas do movimento LGBTQIA+, matrizes africanas, povos ciganos, entre outras comunidades tradicionais.

8.6.Serão consideradas desclassificadas as propostas que não obtiverem a pontuação mínima de 30 ( trinta) pontos.

8.7. Em caso de empate a Comissão de Seleção irá adotar os seguintes procedimentos de desempate, na ordem abaixo, respectivamente:

I-Serão selecionados as propostas com a maior nota nos critérios estabelecidos no quadro único do item 3.1 e 3.1.1.  deste Edital, levando em consideração a ordem:  A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K,L, M,  respectivamente.

II- Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados outros critérios de desempate na ordem a seguir: Proponente mais idoso, se permanecer empate, o desempate se dará pelo proponente de mais tempo de atuação cultural.

8.8.Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

8.9. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o proponente.

8.10.Não caberá recurso nesta fase do EDITAL.

 

9.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1.A classificação final será apresentada pela Comissão de Seleção, observando as exigências estabelecidas no presente EDITAL.

9.2.A lista com o resultado final será divulgada no Diário oficial dos municípios do Rio Grande do Norte  e no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz no site: www.santacruz.rn.gov.br

10. DA  ASSINATURA DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS RECURSOS

10.1. Finalizada a fase de seleção, o agente cultural contemplado, será convocado a assinar o Termo de recebimento da premiação.

10.2. O Termo de recebimento, corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado, neste Edital.

10.3. Após a assinatura do Termo de recebimento da premiação Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária ou cheque nominal, em desembolso único.

10.4.O valor destinado ao proponente ganhador não será depositado em conta bancária de terceiros.

10.5.O proponente selecionado deverá manter, durante toda a vigência do presente EDITAL, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, que deverão ser atestadas por meio da apresentação dos seguintes documentos para fins de pagamento do prêmio:

a) Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa de Débitos Estadual;

c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura do município sede do proponente; Secretaria de Tributação de santa Cruz/RN.

10.6. Cada proponente selecionado receberá o valor  estabelecido no quadro I do Inciso 1.1.7, deste edital.

11.DAS PENALIDADES

11.1.Na hipótese de falsificação de documentos ou outro tipo de  fraude, o proponente estará sujeito às seguintes sanções:

11.2.Devolução do valor total do PRÊMIO acrescido de multa de 20% do valor bruto concedido como fomento.

11.3. Reponder pelos atos praticados: criminalmente e administrativamente.

12. ACESSIBILIDADE

12.1. Os proponentes selecionados neste instrumento, em observância ao que  determinada a Lei 195/2022, bem como o Decreto Complementar nº  11.525, de 11 de maio de 2023, devem se organizar para implementar futuras  medidas de acessibilidade física, atitudinal e  comunicacional compatíveis com as características de produção e exibição  dos seus produtos culturais.

                                                      13. DAS COTAS

13.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 5% das vagas para pessoas deficientes.

13.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e PCD concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

 13.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e PCD optante por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

13.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

13.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

13.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item  13.3, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

13.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a auto-declaração étnico-racial, conforme modelo  anexo a este edital.

13.8. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

 I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) PCD ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e

 IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) PCD e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil, estabelecendo-se que no caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

14.2.Fica facultado à Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, a divulgação, o uso de imagens dos proponentes contemplados por este edital, durante o período de vigência deste Edital.

14.3.A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do certame, implicará na eliminação sumária da respectiva proposta, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

14.4. Os proponentes deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando do processo seletivo.

14.5. A Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, reserva-se o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos credenciados, por meio eletrônico (e-mail), exceto as informações ou convocações que exijam publicação no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN.

14.6. Qualquer dúvida sobre as diretrizes deste Edital, entrar em contato pelo e-mail: culturasantacruz.rn@gmail.com

15.Qualquer modificação do presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original.

15.1.O não cumprimento das cláusulas contidas no presente Edital, para os contemplados, implicará na devolução dos valores recebidos, acrescidos de multa estabelecida neste Edital.

15.2.A Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, de acordo com a legislação vigente (Lei 8666/93), reserva-se o direito de prorrogar, anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente processo licitatório, seja por decisão unilateral, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

15.3. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

15.4.  A prestação de Contas  e informações não será exigida na modalidade de premiação, pois não  há exigência de obrigações futuras a serem impostas ou assumidas pelos agentes premiados, uma vez que seus projetos já foram realizados junto à comunidade no decorrer da sua história enquanto agentes culturais do município.

15.5.  Os proponentes que realizaram  projetos que  tinham quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

15.6.  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial  da Federação dos Municípios  do Rio Grande do Norte-FEMURN.

15.7. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação, seleção e execução de seu objeto, serão resolvidos pela titular da pasta da Secretaria Municipal de Cultura .

 

Santa Cruz/RN 31 de agosto de 2023

Ivanildo Ferreira Lima Filho

Prefeito

Verônica Dantas Moura da Silva

Secretaria Municipal  de Cultura                           


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