EDITAL 05/2023 PREMIAÇÃO PARA DEMAIS ÁREAS DA CULTURA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA-SEMUC
RETIFICAÇÃO
I DO EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 05/2023
EDITAL
DE PREMIAÇÃO / DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
Considerando a
situação de emergência, sobre a qual dispõe a Lei Federal Lei Complementar n°
195, de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo-LPG, criada para incentivar a
cultura e garantir ações emergenciais, em especial demandadas pelas
consequências do período pandêmico, que impactou significativamente o setor nos
últimos dois anos;
Considerando
que o presente Edital de Premiação encontra-se em conformidade com a Lei Complementar Federal n° 195, de
2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo-LPG, e pelo DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE
MAIO DE 2023, que regulamenta a LPG e que possibilita a criação e lançamentos
de editais e chamadas públicas, prêmios entre outras ações culturais para
enfrentamento da situação emergencial vivenciada por todos os artistas e
fazedores de cultura.
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz,
por meio da Secretaria Municipal de Cultura- (SEMUC) , no uso de suas
atribuições legais, decide tornar público o presente Edital de premiação, o
qual objetiva reconhecer e premiar as iniciativas artístico- culturais
desenvolvidas por artistas e grupos culturais já existente nesta
municipalidade.
O
presente EDITAL fomentará iniciativas artístico-culturais mediante pagamento de
PRÊMIOS aos projetos vencedores , expressa as finalidades da Secretaria
Municipal de Cultura deste município. Para tanto, o presente edital está em
conformidade com as finalidades estabelecidas pela Prefeitura Municipal de
Santa Cruz, por meio da SEMUC, em
especial:
a)
formular e supervisionar a execução da Política Municipal de Cultura, em
estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, atendendo as
demandas do Município e as aspirações da sociedade;
b)
incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, a pesquisa
de novas linguagens, a formação e o aprimoramento da celebração da nossa
Cultura nas suas mais diferentes manifestações e pluralidade cultural.
c)
implementar as ações estabelecidas pela lei n° 195 de 08 de julho de 2022, Lei
Paulo Gustavo, visando garantir ações emergenciais direcionadas ao setor
cultural.
O
EDITAL se orientará pelo seguinte cronograma:
ETAPA |
DATA |
Lançamento
do EDITAL |
29/08/2023 |
Inscrições |
29/08 a 29/09/2023 |
Habilitação |
02/10 A 04/10/2023 |
Seleção |
05/10 A 11/10/2023 |
Publicação
no diario oficial dos Municípios |
13/10/2023 |
Período
de Contratação |
18/10 a 07/11/2023 |
1.DO OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais nas “DEMAIS
ÁREAS CULTURAIS” para receberem apoio financeiro nas categorias descritas
no Quadro I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o
objetivo de incentivar e valorizar as diversas formas de manifestações
culturais do Município de Santa
Cruz/RN.
1.1.2- DOS VALORES
1.1.3- O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 107.500,00, (cento e sete mil e quinhentos
reais), dividido entre
as categorias solo e coletivo/Grupos, descritas
no quadro 1 .
1.1.4. Serão selecionadas
40 (quarenta) iniciativas artístico-culturais já existente no município de
Santa Cruz/RN, divididos para artistas solos e coletivos.
N° DE PRÊMIOS |
VALOR TOTAL DO INCENTIVO |
40 |
R$: 107.500,00 |
1.1.5.O presente EDITAL é
direcionado exclusivamente a artistas solos e coletivos/grupos culturais,
pessoas jurídicas, residentes e domiciliados no
município de Santa Cruz/RN, que vivam profissionalmente da atividade
artístico-cultural e que possuam relevantes serviços prestados a cultura do município.
1.1.6. Será selecionada
apenas 01 (uma) proposta por proponente
Pessoa Física ou jurídica
1.1.7. As iniciativas artístico-culturais já realizadas poderão ser das
mais diversas linguagens, como música, artes cênicas (Teatro, Dança, Circo),
artes visuais, literatura, contação de
história, dentre outras expressões e pluralidades culturais existente em nosso
território, e serão distribuídas conforme nº de prêmios estabelecidos no quadro
abaixo descrito:
Quadro 1: LEI PAULO GUSTAVO - PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA – MULTILINGUAGENS (DEMAIS ÁREAS DA CULTURA):
SEGMENTO |
FORMAÇÃO |
QUANTIDADE DE PRÊMIOS |
NEGROS/PARDOS |
VAGAS PCD |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
DANÇA (HIP-HOP, QUADRILHAS, DANÇA DE SALÃO E CAPOEIRA) |
SOLO |
5 |
1 |
|
1.500,00 |
7.500,00 |
COLETIVO |
3 |
|
|
4.000,00 |
12.000,00 |
|
ECONOMIA CRIATIVA (MODA, ARTESANATO, EXPOSIÇÕES, TURISMO, MUSEU) |
SOLO |
3 |
|
|
1.500,00 |
4.500,00 |
COLETIVO |
3 |
|
|
4.000,00 |
12.000,00 |
|
ARTES CÊNICAS (TEATRO E CIRCO) |
SOLO |
3 |
|
|
1.500,00 |
4.500,00 |
COLETIVO |
2 |
|
|
4.000,00 |
8.000,00 |
|
CULTURA POPULAR (BOI DE REIS, PASTORIL, VIOLEIRO, ESCULTOR, SANFONEIRO, ABOIADOR,
BLOCOS CARNAVALESCOS, REPENTE E CULTURAS DE MATRIZ AFRICANA) |
SOLO |
4 |
|
|
1.500,00 |
6.000,00 |
COLETIVO |
3 |
|
|
4.000,00 |
12.000,00 |
|
MÚSICA |
SOLO |
6 |
1 |
|
1.500,00 |
9.000,00 |
COLETIVO |
4 |
|
|
4.000,00 |
16.000,00 |
|
ESPAÇOS CULTURAIS (BIBLIOTECA, SEBOS, PONTO DE CULTURA, MUSEU E
OUTROS) |
*** |
|
|
|
1.500,00 |
0,00 |
COLETIVO |
4 |
|
|
4.000,00 |
16.000,00 |
|
TOTAL DE PRÊMIOS SOLO |
21 |
VALOR TOTAL PRÊMIOS SOLO |
31.500,00 |
|||
TOTAL DE PRÊMIOS COLETIVO |
19 |
VALOR TOTAL PRÊMIOS COLETIVO |
76.000,00 |
|||
TOTAL GERAL DE PRÊMIOS |
40 |
|
|
|
|
1.2.A
Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, através da Secretaria Municipal de
Cultura-SEMUC, reservam-se o direito de difusão das iniciativas
artístico-culturais, compreendendo direitos de reprodução em diferentes mídias
e plataformas, Direitos Autorais, Direitos de Imagem e Direitos de Exibição
contempladas em seus sites ou redes sociais, sem prejuízo para o proponente
premiado, que, após o período de 15 (quinze) dias, contados a partir da
primeira transmissão ou veiculação na internet, gozará dos mesmos direitos,
para divulgação em quaisquer plataformas de seu interesse, bem como de
reprodução nas mídias que lhes convier.
1.2.1.
A premiação será exclusivamente direcionada para artistas solos, coletivos/grupos
ou entidades culturais que sobrevivem da arte ou de outras atividades culturais
e que possuam relevantes serviços prestados a cultura do município, situação
comprovada por currículos, portfólios e pela assinatura de um termo de
autodeclaração.
1.2.2. A premiação de que trata
o presente edital, tem a finalidade de fomentar, valorizar e reconhecer os agentes culturais, grupos, entidades e
fazedores da cultura, que já possuam relevantes serviços prestados a cultura de
nosso município.
1.2.3..Os informações prestadas no portfólio/currículo das iniciativas artístico-culturais já
realizadas neste município e selecionadas por este edital público de premiação
são de inteira responsabilidade do proponente.
1.2.4.Os
participantes/inscritos são pessoalmente responsáveis pela originalidade e
titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita
do artista ou entidade inscrita a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a direitos
Autorais, conexos e de Imagem relativos às iniciativas culturais, e à documentação encaminhada para o processo
de seleção.
1.2.5.A
Comissão de habilitação e a Comissão de Seleção serão isentas de quaisquer
responsabilidades, cíveis ou criminais, resultante de falsa imputação de
autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas.
1.2.6. caso
não haja número suficiente de inscritos para preencher a quantidade de vagas
disponíveis para certa modalidade cultural, os valores disponíveis serão
remanejados e divididos para outros segmentos culturais com maior número de
inscritos neste edital.
1.3. Os projetos de Integrantes de
movimentos LGBTQIA+, matrizes africanas, mulheres, povos ciganos, grupos/coletivos,
indígenas e povos de outras comunidades
tradicionais, desde que haja comprovação, terão um acréscimo na pontuação
(bônus) de 05 pontos ( cinco pontos)
1.3.1. Pessoas sejam elas negras ou pardas terão a
cota de 20% por cento e pessoas com deficiência ( PCD) a cota de 05% por
cento.
2.DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1.Os
recursos necessários ao desenvolvimento dessas atividades artístico-culturais
são provenientes da lei federal complementar n° 195/2022, conhecida como Lei
Paulo Gustavo-LPG, através da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, neste exercício fiscal de 2023, com valor
bruto destinado a estas premiações na
quantia de R$: 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais)
3. CRITÉRIOS
DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
3.1. A comissão de
seleção atribuirá notas de 0 a 10 ou de 0 a 15 pontos, conforme cada um dos critérios de avaliação da tabela a
seguir:
CRITÉRIOS GERAIS OBRIGATÓRIOS |
||
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
A |
Relevância
Artística- contribuição que o projeto Realizado
fez para o enriquecimento e valorização da cultura no Município. |
15 |
B |
Caráter
transversal e inovador das
iniciativas e propostas realizadas
pelo agente cultural, tais como: promoção da integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social. |
10 |
C |
Colaboração e atuação como fator de transformação
da realidade social |
10 |
D |
Análise do currículo/portfólio (Iniciativas artístico- culturais
desenvolvidas nos últimos anos,
formação e experiência) |
15 |
E |
Referência
por contribuição a populações em
situação de vulnerabilidade social. |
10 |
PONTUAÇÃO TOTAL: |
60 |
3.1.1.
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS |
||
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação Máxima |
F |
Proponentes do gênero feminino |
5 |
G |
Proponente Pessoas LGBTQIA+ |
5 |
H |
Proponente
com mais de 20 anos de atividade artística |
5 |
I |
Povos
cigano e/ou matrizes africanas |
5 |
PONTUAÇÃO EXTRA
TOTAL |
20 PONTOS |
PONTUAÇÃO EXTRA
PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS
CULTURAIS SEM CNPJ |
||
Identificação
do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação Máxima |
J |
Pessoas
jurídicas ou coletivos/grupos
compostos majoritariamente por pessoas negras |
5 |
K |
Pessoas
jurídicas compostas
majoritariamente por mulheres |
5 |
L |
Pessoas
jurídicas ou coletivos/grupos com
notória atuação em
temáticas relacionadas a: pessoas negras,
pessoas com deficiência,
mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou
social |
5 |
M |
Coletivos
composto por Matrizes africanas, ciganas, ou indígenas |
5 |
N |
Grupos/coletivos com atuação de mais
de 10 anos |
5 |
Pontuação total extra |
25 pontos. |
3.2.
Serão desclassificados os projetos com
pontuação inferior a 30 ( trinta) pontos.
3.3. Os critérios gerais
são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em
algum dos critérios será desclassificado do Edital.
3.4. Os bônus de
pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que
a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o proponente.
3.5. Em caso de empate, serão
utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios
de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K,L,
M, respectivamente.
3.6. Caso nenhum dos
critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados
critérios de desempate na ordem a seguir: Proponente mais idoso, se permanecer
empate, o desempate se dará pelo proponente de mais tempo de atuação cultural.
3.7. A pontuação extra
para os proponentes de formação solo, soma-se à pontuação geral, porém não é
cumulativa à outras formas de pontuação
extra.
3.8. No ato da inscrição
o próprio proponente deve, obrigatoriamente, informar em qual tipo de pontuação
extra pretende ser beneficiado, tendo que comprovar o seu enquadramento no
referido critério.
3.9. Serão considerados aptos os projetos que receberem
nota final igual ou superior a 30 pontos.
4.DOS PROPONENTES
4.1.Poderão
participar do presente EDITAL
4.1.1.Pessoas
Físicas - brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos,
residentes e domiciliados no município de Santa Cruz/RN e que tenham relação
direta com o objeto do projeto a ser
realizado; (artistas/solos ou grupos culturais/coletivos)
4.1.2.
Pessoas
Jurídicas (CNPJ ou MEIS, grupos culturais/coletivos) – brasileiras, com
representatividade de brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18
(dezoito) anos, residentes e domiciliados no município de Santa Cruz/RN e que
tenham relação direta com o objeto do projeto
a ser realizado;
4.2. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração
do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de
recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do
órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na
etapa de julgamento de recursos; e
4.3. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura
poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto
quando se enquadrar nas vedações previstas no presente edital.
4.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e
consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração
do edital de que trata o subitem I do item 4.2.
4.5.Titulares de cargos
efetivos, comissionados, empregados temporários, e terceirizados da Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria de
Finanças, Controle Orçamentário e
Contábil, Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras.
4.6. O proponente
interessado poderá inscrever somente 01 (uma) proposta neste edital.
5.DAS
INSCRIÇÕES
5.1.A inscrição no Edital Nº 05/2023 – é gratuita e implica a aceitação
integral das condições nele estipuladas.
5.2.Serão aceitas as manifestações de interesse
efetuadas em conformidade com a legislação vigente, contendo:
a) Pessoa física
ou Representantes
de Grupos/Coletivos):
5.2.1.Cópia de Documento de RG e CPF do
proponente;
5.2.2.Cópia do comprovante de endereço
atualizada em nome do proponente ou comprovante de endereço de terceiro,
acompanhado de declaração de residência
5.2.3.Certidão
Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/Pf/Consultar/
5.2.4.Certidão
Negativa de Débitos Estadual; https://uvt.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir
5.2.5.Certidão
Negativa de Débitos Municipais, emitida pela
Secretaria Municipal de Tributação de
Santa Cruz/RN; https://hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC
5.2.6.Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior
do Trabalho; https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
5.2.7.Dados Bancários da Pessoa Física – Nome
e Número do Banco, números de Agência e Conta;
5.2.8.Ficha de Inscrição
5.2.9.Projeto artístico-cultural (projeto já realizado)
5.3.Declaração do uso de Direitos Autorais, de
imagem e de exibição ;
5.3.1. Autodeclaração – profissional da arte e
cultura/
étnico-racial
5.3.2.Currículo do proponente (PORTIFÓLIO)
5.3.3. Declaração de Representatividade,
comprovação de vínculo com o grupo/coletivo, assinada por no mínimo 10 (dez)
participantes.
5.4. DOCUMENTAÇÃO
PESSOAS JURÍCAS
A) PESSOAS JURÍDICAS/ GRUPOS/COLETIVOS
I - Cópia do Cartão de CNPJ;
II - Cópia do RG ; CPF e Endereço de seu representante legal;
III - Certidão de Débitos Relativos a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União:
IV – Certidão Negativa de Débitos Estadual:
V – Certidão de Débitos Municipais:
VI- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Observação – As certidões são relativas ao
CNPJ da instituição.
VII – Currículo do Proponente
VIII-Ficha de Inscrição
IX-Projeto artístico-cultural (anexar projeto já realizado)
X- Declaração do uso de
Direitos Autorais, de imagem e de exibição
XI-Autodeclaração –
profissional da arte e cultura/ étnico-racial (se for o
caso)
XII- . Declaração de Representatividade, comprovação de vínculo com o
grupo/coletivo, assinada por no mínimo 10 (dez) participantes. ( para coletivos
sem CNPJ)
5.4.1. Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.
5.4.2. A Secretaria Municipal de Cultura, não se responsabilizará por
inscrições não concluídas em razão de
perca de prazo, ausência de documentos,
rasuras nos documentos, e sugere-se aos interessados que concluam suas
inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que
porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.
5.5. A inscrição de projetos não garante ao proponente:
5.5.1. A sua seleção.
5.5.2. Receber o recurso.
5.6. Toda documentação,
currículo e demais anexos deverão está dentro de envelope lacrado.
5.7. As inscrições serão realizadas de forma presencial no seguinte
endereço: Teatro Municipal Candinha Bezerra, situado na Rua Lourenço da Rocha,
40, Centro CEP:59.200-000 neste Município. No horário das 8:00 às 12:00h e
das 13:30 às 17:00h. E-mail: para dúvidas:
culturasantacruz@rn.gov.br
6.
DAS COMISSÕES
6.1.O
processo de seleção será conduzido por duas comissões instituídas pela
Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC:
6.1.1.COMISSÃO
DE HABILITAÇÃO : Composta por (3) servidores, sendo 02
servidores da SEMUC- Secretaria Municipal de Cultura, e 01 servidor indicado
pelo gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Santa Cruz. A Comissão será instituída através de
portaria editada pela Secretaria
Municipal de Cultura. A Comissão será responsável pela análise da
documentação apresentada, observadas as
exigências constantes neste edital;
6.1.2.COMISSÃO
DE SELEÇÃO: Composta por 3 (três) membros, de notório saber
na área artística; Os membros da
comissão de seleção serão indicados pela
Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC,
instituída via portaria, responsável pela análise de mérito das
propostas, segundo os critérios estabelecidos pelo item 3.1 do presente EDITAL.
6.1.3.A
Secretaria Municipal de Cultura, em razão do número de inscritos, da
diversidade das linguagens e propostas, a fim de concluir a seleção dentro do
prazo estabelecido, poderá formar quantas comissões de seleção julgar
necessário, sempre com 3 (três) membros de reconhecida competência e afinidade
com a linguagem cultural.
7.DA
HABILITAÇÃO – CARÁTER ELIMINATÓRIO
7.1.A
análise da documentação relativa a este Edital será realizada simultaneamente
às inscrições.
7.2.A
Comissão de Habilitação: terá o prazo de
03 (três) dias úteis após o término das inscrições para analisar todas as
documentações recebidas.
7.3.Será
considerado habilitado na fase documental/jurídica o proponente que apresentar
toda documentação exigida no item 5.2; 5.3; 5.4 e seus subitens, devidamente
analisada e aprovada pelos membros da Comissão de Habilitação.
7.4.O proponente será
desabilitado caso não tenha apresentado toda a documentação exigida neste
edital ou se constatadas irregularidades na apresentação dos documentos.
7.5.A Lista dos
proponentes habilitados será publicada no diário oficial dos municípios e portal
da Prefeitura Municipal de Santa Cruz no site: www.santacruz.rn.gov.br
7.6.Não caberá recurso
nesta fase do EDITAL.
7.7.É facultado à
Comissão de Habilitação promover ou determinar diligências destinadas à
comprovação de informações constantes nos projetos, sendo vedada a inclusão a
posteriori de documentos que deveriam constar obrigatoriamente.
7.8.Documentos fora do
prazo de validade implicam na automática inabilitação do proponente, assim como
também serão inabilitadas inscrições realizadas de forma inadequada ou
incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às
exigências do presente EDITAL.
7.9.A Comissão de
Habilitação divulgará listagem no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa
Cruz no site: www.santacruz.rn.gov.br, justificando as inabilitações.
7.10.Não será permitida a
mudança do proponente em nenhuma das etapas do processo.
8.DA SELEÇÃO - CARÁTER CLASSIFICATÓRIO
8.1.O processo de seleção
será realizado por Comissão instituída conforme descrito nos itens 6.1.1 e 6.1.2
deste Edital.
8.2.A seleção dos
proponentes será realizada por meio de sistema de pontuação, variável entre o
mínimo de 0 (zero) a 60 (cem) pontos para cada proposta, se porventura houver a
situação prevista no item 1.3 deste edital,
serão acrescidas a estes pontos, a bonificação de 05 pontos.
8.3.A Comissão de Seleção
avaliará as propostas de acordo com o quadro de critérios descrito no item 3.1
e sub-item 3.1.1. do presente EDITAL.
8.4. A falsidade de
informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de
sanções administrativas ou criminais.
8.5. dependendo da
situação serão acrescidas as notas, a pontuação de bonificação de 05 pontos, estabelecidas
para mulheres, grupos/ coletivos, pessoas do movimento LGBTQIA+, matrizes
africanas, povos ciganos, entre outras comunidades tradicionais.
8.6.Serão consideradas
desclassificadas as propostas que não obtiverem a pontuação mínima de 30 (
trinta) pontos.
8.7. Em caso de empate a
Comissão de Seleção irá adotar os seguintes procedimentos de desempate, na
ordem abaixo, respectivamente:
I-Serão selecionados as
propostas com a maior nota nos critérios estabelecidos no quadro único do item
3.1 e 3.1.1. deste Edital, levando em
consideração a ordem: A, B, C, D, E, F,
G, H, I, J, K,L, M, respectivamente.
II- Caso nenhum dos critérios acima elencados seja
capaz de promover o desempate serão adotados outros critérios de desempate na
ordem a seguir: Proponente mais idoso, se permanecer empate, o desempate se
dará pelo proponente de mais tempo de atuação cultural.
8.8.Os critérios gerais são eliminatórios, de modo
que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será
desclassificado do Edital.
8.9. Os bônus de pontuação são cumulativos e não
constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos
critérios não desclassifica o proponente.
8.10.Não
caberá recurso nesta fase do EDITAL.
9.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1.A
classificação final será apresentada pela Comissão de Seleção, observando as
exigências estabelecidas no presente EDITAL.
9.2.A
lista com o resultado final será divulgada no Diário oficial dos municípios do
Rio Grande do Norte e no site oficial da
Prefeitura Municipal de Santa Cruz no site: www.santacruz.rn.gov.br
10. DA ASSINATURA DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS
RECURSOS
10.1. Finalizada a
fase de seleção, o agente cultural contemplado, será convocado a assinar o
Termo de recebimento da premiação.
10.2. O Termo de recebimento,
corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado, neste
Edital.
10.3. Após a assinatura
do Termo de recebimento da premiação Cultural, o agente cultural receberá os
recursos em conta bancária ou cheque nominal, em desembolso único.
10.4.O valor
destinado ao proponente ganhador não será depositado em conta bancária de
terceiros.
10.5.O proponente
selecionado deverá manter, durante toda a vigência do presente EDITAL, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação, que deverão ser atestadas por meio da apresentação dos
seguintes documentos para fins de pagamento do prêmio:
a) Certidão
Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
b) Certidão
Negativa de Débitos Estadual;
c) Certidão
Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura do município sede do
proponente; Secretaria de Tributação de santa Cruz/RN.
10.6. Cada
proponente selecionado receberá o valor
estabelecido no quadro I do Inciso 1.1.7,
deste edital.
11.DAS PENALIDADES
11.1.Na hipótese de falsificação de documentos
ou outro tipo de fraude, o proponente
estará sujeito às seguintes sanções:
11.2.Devolução do valor total do PRÊMIO
acrescido de multa de 20% do valor bruto concedido como fomento.
11.3. Reponder pelos atos praticados:
criminalmente e administrativamente.
12. ACESSIBILIDADE
12.1. Os proponentes selecionados neste instrumento, em observância ao
que determinada a Lei 195/2022, bem como
o Decreto Complementar nº 11.525, de 11
de maio de 2023, devem se organizar para implementar futuras medidas de acessibilidade física, atitudinal
e comunicacional compatíveis com as
características de produção e exibição
dos seus produtos culturais.
13. DAS COTAS
13.1. Ficam
garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas
seguintes proporções:
a) no mínimo 20%
das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 5%
das vagas para pessoas deficientes.
13.2. Os agentes
culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e
pardas) e PCD concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas
reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo seleção.
13.3. Os agentes culturais negros (pretos e
pardos) e PCD optante por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para
se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não
ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão
selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o
próximo colocado optante pela cota.
13.4. Em caso de
desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser
ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de
classificação.
13.5. No caso de
não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma
das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes
deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
13.6. Caso não
haja outra categoria de cotas de que trata o item 13.3, as vagas não preenchidas deverão ser
direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais
candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
13.7. Para
concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da
inscrição usando a auto-declaração étnico-racial, conforme modelo anexo a este edital.
13.8. As pessoas
jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde
que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – Pessoas jurídicas que possuem quadro
societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou
indígenas;
II – Pessoas
jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas
negras (pretas e pardas) PCD ou indígenas em posições de liderança no projeto
cultural;
III – pessoas
jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto
cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou
indígenas; e
IV – Outras formas de composição que garantam
o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) PCD e indígenas na pessoa
jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os prazos
previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil, estabelecendo-se que no
caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de
semana, ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
14.2.Fica facultado
à Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, a divulgação, o uso de imagens dos
proponentes contemplados por este edital, durante o período de vigência deste
Edital.
14.3.A inexatidão ou
falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do
certame, implicará na eliminação sumária da respectiva proposta, sendo
declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes.
14.4. Os proponentes
deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem
participando do processo seletivo.
14.5. A Secretaria
Municipal de Cultura-SEMUC, reserva-se o direito de realizar comunicações,
solicitar documentos ou informações aos credenciados, por meio eletrônico
(e-mail), exceto as informações ou convocações que exijam publicação no Diário
Oficial da Federação dos Municípios do RN.
14.6. Qualquer
dúvida sobre as diretrizes deste Edital, entrar em contato pelo e-mail:
culturasantacruz.rn@gmail.com
15.Qualquer
modificação do presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou
o texto original.
15.1.O não
cumprimento das cláusulas contidas no presente Edital, para os contemplados,
implicará na devolução dos valores recebidos, acrescidos de multa estabelecida
neste Edital.
15.2.A Secretaria Municipal de
Cultura-SEMUC, de acordo com a legislação vigente (Lei 8666/93), reserva-se o
direito de prorrogar, anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente
processo licitatório, seja por decisão unilateral, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.3. O prêmio
possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de
pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem
exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento
jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto
de Fomento).
15.4. A prestação de Contas e informações não será exigida na modalidade
de premiação, pois não há exigência de
obrigações futuras a serem impostas ou assumidas pelos agentes premiados, uma
vez que seus projetos já foram realizados junto à comunidade no decorrer da sua
história enquanto agentes culturais do município.
15.5. Os proponentes que realizaram projetos que
tinham quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero,
cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição,
garantidos o contraditório e a ampla defesa.
15.6. Este Edital entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da Federação
dos Municípios do Rio Grande do Norte-FEMURN.
15.7. Os casos omissos e as dúvidas
surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação, seleção e execução de
seu objeto, serão resolvidos pela titular da pasta da Secretaria Municipal de
Cultura .
Santa
Cruz/RN 31 de agosto de 2023
Ivanildo Ferreira Lima Filho
Prefeito
Verônica Dantas Moura da Silva
Secretaria
Municipal de Cultura
Nenhum comentário:
Postar um comentário