domingo, 1 de maio de 2022

CONCURSO A MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL EDIÇÃO 2022 - EDITAL

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC

 

            CONCURSO MUNICIPAL “A MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL”

 

EDIÇÃO 2022

 

Edital Nº 01/2022

 

Retificação 01- Prorrogação do Prazo de inscrições

 

REGULAMENTO

 

1 – Da realização:

 

1.1 – A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, através da Secretaria Municipal de Cultura -SEMUC realizará o Concurso Municipal “A Mais Bela Voz Estudantil”, conforme os termos deste regulamento.

 

2 – Dos objetivos:

 

2.1 – O concurso “A Mais Bela Voz Estudantil” tem como principal objetivo promover e estimular a cultura musical no âmbito escolar no município de Santa Cruz.

 

2.2 – Realizar um festival de música, onde através de uma apresentação musical vocal, seja escolhido (a) o (a) estudante com a mais bela voz da cidade.

 

2.3-  Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN.

 

2.4-  Do total de recursos destinados a  realização do Concurso a Mais Bela Voz estudantil-edição 2022, parte será para concessão de prêmio aos vencedores e outra parte será empregada  em  custos administrativos e estruturais  da organização do evento  supracitado.

 

3 – Do Cronograma:

 

3.1 - Inscrições:

Período: 29 de março a 30 de abril

 

3.2 – Reunião para exposição do regulamento e sorteio da ordem de apresentação:

 

Data: 02 de maio

Horário: 15:00

Local: Secretaria Municipal de Cultura de Santa Cruz – Teatro Candinha Bezerra

 

3.3 - Ensaios:

 

CATEGORIA KIDS – 14/05

CATEGORIA JUVENIL – 15/05

 

LOCAL: Sede da Banda de Música de Santa Cruz

 

3.4 – Realização do Concurso:

 

CATEGORIA KIDS – 16/05

CATEGORIA JUVENIL – 17/05

LOCAL: Pátio da Matriz / HORÁRIO: 21:00

 

4 – Das Inscrições:

 

4.1 – As inscrições são gratuitas e serão realizadas por meio do site do Concurso “A MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL 2022”.

link: https://amaisbelavoz2019.wixsite.com/belavoz2022

 

4.2 – Poderão se inscrever alunos regularmente matriculados nas instituições da rede de Ensino de Santa Cruz, Pública ou Privada.

 

4.3 – Cada escola só poderá inscrever 01(um) representante por categoria e cada participante defenderá apenas 01(uma) canção, sendo vedada a apresentação de medley, pout-pourri ou qualquer outra forma musical congênere.

 

4.4 – Haverá inscrições para duas categorias: sendo a CATEGORIA “KIDS” (de 08 até 13 anos) e a CATEGORIA “JUVENIL” (de 14 a 22 anos).

 

4.5 – Fica sob responsabilidade de cada escola a escolha ou a indicação de seu (s) representante (s) para o concurso.

 

4.6 – As inscrições poderão ser feitas do dia 29 de março até o dia 30 de abril (exclusivamente pelo site do concurso).

 

4.7 – As canções escolhidas para serem defendidas no concurso só poderão ser escolhidas uma única vez, sendo garantido o direito de escolha ao candidato que se inscrever primeiro. No ato da inscrição o candidato deverá informar a canção escolhida, caso a mesma já tenha sido inscrita, o candidato será informado e deverá, no prazo de 24 horas, escolher uma nova canção a ser defendida.

 

4.8 - É vedada a mudança de música após a reunião para apresentação do regulamento e sorteio da ordem de apresentação dos candidatos.

 

4.9 – As inscrições serão efetuadas mediante:

 

       Preenchimento completo do formulário de inscrição (FORMULÁRIO ON LINE);

       Envio da declaração escolar que comprove o vínculo do aluno com a instituição de ensino e o encaminhamento como seu representante (JPEG ou PDF);

       Envio de imagem do documento de identificação com foto, frente e verso (JPEG ou PDF);

       Envio da música escolhida (MP3 ou WMA);

       Assinatura do termo de autorização de imagem e som

 

5 – Da Comissão Julgadora:

 

5.1 - A Comissão Julgadora será formada por 05 (cinco) membros, de notório saber musical e artístico.

 

5.2 - A comissão julgadora avaliará os seguintes quesitos:

 

1 – Afinação;

2 – Impostação vocal;

3 – Dicção;

4 – Interpretação;

5 – Performance;

 

5.3 – Cada quesito de avaliação será julgado por um único membro da comissão julgadora, sendo que o jurado responsável pelo quesito 3 (Dicção) será de notório saber na língua Inglesa.

 

5.4 - Cada jurado atribuirá notas de 1 a 10 pontos (não podendo ser fracionada), e a soma da pontuação de todos os quesitos resultará na nota final do candidato.

 

5.5 – Ao término da apuração, serão divulgadas as notas dos 05 primeiros colocados.

 

5.6 - Em caso de empate na classificação, a comissão julgadora levará em conta a maior nota no quesito 1 (um) do item 5.2 do presente regulamento e posteriormente os demais critérios, sucessivamente.

 

5.7 – Será nomeado um membro da comissão organizadora para presidir os trabalhos da comissão julgadora, principalmente os de apuração de votos.

 

5.8 - A mesa julgadora será soberana em sua decisão.

 

5.9 - As escolas poderão solicitar as fichas de avaliação dos seus candidatos a partir do segundo dia útil após o evento.

 

5.10 - Caso a escola deseje solicitar as fichas de avaliação dos demais candidatos, a comissão organizadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por escrito, para analisar a solicitação e proceder o parecer.

 

6 – Da Comissão Organizadora:

 

6.1 – A comissão organizadora será formada pelos membros da comissão Intersetorial e presidido (a)  pela Secretária Municipal de Cultura.

 

6.2 - A comissão organizadora será a responsável pela indicação da comissão julgadora, conforme item 5.1.

 

6.3 - A comissão organizadora não será responsável pela guarda dos instrumentos pessoais ou qualquer acessório ou equipamento musical do candidato.

 

6.4 - A comissão organizadora realizará um sorteio que definirá a ordem de apresentação.

 

6.5 - O sorteio para a ordem de apresentação será aberto ao público e será realizado na sede da Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC no dia 02/05, às 15:00h.

 

7 – Da Reunião e Sorteio da Ordem Apresentação:

 

7.1 – Será realizada uma reunião com os candidatos e representantes das escolas para a apresentação do regulamento e a realização do sorteio da ordem de apresentação dos candidatos.

 

7.2 – As fases posteriores ao sorteio obedecerão a ordem de apresentação nele estabelecida.

 

8 – Da Banda:

 

8.1 - O Concurso disporá de um conjunto musical, composto por cinco músicos, sendo: 01 (um) baixista, 01 (um) guitarrista, 01 (um) baterista, 01 (um) tecladista e 01 (um) violonista.

 

9 – Dos Ensaios:

 

9.1 – Os ensaios serão realizados na sede da Banda de Música Municipal, a partir das 09:00, sendo:

14/05 – Para os candidatos inscritos na CATEGORIA KIDS

15/05 – Para os candidatos inscritos na CATEGORIA JUVENIL

 

9.2 - Será reservado ao candidato a participação individual durante os ensaios, sendo permitido a este a presença de um acompanhante.

 

10 – Da Apresentação:

 

10.1 – Os candidatos deverão comparecer ao local da apresentação com no mínimo (60 minutos) de antecedência do horário previsto de apresentação.

 

10.2 – Será vedada a participação de que qualquer aluno que não seja o indicado ou escolhido pela escola.

 

10.3 – O(s) candidato (s) deverão estar acompanhados por um representante oficial da escola, durante a apresentação.

 

10.4 – Cada candidato terá o tempo máximo de (10 minutos) para a sua apresentação, incluindo sua preparação e organização no palco.

 

10.5 – Os candidatos só poderão se apresentar com acompanhamento instrumental.

 

10.6 – Será permitida a presença no palco de apenas um responsável por cada candidato, durante a sua apresentação. Antes das apresentações, ambos ficarão na área de espera.

 

11 - Da Participação no Concurso:

 

O estudante vencedor de outra edição do Concurso “A Mais Bela Voz Estudantil”, (desde que não possua trabalho artístico musical reconhecido), só poderá concorrer a outro certame, caso haja transcorrido o interstício mínimo de três anos, após a conquista anterior.

 

12 - Da Premiação:

 

12.1 – Serão premiados os três primeiros colocados, de acordo com a pontuação alcançada em cada categoria:

 

Premiação categoria KIDS:

1º colocado: R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais)

2º colocado: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)

3º colocado: R$ 300,00 (Trezentos reais)

 

Premiação categoria JUVENIL:

 

1º colocado: R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais)

2º colocado: R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais)

3º colocado: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)

 

13 – Disposições finais

 

13.1 – O presente Concurso “A Mais Bela Voz estudantil” é um evento público, de cunho cultural, destinado à revelação e divulgação de talentos locais na área musical, sob total responsabilidade e organização da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC e com o apoio da Comissão Inter Setorial do Município de Santa Cruz.

 

13.2 – Todos os candidatos participantes receberão certificado de participação.

13.3- Só poderão se inscrever para concorrer ao certame supra mencionado, os estabelecimentos educacionais que estejam cadastrados no MEC, ou seja, que possuam código INEP.

13.4   Não será permitido participar como concorrente do concurso a mais bela voz estudantil, estudantes que já tenham trabalho artístico musical reconhecido.

13.5Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e deliberados pela comissão organizadora.

 

Santa Cruz, 19 de abril de 2022.

 

 

Ivanildo Ferreira Lima Filho

Prefeito Municipal

 

Maria Lucilene Nascimento da Silva Santos

Secretária Municipal de Cultura

 

CONCURSO A MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL EDIÇÃO 2022

 


quinta-feira, 1 de julho de 2021

Prefeitura permanece recebendo inscrições para credenciamento visando seleção de propostas para revitalização de artes visuais/ pinturas

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ PUBLICA AVISO CREDENCIAMENTO 002/2021

 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 

AVISO – CREDENCIAMENTO N° 002/2021

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que realizará entre os dias 21 de junho de 2021 a 06 de julho de 2021, das 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, na Secretaria Municipal de Cultura, o recebimento dos envelopes do CREDENCIAMENTO Nº 002/2021, objetivando a contratação de Artistas interessados no processo de revitalização do painel de pinturas de arte visual estilo pintura/grafite, existente na paisagem visual de parte da superfície predial (muro) localizado na Rua Manoel Cícero de Lima, no Centro de Santa Cruz/RN. O Edital e esclarecimentos necessários à participação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Cultura, no horário de 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, ou através do site www.santacruz.rn.gov.br – Portal de Transparência – Licitações.

 

Santa Cruz/RN, em 21 de junho de 2021.

 

A COMISSÃO

Publicado por:

Renata Sabrina Silva de Menezes

Código Identificador:099F01AE

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/06/2021.

Edição 2550 

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


sexta-feira, 25 de junho de 2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ PUBLICA AVISO CREDENCIAMENTO 002/2021

 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 

AVISO – CREDENCIAMENTO N° 002/2021

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que realizará entre os dias 21 de junho de 2021 a 06 de julho de 2021, das 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, na Secretaria Municipal de Cultura, o recebimento dos envelopes do CREDENCIAMENTO Nº 002/2021, objetivando a contratação de Artistas interessados no processo de revitalização do painel de pinturas de arte visual estilo pintura/grafite, existente na paisagem visual de parte da superfície predial (muro) localizado na Rua Manoel Cícero de Lima, no Centro de Santa Cruz/RN. O Edital e esclarecimentos necessários à participação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Cultura, no horário de 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, ou através do site www.santacruz.rn.gov.br – Portal de Transparência – Licitações.

 

Santa Cruz/RN, em 21 de junho de 2021.

 

A COMISSÃO

Publicado por:

Renata Sabrina Silva de Menezes

Código Identificador:099F01AE

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/06/2021.

Edição 2550 

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


Prefeitura Municipal de Santa Cruz, através da Secretaria Municipal de Cultura divulga Edital para Revitalização de painel com artes visuais

Edital 002/2021- Seleção de Propostas na área de pinturas em artes visuais ou grafite para revitalização de painel em muro com pinturas artísticas sobre a História de Santa Cruz

I- Apresentação 

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, através da Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, torna público o edital de Seleção de Propostas na área de pinturas em artes visuais ou grafite para revitalização de painel em muro com pinturas artísticas sobre a História de Santa Cruz, já existente, localizadas na Rua Manoel Cícero de Lima, Centro.

II- Objetivo

     O presente Edital tem como objetivo selecionar 03 (três) Propostas na área de pinturas em artes visuais ou grafite para revitalização de painel em muro com pinturas artísticas sobre a História de Santa Cruz, ou seja, de pinturas de arte visual estilo pintura/grafite, existente na paisagem visual de parte da superfície predial (muro) localizada na rua Manoel Cícero de Lima, no Centro de Santa Cruz/RN, de modo a melhorar a qualidade das artes supracitadas e incentivar e valorizar a produção artística e a diversidade de linguagens urbanas em nosso município.

III- Objeto e Local de Realização

     Para a finalidade deste Edital, entende-se pelo “Projeto Resgatando os Espaços Urbano e Paisagístico de nosso município com Arte e Sabedoria Cultural”, pinturas executadas diretamente na superfície, levando em consideração toda sua dimensão, a partir das técnicas mais variadas que compõem o universo da pintura/ grafite”. A pintura deve ser planejada especificamente para toda a superfície destinada. Os candidatos poderão visitar o espaço para sua análise e verificação do local que abrigará a revitalização das pinturas. As visitas deverão ser agendadas, com antecedência e conforme disponibilidade de acompanhamento pela Comissão Organizadora.

Não serão autorizadas visitas ao local sem prévio agendamento e sem acompanhamento de um dos membros da Comissão Organizadora.

O espaço em que será realizada a revitalização/intervenção artística faz parte da superfície predial (muro) de propriedade do BB e fica ao lado da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, situado na Rua Manoel Cícero de Lima, Centro.  

         IV- DIMENSÃO DO ESPAÇO ONDE SERÁ EXECUTADO PROJETO

COMPRIMENTO: 27 METROS.

O espaço onde será executada a revitalização, compreende as seguintes dimensões:

- Altura: em razão da existência de desníveis, a altura da superfície predial (muro)

possui 03 (três) dimensões, a saber:

- Seção A/Parede 1: largura 6,70 m x 1,90 altura /metros.

- Seção B/Parede 2:  largura 14, 30 m x altura de 2,10 metros.

-Seção C/Parede 3: largura 6,00 m x altura 2,00 metros

  Não há limitação para as técnicas de pintura mobilizadas, devendo o (s) proponente (s) levar em consideração as dimensões da superfície, a arquitetura local e os elementos existentes na superfície.    

           V- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS 

 Estão habilitados a participar deste Edital qualquer pessoa física ou jurídicas que se interesse pelo tema e apresente condições para revitalizar e pintar/grafitar, utilizando das suas habilidades artísticas para produzir intervenções na qualidade das artes. 

É vedada a participação neste Edital de: 

a) membros da comissão de seleção e funcionários da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC; 

b) pessoa física que tenha como proponente membros da comissão Intersetorial ou de funcionários do município, lotados na Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC; 

c) pessoa física ou pessoa jurídica que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas: federal, estadual e/ou municipal direta e indireta. 

d) Serão automaticamente desclassificados os projetos cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a qualquer prática de desrespeito.

          VI- DAS INSCRIÇÕES 

A Inscrição será gratuita, deverá ser entregue em formulário padronizado, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC, de Santa Cruz, situada na Rua Lourenço da Rocha, 40, Centro, neste município, no horário das 8:00 às 12:00h e das 13:00 às 17:00h no período de 21/06 a 06/07 de 2021. 

 E-mail para contato: culturasantacruz.rn@gmail.com

O formulário de inscrição deverá ser entregue devidamente preenchido e assinado pelo representante legal, com letra legível, em caso de preenchimento manual, em uma via, contendo os seguintes documentos em anexo: 

          VII- DA DOCUMENTAÇÃO 

Pessoa física:

Cópia de Documento de RG e CPF do proponente;

Cópia do comprovante de endereço atualizada em nome do proponente ou comprovante de endereço de terceiro, acompanhado de declaração de residência;

Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2);

Certidão Negativa de Débitos Estaduais; https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir;

Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela  Secretaria Municipal de Tributação de  Santa Cruz/RN, através do link: https://hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC ou ainda do WhatsApp institucional nº  84-3291-4638

Ficha de Inscrição 

Projeto com a proposta de revitalização do muro com pinturas sobre a história de Santa Cruz/RN. 

Autodeclaração – profissional da arte e cultura (Anexo III);

 Currículo artístico resumido do proponente (Anexo IV).

Documentação Pessoa Jurídica 

a) Formulário de inscrição 

b) Projeto com a proposta de revitalização do muro com pinturas sobre a história de Santa Cruz/RN. 

c) Currículo ou Portfólio contendo: fotos, vídeos, matérias de jornais, blogs e outras documentações que comprovem a atividade cultural 

d) Cópia de RG, CPF e comprovante de residência do representante legal; 

e) Cópia do Comprovante de inscrição e de situação do CNPJ; 

f) Cópia do Estatuto da entidade e suas alterações; 

h) Cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata da eleição da diretoria atual;

i) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada) emitida pela Secretaria Municipal de Tributação;

j)  Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitida pela Secretaria Estadual de Tributação;

l) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais (atualizada) emitida Receita Federal;

m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada) emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; Certidão negativa do INSS e FGTS

          VIII- DO CRONOGRAMA

- Abertura das inscrições: 21/06/2021 

-Encerramento das Inscrições: 06/07/2021 

- Período de Pré-Seleção pela comissão julgadora: 12/07/2021 

- Divulgação dos finalistas: 19/07/2021 

- Divulgação do Resultado Final: 23/07/2021 

 Para efetuar e validar a inscrição, os interessados em participar da seleção devem apresentar, os seguintes documentos, devidamente preenchidos, sempre em 02 duas vias.

        IX-ORÇAMENTO PREVISTO PARA CONTRATAÇÃO DOS ARTISTAS

ITEM ORÇAMENTO R$ OBSERVAÇÃO

                Cachê              3.600,00   unitário 1.200,00

 Os documentos relacionados deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada no Teatro Municipal Candinha Bezerra, situado na Rua Lourenço da Rocha, 40, Centro neste município. De segunda as sextas-feiras, no horário das 7:00 às 12:00hs e das 13:00 às 17:00hs, ou enviado para o e-mail: culturasantacruz.rn@gmail.com

          X- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

     Os critérios de avaliação/seleção serão: 

1- Contextualização Sócio - histórico e cultural da proposta em relação a história da cidade

2- Criatividade e inovação 

3- Originalidade, 

4- Grau de contribuição relacionado à experimentação estética e inovação para os processos de criação artística e cultural no âmbito das Artes Visuais.

5. Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a proposta apresentada. 

Cada critério avaliado valerá de 05 a 10 pontos.

 6. Caso haja empate entre os candidatos/propostas, o critério de desempate será na seguinte ordem, respectivamente:

a) Residir em qualquer município da Região da Borborema Potiguar

b) Residir na Região do Trairi

c) residir no município de Santa Cruz e estar cadastrado na Secretaria Municipal de Cultura do Município ou na Fundação José Augusto.

          XI- DO MATERIAL A SER AVALIADO

                Os interessados apresentarão a comissão julgadora os croquis e os textos descritivos relatando as estratégias do artista para a intervenção nas artes já existentes, considerando os critérios de avaliação acima mencionado.

                As propostas dos vencedores, poderá sofrer pequenos ajustes, a critério único da Comissão Julgadora, como forma de garantir a adequação do mesmo à superfície física de intervenção e aos aspectos visuais e urbanos da arte.

    XII- REMUNERAÇÃO PELA EXECUÇÃO DO PROJETO

                À execução das propostas de artes vencedoras, a Prefeitura pagará uma remuneração no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para cada proposta selecionada, incidindo sobre este valor os descontos legais exigidos pela legislação em vigor.

                O pagamento da quantia acima referenciada será realizado na hipótese de efetiva execução das propostas e será depositado na conta indicada no formulário de inscrição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após finalizada e entregue a execução do projeto na superfície predial (muro).

         XIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Comissão Organizadora será composta por 02 membros, sendo composta pela Secretária de Cultura do município e por um servidor público da prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN.

As decisões das Comissões organizadora e de seleção/avaliação são soberanas, não cabendo recursos. O cronograma do concurso poderá sofrer alterações por decisão da comissão organizadora, mediante justificativa e divulgação no site da Prefeitura Municipal (www.santacruz.rn.gov.br).

A comissão de seleção e avaliação será composta por 03 membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo: um (01) professor da Rede municipal de Ensino com notável conhecimento da história do município; um (01) servidor da Prefeitura Municipal de Santa Cruz e 01 Professor de Artes. 

Não poderão participar do concurso os membros da Comissão de seleção e da Comissão Organizadora e seus parentes até o nível de segundo grau.

Santa Cruz, 21 de junho de 2021.

Maria Lucilene Nascimento da Silva Santos

Secretária Municipal de Cultura
















ANEXO 01

FICHA DE INSCRIÇÃO

Número de Inscrição: ________/2021

Nome completo:

 (Participante : ___________________________________________________

Nome artístico opcional): _____________________________________________

CPF (Participante : ___________________________________ (Anexar cópia)

RG (Participante :_____________________________________ (Anexar cópia)

Endereço: _________________________________________________, Nº. ____

Bairro:___________________ Cidade:________________________ Estado:____

CEP: ___________________

Telefone: ______________ E-mail. _____________________________________

Data da Inscrição: ____________

Dados Bancários

Banco: _____________________

AG. ________________________

C/C. _______________________

Obs.: O(s) Participante(s) fica(m), desde já, ciente(s) que o valor da remuneração prevista no Edital refere-se à restauração/ revitalização e execução das pinturas de artes visuais, objeto do edital 002/2021.

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN poderá, sem aviso prévio e a qualquer momento, após executado o serviço de revitalização/restauração das pinturas ou grafitagem, remover a arte exposta, sem que qualquer direito possa ser invocado pelo(s) participante(s) do projeto vencedor, excluindo, assim, qualquer hipótese de indenização, direta e/ou indireta, seja a que título for, inclusive danos morais, materiais, lucros cessantes, direito autoral, propriedade intelectual, dentre outros.


__________________________________________

Assinatura do candidato