A Secretária Municipal de Cultura de Santa Cruz, está participando do processo de discussão do Projeto de lei Federal que garante aos Estados e Municípios brasileiros, recursos financeiros, para que a classe artística (pessoas físicas e jurídicas ) possam receber esses recursos e que assim venham enfrentar a situação de escassez financeira. A Secretária já vem participando de três momentos em nível nacional (web Conferência Nacional). Portanto, tudo indica que nesta quinta-feira, 21 de maio, teremos a votação do referido projeto de lei (lei de emergência Cultural -1075/2020) em sessão virtual na Câmara dos Deputados. Vale ressaltar, que o Parecer do referido projeto de lei, tem como relatora a Deputada Federal Jandira Feghali, parecer este que já foi aprovado pelos líderes partidários, restando agora a aprovação final no plenário da Câmara. É importante destacar que na discussão em nível nacional, Secretários estaduais de Cultura e vários Secretários de municípios de todo o Brasil presente, relataram que não dispõem de recursos e que precisam do apoio do Governo Federal urgentemente.
No tocante ao Estado do Rio Grande do Norte, nos chega a informação, que dos 167 municípios, todos estão passando por situação financeira difícil, com a constante diminuição (queda) do FPM, comprometendo inclusive pagamentos de fornecedores, funcionários dos municípios e dificuldade de se pagar também o Piso Nacional dos Professores. Secretários municipais de Cultura do RN, estão ansiosos pela aprovação do projeto de lei de emergência Cultural nº 1075/2020.
Participaram das mencionadas Web´s conferências, deputados federais, artistas, membros de conselhos de politicas culturais e admiradores da cultura. Aqui de Santa Cruz também participaram; o Presidente do Conselho de Política Cultural/CMPC, Professor Erivan Justino, a senhora Celia Nascimento (integrante do Conselho de Cultura) e o sr. Edgar Santos, Professor e membro do Conselho de Cultura desta municipalidade.
A descentralização desses recursos atende, não somente a necessária celeridade na destinação dos recursos, como a eficiência máxima na sua aplicação, já que caberá a cada gestor identificar e efetivar cadastros e demandas locais. Ademais, o pagamento de qualquer tipo de benefício via instituição financeira federal seria dificultado pela impossibilidade técnica de análise e configuração dos beneficiários da lei e acumularia maiores responsabilidades em meio ao pagamento da renda emergencial em curso, com as filas e atrasos já verificados. Para efeito de distribuição desses recursos para Estados, Distrito Federal e Municípios adotou-se um critério misto que contempla não apenas o FPM e o FPE como a população. Isso porque as ações propostas devem alcançar e socorrer o maior número possível de beneficiários, garantindo, no entanto, a justiça regional. Desta forma, o FPM e o FPE também serão considerados para efeito da distribuição dos recursos. Importante ressaltar que a maior parte desses recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado em 31 de dezembro de 2019 – R$ 2,9 bi. Uma parcela bem inferior, R$ 700 milhões, viriam de dotações orçamentárias da União, observados os termos da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, conhecida como PEC da Guerra. O texto traz, ainda, vedações para o recebimento dos benefícios propostos.
Participaram das mencionadas Web´s conferências, deputados federais, artistas, membros de conselhos de politicas culturais e admiradores da cultura. Aqui de Santa Cruz também participaram; o Presidente do Conselho de Política Cultural/CMPC, Professor Erivan Justino, a senhora Celia Nascimento (integrante do Conselho de Cultura) e o sr. Edgar Santos, Professor e membro do Conselho de Cultura desta municipalidade.
A descentralização desses recursos atende, não somente a necessária celeridade na destinação dos recursos, como a eficiência máxima na sua aplicação, já que caberá a cada gestor identificar e efetivar cadastros e demandas locais. Ademais, o pagamento de qualquer tipo de benefício via instituição financeira federal seria dificultado pela impossibilidade técnica de análise e configuração dos beneficiários da lei e acumularia maiores responsabilidades em meio ao pagamento da renda emergencial em curso, com as filas e atrasos já verificados. Para efeito de distribuição desses recursos para Estados, Distrito Federal e Municípios adotou-se um critério misto que contempla não apenas o FPM e o FPE como a população. Isso porque as ações propostas devem alcançar e socorrer o maior número possível de beneficiários, garantindo, no entanto, a justiça regional. Desta forma, o FPM e o FPE também serão considerados para efeito da distribuição dos recursos. Importante ressaltar que a maior parte desses recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado em 31 de dezembro de 2019 – R$ 2,9 bi. Uma parcela bem inferior, R$ 700 milhões, viriam de dotações orçamentárias da União, observados os termos da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, conhecida como PEC da Guerra. O texto traz, ainda, vedações para o recebimento dos benefícios propostos.
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