EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2022
O Prefeito Municipal de Santa Cruz,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna público
para conhecimento dos interessados, o presente edital de Credenciamento de
artistas locais, pessoas físicas ou jurídicas, visando fomentar a cultura local
e colaborar a título de ajuda de custo, com
os segmentos culturais elencados no item 1.2 deste edital, objetivando assim,
futuras contratações para compor a programação do Projeto “Arte na Praça” e demais eventos do calendário
cultural deste município.
1.
DO
OBJETO
1.1.
O presente Edital tem por objeto a realização
de Credenciamento dos mais diversos grupos da cultura, listados no item
seguinte, visando fomentar a cultura local com a realização de futuras contratações,
para compor a programação do projeto Arte na Praça e demais eventos do
calendário cultural deste município. O Projeto arte na Praça, consiste na
ocupação de espaços públicos com apresentações culturais para a população e
para os visitantes de Santa Cruz.
1.2.
Os artistas e grupos culturais de cada
categoria poderão se inscrever em apenas uma das subcategorias listadas abaixo,
desde que comprovem sua atuação efetiva. São elas:
CATEGORIA |
SUBCATEGORIA |
Música
|
I-
Artista
individual II-
Banda, grupo
ou coletivos III-
Repentista/violeiro |
Artes
Cênicas - Circo |
II –
Grupos e Trupes; |
Artes
Cênicas - Dança |
I –
Dança clássica II –
Dança contemporânea III
– Dança urbana ou dança de rua (hip-hop) IV –
Danças de salão V –
Danças populares |
Artes
Cênicas - Teatro |
I – Teatro
de Rua/peças II –
Teatro Adulto/Infanto Juvenil – Palco |
Cultura
Afro |
II –
Capoeira II –
Maracatu |
Cultura
Popular |
I –
Fandango II –
Pastoril III -Boi-de-reis IV – Mamulengo |
Literatura |
I-poesia II-cordel III-Contos |
1.3.
As apresentações deverão ter entre 60 (sessenta) a 120 minutos de duração e serão realizadas
em locais a serem definidos pela Prefeitura de Santa Cruz e Secretaria Municipal
de Cultura-SEMUC.
1.4.
O presente instrumento constitui-se como
ferramenta essencial à consolidação dos princípios que regem a Administração
Pública, em especial ao princípio da impessoalidade, porquanto confere a todos
os profissionais do setor artístico, que atendam aos requisitos previstos neste
edital, a possibilidade de serem selecionados mediante critérios objetivos.
1.5.
Os interessados poderão solicitar o
Credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e
durante a vigência do presente edital
2.1.
As inscrições são gratuitas e serão efetivadas
mediante o preenchimento de formulário de inscrição disponível no local de inscrição, localizado no Teatro
Municipal Candinha Bezerra, rua Lourenço da Rocha, 40, Centro, Santa Cruz, RN, CEP: 59.200-000,
de 8:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 17:30 hs, acompanhando a documentação
pertinente e ainda devendo obedecer aos
requisitos previsto neste edital e cronograma a seguir:
DESCRIÇÃO |
DATA/PERÍODO |
Publicação do Edital |
18/10/2022 |
Prazo de Credenciamento para
participar do 1º sorteio |
19/10/2022 A 21/11/2022 |
Resultado Preliminar de Habilitação |
25/11/2022 |
Prazo de Recursos |
28/11/2022 a 01/12/2022 |
Resultado Final dos habilitados |
05/12/2022 |
Homologação e Convocação para o
Sorteio |
06/12/2022 |
Data do 1º Sorteio |
08/12/2022 |
Resultado do Sorteio para convocação |
09/12/2022 |
2.1.1. O
edital e seus anexos estarão disponíveis no mural da Secretaria Municipal de
Cultura e também no site http:www.santacruz.rn.gov.br; poderão ser retirados no
local da inscrição no seguinte endereço,
Rua Lourenço da Rocha, 40, Centro, Santa
Cruz, RN, CEP: 59.200-000, de 8:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 17:30 hs.
2.1.2.
O prazo para credenciamento de que trata o
presente Edital se inicia no dia 19/10/2022
e
permanecerá aberto pelo período de 12 (
doze) meses, encerrando-se no dia 19/10/2023,
podendo ser prorrogado por igual
período.
2.1.3.
Para participação no 1º sorteio, os
interessados deverão se inscrever no período de
19 de outubro a 21 de novembro 2022, com
previsão do sorteio a ser realizado no dia 08 de dezembro de 2022, ás 14:00 hs
no teatro Municipal Candinha Bezerra, situado na rua Lourenço da Rocha, 40,
centro, neste município.
2.1.4.
O credenciamento permanecerá aberto depois do
1º sorteio, sendo que aqueles que apresentarem a documentação apenas após o
prazo final para participação do 1º sorteio, farão parte do cadastro para o 2º
sorteio. O segundo sorteio, acontecerá se houver necessidade da administração
pública e só será realizado, após todos os credenciados participantes do
primeiro sorteio, já tiverem sidos de
acordo com a ordem de classificação, convocados para realizar a sua apresentação cultural.
2.2.
No ato da entrega da documentação, o
interessado receberá protocolo atestando o recebimento do envelope devidamente
lacrado e/ou envio de formulário de inscrição. O referido atestado não
certifica que a documentação está completa e condizente com os preceitos
estabelecidos neste Edital, ficando condicionada à efetiva análise pela
Comissão de Avaliação Técnica.
2.3.
Os documentos deverão
ser apresentados em envelope lacrado e endereçado ou anexados em PDF no
formulário virtual, nos moldes do Anexo II;
2.4.
A documentação exigida neste Edital deverá ser
apresentada em cópia simples.
2.5.
Os documentos extraídos pela internet estão
sujeitos à verificação de autenticidade pela Comissão.
2.6.
As informações prestadas pelos interessados são
de sua inteira responsabilidade
2.7.
Os documentos apresentados posteriormente à
data do sorteio 1º sorteio, serão considerados válidos apenas para o segundo
sorteio e convocação, quando houver.
2.8.
O proponente que não preencher integralmente o
formulário de inscrição e não apresentar a documentação exigida para o processo
será considerado inabilitado.
2.9.
O simples preenchimento do formulário não
credencia o proponente. Caberá à Comissão de Avaliação apreciar a documentação
recebida conforme estabelecido no edital.
2.10.
As inscrições realizadas em desacordo com as
exigências do edital, não serão validadas.
3.1.
Os recursos referentes a este Edital serão
pagos á título de ajuda de custo, e objetivam fomentar a cultura local, e o
valor será estabelecido para todos os segmentos deste Edital de acordo com o
valor a seguir descrito:
3.2.
Valor de ajuda de custo R$ 500,00 (quinhentos
reais)
3.3.
As apresentações e outros serviços culturais
serão pagos com base no valor de referência definido neste Edital;
3.4.
Os serviços deverão ser prestados,
necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Santa Cruz/RN.
4.
DO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
4.1.
Qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital por irregularidade
na aplicação da Lei.
4.2.
Os pedidos de esclarecimentos relativos a este
credenciamento deverão ser enviados à Comissão até 05 (cinco) dias úteis antes
da data fixada para o recebimento dos envelopes, exclusivamente no endereço Rua
Lourenço da Rocha,40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59.200-000, no horário das
8:00 ás 12:00 hs e das 13:00 ás 17:00 hs.
4.3.
Caberá ao Presidente da Comissão de
Credenciamento, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de
Referência, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três)
dias úteis a contar do recebimento dos pedidos, com a divulgação da resposta a
todos os Interessados, por escrito.
4.4.
Os interessados, devidamente qualificados,
poderão impugnar o presente edital protocolizando o seu pedido no horário de
8:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 17:30 hs, no Teatro Municipal Candinha
Bezerra, rua Lourenço da Rocha, 40,
Centro, Santa Cruz, RN, CEP: 59.200-000, até 05 (cinco) dias úteis antes da
data fixada para o recebimento dos envelopes.
4.5.
Caberá à equipe técnica da secretaria de licitação, responsável pela elaboração do Termo de
Referência, decidir sobre a impugnação, com a divulgação da resposta no
endereço eletrônico: https://www.santacruz.rn.gov.br
4.6.
A não observância das condições previstas no
subitem anterior ensejará o não conhecimento da impugnação.
5.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1.
Poderão
participar do certame:
5.2.
pessoas físicas: residentes neste município e com
a documentação habilitada.
5.3.
pessoas
jurídicas: com ou sem fins lucrativos, e microempreendedor individual (MEI), de
natureza cultural, em compatibilidade com o objeto deste edital, legalmente
constituídas com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira,
regularidade jurídico-fiscal e que não tenham sofrido penalidade de suspensão
ou declaração de idoneidade por parte do poder público, localizadas no
município de Santa Cruz e que aceitarem as exigências estabelecidas pelo
direito administrativo, e que se satisfaçam as condições fixadas neste edital e
seus anexos.
5.4.
Objetivando
o fomento da cultura local, será permitido que os grupos culturais/coletivos/bandas
ou similares, que ainda não possuam CNPJ
ou MEI, possam ser representados por pessoa física integrante do grupo,
escolhida para representar o grupo cultural/coletivo/bandas ou similares, desde
que o grupo, assine declaração de vínculo, nomeando o referido representante.
5.5.
O
representante do grupo cultural, referido no item anterior será responsável
para a apresentação da documentação e recebimento do cachê que será repassado
para o grupo, o qual representa.
5.6.
As
entidades que desejarem se habilitar só poderão propor oferta de serviços
dentro de seus segmentos de atuação que possam ser devidamente comprovados.
5.7.
Em
caso de inscrições feitas por Coletivos, Associações ou Empresas Produtoras,
deverá ser especificado obrigatoriamente, o nome do grupo que está sendo
representado, seu endereço e contatos, bem como procuração pública, lavrada por
Cartório competente, com poderes especiais para a devida representação.
5.8.
Comprovar
no mínimo 02 (dois) anos de atuação na área cultural.
6.
-DOS IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES DO
CREDENCIAMENTO
6.1.
É
vedada a participação neste credenciamento:
6.1.1.
De
Membros da Comissão de Avaliação, bem como de seus cônjuges, ascendentes,
descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;
6.1.2.
Proposta
de pessoa física ou jurídica que tenha como membro de sua diretoria cargos
comissionados ou estagiários na SEMUC
6.1.3.
Proponentes,
pessoas físicas ou jurídicas que estejam em situação de pendência,
inadimplência, ausência de prestação de contas em contratos e/ou convênios
celebrados com a esfera Municipal.
6.2.
É
vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante
Convênio, a participação em licitação ou contratação de empresas que constem:
6.2.1.
No
Cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da
Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União;
7.
DAS FASES DO PROCESSO DE
CREDENCIAMENTO
7.1.
O
credenciamento será composto em quatro fases:
a)
Inscrição;
b)
Habilitação
do proponente mediante avaliação da documentação apresentada;
c)
Divulgação
do resultado de Habilitação e Homologação dos credenciados;
d)
Sorteio
para convocação dos credenciados.
7.2.
Habilitação
Jurídico-Fiscal: A Comissão irá analisar todas as certidões e documentos do
proponente;
7.3.
A fase
de sorteio será utilizada para definir a ordem de contratação em relação às
demandas da Secretaria Municipal de Cultura- SEMUC
8.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.2.
A solicitação de credenciamento deverá ser
apresentada sem rasuras com data e assinatura do representante legal, com a
documentação solicitada neste Edital, que será conferida com os originais,
contendo:
8.3.
Formulário de credenciamento devidamente
preenchido conforme anexo I deste edital;
8.4.
Para realizar o credenciamento presencial, os
proponentes devem entregar 02 (dois) envelopes lacrados, devidamente
identificados, com o nome do proponente, contendo os dizeres:
HABILITAÇÃO JURÍDICA-FISCAL (envelope 1) e HABILITAÇÃO TÉCNICA (envelope 2).
8.5.
Compreende-se regularidade fiscal, os seguintes documentos:
a)
Comprovante de situação cadastral junto à
Receita Federal (CNPJ – nesse caso, com a atividade Cultural);
b)
Certidão negativa de débitos municipais;
c)
Certidão negativa de Tributos Estaduais;
d)
Certidão negativa de Tributos Federais;
e)
Prova de Regularidade relativa ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); (pessoa jurídica)
f)
Prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho;
8.6.
HABILITAÇÃO
JURÍDICA-FISCAL (ENVELOPE 1)
8.6.1.
Documentação
necessária para habilitação jurídica, entregar cópias perfeitamente legíveis,
em 01 (uma) via, conforme detalhado abaixo:
A) Ficha
de inscrição devidamente preenchida e assinada, sem rasuras com data e
assinatura do representante legal (ANEXO
I);
B) Ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais e, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores/dirigentes (ATA); ou documento de formalização como MEI
(Micro Empreendedor Individual), desde que a atividade se enquadre no que
determina este edital;
C) Cópia
de comprovante da Conta Corrente em nome do Proponente (Pessoa Jurídica);
D) Cópia
de documento oficial com foto do representante legal;
E) Cópia
do CPF do representante legal;
F)
Comprovante de endereço residencial atualizado (90 dias);
G) Comprovação de mínimo de 02 (dois) anos
de atividades culturais, em papel timbrado da entidade proponente (ANEXO V).
8.7.
ANÁLISE
TÉCNICA (ENVELOPE 2)
8.7.1.
Os documentos
para qualificação deverá conter as seguintes informações:
A) apresentação (histórico) do proponente
e/ou atração representada;
B) conceito/concepção artística da obra
proposta (ANEXO IV);
C) sinopse/release;
D) ficha técnica;
E) currículo resumido dos artistas e
técnicos;
F) portfólio do proponente ou seu
representado comprovando através de imagens, matérias de jornais, recortes de
revistas ou registro fotográfico de seus projetos, programa e ações culturais;
G) fotografias coloridas e em boa
resolução;
8.8.
Todas as
certidões apresentadas devem estar válidas na data de realização da inscrição
da proposta;
8.9.
A ausência de qualquer documentação ou material
solicitado neste edital, resultará na IMEDIATA INABILITAÇÃO do inscrito;
8.11. A HABILITADA deverá manter, durante a vigência
do Credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
regulamento.
9.
DA INABILITAÇÃO
9.1.
Serão
inabilitadas as propostas:
a)
Em que
a documentação não esteja completa ou que esteja com prazo de validade vencido
na data da inscrição;
b)
Em que
o proponente esteja em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação
de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal;
c)
Cuja
inscrição tenha se dado de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem
quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital;
9.2.
Serão
automaticamente inabilitados os proponentes que tiverem sua atuação cultural,
ou seu objeto vinculados a práticas de desrespeito às leis ambientais, às
mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, aos afrodescendentes, aos povos
indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem
como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, discriminação do
público LGBTQIA+, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e
desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas. Os proponentes inabilitados poderão
recorrer nos prazos contidos no quadro do item 2 deste edital, devendo a
Comissão de Avaliação respondê-los de acordo com prazo estipulado no item 12.
9.3.
Após a
fase de avaliação e habilitação, os proponentes tornam-se CREDENCIADOS. Porém,
o credenciamento não gera obrigatoriedade de convocação imediata por parte da prefeitura
Municipal de Santa Cruz, restando condicionada à definição da programação dos
eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério desta a
definição da oportunidade em fazê-lo.
9.4.
A
Comissão deverá, em reunião, emitir parecer conclusivo a respeito da
habilitação de cada proponente.
9.4.1.
Os
proponentes credenciados serão dispostos em ordem alfabética, restando claros
os proponentes habilitados e inabilitados.
9.4.2.
Os
proponentes habilitados estarão aptos a participarem do sorteio que definirá a
ordem de convocação para os eventos do projeto.
9.5.
Será
vedado a qualquer membro da Comissão de Avaliação votar por procuração.
10.
DA VIGÊNCIA
10.1.
O credenciamento terá validade de 12 (doze)
meses, a contar da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período a
critério da administração pública nos termos da lei.
10.2.
A
qualquer tempo, novos interessados poderão se apresentar e entregar a
documentação para credenciar-se, podendo ser revogado de acordo com a
conveniência da Administração, desde que devidamente justificado, quando o
interesse público, assim o exigir, sem direito a indenização a terceiros, nos
termos do art. 57, caput da Lei n° 8.666/93.
11.1.
Os
envelopes de habilitação deverão ser entregues à Comissão de Avaliação Técnica,
na Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, no endereço indicado no item 2.1
deste Edital, no horário de 08:00 às 12:00h e das 13:00 ás 17:00 h.
11.2.
A
análise dos documentos do CREDENCIAMENTO ficará a cargo da comissão de
avaliação técnica, a qual competirá:
a)
Proceder
à abertura dos envelopes contendo a documentação necessária ao CREDENCIAMENTO;
b)
Examinar
os documentos apresentados em confronto com as exigências deste Edital, devendo
recusar a participação das interessadas que deixarem de atender às normas e
condições aqui fixadas;
c)
Lavrar
ata circunstanciada com o resultado da análise da documentação apresentada, ao
final da qual deverá emitir seu julgamento sobre a habilitação;
11.3.
A
Comissão, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação
vigente e não comprometam a lisura do processo, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.4.
Os
trabalhos da comissão de avaliação técnica objetivando a verificação das
condições de participação e de habilitação dos interessados serão iniciados em
até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento dos documentos, estando
habilitados todos os interessados que cumprirem todos os requisitos deste
Edital e inabilitados todos aqueles que deixarem de cumprir um ou mais itens do
Edital, sem prejuízo da possibilidade de representação da documentação devida,
para novo exame.
11.5.
A
Comissão, sempre que necessário e a qualquer tempo, poderá promover diligências
para consultas junto a órgãos técnicos no sentido de dirimir dúvidas ou
solucionar questionamentos relacionados com as contratações decorrentes deste
CREDENCIAMENTO, assim como solicitar documentos ou informações que entenderem
pertinentes
11.6.
Após a
abertura dos envelopes, a Comissão analisará e avaliará a documentação e
publicará no Diário Oficial dos Municípios FEMURN, a relação daquelas
consideradas habilitadas para celebração de Contrato, findo o prazo contido no
preâmbulo deste instrumento.
12.
DOS RECURSOS
12.1.
Aos
proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do
artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da
intimação ou publicação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
12.1.1.
Habilitação
ou inabilitação;
12.1.2.
Anulação
ou revogação do certame;
12.1.3.
Indeferimento
do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
12.1.4.
Extinção
do contrato, nos termos do Capítulo VIII da supracitada Lei.;
12.1.5.
Aplicação
das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
12.2. O Recorrente deverá apresentar suas
razões devidamente fundamentadas e por escrito, junto a comissão de avaliação
técnica, no endereço localizado no Teatro Municipal Candinha
Bezerra, rua Lourenço da Rocha, 40,
Centro, Santa Cruz, RN, CEP: 59.200-000, de 8:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás
17:30 hs.
12.3.
O
recurso deverá ser dirigido à Comissão de Avaliação Técnica, ficando estabelecido
prazo de até 03 (três) dias úteis para análise e decisão.
12.4.
Somente
o representante legal do interessado poderá interpor recursos.
12.5.
Não
serão aceitos recursos por via postal, fax, e-mail e nem fora dos padrões e
prazos estabelecidos neste Edital.
12.6.
Somente
serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.
12.7.
Não
serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo
de contestação.
12.8.
Decidido
em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos (se
houver), o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por
meio do Diário Oficial dos Municípios FEMURN.
13.
DA HOMOLOGAÇÃO
13.1.
Após a
publicação final dos habilitados, o processo será remetido à secretária de cultura,
para homologação do resultado do credenciamento.
13.2.
A
Comissão publicará a relação das pessoas físicas ou jurídicas credenciadas e
homologadas no Diário Oficial do Município e no website da prefeitura municipal,
www.santacruz.rn.gov.br
14.
DA PARTICIPAÇÃO DOS CREDENCIADOS NA
SESSÃO DE SORTEIO
14.1.
Havendo
mais de um inscrito para quaisquer uma das categorias disponibilizadas, será
feito um sorteio na presença dos interessados, previamente convocados, em local
público coordenado pela Comissão de credenciamento e que será devidamente
registrado em ata e os demais inscritos envolvidos na disputa acima citada.
14.2.
As
apresentações culturais nos eventos realizadas pela SEMUC, seguirá um sistema
de Rodízio por categoria, oportunizando igualitariamente os proponentes
credenciados;
14.3.
Os
sorteios serão realizados de forma independente de acordo com a necessidade e
conveniência da Prefeitura municipal de Santa Cruz, para cada uma das áreas
pretendidas, determinando a ordem de convocação dos credenciados a firmarem a
assinatura do contrato.
14.4.
Os
sorteios serão presencial, devendo ser comunicados previamente para
participação dos interessados.
14.5.
A
comissão de credenciamento informará aos credenciados o dia, local e hora da
realização dos sorteios por e-mail e por telefone.
14.6.
O
prazo mínimo de antecedência entre o envio do convite e a realização da sessão
do sorteio ou da convocação geral de todos os credenciados será de 05 (cinco) dias úteis.
14.7.
A
forma de realização do sorteio será mediante a colocação de papéis cortados e
dobrados em tamanho único, com o nome dos credenciados, por área de atuação, em
um único recipiente, onde os credenciados serão convidados a acompanhar o
sorteio.
14.8.
Em
cada retirada para a definição da sequência, deverá ser mostrado e lido em voz
alta o nome do credenciado sorteado a todos os presentes, sendo registrado em
ata pela Comissão de Credenciamento.
14.9.
Os
credenciados que se declararem impedidos de atender às demandas deverão
apresentar documentação que justifique seu impedimento em até 05 (cinco) dias
úteis antes do início da sessão de sorteio, devendo endereçá-la à Comissão de
Avaliação da SEMUC, que avaliará, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis,
os motivos e suas implicações e decidirá pela aceitação ou não da justificativa
apresentada.
14.10. Caso não tenha sido apresentada
justificativa pelo credenciado ou esta não seja aceita pela Comissão, a ele
poderá ser aplicada, pela Comissão de Credenciamento, a penalidade de
Descredenciamento, ficando impedido de apresentar novo requerimento de
credenciamento pelo prazo de vigência deste Edital, caso seja a 3ª vez que a
sua justificativa não seja aceita, sempre garantido o contraditório e a ampla
defesa.
14.11. É condição indispensável para a
participação na sessão ou para atender à convocação geral que os credenciados
estejam cumprindo as condições de habilitação do credenciamento, incluindo-se a
manutenção da regularidade fiscal, podendo a Comissão de Avaliação exigir do
credenciado a comprovação documental do atendimento das exigências de
habilitação.
14.12. O comparecimento à sessão pública de
sorteio é facultativo. Todos os credenciados, em situação regular participarão
da sessão, e poderão ser contemplados mesmo não comparecendo aos eventos, com
exceção daqueles que se declararem impedidos ou assim forem considerados pela
Comissão de Credenciamento.
14.13. A Prefeitura Municipal de Santa
Cruz/RN, pode, em virtude do interesse público, devidamente justificado,
cancelar total ou parcialmente a sessão de sorteio ou mesmo a convocação geral
de todos os credenciados. Neste caso, as demandas cuja sessão ou a convocação
tenham sido canceladas poderão ser submetidas a novo sorteio ou a uma nova
convocação geral de todos os credenciados com posterior lavratura em ATA.
14.14. O resultado do sorteio será
homologado mediante Termo de Homologação e publicado no diário oficial dos
municípios.
14.15. Os credenciados poderão a qualquer
tempo solicitar formalmente o seu descredenciamento.
14.16. A apresentação do pedido de
descredenciamento não desincumbe o credenciado do atendimento de obrigações
firmadas no Termo de Credenciamento que esteja em execução
15.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1.
O
credenciamento não obriga a Administração Pública à convocação imediata dos
habilitados.
15.1.1.
Havendo
interesse da Administração pública, a Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, poderá
convocar os credenciados remanescentes para compor a programação artística do
evento, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
15.2.
Havendo
necessidade será de inteira responsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas
CREDENCIADAS, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e
trabalhistas resultantes da execução do Contrato;
15.3.
Os
proponentes contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, e/ou
terceiros, decorrentes da execução do Contrato;
15.4.
O
inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal
8.666/93 e no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa;
15.5.
É
vedada a subcontratação dos serviços objeto do presente Edital.
15.6.
O
credenciamento se efetivará após assinatura do instrumento contratual (minuta
no ANEXO III).
15.7.
A
contratação dos contemplados neste Edital será realizada por meio de
Instrumento Particular de Prestação de Serviços - Contrato, sem vínculo
empregatício;
15.8.
Os
credenciados serão convocados mediante sorteio público, conforme a necessidade
da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN .
15.9.
Quando
convocado, os credenciados devem assinar o Contrato no prazo máximo de 03
(três) dias úteis;
15.10. O credenciado convocado que, declinar
da convocação, por escrito ou não comparecer para assinatura do Contrato, no
prazo estipulado, perderá o direito de apresentar- se, independentemente de
notificação, sendo convocado o próximo contemplado de acordo com lista de
classificação;
15.11. Os serviços serão pagos com base nos
valores de referência definidos neste Edital;
15.12. Os serviços deverão ser prestados,
necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Santa Cruz/RN.
16.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1.
Os
créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente
Edital são provenientes da dotação a seguir especificada, consignada no
Orçamento do Exercício de 2022:
Unidade Orçamentária – Secretaria Municipal de Cultura, Dotação
Orçamentária n.º 2067 / Promoção a Eventos Culturais, elementos de despesas nº 3.3.90.36
outros serviços de terceiros - pessoa física e 3.3.90.39 outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, por
meio da Secretaria municipal de Cultura, só convocará os credenciados para
assinatura de contrato, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
17.
DO PAGAMENTO
17.1.
Os
pagamentos serão efetuados pela CREDENCIANTE (PMSC) em conta corrente da
CREDENCIADA, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de requerimento,
nota fiscal e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo
servidor designado pela Prefeitura
Municipal de Santa Cruz/RN /CREDENCIANTE. Havendo erro na Nota Fiscal, ou outra
circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que
sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
17.2.
Os
recursos serão liberados em parcela única, após a emissão de nota fiscal e
atesto dos serviços prestados.
18.
DO REAJUSTE
18.1.
Os
valores previstos neste edital são irreajustáveis, não cabendo pedido de
reequilíbrio durante a vigência do certame.
19.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
19.1.
Exigir
o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Credenciada, de acordo com
as cláusulas do termo de credenciamento.
19.2.
Exercer
o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia,
mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências
cabíveis.
19.3.
Notificar
a Credenciada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo
para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as
mais adequadas.
19.4.
Não
praticar atos de ingerência na administração da Credenciada, tais como:
19.4.1.
Direcionar
a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Credenciadas; e
19.4.2.
Considerar
os trabalhadores da Credenciada como colaboradores eventuais do próprio órgão
ou entidade responsável pelo credenciamento, especialmente para efeito de
concessão de diárias e passagens;
19.5.
Proporcionar
todas as facilidades para que a CREDENCIADA possa cumprir com a obrigação de
execução da prestação dos serviços dentro das normas do contrato;
19.6.
Efetuar
o pagamento à CREDENCIADA, nos termos deste contrato;
19.7.
Aplicar
à CREDENCIADA as sanções cabíveis;
19.8.
Prestar
as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham
a ser solicitados pela CREDENCIADA;
19.9.
Fornecer
o local do evento, bem como o palco montado, com todas as condições técnicas de
segurança, a fim de restar salvaguardada a integridade física e psíquica dos
artistas, bem como a do público em geral;
19.10. O presente contrato se extinguirá de
pleno direito após o cumprimento de todas as obrigações por ambas as partes,
com que o CREDENCIANTE de já manifesta sua total concordância.
19.11. Caberá a CREDENCIANTE o pagamento dos
valores definidos neste contrato, bem como promover as retenções dos impostos
devidos, nos termos da lei.
19.12. Caberá a CREDENCIANTE manter a
CREDENCIADA indene de qualquer questão oriunda de eventuais problemas e/ou
questionamentos a respeito do regular processamento para a presente
contratação.
20.1.
O CREDENCIADO OU CREDENCIADA, se necessário for
responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como
despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente
contrato;
20.2.
Cabe CREDENCIADO OU CREDENCIADA executar os
serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas
neste contrato;
20.3.
CREDENCIADO OU CREDENCIADA deverá respeitar as normas e
procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da
CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, ora pactuado, para melhor atender
as necessidades da execução dos serviços contratados;
20.4.
Cabe a
CREDENCIADO OU CREDENCIADA
Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à
Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a
execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
20.5.
CREDENCIADO OU CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do
CREDENCIANTE qualquer anormalidade constatada a prestar os esclarecimentos
solicitados;
20.6.
CREDENCIADO OU CREDENCIADA manter durante toda a execução deste
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificações exigidas;
20.7.
A
CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração
cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato;
20.8.
CREDENCIADO OU CREDENCIADA comunicará à Administração do
CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes à realização do
evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste
Contrato.
20.9.
CREDENCIADO OU CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a
qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
20.10. CREDENCIADO
OU CREDENCIADA deve conceder
livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao
objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes
e dos órgãos de controle interno e externo.
20.11. CREDENCIADO
OU CREDENCIADA, cabe assumir a
responsabilidade por:
20.11.1.
Todos
os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à
execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência;
20.11.2.
CREDENCIADO OU CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos
artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias
para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de
despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento.
20.12. A inadimplência da CREDENCIADO OU
CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE,
nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o/a CREDENCIADA
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva,
com o CREDENCIANTE.
20.13. CREDENCIADO
OU CREDENCIADA deverá apresentar
nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para a devida
liberação de pagamento.
20.14. Das
Obrigações para não adoção de práticas de trabalho ilegal:
20.14.1.
CREDENCIADO OU CREDENCIADA se compromete a não adotar práticas
de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no
cumprimento do presente Contrato;
20.14.2.
CREDENCIADO OU CREDENCIADA se compromete a não empregar
trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de
aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei no
10.097/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
20.15. Das
obrigações para proteção e preservação do meio ambiente:
20.15.1.
CREDENCIADO OU CREDENCIADA se compromete a proteger e preservar
o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente,
executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e
administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das
esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao
cumprimento da Lei Federal no 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e
da Lei no 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços
nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a
fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e
preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio
ambiente, em suas respectivas relações comerciais.
21.
DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1.
A
subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CREDENCIADA (O)
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, não são admitidas neste instrumento.
22.
DAS PENALIDADES
22.1.
Durante
a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e
integralmente o disposto neste Edital e no termo de credenciamento que celebrar
com a Prefeitura de Santa Cruz.
22.2.
O não
cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, podendo ainda
acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e
a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
I.
advertência
por escrito;
II.
suspensão
temporária do seu credenciamento;
III.
descredenciamento,
assegurados o contraditório e ampla defesa.
22.3.
O
credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o
envio de solicitação escrita à SEMUC, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo
máximo de 05 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o
credenciado do cumprimento de eventuais termos de credenciamentos assumidos e
das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na
execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.
22.4.
As
penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida
a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o
descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
nos termos da lei.
23.
DO DESCREDENCIAMENTO
23.1.
São
hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
23.2.
Transferir
ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
23.3.
Executar
os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente
da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
23.4.
Desatender
às determinações da fiscalização;
23.5.
Cometer
qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
23.6.
Praticar
por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência,
dolo ou má-fé, venha causar danos ao município de Santa Cruz e a SEMUC,
independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos
causados.
23.7.
Prestar
informações inexatas à SEMUC ou causar embaraços à fiscalização do serviço
contratado;
23.8.
Utilizar,
em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e
às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que
contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade CREDENCIANTE;
23.9.
Venha
a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão
da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual;
23.10. O desempenho insatisfatório na
execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do
contrato.
23.11. Em todos os casos do
descredenciamento caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da intimação do ato de descredenciamento, Secretaria
Municipal de Cultura-SEMUC.
24.
DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
24.1.
Integram
o presente Edital os Anexos a seguir:
Anexo I - Formulário de Inscrição
Anexo II - Modelo de Etiqueta (para
colar nos envelopes)
Anexo III - Minuta de Contrato
Anexo IV - Modelo de Proposta
Anexo V - Atestado de Realização de
Atividades Culturais
Anexo VI – Declaração de vínculo
25.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1.
A Prefeitura
Municipal de Santa Cruz, não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou
qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados. Toda a
responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos
aprovados neste Edital.
25.2.
A
inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à
realização das festividades, implicará na eliminação sumária do respectivo
projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos
dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
25.3.
Os
contratados se comprometem a cumprir fielmente os termos do contrato em (ANEXO
III) do projeto de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente,
respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo
com a legislação vigente.
25.4.
A
inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente edital
poderá implicar no impedimento de participar de editais da SEMUC, pelo período
de 02 (dois) anos.
25.5.
Os
contratados poderão ser convidados pela SEMUC, para a divulgação de sua
apresentação, na mídia em geral, sendo-lhes vedada a exigência de cachês ou
qualquer outra modalidade de pagamento. Os selecionados assumem o compromisso
de buscar os próprios espaços de divulgação, nas mídias tradicionais, online e
alternativas, como forma de dar a máxima visibilidade possível à realização de
sua apresentação artística.
25.6.
Fica
facultada à prefeitura de Santa Cruz e a Secretaria municipal de Cultura-SEMUC,
a divulgação nos meios de comunicação em geral de imagens a qualquer título
produzidas durante as festividades, sem que caiba indenização pelo uso da
imagem.
25.7.
Os
Contratados deverão zelar pelo espaço público, respeitando a Legislação
Municipal, com relação a horário, volume de som e a preservação do Patrimônio
Público e do meio ambiente.
25.8.
Os
casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação Técnica e, em última
instância, pela Secretária Municipal de Cultura.
25.9.
Fica
reservada a Prefeitura de Santa Cruz, por meio Secretaria Municipal de
Cultura-SEMUC, a faculdade de revogar, no todo ou em parte, desde que para
atender a interesse público, ou de anular o presente Chamamento Público em
razão de vício, sem assistir às entidades direito à reclamação, indenização,
reembolso ou compensação.
25.10. Qualquer usuário dos serviços ou
administrados podem denunciar quaisquer irregularidades verificada na prestação
dos serviços, pelos meios de comunicação colocados à disposição pela Prefeitura
de Santa Cruz, por meio Secretaria
Municipal de Cultura-SEMUC;
25.11. Fica eleito o Foro da Comarca de
Santa Cruz para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
Santa
Cruz /RN, 18 de outubro de 2022
Ivanildo Ferreira Lima Filho
Prefeito
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