EDITAL 04/2023 FOMENTO AO AUDIOVISUAL
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA-SEMUC
EDITAL DE FOMENTO
AO AUDIOVISUAL Nº 04/2023
PRODUÇÃO; SALAS DE CINEMA; FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO,
MOSTRAS OU FESTIVAIS
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , neste
identificada como SEMUC, torna público o presente Edital Simplificado para seleção de Iniciativas Artísticas e Culturais para os
seguintes segmentos do audiovisual : PRODUÇÃO; SALAS DE CINEMA; FORMAÇÃO,
CAPACITAÇÃO, MOSTRAS OU FESTIVAL do
segmento audiovisual, direcionado a produtores, grupos e artistas (pessoas
físicas ou jurídicas) do Município de Santa Cruz/RN, visando garantir ações
emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Este Edital está
em conformidade com o § 4º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 6º da
Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como Lei Paulo Gustavo;
Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023; inciso IV do art. 8º
do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023;
As propostas levantadas em reuniões realizadas pela Secretaria
de Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC, comissão da lei Paulo Gustavo
local e consulta pública junto aos segmentos da cultura e do audiovisual da
cidade.
A Lei Paulo
Gustavo foi promulgada em 08 de julho de 2022, com a finalidade de incentivar a
cultura e garantir ações emergenciais, em especial, as demandas oriundas do
período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o
setor cultural nos últimos anos.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O presente
Edital simplificado será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei
Complementar nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO, atendendo aos seus incisos I, II
e III do art. 6º, visando apoiar de forma exclusiva o segmento audiovisual no
Município.
1.1.2. O presente
Edital está em conformidade com o art. 6º incisos, I, II e III.
1.1.3- A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, por
meio da Secretaria Municipal de Cultura (SEMUC) no uso de suas atribuições legais, decide
tornar público o presente Edital Público Simplificado, o qual objetiva fomentar
iniciativas artístico- culturais que visam fomentar o audiovisual no município.
1.1.4. O presente
EDITAL fomentará iniciativas artístico-culturais na área do audiovisual,
conforme o art. 6º , incisos I, II e III da lei 195/2022, mediante pagamento
aos projetos vencedores , expressa as finalidades da Secretaria Municipal de
Cultura deste município, em especial:
a) formular e
supervisionar a execução da Política Municipal de Cultura, em estreita
articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, atendendo as demandas
do Município e as aspirações da sociedade;
b) incentivar a
criação artística em todas as suas formas de expressão, a pesquisa de novas
linguagens, a formação e o aprimoramento da celebração da nossa Cultura nas
suas mais diferentes manifestações e pluralidade cultural.
c) implementar as
ações estabelecidas pela lei n° 195 de 08 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo,
visando garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
O
EDITAL se orientará pelo seguinte cronograma:
ETAPA |
DATA |
Lançamento
do EDITAL |
29/08/2023 |
Inscrições |
29/08 a 29/09/2023 |
Habilitação |
02/10 A 04/10/2023 |
Seleção |
05/10 A 11/10/2023 |
Publicação
no diario oficial dos Municípios |
13/10/2023 |
Período
de Contratação |
18/10 a 07/11/2023 |
1.1.4. DOS OBJETOS
1.1.5.Apoio a Produções Audiovisuais ( Art
6º Inciso I )
1.1.6. Apoio a Salas de Cinema; Cinema Itinerante e de Rua; ( Art 6º
Inciso II )
1.1. 7. Formação,
Capacitação/ qualificação, difusão e mostras (Art. 6° Inciso III)
2. CAPITULO I
APOIO AS PRODUÇÕES
AUDIOVISUAIS ( Art 6º Inciso I )
2.1. Serão
selecionadas 29 (vinte e nove) iniciativas artístico-culturais no formato
produções (área do audiovisual),
conforme art. 6º, inciso I da lei 195/2022, no município de Santa
Cruz/RN.
CONTEÚDO |
N° de Propostas |
VALOR TOTAL |
Produções do audiovisual |
29 |
R$ 187.938,99 |
2.2.O presente EDITAL
é direcionado a pessoas físicas e jurídicas, produtores de audiovisual, grupos
culturais ou fazedores de cultura, residentes e domiciliados no município de
Santa Cruz/RN, que vivam profissionalmente da atividade artístico-cultural ou
do audiovisual.
2.3. O proponente,
seja ele, Pessoa Física ou Jurídica, poderá inscrever somente uma (01) proposta
neste edital.
2.4. Serão
selecionadas 29 inciativas artístico-culturais através do fomento ao
audiovisual do município.
2.5. As
iniciativas artístico-culturais de Audiovisual, poderão ser, das mais diversas
linguagens e pluralidades culturais, conforme
parágrafo 2º do inciso IV do art.
3º do decreto presidencial nº º 11.525, de 11 de maio de 2023, que trata da regulamentação da lei Paulo
Gustavo, serão compreendidos na categoria de apoio à produção audiovisual
projetos que tenham como objeto:
I -
desenvolvimento de roteiro;
II - núcleos
criativos;
III - produção de curtas, médias e documentário;
IV - séries e
webséries;
V - telefilmes nos
gêneros ficção, documentário e animação;
VI - produção de
games ;
VII - videoclipes;
VIII - etapas de
finalização;
IX - pós-produção;
e
X - outros formatos
de produção audiovisual
2.5.1. A quantidade de propostas nas diversas formas
do audiovisual, serão distribuídas conforme nº de prêmios estabelecidos no quadro abaixo:
FORMATOS
DO AUDIOVISUAL |
QUANTIDADE |
VALOR UNIT . |
NEGRO/ PARDO |
PCD |
TOTAL |
Videoclipes |
05 |
7.000,00 |
01 |
- |
35.000,00 |
Video artes |
05 |
3.000,00 |
01 |
- |
15.000,00 |
telefilmes nos gêneros ficção,
documentário e animação |
06 |
18.000,00 |
01 |
- |
108.000,00 |
Produção de games |
05 |
1.187,79 |
1 |
- |
5.938,95 |
Outros formatos de produção audiovisual |
08 |
3.000,00 |
2 |
- |
24.000,00 |
TOTAL |
|
|
|
|
187.938,99 |
2.6.Os proponentes
poderão sugerir para análise da comissão de seleção iniciativas
artístico-culturais dentro do audiovisual, como vídeoclipes musicais ou de
outras modalidades culturais, vídeos artes, games, animação, DOCUMENTÁRIOS da
história da cidade, da cultura do bairro, do município, grupos culturais,
sensibilização da importância da vacinação, dentre outras possibilidades.
2.7.O tempo de
duração das iniciativas artístico-culturais em produções no audiovisual
contempladas deverá ser de no mínimo:
a) De 05
até 15 (quinze) minutos, curta metragem, animação, games e vídeo artes
b) de 02
(dois) até 5 (cinco) minutos, videoclipes, tempo que durar a canção;
c) De 16
(dezesseis) a 25 (vinte e cinco) minutos, média metragem;
d) mínimo
de 60 minutos, documentário,
2.8.A Prefeitura
Municipal de Santa Cruz/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC,
reservam-se o direito de difusão das iniciativas artístico-culturais,
compreendendo direitos de reprodução em diferentes mídias e plataformas,
Direitos Autorais, Direitos de Imagem e Direitos de Exibição contempladas em
seus sites ou redes sociais, sem prejuízo para o proponente premiado, que, após
o período de 15 (quinze) dias, contados a partir da primeira transmissão ou
veiculação na internet, gozará dos mesmos direitos, para divulgação em
quaisquer plataformas de seu interesse, bem como de reprodução nas mídias que
lhes convier.
2.9.O fomento será exclusivamente
direcionado para pessoas físicas ou jurídicas que trabalham com produções do
audiovisual, artistas ou grupos/coletivos culturais que sobrevivem da arte ou
de outras atividades culturais, situação comprovada pela assinatura de um termo
de autodeclaração.
2.10- Pessoas sejam elas negros ou pardos terão a reserva de cota de 20% por cento, e pessoas com deficiência (PCD) a cota de 5% por cento.
2.11. poderão ser
realizadas dentro da produção do audiovisual
momentos que incentivem os cuidados e prevenção com a COVID -19 e a
importância da vacinação.
2.12.Os custos
operacionais e de execução das iniciativas (audiovisual) artístico-culturais
selecionadas por este edital público são de inteira responsabilidade do
proponente.
2.13.O proponente deve ter condições
tecnológicas suficientes para realizar a
proposta estabelecida no projeto
cultural, uma vez que, a SEMUC não disponibilizará conexões de internet ou
qualquer dispositivo tecnológico para realização da ação.
2.14. Os
participantes/inscritos são pessoalmente responsáveis pela originalidade e
titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita
do artista ou entidade inscrita a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a direitos
Autorais, conexos e de Imagem relativos às iniciativas culturais, e à documentação encaminhada para o processo
de seleção.
2.15.A Comissão de
habilitação e a Comissão de Seleção serão isentas de quaisquer responsabilidades,
cíveis ou criminais, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou
originalidade das obras, eventualmente apuradas.
2.16- caso não haja número suficiente de
inscritos para preencher a quantidade de vagas disponíveis para estes formatos
do audiovisual, os valores disponíveis
serão remanejados e divididos para outros segmentos do audiovisual com maior número de inscritos
e vice-versa.
2.17- Os projetos
de Integrantes de movimentos
LGBTQIA+, matrizes africanas, mulheres, grupos/coletivos, povos Indígenas, povos ciganos e outras comunidades
tradicionais, desde que haja comprovação, terá um acréscimo na pontuação de
05 pontos ( cinco pontos)
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos necessários ao desenvolvimento
das produções do audiovisual são provenientes do INCISO I do art. 6º da lei federal
complementar n° 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo-LPG, e será executada através da Prefeitura
Municipal de Santa Cruz/RN, neste exercício fiscal de 2023, com valor
bruto destinado a estas, propostas na quantia de R$ 187.938,99, ( cento e oitenta e sete mil reais, novecentos e
trinta e oito reais e noventa e nove centavos).
3.2. Do montante
de 197.830,52 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e trinta reais e
cinquenta e dois centavos) será reservado
desse valor o percentual de 5%
para a operacionalização e execução da lei Paulo Gustavo nesta municipalidade.
3.3. Os
recursos necessários ao desenvolvimento das SALAS DE CINEMAS são provenientes do INCISO II do art. 6º da lei federal complementar n° 195/2022, conhecida como Lei
Paulo Gustavo-LPG, e será executada
através da Prefeitura Municipal de Santa
Cruz/RN, neste exercício fiscal,
2023, com valor de R$ : 45.219,47
(quarenta e cinco mil, duzentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos).
3.4. Os recursos
necessários ao desenvolvimento das Formação, qualificação e difusão são provenientes do INCISO III do art. 6º
da lei federal complementar n°
195/2022, conhecida como Lei Paulo
Gustavo-LPG, e será executada através da
Prefeitura Municipal de Santa
Cruz/RN, neste exercício fiscal, 2023, com valor de R$ : 22.703,09 ( vinte e dois mil, setecentos e três reais e nove centavos).
3.5. Cada proposta selecionada, terá sobre o valor bruto, os descontos
previstos na legislação vigente no ato do pagamento.
4-CAPITULO II - DAS SALAS DE CINEMAS
4.1 -APOIO A SALAS
DE CINEMA: conforme Decreto Regulamentador nº 11.523/2023, inciso II, §5º do
art. 3º – salas de cinema públicas e salas de cinema privadas que não componham
redes; Cinemas de rua ou itinerantes.
4.2- Considera-se
sala de cinema o recinto destinado, ainda que não exclusivamente, ao serviço de
exibição, aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição
coletiva. A sala de cinema deve disponibilizar material que comprove sua
atuação no município tais como: borderôs, material de imprensa, portfólios e
outros de mesmo valor por meio de link ativo e disponível para visualização da
Comissão de seleção de Projetos.
4.3 Seleção de
05 propostas para apoio a salas
de cinema ( sejam elas públicas ou
privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar
a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a
protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.)
Inciso II art. 6º |
QUANTIDADE |
VALOR
UNIT |
NEGRO/ PARDO |
PCD |
Total |
Propostas/apoio a a a Salas de Cinema; Cinema de Itinerante e de Rua |
05 |
9.043,89 |
1 |
- |
05 |
|
|
|
Total |
|
45.219,47 |
5-CAPITULO III- FORMAÇÃO QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO
5.1- Atividades de
Formação/capacitação: conforme Decreto Regulamentador nº 11.523/2023, alíneas
“a” e “c”, inciso III do art. 3º – realização de capacitação, formação e
qualificação em audiovisual e de mostras e festivais para o setor audiovisual.
5.2- O PROJETO
deve ser entregue de acordo com a modalidade, preenchendo o formulário de
inscrição devidamente e apresentando a proposição que deseja trabalhar com o
público alvo.
5.3 - serão selecionadas 02 propostas na área de Capacitação (para seleção de instrutores
visando à formação/qualificação de agentes do município em produção de
audiovisual ) inciso III art. 6º;
5.4.Também
serão selcionadas 01 propostas de
mostras e festival na área do áudio visual (inciso III art. 6º)
5.5 Quadro de
valores formação, qualificação e difusão/mostras:
INCISO
III ART. 6º |
QUANTIDADE |
VALOR UNIT. |
NEGRO/ PARDO |
PCD |
Total |
Seleção de 02 (duas) propostas
na área de Capacitação |
02 |
5.000,00 |
- |
- |
10.000,00 |
Seleção de 01 (uma) proposta de mostras e festival na área do
áudio visual |
01 |
12.703,09 |
|
|
12.703,09 |
|
|
|
|
Total Geral |
22.703,09 |
6- DOS VALORES
CATEGORIA |
MODALIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR POR SEGMENTO |
OPERACIONALIZAÇÃO 5% |
Valor total |
PROJETO 1 |
Produções Audiovisuais |
29 |
187.938,99 |
9.891,53 |
197.830,52 |
PROJETO 2 |
Apoio a Salas de Cinema |
05 |
45.219,47 |
- |
45.219,47 |
PROJETO 3 |
Capacitação/Mostras |
03 |
22.703,09 |
- |
22.703,09 |
6.1.
Os projetos serão divididos nas seguintes categorias e modalidades:
6.2-Os valores
acima mencionados poderão sofrer incidência de impostos, conforme legislação
vigente.
6.3. Na hipótese
de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante
inicialmente disponibilizado neste Edital, poderá a SEMUC, realizar o
remanejamento dos saldos existentes para contemplar propostas aptas nos demais segmentos do
audiovisual, realizados com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo ou
publicar novos editais, se necessário.
CAPITULO IV
7.DOS CRITÉRIOS
7.1. Os Critérios para seleção/avaliação serão
os seguintes:
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
|||
Originalidade
e relevância do projeto |
Ausente |
Suficiente |
Ótimo |
Pontuação Máxima |
Justificativa
do projeto (motivação para realização da iniciativa) |
0 |
5 |
10 |
30 pontos |
Relevância
artística- o projeto contribui para o
enriquecimento e valorização da cultura do
Município. |
0 |
5 |
10 |
|
Objetivos colocados de forma
clara e definida |
0 |
5 |
10 |
|
Efeito
multiplicador do projeto e diversidade das linguagens |
Ausente |
Suficiente |
Ótimo |
30 pontos |
Impacto artístico-cultural |
0 |
7 |
15 |
|
Universo de abrangência
(públicos potenciais/alvos) |
0 |
7 |
15 |
|
Potencial de realização do
proponente |
Ausente |
Suficiente |
Ótimo |
30 pontos |
Análise do
currículo/portfólio (Iniciativas artístico- culturais desenvolvidas últimos 5 anos, formação e experiência) |
0 |
10 |
20 |
|
Viabilidade
prática de execução da iniciativa artístico-cultural dentro do objeto
proposto |
0 |
5 |
10 |
|
Estratégias de impulsionamento
e divulgação da iniciativa |
Ausente |
Suficiente |
Ótimo |
10 pontos |
0 |
5 |
10 |
||
TOTAL |
100 pontos |
7.2. Os projetos
de Integrantes de movimentos LGBTQIA+, matrizes africanas, mulheres,
grupos/coletivos, povos Índigenas, povos
ciganos e outras comunidades tradicionais, desde que haja comprovação, terá um
acréscimo na pontuação de 05 pontos (
cinco pontos)
7.3. Serão
desclassificados os projetos com pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos.
8. DOS PROPONENTES
8.1. Pode se
inscrever no Edital qualquer agente cultural, residente e domiciliado no
município de Santa Cruz/RN, há pelo menos 02 (dois) anos e que tenham relação
direta com o objeto do projeto a ser
realizado; (pessoas do audiovisual, artistas ou grupos culturais)
8.1.1 Em regra, o
agente cultural pode ser:
I - Pessoa física
ou Microempreendedor Individual (MEI) com CNAE compatível com atividades
culturais;
II - Pessoa
jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande
porte, etc) com CNAE Cultural e compatível com atividade de exibição
audiovisual;
III - Pessoa
jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) com
caráter cultural;
IV -
Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
8.1.2. O
proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
8.1.3 Na hipótese
de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição
jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável
legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação
será formalizada em declaração assinada por no mínimo 10 (dez) integrantes do
grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo Anexo a este edital.
8.1.4. O
proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto
e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção,
coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de
decisão no projeto.
8.1.5. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes
que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração
do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de
recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do
órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na
etapa de julgamento de recursos;
8.1.6. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura
poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto
quando se enquadrar nas vedações previstas no presente edital.
8.1.7. A participação de agentes culturais nas oitivas e
consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração
do edital.
8.1.8. Titulares
de cargos efetivos, comissionados, empregados temporários, e terceirizados
da Secretaria Municipal de Cultura,
Secretaria de Finanças, Controle
Orçamentário e Contábil, Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e
Compras.
9.DAS INSCRIÇÕES
9.1.A inscrição no
Edital Nº 04/2023 – é gratuita e implica
a aceitação integral das condições nele estipuladas.
9.2.Serão aceitas
as manifestações de interesse efetuadas em conformidade com a legislação
vigente, contendo:
a) Pessoa física ou (grupos/coletivos, sem CNPJ):
9.2.1.Cópia de
Documento de RG e CPF do proponente;
9.2.2.Cópia do
comprovante de endereço atualizada em nome do proponente ou comprovante de
endereço de terceiro, acompanhado de declaração de residência
9.2.3.Certidão
Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/Pf/Consultar/
9.2.4.Certidão
Negativa de Débitos Estadual; https://uvt.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir
9.2.5.Certidão
Negativa de Débitos Municipais, emitida pela
Secretaria Municipal de Tributação de
Santa Cruz/RN; https://hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC
9.2.6.Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior
do Trabalho; https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
9.2.7.Dados
Bancários da Pessoa Física – Nome e Número do Banco, números de Agência e
Conta;
9.2.8.Ficha de
Inscrição
9.2.9.Projeto
artístico-cultural
9.3. Declaração do uso de Direitos Autorais, de
imagem e de exibição
9.3.1. Autodeclaração
– profissional da arte e cultura;
9.3.2. Currículo do proponente (PORTIFÓLIO)
9.3.4. Declaração de Representatividade, comprovação de
vínculo com o grupo ou entidade cultural, assinada por no mínimo 10 (dez)
participantes do grupo/coletivo (que não possuem CNPJ)
9.4.
Auto-declaração étnico- Racial
9.5.
DOCUMENTAÇÃO PESSOAS JURÍCAS
A) PESSOAS
JURÍDICAS/ GRUPOS/COLETIVOS
I - Cópia do
Cartão de CNPJ;
II - Cópia do RG ;
CPF e Endereço de seu representante
legal;
III - Certidão de
Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União:
IV – Certidão
Negativa de Débitos Estadual:
V – Certidão de
Débitos Municipais:
VI- Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior
do Trabalho;
Observação – As
certidões são relativas ao CNPJ da instituição.
VII – Currículo do
Proponente
9.5.1.Formulário
de Inscrição
9.5.2.Projeto
artístico-cultural
9.5.3.Declaração
de não-impedimento e parentesco
9.5.4.Declaração
de Vínculo com o coletivo (representação)
9.5.5.Autodeclaração
– profissional da arte e cultura
9.5.6.Auto-declaração
étnico- Racial (do representante, se for o caso)
9.6. Cada
proponente poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.
9.7.A Secretaria
Municipal de Cultura, não se responsabilizará por inscrições não concluídas em
razão de perca de prazo, ausência de documentos, rasuras nos
documentos, e sugere-se aos interessados que concluam suas inscrições com
antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se
verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.
9.8. A inscrição
de projetos não garante ao proponente:
9.8.1. A sua
seleção.
9.9. Receber o recurso.
9.9.1. Toda documentação, currículo e
projeto deverão está dentro de envelope lacrado.
9.9.2. As inscrições serão
realizadas de forma presencial no seguinte endereço: Teatro Municipal Candinha
Bezerra, situado na Rua Lourenço da Rocha, 40, Centro CEP:59.200-000 neste
Município. No horário das 8:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:00h. E-mail: para
dúvidas: culturasantacruz@rn.gov.br
10.DAS COMISSÕES
10.1.O processo de
seleção será conduzido por duas comissões instituídas pela Secretaria Municipal
de Cultura-SEMUC:
10.2.COMISSÃO DE HABILITAÇÃO : Composta por
(3) servidores, sendo 02 servidores da SEMUC- Secretaria Municipal de Cultura,
e 01 servidor indicado pelo gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Santa
Cruz. A Comissão será instituída através
de portaria editada pela Secretaria
Municipal de Cultura. A Comissão será responsável pela análise da
documentação apresentada, observadas as
exigências constantes neste edital;
10.3.COMISSÃO DE SELEÇÃO: Composta por 3
(três) membros, de notório saber na área
artística e do audiovisual; Os membros da comissão de seleção serão indicados
pela Secretaria Municipal de
Cultura-SEMUC, instituída via portaria,
responsável pela seleção/análise de mérito das propostas, segundo os critérios
estabelecidos pelo item 7.1 do presente EDITAL.
10.4.A Secretaria
Municipal de Cultura, em razão do número de inscritos, da diversidade das
linguagens dos projetos, a fim de concluir a seleção dentro do prazo
estabelecido, poderá formar quantas comissões de seleção julgar necessário,
sempre com 3 (três) membros de reconhecida competência e afinidade com a
linguagem dos projetos.
11.DA HABILITAÇÃO – CARÁTER ELIMINATÓRIO
11.1.A análise da
documentação relativa a este Edital será realizada simultaneamente às
inscrições.
11.2.A Comissão de
Habilitação: terá o prazo de 03 (três)
dias úteis após o término das inscrições para analisar todas as documentações recebidas.
11.3.Será
considerado habilitado na fase documental/jurídica o projeto que apresentar
toda documentação exigida nos itens 9.2 e 9.3 e seus subitens, devidamente
analisada e aprovada pelos membros da Comissão de Habilitação.
11.4.O proponente
será desabilitado caso não tenha apresentado toda a documentação exigida neste
edital ou se constatadas irregularidades na apresentação dos documentos.
11.5.A Lista dos
proponentes habilitados será publicada no portal oficial da Prefeitura
Municipal de Santa Cruz no site: www.santacruz.rn.gov.br
11.6.Não caberá
recurso nesta fase do EDITAL.
11.7.É facultado à
Comissão de Habilitação promover ou determinar diligências destinadas à
comprovação de informações constantes nos projetos, sendo vedada a inclusão a
posteriori de documentos que deveriam constar obrigatoriamente.
11.8.Documentos
fora do prazo de validade implicam na automática inabilitação do projeto, assim
como também serão inabilitadas inscrições realizadas de forma inadequada ou
incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às
exigências do presente EDITAL.
11.9.A Comissão de
Habilitação divulgará listagem no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa
Cruz no site: www.santacruz.rn.gov.br , justificando as inabilitações.
11.10. Não será
permitida a mudança do proponente em nenhuma das etapas do processo.
11.11.A lista com
os projetos habilitados será publicada no
diário oficial.
12.DA SELEÇÃO DOS PROJETOS - CARÁTER CLASSIFICATÓRIO
12.1.O processo de
seleção será realizado por Comissão instituída conforme descrito no item 10.2 e 10.3, deste EDITAL.
12.2.A seleção dos
projetos será realizada por meio de sistema de pontuação, variável entre o
mínimo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada Projeto, se porventura houver a
situação prevista no item 1.3 deste edital,
serão acrescidas a estes pontos, a bonificação de 05 pontos.
12.3.A Comissão de
Seleção avaliará as propostas de acordo com o quadro de critérios 7.1. Para efeito de pontuação, será
calculada a média aritmética das 3 (três) notas dadas pelos avaliadores,
estabelecendo uma listagem classificatória da maior para a menor pontuação.
12.4. terão
direito a bonificação de 05 pontos, estabelecidas para
mulheres, grupos/ coletivos, pessoas do movimento LGBTQIA+, matrizes africanas,
povos ciganos, entre outras comunidades tradicionais.
12.5.Serão
consideradas desclassificadas as propostas que não obtiverem a pontuação mínima
de 50 (cinquenta) pontos.
12.6. Em caso de empate a Comissão de
Seleção irá adotar os seguintes procedimentos de desempate, nesta ordem,
respectivamente:
1.Maior nota no
quesito “Originalidade e relevância do projeto”;
2.Maior nota no
quesito “Efeito multiplicador do projeto e diversidade das linguagens”;
3.Maior nota no
quesito “Potencial de realização do proponente”;
4.Maior nota no
quesito “Estratégias de impulsionamento e divulgação da iniciativa”.
12.7.O trabalho da
Comissão de Seleção será remunerado.
12.8.A Comissão de
Seleção é soberana em suas decisões.
12.9. Caberá
recurso nesta fase do EDITAL.
13.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1.A
classificação final será apresentada pela Comissão de Seleção, observando as
exigências estabelecidas no presente EDITAL.
13.2.A lista com o
resultado final será divulgada no diário oficial dos municípios e no site
oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz no site: www.santacruz.rn.gov.br
14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOS
14.1. Finalizada a
fase de seleção, o agente cultural contemplado, será convocado a assinar o
Termo de Execução Cultural, conforme Anexo deste Edital, de forma presencial.
14.2. O Termo de
Execução Cultural, corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural
selecionado, neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN,
contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
14.3. Após a
assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os
recursos em conta bancária, em desembolso único.
14.4. A assinatura
do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à
existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a
seleção como expectativa de direito do proponente.
14.5. Com a ASSINATURA DO CONTRATO (termo de execução
cultural), fica o proponente ciente do pagamento de taxas e impostos relativos
ao valor a ser recebido sob sua inteira responsabilidade.
14.6. Caso não
tenha conta bancária em seu nome, o proponente deverá providenciar, em até 20
(vinte) dias úteis após o resultado da seleção, a abertura de uma conta, sob
pena de desclassificação, devendo a conta bancária estar registrada,
obrigatoriamente, no CPF ou CNPJ do proponente.
14.7.O valor
destinado ao projeto ganhador não será depositado em conta bancária de
terceiros.
14.8.O proponente selecionado deverá
manter, durante toda a vigência do presente EDITAL, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, que
deverão ser atestadas por meio da apresentação dos seguintes documentos para
fins de pagamento do prêmio:
a)Certidão
Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
b) Certidão
Negativa de Débitos Estaduais;
c) Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior
do Trabalho;
d) Certidão
Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura do município Secretaria
de Tributação de Santa Cruz/RN.
14.9.Cada
proponente selecionado receberá o valor
estabelecido nos quadros dos itens 2.5.1 (produções de audiovisual); 4.3
( apoio a salas de cinema); 5.5 ( formação/qualificação, mostras /festivais) deste
edital, sujeitos aos descontos e impostos previstos na legislação vigente.
15. SÃO OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
15.1.Executar os
serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos
estabelecidos, sujeitando-se à fiscalização do município para a observância das
determinações da contratação;
15.2.Zelar pela
boa e completa prestação dos serviços;
15.3.Observar e
respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal;
15.4.Honrar os
encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas
em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pelo (a) CONTRATADO(A) não
terá nenhum vínculo jurídico com o Município;
15.5.Apresentar-se
no dia e horário estabelecido em comum acordo com a SEMUC, cumprindo o projeto
contemplado pelo presente Edital e cumprir a contrapartida pactuada com a
Secretaria Municipal de Cultura.
15.6. Divulgar, de
acordo com os critérios adotados, a participação da Prefeitura Municipal de
Santa Cruz, Secretaria Municipal de
Cultura-SEMUC, Governo Federal/MINC, em toda e qualquer ação de divulgação
relacionada com a execução do objeto do projeto contemplado.
16.SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1.Cumprir e
fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas
contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso;
16.2.Efetuar o
pagamento dos serviços acordados/pactuados, na forma e condições ajustadas;
16.3.Orientar e
monitorar o/a CONTRATADO (a).
17.DAS PENALIDADES
17.1.Na hipótese
de inexecução dos serviços, o contratado estará sujeito às seguintes sanções:
17.1.1.Para
inexecução parcial: devolução do valor total do recurso, acrescido de multa de
20% do valor bruto concedido como fomento.
17.1.2. Para inexecução total: devolução do valor
total do recurso, acrescido de multa de 30% do valor bruto concedido como
fomento.
18.DA ACESSIBILIDADE
18.1. Os projetos
selecionados neste instrumento, em observância ao que determinada a Lei 195/2022, bem como o
Decreto Complementar nº 11.525, de 11 de
maio de 2023, devem prever medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as
características de produção e exibição
dos produtos, podendo contemplar uma ou mais hipóteses abaixo, conforme o caso:
a) Participação
mínima de 10% (dez por cento) de artistas, ou técnicos ou assistentes, na
realização da produção ou execução dos projetos; ( participação mínima de
pessoas deficientes)
b) Medidas de
acessibilidade para que o produto possa contemplar legendagem, legendagem
descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
c) Exibição
gratuita do produto e exclusiva, para pessoas com deficiência, por meio de
convite a órgãos representativos dos mesmos, em evento que forneça os recursos
para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou
visual.
19. DAS COTAS
19.1. Ficam
garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas
seguintes proporções:
a) no mínimo 20%
das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 5%
das vagas para pessoas deficientes.
19.2. Os agentes
culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e
pardas) e PCD concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla
concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo
com a sua nota ou classificação no processo seleção.
19.3. Os agentes culturais negros (pretos e
pardos) e PCD optante por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para
se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não
ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão
selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o
próximo colocado optante pela cota.
19.4. Em caso de
desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser
ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de
classificação.
19.5. No caso de
não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma
das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes
deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
19.6. Caso não
haja outra categoria de cotas de que trata o item 19.3, as vagas não preenchidas deverão ser
direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais
candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
19.7. Para
concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da
inscrição usando a auto-declaração étnico-racial, conforme modelo anexo a este edital.
19.8. As pessoas
jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde
que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – Pessoas jurídicas que possuem quadro
societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou
indígenas;
II – Pessoas
jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas
negras (pretas e pardas) PCD ou indígenas em posições de liderança no projeto
cultural;
III – pessoas
jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto
cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou
indígenas; e
IV – Outras formas de composição que garantam
o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) PCD e indígenas na pessoa
jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O proponente
deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição,
informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
20.2. A estimativa
de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de
detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto
11.453/2023.
20.3.A inscrição do
proponente implica em prévia e integral concordância com as normas deste
EDITAL.
20.4. Os prazos
previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil, estabelecendo-se que no
caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de
semana, ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
20.5.Fica facultado
à Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, a divulgação, o uso de imagens dos
projetos contemplados durante o período de vigência deste Edital.
20.6.A inexatidão ou
falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do certame,
implicará na eliminação sumária da respectiva proposta, sendo declarados nulos
de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes.
20.7. Os proponentes
deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem
participando do processo seletivo.
20.8.A Secretaria
Municipal de Cultura-SEMUC, reserva-se o direito de realizar comunicações,
solicitar documentos ou informações aos credenciados, por meio eletrônico
(e-mail), exceto as informações ou convocações que exijam publicação no Diário
Oficial da Federação dos Municípios do RN.
20.9.Qualquer
modificação do presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou
o texto original.
20.10. Qualquer dúvida
sobre as diretrizes deste Edital, entrar em contato pelo e-mail: culturasantacruz.rn@gmail.com
20.11.O não
cumprimento das cláusulas contidas no presente Edital, para os contemplados,
implicará na devolução dos valores recebidos, acrescidos de multa estabelecida neste
Edital.
20.12.A Secretaria Municipal de
Cultura-SEMUC, de acordo com a legislação vigente (Lei 8666/93), reserva-se o
direito de prorrogar, anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente
processo licitatório, seja por decisão unilateral, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
20.13- Fica
os Projetos selecionados neste edital, e
que receberão recursos, por meio da Lei Paulo Gustavo, obrigados a apresentarem
a prestação de contas junto A Secretaria
Municipal de Cultura e ao Setor de Finanças da Prefeitura de Santa Cruz, no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a execução dos recursos
pelo proponente ( produtor de audiovisual, artista solo ou coletivo), caso haja necessidade, esse prazo poderá ser
prorrogado pelo chefe do executivo.
20.14. Os agentes
culturais/produtores contemplados neste edital deverão realizar contrapartida
social a ser pactuada com a Secretaria Municipal de Cultura, incluída
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos
selecionados, assegurada a acessibilidade para grupos com restrições e o
direcionamento às redes da Educação Básica e do Ensino do município de Santa
Cruz, conforme a classificação indicativa das produções.
20.15. As
propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º
da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
20.16.Este Edital
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da federação dos Municípios do Rio Grande do Norte-FEMURN.
20.17.Os casos omissos e as dúvidas surgidas
no presente Edital, nas fases de habilitação, seleção e execução de seu objeto,
serão resolvidos pela titular da pasta da Secretaria Municipal de Cultura .
20.18- A prestação
de contas citada neste edital, se dará com a apresentação de relatório de
execução cultural, descrevendo as ações realizadas, conforme modelo anexo a
este edital.
Santa Cruz/RN 29
de agosto de 2023
Ivanildo Ferreira Lima Filho
Prefeito
Verônica Dantas Moura da Silva
Secretaria Municipal de Cultura
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