SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -
SEMUC
CONCURSO MUNICIPAL “A MAIS BELA VOZ
ESTUDANTIL”
EDIÇÃO 2022
Edital Nº 01/2022
Retificação 01- Prorrogação do Prazo de inscrições
REGULAMENTO
1 – Da realização:
1.1 – A Prefeitura Municipal de
Santa Cruz, através da Secretaria Municipal de Cultura -SEMUC realizará o
Concurso Municipal “A Mais Bela Voz
Estudantil”, conforme os termos deste regulamento.
2 – Dos objetivos:
2.1 – O concurso “A Mais Bela Voz Estudantil” tem como
principal objetivo promover e estimular a cultura musical no âmbito escolar no
município de Santa Cruz.
2.2 – Realizar um festival de
música, onde através de uma apresentação musical vocal, seja escolhido (a) o
(a) estudante com a mais bela voz da cidade.
2.3- Os recursos necessários para o desenvolvimento
desta ação são oriundos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN.
2.4-
Do total de recursos destinados a
realização do Concurso a Mais Bela Voz estudantil-edição 2022, parte
será para concessão de prêmio aos vencedores e outra parte será empregada em
custos administrativos e estruturais
da organização do evento supracitado.
3 – Do Cronograma:
3.1 - Inscrições:
Período: 29 de março a 30 de abril
3.2 – Reunião para exposição do regulamento e
sorteio da ordem de apresentação:
Data: 02 de maio
Horário: 15:00
Local: Secretaria Municipal de Cultura de Santa
Cruz – Teatro Candinha Bezerra
3.3 - Ensaios:
CATEGORIA KIDS – 14/05
CATEGORIA
JUVENIL – 15/05
LOCAL: Sede da Banda de Música de
Santa Cruz
3.4 – Realização do Concurso:
CATEGORIA KIDS
– 16/05
CATEGORIA JUVENIL – 17/05
LOCAL: Pátio da Matriz / HORÁRIO: 21:00
4 – Das Inscrições:
4.1 – As inscrições são gratuitas e
serão realizadas por meio do site do Concurso “A MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL 2022”.
link: https://amaisbelavoz2019.wixsite.com/belavoz2022
4.2 – Poderão se inscrever alunos
regularmente matriculados nas instituições da rede de Ensino de Santa Cruz, Pública
ou Privada.
4.3 – Cada escola só poderá inscrever 01(um)
representante por categoria e cada participante defenderá apenas 01(uma)
canção, sendo vedada a apresentação de medley, pout-pourri ou qualquer outra
forma musical congênere.
4.4 – Haverá inscrições para duas categorias:
sendo a CATEGORIA “KIDS” (de 08 até
13 anos) e a CATEGORIA “JUVENIL” (de
14 a 22 anos).
4.5 – Fica sob responsabilidade de
cada escola a escolha ou a indicação de seu (s) representante (s) para o
concurso.
4.6 – As inscrições poderão ser
feitas do dia 29 de março até o dia 30
de abril (exclusivamente pelo site do concurso).
4.7 – As canções escolhidas para serem
defendidas no concurso só poderão ser escolhidas uma única vez, sendo garantido
o direito de escolha ao candidato que se inscrever primeiro. No ato da
inscrição o candidato deverá informar a canção escolhida, caso a mesma já tenha
sido inscrita, o candidato será informado e deverá, no prazo de 24 horas,
escolher uma nova canção a ser defendida.
4.8 - É vedada a mudança de música
após a reunião para apresentação do regulamento e sorteio da ordem de
apresentação dos candidatos.
4.9 – As inscrições serão efetuadas
mediante:
●
Preenchimento
completo do formulário de inscrição (FORMULÁRIO ON LINE);
●
Envio
da declaração escolar que comprove o vínculo do aluno com a instituição de
ensino e o encaminhamento como seu representante (JPEG ou PDF);
●
Envio
de imagem do documento de identificação com foto, frente e verso (JPEG ou PDF);
●
Envio
da música escolhida (MP3 ou WMA);
●
Assinatura
do termo de autorização de imagem e som
5 – Da Comissão Julgadora:
5.1 - A Comissão Julgadora será formada por 05
(cinco) membros, de notório saber musical e artístico.
5.2 - A comissão julgadora avaliará os seguintes
quesitos:
1 – Afinação;
2 – Impostação vocal;
3 – Dicção;
4 – Interpretação;
5 – Performance;
5.3 – Cada quesito de avaliação será julgado por
um único membro da comissão julgadora, sendo que o jurado responsável pelo
quesito 3 (Dicção) será de notório saber na língua Inglesa.
5.4 - Cada jurado atribuirá notas de 1 a 10
pontos (não podendo ser fracionada), e a soma da pontuação de todos os quesitos
resultará na nota final do candidato.
5.5 – Ao término da apuração, serão
divulgadas as notas dos 05 primeiros colocados.
5.6 - Em caso de empate na classificação, a
comissão julgadora levará em conta a maior nota no quesito 1 (um) do item 5.2
do presente regulamento e posteriormente os demais critérios, sucessivamente.
5.7 – Será nomeado um membro da
comissão organizadora para presidir os trabalhos da comissão julgadora,
principalmente os de apuração de votos.
5.8 - A mesa julgadora será soberana
em sua decisão.
5.9 - As escolas poderão solicitar
as fichas de avaliação dos seus candidatos a partir do segundo dia útil após o
evento.
5.10 - Caso a escola deseje
solicitar as fichas de avaliação dos demais candidatos, a comissão organizadora
terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por
escrito, para analisar a solicitação e proceder o parecer.
6 – Da Comissão Organizadora:
6.1 – A comissão organizadora será
formada pelos membros da comissão Intersetorial e presidido (a) pela Secretária Municipal de Cultura.
6.2 - A comissão organizadora será a
responsável pela indicação da comissão julgadora, conforme item 5.1.
6.3 - A comissão organizadora não
será responsável pela guarda dos instrumentos pessoais ou qualquer acessório ou
equipamento musical do candidato.
6.4 - A comissão organizadora
realizará um sorteio que definirá a ordem de apresentação.
6.5 - O sorteio para a ordem de
apresentação será aberto ao público e será realizado na sede da Secretaria Municipal
de Cultura-SEMUC no dia 02/05, às 15:00h.
7 – Da Reunião e Sorteio da Ordem Apresentação:
7.1 – Será realizada uma reunião com
os candidatos e representantes das escolas para a apresentação do regulamento e
a realização do sorteio da ordem de apresentação dos candidatos.
7.2 – As fases posteriores ao
sorteio obedecerão a ordem de apresentação nele estabelecida.
8 – Da Banda:
8.1 - O Concurso disporá de um conjunto musical,
composto por cinco músicos, sendo: 01 (um) baixista, 01 (um) guitarrista, 01 (um)
baterista, 01 (um) tecladista e 01 (um) violonista.
9 – Dos Ensaios:
9.1 – Os ensaios serão realizados na sede da
Banda de Música Municipal, a partir das 09:00, sendo:
14/05 – Para os candidatos inscritos na
CATEGORIA KIDS
15/05 – Para os candidatos inscritos na
CATEGORIA JUVENIL
9.2 - Será reservado ao candidato a
participação individual durante os ensaios, sendo permitido a este a presença de
um acompanhante.
10 – Da Apresentação:
10.1 – Os candidatos deverão
comparecer ao local da apresentação com no mínimo (60 minutos) de antecedência
do horário previsto de apresentação.
10.2 – Será vedada a participação de
que qualquer aluno que não seja o indicado ou escolhido pela escola.
10.3 – O(s) candidato (s) deverão
estar acompanhados por um representante oficial da escola, durante a
apresentação.
10.4 – Cada candidato terá o tempo máximo de (10
minutos) para a sua apresentação, incluindo sua preparação e organização no
palco.
10.5 – Os candidatos só poderão se
apresentar com acompanhamento instrumental.
10.6 – Será permitida a presença no
palco de apenas um responsável por cada candidato, durante a sua apresentação.
Antes das apresentações, ambos ficarão na área de espera.
11 - Da Participação no Concurso:
O estudante vencedor de outra edição
do Concurso “A Mais Bela Voz Estudantil”,
(desde que não possua trabalho
artístico musical reconhecido), só poderá concorrer a
outro certame, caso haja transcorrido o interstício mínimo de três anos, após a
conquista anterior.
12 - Da Premiação:
12.1 – Serão premiados os três
primeiros colocados, de acordo com a pontuação alcançada em cada categoria:
Premiação categoria KIDS:
1º colocado: R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais)
2º colocado: R$ 350,00 (Trezentos
e cinquenta reais)
3º colocado: R$ 300,00 (Trezentos reais)
Premiação categoria JUVENIL:
1º colocado: R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais)
2º colocado: R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais)
3º colocado: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
13 – Disposições finais
13.1 – O presente Concurso “A Mais
Bela Voz estudantil” é um evento público, de cunho cultural, destinado à revelação
e divulgação de talentos locais na área musical, sob total responsabilidade e
organização da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, através da Secretaria
Municipal de Cultura – SEMUC e com o apoio da Comissão Inter Setorial do
Município de Santa Cruz.
13.2 – Todos os candidatos
participantes receberão certificado de participação.
13.3- Só poderão se inscrever para concorrer ao
certame supra mencionado, os estabelecimentos educacionais que estejam
cadastrados no MEC, ou seja, que possuam código INEP.
13.4
– Não será permitido participar
como concorrente do concurso a mais bela voz estudantil, estudantes que já
tenham trabalho artístico musical reconhecido.
13.5 – Os casos omissos neste
regulamento serão apreciados e deliberados pela comissão organizadora.
Santa Cruz, 19 de abril de 2022.
Prefeito
Municipal
Maria Lucilene Nascimento da Silva
Santos
Secretária Municipal de Cultura
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