PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/SEMUC
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024
EDITAL PARA FOMENTO CULTURAL VISANDO A
SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Este Edital de fomento cultural é realizado com
recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei nº 14.399/2023 - Lei Aldir
Blanc 2
A presente Seleção Pública é regida
por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pela Lei Federal nº
14.399/2022, pela Portaria MinC Nº 80/2023 e Nº10/2023, pelos Decretos Federais
nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023
Deste modo, o Município de Santa Cruz torna público
o presente edital de fomento cultural elaborado com base na Lei nº. 14.399/2023,
no Decreto 11.740/2023 e no Decreto 11.453/2023 e portarias do Ministério da Cultura/MINC
acima mencionadas.
Na realização deste edital estão asseguradas
medidas de democratização, desconcentração, descentralização do investimento
cultural, com a implementação de ações afirmativas pelos vencedores,
fundamentado na previsão do Decreto nº 11.740/2023 e da Instrução Normativa
MinC nº.10, de 28 de dezembro de 2023
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos
culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I,
por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de
fomentar e incentivar as diversas formas de manifestações culturais do
Município de Santa Cruz/RN.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital
é de R$ 281.000,38 (duzentos e oitenta e hum mil reais e trinta e oito
centavos) dividido entre as categorias
de apoio descritas no Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da Dotação
Orçamentária: originária dos recursos da Lei Aldir Blanc 2 (PNAB), recursos
aprovado pelo plano de ação Nº
30882120230005-016189 do município de Santa Cruz/RN junto ao MINC.
Unidade |
02.091 – Secretaria Municipal de Cultura |
Função |
13 – Cultura |
Sub-função |
392 - Difusão Cultural |
Projeto/atividade |
Execução de Edital de fomento destinado a produção Cultural |
Elemento |
3.3.90.39 - Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Valor/R$ |
R$ 121.000,38 |
Elemento |
3.3.90.36 - Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
Valor/R$ |
R$ 160.000,00 |
Fonte de receitas |
1716.0000 - Transferências Destinadas ao Setor
cultural - LC nº 14.399/2022 |
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente
cultural residente no Município de Santa Cruz/RN há pelo menos dois anos.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual
(MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.:
empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.:
Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por
pessoa física com mais de seis meses de fundação e que possua na equipe
administrativa pelo menos 03 componentes com mais de 5 anos de atuação cultural
3.3 O proponente é o agente cultural responsável
pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como
grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será
indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo
de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo
constante no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções
administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de
criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de
destaque e capacidade de decisão no projeto.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes
que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de
elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor
público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor
tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas
ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes,
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de
Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento
cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas
jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios,
diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico
4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas
e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de
elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas
as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das
vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
b) no mínimo 10% (dez por cento) das vagas para indígenas;
c) no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas para
pessoas com deficiência (PCD)
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer
às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e PCD concorrerão,
concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas
reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas
e PCD optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se
classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão
as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados
na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado
optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados
nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às
cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em
número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas
na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para
a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que
trata o item 5.3 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a
ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de
acordo com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais
deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração
étnico-racial de que tratam os Anexos VII.
5.8 Para fins de verificação da autodeclaração,
caso haja necessidade, serão realizados os seguintes procedimentos
complementares:
I - procedimento de heteroidentificação;
II - solicitação de carta consubstanciada;
III - outras estratégias com vistas a garantir que
as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas).]
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem
constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos
requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário
majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou
pessoas com deficiência;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem
constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas
ou pessoas com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem
constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente
composta por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com
deficiência; e
IV – outras formas de composição que garantam o
protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com
deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade
jurídica.
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da
pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se
submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
5.11.Haverá também pontuação de Bônus de 05 pontos, conforme descrito abaixo:
Projeto de Grupo Cultural com mais de 10 Anos de
atuação
Projeto apresentado Proponentes do gênero feminino
Projeto de proponente Matriz Africana
Projeto apresentado por Pessoas do movimento LGBTQIA+
Projeto apresentado por pessoas negras, ciganas,índigenas,
PCD
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve
encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 14/08/2024
a 14/10/2024
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O
proponente deve apresentar a documentação obrigatória de que trata o item 7.4, e entregar na sede da Secretaria Municipal de
Cultura, situada no Teatro Municipal Candinha Bezerra, Rua Lourenço da Rocha,
40, centro, de segunda a quinta-feira de 08:00 ás 12:00 hs e das 13:30 ás 17:00
hs e na sexta-feira das 08:00 às 12:00 hs
7.2 A
documentação deverá ser legível e
assinada nos campos especificados
7.3 Deverá também enviar cópia do projeto e portfólio via e-mail: culturasantacruz.rn@gmail.com. O e-mail deverá conter no campo
“assunto” apenas os dizeres:
“inscrição – edital de chamamento público nº. 03/2024”
7.4 O proponente deverá entregar a seguinte documentação para formalizar sua
inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui
o Plano de Trabalho (projeto), integralmente respondido, sendo que a resposta parcial ao formulário acarretará a eliminação do
proponente, garantido o contraditório e a ampla defesa;
b) Um comprovante de endereço atualizado (último 3 meses do corrente ano), por
meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada
proprietário do imóvel em que reside o proponente.
c) Currículo/portfólio do proponente;
d) Documentos pessoais do proponente: CPF e RG (se
Pessoa Física); cartão CNPJ (se MEI) e cartão CNPJ e contrato social (se Pessoa
Jurídica);
e) Mini currículo dos integrantes do projeto; (se
for necessário)
f) Documentos específicos relacionados na categoria
de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I e Anexo II, quando
houver;
g) declaração étnico-racial, para proponentes
pretos, pardos ou indígenas; cigano ;(autodeclaração) e outro documento que
possa comprovar a afirmação.
h) Em se tratando de pessoa com deficiência,
comprovante de que o proponente é pessoa com deficiência;(autodeclaração e
laudo)
i) No caso de coletivos ou pessoas jurídicas,
documentação comprovante de que mais de 50% de seus quadros são compostos por
pessoas com deficiência, mulheres, pessoas LGBTQIA+, pessoas indígenas, pretas
ou pardas, para fins da pontuação extra prevista nas alíneas M, N, O e P do
Anexo III.
7.5 A comprovação de residência poderá ser
dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola,
cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante;
ou
III - que se encontrem em situação de rua.
7.6 Para fins
de classificação e habilitação, o proponente MEI será equiparado à
pessoa física.
7.7 O proponente é responsável pela entrega ou
envio dos documentos e pela qualidade visual e informações de seu
projeto.
7.8 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com,
no máximo 1 projeto
7.9 Caso o produtor cultural pessoa tenha também CNPJ
como Microempreendedor Individual (MEI) ou ocupe cargo de presidência ou
direção de pessoa jurídica somente poderá propor projeto como pessoa física ou
como pessoa jurídica, ficando vedada a apresentação de projetos simultaneamente
como pessoa física e pessoa jurídica.
7.10 Os projetos apresentados deverão conter
previsão de execução não superior à data de 31/12/2024
7.11 O proponente deve se responsabilizar pelo
acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos
nos canais formais de comunicação.
7.12 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.13 As propostas que apresentem quaisquer formas
de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a
ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS
PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha
orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será
utilizado o recurso financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista
por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme
§ 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos
do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da
comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros
métodos de verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá
apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na
hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação,
consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como
a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades
quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser
glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção,
se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados
no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto
apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados
(vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe
o item 12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao
valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
8.8 É de responsabilidade do proponente o
recolhimento dos impostos e/ou tributos eventualmente incidentes sobre a
transferência dos recursos objeto do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de
acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as
características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146,
de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência), de modo a contemplar:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de
acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou
idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços
acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de
acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual,
auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto,
pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de
colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos
culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de
consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes
dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das
ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência,
mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por
meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências
inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas
técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de
barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por
acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação
acessíveis a pessoas com deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente
medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10%
do valor total do projeto.
I - for
inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de
projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra
audiovisual ; ou
II - quando o
projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis
com as características do objeto cultural.
9.5 Para projetos
cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas
as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a
produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS
- Língua Brasileira de Sinais.
9.6 O proponente deve apresentar justificativa para
os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital
deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração
Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos
conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e
o direcionamento à rede de ensino da localidade.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no
Formulário de Inscrição e devem ser executadas de acordo com calendário organizado
pela Secretaria Municipal de Cultura de Santa Cruz
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este
Edital será composta das seguintes etapas:
I - HABILITAÇÃO: A fase de análise da documentação,
será realizada por comissão de Habilitação indicada pela Secretaria Municipal
de Cultura, contendo três membros; A comissão de habilitação não será
remunerada.
II - SELEÇÃO DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS: fase
de análise/seleção dos projetos culturais do proponente. (será realizada por
comissão de Seleção contendo três membros) e seus membros serão indicados pela
Comissão de acompanhamento e monitoramento da lei Aldir Blanc e CMPC e nomeados pela SEMUC. (Secretaria Municipal
de Cultura). A comissão de seleção será
remunerada.
12. HABILITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
12.1 Será considerado habilitado na
fase documental/jurídica o projeto que apresentar toda documentação exigida
neste edital, devidamente analisada e aprovada pelos membros da Comissão de
Habilitação.
12.1.1.O proponente será desabilitado
caso não tenha apresentado toda a documentação exigida neste edital ou se
constatadas irregularidades na apresentação dos documentos.
12.1.2. Não caberá recurso nesta fase do EDITAL.
12.3 DA SELEÇÃO DOS PROJETOS:
12.3.1. A avaliação e seleção dos projetos (Análise
de mérito cultural ) será realizada por Comissão de Seleção (composta por três
membros).
12.3.2. Os membros da comissão de seleção
ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que
estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na
elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente há mais
de 1 (um) ano, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou
administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.3.3. O membro da comissão que incorrer em impedimento
deve comunicar o fato ao Coordenador da referida Comissão, abstendo-se de
atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
12.4 Para esta avaliação e seleção serão
considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.
12.5 em caso de empate serão considerados os critérios estabelecidos
no anexo III do presente edital.
12.6 O resultado preliminar da seleção dos projetos
( análise de mérito cultural) será divulgado no diário oficial dos municípios do Rio Grande do
Norte-FEMURN ou em outro meio oficial.
12.7 Contra a decisão preliminar da fase de seleção/mérito
cultural, caberá recurso destinado ao Coordenador da Comissão de Seleção.
12.8 Os recursos de que tratam o item 12.7 deverão
ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do
resultado preliminar.
12.9 Os recursos deverão ser entregue na sede da Secretaria Municipal de
Cultura, localizada no Teatro Municipal Candinha Bezerra, Rua Lourenço da Rocha
nº 40, Centro, Santa Cruz/RN.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não
serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado
final da seleção/ análise de mérito cultural/projeto será divulgado no diário oficial dos municípios FEMURN
ou em outro meio oficial.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas
preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria serão
destinados da seguinte forma:
13.2 Os recursos da vaga excedente serão
igualitariamente divididos entre as demais candidaturas/projetos da respectiva
categoria ou poderão ser utilizados em outro edital, a critério da
Administração Pública Municipal e Santa Cruz/RN.
13.3 Caso não haja mais candidaturas/projetos
dentro da mesma categoria, os recursos que sobrar serão remanejados para as categorias
com maior número de inscritos, ou divididos de maneira equacionada entre os demais
segmentos culturais (sendo divididos entre estes) ou poderão ser utilizados em
outro edital, a critério da Administração Pública Municipal de Santa Cruz/RN.
14. ETAPA DE CONVOCAÇÃO
14.1 Finalizada a etapa de SELEÇÃO/ análise de
mérito cultural e homologação do resultado final, o proponente do projeto
contemplado terá 05 dias úteis para apresentar os seguintes documentos
atualizados, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos
tributários federais e Dívida Ativa da União;
II - Certidões negativas de débitos relativas ao
créditos tributários estaduais e municipais,
II - Certidão negativa de débitos trabalhistas -
CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - Comprovante de residência,
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - certidão negativa de falência e recuperação
judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas
com fins lucrativos;
II - certidão negativa de débitos relativos a Créditos
Tributários Federais e à Divida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos estaduais e
municipais.
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas -
CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas
servirão como certidões negativas, desde que não haja referencia expressa de
impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.3 O resultado da habilitação será divulgado no
site da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, www.santacruz.rn.gov.br
14.4 Caso o proponente esteja em débito com o Município
de Santa Cruz e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que
trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de Seleção, o agente
cultural contemplado será convocado, a
assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma
presencial.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao
documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município
SANTA CRUZ, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução
Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária por ele indicada,
em desembolso único até 45 dias após a homologação do resultado final.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o
recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito
do proponente.
15.6 Caso não
haja mais suplentes a serem convocados, os recursos serão redistribuídos
conforme o presente Edital.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de
divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e municipal, de
acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado
pelo Ministério da Cultura e orientação da Prefeitura de Santa Cruz/RN
16.2 O material de divulgação dos projetos deve ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE
RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação
dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe
sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura,
observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do
objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio
da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser
apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução
Cultural.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste
Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no diário
oficial e nas mídias sociais
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis
no site da Prefeitura municipal de Santa Cruz e
no diário oficial dos municípios /FEMURN
18.3 Demais informações podem ser obtidas através
do e-mail culturasantacruz.rn@gmail.com
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão
a cargo da Secretaria de Cultura de Santa Cruz, ouvindo a comissão de
acompanhamento e monitoramento da Lei Aldir Blanc no município e CMPC.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos
requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na
desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela
veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Santa
Cruz de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá
ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e
outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância
dos termos e condições previstos neste Edital, Lei nº. 14.399/2023, no Decreto
11.740/2023 e no Decreto 11.453/2023..
18.9 O resultado do chamamento público regido por
este Edital terá validade até 31/12/2024
18.10 Compõem este Edital os seguintes
anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de
Trabalho;
Anexo III - Critérios de Seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou
coletivo; e
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo VIII – Cronograma das atividades
Santa Cruz/RN,
13 de agosto de 2024
Ivanildo Ferreira Lima
Filho
Prefeito
Verônica Dantas de Moura
Silva
Secretária Municipal de Cultura
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO
1. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
O presente edital possui valor
total de R$ 281.000,38 (duzentos e oitenta e hum mil
reais e trinta e oito centavos) distribuídos conforme quadro abaixo:
SEGMENTO |
FORMAÇÃO |
QUANTIDADE DE PRÊMIOS |
NEGROS/PARDOS |
VAGAS PCD |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
Dança (Hip-Hop, Dança de Salão, Dança, Capoeira) |
SOLO |
5 |
1 |
|
2.000,00 |
10.000,00 |
COLETIVO |
5 |
1 |
|
3.000,00 |
15.000,00 |
|
Economia Criativa (Moda, Artesanato,
Exposições, Museu) |
SOLO |
5 |
|
|
2.000,00 |
10.000,00 |
COLETIVO |
2 |
1 |
|
3.000,00 |
6.000,00 |
|
Artes Cênicas (Teatro e Circo) |
SOLO |
2 |
|
|
2.000,00 |
4.000,00 |
COLETIVO |
2 |
|
|
4.000,00 |
8.000,00 |
|
Cultura Popular (Boi de Reis,
Pastoril, Violeiro, Escultor,
Sanfoneiro, Aboiador, Repentista,
Culturas de Matriz Africana |
SOLO |
4 |
1 |
|
2.000,00 |
8.000,00 |
COLETIVO |
3 |
|
|
4.000,00 |
12.000,00 |
|
Música |
SOLO |
13 |
1 |
|
2.000,00 |
26.000,00 |
COLETIVO |
07 |
- |
|
5.000,00 |
35.000,00 |
|
Espaços Culturais (Biblioteca, Sebos,
Ponto de Cultura, Museu e Outros) |
*** |
|
|
|
||
COLETIVO |
08 |
1 |
|
5.000,00 |
40.000,00 |
|
Literatura |
Solo |
01 |
|
|
2.000,00 |
2.000,00 |
Coletivo |
01 |
|
|
4.000,00 |
4.000,00 |
|
Artes Visuais |
Solo |
03 |
|
|
2.000,00 |
6.000,00 |
coletivo |
02 |
|
|
4.000,00 |
8.000,00 |
|
Folclore e Tradição |
Coletivo |
03 |
|
|
4.000,00 |
12.000,00 |
|
|
|||||
Blocos de Rua |
Coletivo |
10 |
- |
|
3.000,00 |
30.000,00 |
- |
|
|||||
Bloco carnavalesco tradicional |
coletivo |
02 |
|
|
3.000,00 |
6.000,00 |
Quadrilhas Juninas de bairro |
Coletivo |
06 |
|
|
3.000,00 |
18.000,00 |
- |
|
|||||
Quadrilhas Juninas competitiva/festivais |
Coletivo |
03 |
|
|
5.000,00 |
15.000,00 |
Cultura cigana |
solo |
02 |
|
|
3.000,00 |
6.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
FOMENTO/PRÊMIOS |
89 |
VALOR |
281.000,00 |
|||
|
|
|
|
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou
pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social
(se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Proposta de contrapartida:
Você reside em quais dessas
áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de
vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas
(demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades
quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na
Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por
barragem
( ) Território de povos e
comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros,
vazanteiros, povos do mar etc.).
Pertence a alguma comunidade
tradicional?
( ) Não pertenço a
comunidade tradicional
( ) Comunidades
Extrativistas
( ) Comunidades
Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as)
Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade
tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência
- PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso
tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual
o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação
Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental
Completo
( ) Ensino Médio
Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior
Incompleto
( ) Ensino Superior
Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual
a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos
3 meses?
(Calcule fazendo uma média das
suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em
R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários
mínimos
( ) De 3 a 5 salários
mínimos
( ) De 5 a 8 salários
mínimos
( ) De 8 a 10 salários
mínimos
( ) Acima de 10 salários
mínimos
Você
é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação
Continuada
( ) Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim
( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) outra Qual? ___________
Qual
a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a),
Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a),
oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a),
Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a),
Pesquisador(a) e afins.
(
)________________________________________________Outro(a)s
Você
está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido
"sim":
Nome do coletivo:_________________________
Ano de Criação:___________________________
Quantas pessoas fazem parte do
coletivo?_______
FORMULÁRIO PARA COLETIVO/PESSOA
JURÍDICA:
Razão Social:________________________________________________
Nome fantasia:_______________________________________________
CNPJ
nº____________________________________________________
Endereço da sede:_____________________________________________
Cidade:______________________________________________________
Estado:____________________
Número de integrantes:__________________________________
Nome do representante legal:______________________________
CPF do representante legal:_______________________________
E-mail do representante legal:_____________________________
Telefone do representante legal:___________________________
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária/Binárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante
legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com
deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado
"sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade
do representante legal
( ) Não tenho Educação
Formal
( ) Ensino Fundamental
Incompleto
( ) Ensino Fundamental
Completo
( ) Ensino Médio
Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior
Incompleto
( ) Ensino Superior
Completo
( ) Pós Graduação completo
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai
concorrer:
Descrição do projeto
(Na descrição, você deve
apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas
orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para
a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de
realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor
objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende
alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e
proponha entre três a cinco objetivos.)
Metas
(Neste espaço, é necessário
detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam
quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses;
Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido
pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre
as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas
orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são
crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a
escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de
públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens,
pessoas com deficiência, etc)
Medidas de acessibilidade
empregadas no projeto
(Marque quais medidas de
acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação
de pessoas com deficiência)
Acessibilidade
arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com
espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados
para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e
guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e
masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de
estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas
obesas;
( ) iluminação
adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade
comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de
Sinais - Libras;
( ) o sistema
Braille;
( ) o sistema de
sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as
legendas;
( ) a linguagem
simples;
( ) textos adaptados para
leitores de tela; e
( ) Outra
______________________________
Acessibilidade
atitudinal:
( ) capacitação de equipes
atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais
com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade
cultural;
( ) formação e
sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia
produtiva cultural; e
( ) outras medidas que
visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de
acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto
proposto.
Local onde o projeto será
executado
Informe os espaços culturais e
outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar
também os municípios e Estados onde ela será realizada.
Previsão do período de execução
do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os
profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:
|
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem
seguidos para execução do projeto.
Atividade Geral |
Etapa |
Descrição |
Início |
Fim |
Ex: Comunicação |
Pré-produção |
Divulgação do projeto nos
veículos de imprensa |
11/10/2024 |
11/11/2024 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão
utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes
sociais.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual
contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.
Projeto possui recursos
financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê
apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras
fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde
serão empregados no projeto.)
O projeto prevê a venda de
produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos
produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser
arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando
todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Deve haver a indicação do
parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa,
conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos,
etc).
Descrição do item |
Justificativa |
Unidade de medida |
Valor unitário |
Quantidade |
Valor total |
Referência de preço |
Ex.: Fotógrafo |
Profissional
necessário para registro da oficina |
Serviço |
R$1.100,00 |
1 |
R$1.100,00 |
Salicnet – Oficina/workshop/seminário Audiovisual
– Brasília – Fotografia Artística – Serviço |
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse
formulário os seguintes documentos:
RG e CPF do proponente
Currículo do proponente
Mini currículo dos integrantes
do projeto
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA
AVALIAÇÃO/SELEÇÃO DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
A Comissão de Seleção atribuirá notas de 0 a 10
pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a
seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
A |
Qualidade do Projeto -
Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise/seleção deverá
considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto
apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as
metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão
obtidos. |
10 |
B |
Relevância da ação proposta
para o cenário cultural do Município de Santa Cruz. A análise deverá considerar,
para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o
enriquecimento e valorização da cultura do Município de Santa Cruz. |
10 |
C |
Aspectos de integração
comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de
avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração
comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com
deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade
econômica/social. |
10 |
D |
Coerência da planilha
orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e
desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a
viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na
planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e
objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação
a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados
na planilha orçamentária do projeto. |
10 |
E |
Coerência do Plano de
Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e
valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do
projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como
a capacidade de executá-los. |
10 |
F |
Compatibilidade da ficha
técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar
a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico,
verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão
executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os
currículos dos membros da ficha técnica). |
10 |
G |
Trajetória artística e
cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a
carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas
juntamente com a proposta |
10 |
H |
Contrapartida - Será avaliado o interesse
público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural |
10 |
PONTUAÇÃO TOTAL: |
80 |
Além da pontuação acima, o
proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra,
conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS |
||
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação Máxima |
I |
Proponentes do gênero feminino |
5 |
J |
Proponentes negros, ciganos e indígenas |
5 |
K |
Proponentes com deficiência |
5 |
L |
Proponente pessoa LGBTQIA+ |
5 |
PONTUAÇÃO
EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS
JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
||
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação Máxima |
M |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos
majoritariamente por pessoas negras,ciganas ou indígenas |
5 |
N |
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por
mulheres |
5 |
O |
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por
pessoas LGBTQIA+ |
5 |
P |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória
atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com
deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em
situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
5 |
PONTUAÇÃO
EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
·
A pontuação
final de cada candidatura será por consenso dos membros da comissão.
·
Os
critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber
pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
·
Os bônus de
pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que
a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.
·
Em caso de
empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota
nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H
respectivamente.
·
Caso nenhum
dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, este se dará
por sorteio
·
Serão
considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40
pontos.
·
Serão
desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer
dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas
de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório
e a ampla defesa.
·
A falsidade
de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação
de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO
DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO]
TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS
PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO CULTURAL nº 03/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº. 14.399/2023, NO DECRETO 11.740/2023 E NO
DECRETO 11.453/2023.
1.
PARTES
1.1
O Município
de Santa Cruz/RN, neste ato representado por seu prefeito, Senhor____________,
brasileiro, portador do RG nº. e do CPF nº. , com endereço____, em Santa Cruz/RN e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL
CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR
ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à
[INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES],
resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as
seguintes condições:
2.
PROCEDIMENTO
2.1
Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à
execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto
11.453/2023, celebrado com agente
cultural selecionado nos termos da lei nº. 14.399/2023, no decreto 11.740/2023 e no decreto 11.453/2023.
3.
OBJETO
3.1.
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro
ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado
no Edital de Chamamento Público nº. 01/2024.
4.
RECURSOS FINANCEIROS
4.1.
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante
de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR
VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2.
Serão transferidos à conta do(a) AGENTE
CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO],
Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para
recebimento e movimentação.
5.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1
Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do
objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6.
OBRIGAÇÕES
6.1
São obrigações do Município de Santa
Cruz/RN:
I)
transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II)
orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de
informações dos recursos concedidos;
III)
analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de
informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV)
zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V)
adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI)
monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na
CLÁUSULA 6.2.
6.2
São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I)
executar a ação cultural aprovada;
II)
aplicar os recursos concedidos pela Aldir Blanc na realização da ação cultural;
III)
manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na
conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV)
facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução
cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V)
prestar informações à Secretaria de Cultura, do Município de Santa Cruz
por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 120 dias contados do término da
vigência do termo de execução cultural;
VI)
atender a qualquer solicitação
regular feita pelo Município de Santa Cruza contar do recebimento da
notificação;
VII)
divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada
é apoiada com recursos da Lei Aldir Blanc, incluindo as marcas do Governo
federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas
divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII)
não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de
execução cultural;
IX)
guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5
anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X)
não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto
cultural;
XI)
executar a contrapartida conforme pactuado.
7.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1
O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria
de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
7.2
A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que
foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes
procedimentos:
I
- apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo
estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção;
e
II
- análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1
O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
I
- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II
- conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III
- ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como:
Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual,
clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos,
filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2
O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório
de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com
o caso concreto:
I
- encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação
de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
II
- recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de
relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3
Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2,
autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I
- determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do
objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II
- solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução
financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral
do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas
apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
III
- aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso
verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento
parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de
execução financeira.
7.3
O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade
inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do
objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I
- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os
procedimentos previstos no item 7.2; ou
II
- quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade
na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os
elementos fáticos apresentados.
7.3.1
O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no
mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4
O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente
federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico
de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
I
- aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
II
- reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5
Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade
de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a
opção por:
I
- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II
- apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III
- devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de
plano de ações compensatórias.
7.5.1
A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que
comprovada.
7.5.2
Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será
imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de
plano de ações compensatórias.
7.5.3
Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente
cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições
previstas na legislação.
7.5.4
O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível,
conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de
vigência do instrumento.
8.
ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1
A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo
aditivo.
8.2
A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I
- prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando
der causa a atraso na liberação de recursos; e
II
- alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem
modificação substancial do objeto.
8.3
Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será
automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da
execução do objeto.
8.4
As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser
realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em
seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5
A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do
termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a
necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6
Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá
ser realizado apostilamento.
9.
TITULARIDADE DE BENS
9.1
Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da
execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural
desde a data da sua aquisição.
9.2
Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do
bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a
devolver, com atualização monetária.
10.
EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1
O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I
- extinto por decurso de prazo;
II
- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III
- denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por
escrito ao outro partícipe; ou
IV
- rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por
escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a)
descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b)
irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto,
resultados ou metas pactuadas ;
c)
violação da legislação aplicável;
d)
cometimento de falhas reiteradas na execução;
e)
má administração de recursos públicos;
f)
constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g)
não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h)
outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2
A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da
notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3
Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo
de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4
Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário,
deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à
irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração
Pública.
10.5
Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação
aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se
for o caso, no Termo de Distrato.
11.
SANÇÕES
11.1
. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve
inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a
autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com
ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2
A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação
de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3
A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O monitoramento e controle dos
resultados se dará pelo envio de relatórios a serem previamente requeridos pelo
Município de Santa Cruz.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início
na data de assinatura das partes, com duração de 12 meses, podendo ser prorrogado
uma vez, pelo prazo de 12 meses .
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural
será publicado no site oficial do município OU
EM OUTRO MEIO OFICIAL.
15.
FORO
15.1
Fica eleito o Foro de Santa Cruz/RN para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
SANTA CRUZ, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
_______________________________________________________
PREFEITO
______________________________________________________
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO
OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural
proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como
foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios
gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o
projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações
foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações
foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações
planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram
feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas,
com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também
sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os
possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
• META 1 [Descreva a meta,
conforme consta no projeto apresentado]
◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe
como a meta foi cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (SE
HOUVER):
• META 1 [Descreva a meta,
conforme consta no projeto apresentado]
◦ Observações da Meta 1:
[Informe qual parte da meta foi cumprida]
◦ Justificativa para o não
cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver)
• Meta 1 [Descreva a meta,
conforme consta no projeto apresentado]
◦ Justificativa para o não
cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou
algum produto?
Exemplos: vídeos, produção
musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais
foram gerados?
Você pode marcar mais de uma
opção. Informe também as quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão
on-line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Site
( ) Música
( ) Outros:
____________________________________________
3.1.2. Como os produtos
desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas,
vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados
gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados
por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados
finais gerados pelo projeto, você considera que ele …
(Você pode marcar mais de uma
opção).
( ) Desenvolveu processos
de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos,
pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter
as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a
identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas
culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em
linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
( ) Ofereceu programações
artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação,
na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas
beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração,
a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação
relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram
parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo:
23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao
longo da execução do projeto?
( ) Sim
( ) Não
Informe se entraram ou saíram
pessoas na equipe durante a execução do projeto.
5.3 Informe os profissionais que
participaram da execução do projeto:
Nome do profissional/empresa |
Função no projeto |
CPF/CNPJ |
Pessoa negra? |
Pessoa índigena? |
Pessoa com deficiência? |
Ex.: João Silva |
Cineasta |
123456789101 |
Sim/Não |
Sim/Não |
Sim/Não |
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público
acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial
e virtual).
Caso você tenha marcado os itens
2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais
foram usadas?
Você pode marcar mais de uma
opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )Facebook
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros:
_____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas
plataformas:
Caso você tenha marcado os itens
1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as
ações e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no
mesmo local.
( )2. Itinerantes, em
diferentes locais.
( )3. Principalmente em um
local base, mas com ações também em outros locais.
6.5 Em que município o projeto
aconteceu?
6.6 Em que área do município o
projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma
opção.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica.
( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade
social.
( )Unidades habitacionais.
( )Territórios indígenas
(demarcados ou em processo de demarcação).
( )Comunidades quilombolas
(terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).
( )Áreas atingidas por
barragem.
( )Território de povos e
comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros,
vazanteiros, povos do mar etc.).
( )Outros:
___________________________________________________
6.7 Onde o projeto foi
realizado?
Você pode marcar mais de uma
opção.
( )Equipamento cultural
público municipal.
( )Equipamento cultural
público estadual.
( )Espaço cultural
independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi
divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram
8. CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida
foi executada, quando foi executada e onde foi executada.
9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações
relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.
10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem
que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório
fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural
Proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser
preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem
personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE
DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:
[IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados,
integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa
indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital,
outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas
etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações,
podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar
quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido
edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do
item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE |
DADOS PESSOAIS |
ASSINATURAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou
indígenas)
Eu,
___________________________________________________________, CPF
nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de
participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou
______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e
estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação
do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO
VIII
CRONOGRAMA
DAS ATIVIDADES
15/05/2024: convocação dos proponentes selecionados
para assinarem o respectivo termo de
execução cultural.
Cronograma |
Data |
Inscrições |
14/08 a 14/10/2024 |
Habilitação |
15/10 A 22/10/2024 |
Seleção |
23/10 A 01/11/2024 |
Publicação do resultado preliminar no
diário oficial dos Municípios |
05/11/2024 |
Publicação do resultado final no
diario oficial dos Municípios |
13/11/2024 |
convocação dos proponentes
selecionados para assinarem o
respectivo termo de execução cultural. |
A partir de 18/11 |
|
|