domingo, 1 de maio de 2022

CONCURSO A MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL EDIÇÃO 2022 - EDITAL

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC

 

            CONCURSO MUNICIPAL “A MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL”

 

EDIÇÃO 2022

 

Edital Nº 01/2022

 

Retificação 01- Prorrogação do Prazo de inscrições

 

REGULAMENTO

 

1 – Da realização:

 

1.1 – A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, através da Secretaria Municipal de Cultura -SEMUC realizará o Concurso Municipal “A Mais Bela Voz Estudantil”, conforme os termos deste regulamento.

 

2 – Dos objetivos:

 

2.1 – O concurso “A Mais Bela Voz Estudantil” tem como principal objetivo promover e estimular a cultura musical no âmbito escolar no município de Santa Cruz.

 

2.2 – Realizar um festival de música, onde através de uma apresentação musical vocal, seja escolhido (a) o (a) estudante com a mais bela voz da cidade.

 

2.3-  Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN.

 

2.4-  Do total de recursos destinados a  realização do Concurso a Mais Bela Voz estudantil-edição 2022, parte será para concessão de prêmio aos vencedores e outra parte será empregada  em  custos administrativos e estruturais  da organização do evento  supracitado.

 

3 – Do Cronograma:

 

3.1 - Inscrições:

Período: 29 de março a 30 de abril

 

3.2 – Reunião para exposição do regulamento e sorteio da ordem de apresentação:

 

Data: 02 de maio

Horário: 15:00

Local: Secretaria Municipal de Cultura de Santa Cruz – Teatro Candinha Bezerra

 

3.3 - Ensaios:

 

CATEGORIA KIDS – 14/05

CATEGORIA JUVENIL – 15/05

 

LOCAL: Sede da Banda de Música de Santa Cruz

 

3.4 – Realização do Concurso:

 

CATEGORIA KIDS – 16/05

CATEGORIA JUVENIL – 17/05

LOCAL: Pátio da Matriz / HORÁRIO: 21:00

 

4 – Das Inscrições:

 

4.1 – As inscrições são gratuitas e serão realizadas por meio do site do Concurso “A MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL 2022”.

link: https://amaisbelavoz2019.wixsite.com/belavoz2022

 

4.2 – Poderão se inscrever alunos regularmente matriculados nas instituições da rede de Ensino de Santa Cruz, Pública ou Privada.

 

4.3 – Cada escola só poderá inscrever 01(um) representante por categoria e cada participante defenderá apenas 01(uma) canção, sendo vedada a apresentação de medley, pout-pourri ou qualquer outra forma musical congênere.

 

4.4 – Haverá inscrições para duas categorias: sendo a CATEGORIA “KIDS” (de 08 até 13 anos) e a CATEGORIA “JUVENIL” (de 14 a 22 anos).

 

4.5 – Fica sob responsabilidade de cada escola a escolha ou a indicação de seu (s) representante (s) para o concurso.

 

4.6 – As inscrições poderão ser feitas do dia 29 de março até o dia 30 de abril (exclusivamente pelo site do concurso).

 

4.7 – As canções escolhidas para serem defendidas no concurso só poderão ser escolhidas uma única vez, sendo garantido o direito de escolha ao candidato que se inscrever primeiro. No ato da inscrição o candidato deverá informar a canção escolhida, caso a mesma já tenha sido inscrita, o candidato será informado e deverá, no prazo de 24 horas, escolher uma nova canção a ser defendida.

 

4.8 - É vedada a mudança de música após a reunião para apresentação do regulamento e sorteio da ordem de apresentação dos candidatos.

 

4.9 – As inscrições serão efetuadas mediante:

 

       Preenchimento completo do formulário de inscrição (FORMULÁRIO ON LINE);

       Envio da declaração escolar que comprove o vínculo do aluno com a instituição de ensino e o encaminhamento como seu representante (JPEG ou PDF);

       Envio de imagem do documento de identificação com foto, frente e verso (JPEG ou PDF);

       Envio da música escolhida (MP3 ou WMA);

       Assinatura do termo de autorização de imagem e som

 

5 – Da Comissão Julgadora:

 

5.1 - A Comissão Julgadora será formada por 05 (cinco) membros, de notório saber musical e artístico.

 

5.2 - A comissão julgadora avaliará os seguintes quesitos:

 

1 – Afinação;

2 – Impostação vocal;

3 – Dicção;

4 – Interpretação;

5 – Performance;

 

5.3 – Cada quesito de avaliação será julgado por um único membro da comissão julgadora, sendo que o jurado responsável pelo quesito 3 (Dicção) será de notório saber na língua Inglesa.

 

5.4 - Cada jurado atribuirá notas de 1 a 10 pontos (não podendo ser fracionada), e a soma da pontuação de todos os quesitos resultará na nota final do candidato.

 

5.5 – Ao término da apuração, serão divulgadas as notas dos 05 primeiros colocados.

 

5.6 - Em caso de empate na classificação, a comissão julgadora levará em conta a maior nota no quesito 1 (um) do item 5.2 do presente regulamento e posteriormente os demais critérios, sucessivamente.

 

5.7 – Será nomeado um membro da comissão organizadora para presidir os trabalhos da comissão julgadora, principalmente os de apuração de votos.

 

5.8 - A mesa julgadora será soberana em sua decisão.

 

5.9 - As escolas poderão solicitar as fichas de avaliação dos seus candidatos a partir do segundo dia útil após o evento.

 

5.10 - Caso a escola deseje solicitar as fichas de avaliação dos demais candidatos, a comissão organizadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por escrito, para analisar a solicitação e proceder o parecer.

 

6 – Da Comissão Organizadora:

 

6.1 – A comissão organizadora será formada pelos membros da comissão Intersetorial e presidido (a)  pela Secretária Municipal de Cultura.

 

6.2 - A comissão organizadora será a responsável pela indicação da comissão julgadora, conforme item 5.1.

 

6.3 - A comissão organizadora não será responsável pela guarda dos instrumentos pessoais ou qualquer acessório ou equipamento musical do candidato.

 

6.4 - A comissão organizadora realizará um sorteio que definirá a ordem de apresentação.

 

6.5 - O sorteio para a ordem de apresentação será aberto ao público e será realizado na sede da Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC no dia 02/05, às 15:00h.

 

7 – Da Reunião e Sorteio da Ordem Apresentação:

 

7.1 – Será realizada uma reunião com os candidatos e representantes das escolas para a apresentação do regulamento e a realização do sorteio da ordem de apresentação dos candidatos.

 

7.2 – As fases posteriores ao sorteio obedecerão a ordem de apresentação nele estabelecida.

 

8 – Da Banda:

 

8.1 - O Concurso disporá de um conjunto musical, composto por cinco músicos, sendo: 01 (um) baixista, 01 (um) guitarrista, 01 (um) baterista, 01 (um) tecladista e 01 (um) violonista.

 

9 – Dos Ensaios:

 

9.1 – Os ensaios serão realizados na sede da Banda de Música Municipal, a partir das 09:00, sendo:

14/05 – Para os candidatos inscritos na CATEGORIA KIDS

15/05 – Para os candidatos inscritos na CATEGORIA JUVENIL

 

9.2 - Será reservado ao candidato a participação individual durante os ensaios, sendo permitido a este a presença de um acompanhante.

 

10 – Da Apresentação:

 

10.1 – Os candidatos deverão comparecer ao local da apresentação com no mínimo (60 minutos) de antecedência do horário previsto de apresentação.

 

10.2 – Será vedada a participação de que qualquer aluno que não seja o indicado ou escolhido pela escola.

 

10.3 – O(s) candidato (s) deverão estar acompanhados por um representante oficial da escola, durante a apresentação.

 

10.4 – Cada candidato terá o tempo máximo de (10 minutos) para a sua apresentação, incluindo sua preparação e organização no palco.

 

10.5 – Os candidatos só poderão se apresentar com acompanhamento instrumental.

 

10.6 – Será permitida a presença no palco de apenas um responsável por cada candidato, durante a sua apresentação. Antes das apresentações, ambos ficarão na área de espera.

 

11 - Da Participação no Concurso:

 

O estudante vencedor de outra edição do Concurso “A Mais Bela Voz Estudantil”, (desde que não possua trabalho artístico musical reconhecido), só poderá concorrer a outro certame, caso haja transcorrido o interstício mínimo de três anos, após a conquista anterior.

 

12 - Da Premiação:

 

12.1 – Serão premiados os três primeiros colocados, de acordo com a pontuação alcançada em cada categoria:

 

Premiação categoria KIDS:

1º colocado: R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais)

2º colocado: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)

3º colocado: R$ 300,00 (Trezentos reais)

 

Premiação categoria JUVENIL:

 

1º colocado: R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais)

2º colocado: R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais)

3º colocado: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)

 

13 – Disposições finais

 

13.1 – O presente Concurso “A Mais Bela Voz estudantil” é um evento público, de cunho cultural, destinado à revelação e divulgação de talentos locais na área musical, sob total responsabilidade e organização da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC e com o apoio da Comissão Inter Setorial do Município de Santa Cruz.

 

13.2 – Todos os candidatos participantes receberão certificado de participação.

13.3- Só poderão se inscrever para concorrer ao certame supra mencionado, os estabelecimentos educacionais que estejam cadastrados no MEC, ou seja, que possuam código INEP.

13.4   Não será permitido participar como concorrente do concurso a mais bela voz estudantil, estudantes que já tenham trabalho artístico musical reconhecido.

13.5Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e deliberados pela comissão organizadora.

 

Santa Cruz, 19 de abril de 2022.

 

 

Ivanildo Ferreira Lima Filho

Prefeito Municipal

 

Maria Lucilene Nascimento da Silva Santos

Secretária Municipal de Cultura

 

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