sexta-feira, 28 de outubro de 2022

ENTREVISTA DE LUCILENE SANTOS, SECRETÁRIA DE CULTURA PARA A RÁDIO SANTA CRUZ

                                                Lucilene Santos

A Secretária Municipal de Cultura de Santa Cruz, Lucilene Santos, fala sobre  o Credenciamento para Artistas e Grupos Culturais de Santa Cruz: 




segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Prefeitura Municipal de Santa Cruz, lança Edital para fomento á Cultura local

 

     


 A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, torna público para conhecimento dos artistas, grupos ou coletivos culturais, que se encontra aberto o edital de Credenciamento Cultural, objetivando assim, futuras contratações para compor a programação do Projeto  “Arte na Praça” e demais eventos do calendário cultural deste município. Os artistas e grupos culturais, poderão se inscrever em apenas uma das subcategorias listadas abaixo, desde que comprovem sua atuação efetiva. São elas:

CATEGORIA

SUBCATEGORIA

 

Música

I-                Artista individual

II-              Banda, grupo ou coletivos

III-             Repentista/violeiro

Artes Cênicas - Circo

II – Grupos e Trupes;

 

Artes Cênicas - Dança

I – Dança clássica

II – Dança contemporânea

III – Dança urbana ou dança de rua (hip-hop)

IV – Danças de salão

V – Danças populares

 

Artes Cênicas - Teatro

 

I – Teatro de Rua/peças

II – Teatro Adulto/Infanto Juvenil – Palco

 

Cultura Afro

II – Capoeira

II – Maracatu

 

Cultura Popular

I – Fandango

II – Pastoril

III -Boi-de-reis

IV – Mamulengo

Literatura
(apresentações orais)

I-poesia

II-cordel

III-Contos

      As apresentações deverão ter entre 60 (sessenta)  a 120 minutos de duração e serão realizadas em locais a serem definidos pela Prefeitura de Santa Cruz e Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC. As inscrições são gratuitas e serão efetivadas mediante o preenchimento de formulário de inscrição disponível no  local de inscrição, localizado no Teatro Municipal Candinha Bezerra, rua Lourenço da Rocha,  40, Centro, Santa Cruz, RN, CEP: 59.200-000, de 8:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 17:30 hs, acompanhando a documentação pertinente e ainda  devendo obedecer aos requisitos previsto neste edital e cronograma a seguir:

DESCRIÇÃO

DATA/PERÍODO


Prazo de Credenciamento para participar do 1º sorteio

19/10/2022 A 21/11/2022

Resultado Preliminar de Habilitação

25/11/2022

Prazo de Recursos

28/11/2022 a 01/12/2022

Resultado Final dos habilitados

05/12/2022

Homologação e Convocação para o Sorteio

06/12/2022

Data do 1º Sorteio

08/12/2022

Resultado do Sorteio para convocação

09/12/2022

     O Edital e as informações complementares estarão disponível na sede da Secretaria de Cultura  localizada no teatro Municipal Candinha Bezerra e no site da Prefeitura de Santa Cruz/RN.



quinta-feira, 20 de outubro de 2022

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS DE SANTA CRUZ RN

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2022

 

           O Prefeito Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o presente edital de Credenciamento de artistas locais, pessoas físicas ou jurídicas, visando fomentar a cultura local e colaborar a título de ajuda de custo,  com os segmentos culturais elencados no item 1.2 deste edital, objetivando assim, futuras contratações para compor a programação do Projeto  “Arte na Praça” e demais eventos do calendário cultural deste município.

1.              DO OBJETO

1.1.         O presente Edital tem por objeto a realização de Credenciamento dos mais diversos grupos da cultura, listados no item seguinte, visando fomentar a cultura local com a realização de futuras contratações, para compor a programação do projeto Arte na Praça e demais eventos do calendário cultural deste município. O Projeto arte na Praça, consiste na ocupação de espaços públicos com apresentações culturais para a população e para os visitantes de Santa Cruz.

1.2.         Os artistas e grupos culturais de cada categoria poderão se inscrever em apenas uma das subcategorias listadas abaixo, desde que comprovem sua atuação efetiva. São elas:

CATEGORIA

SUBCATEGORIA

 

Música

I-                Artista individual

II-              Banda, grupo ou coletivos

III-             Repentista/violeiro

Artes Cênicas - Circo

II – Grupos e Trupes;

 

Artes Cênicas - Dança

I – Dança clássica

II – Dança contemporânea

III – Dança urbana ou dança de rua (hip-hop)

IV – Danças de salão

V – Danças populares

 

Artes Cênicas - Teatro

 

I – Teatro de Rua/peças

II – Teatro Adulto/Infanto Juvenil – Palco

 

Cultura Afro

II – Capoeira

II – Maracatu

 

Cultura Popular

I – Fandango

II – Pastoril

III -Boi-de-reis

IV – Mamulengo

Literatura
(apresentações orais)

I-poesia

II-cordel

III-Contos

 

1.3.         As apresentações deverão ter entre 60 (sessenta)  a 120 minutos de duração e serão realizadas em locais a serem definidos pela Prefeitura de Santa Cruz e Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC.

1.4.         O presente instrumento constitui-se como ferramenta essencial à consolidação dos princípios que regem a Administração Pública, em especial ao princípio da impessoalidade, porquanto confere a todos os profissionais do setor artístico, que atendam aos requisitos previstos neste edital, a possibilidade de serem selecionados mediante critérios objetivos.

1.5.         Os interessados poderão solicitar o Credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e durante a vigência do presente edital

2.              DA INSCRIÇÃO

2.1.         As inscrições são gratuitas e serão efetivadas mediante o preenchimento de formulário de inscrição disponível no  local de inscrição, localizado no Teatro Municipal Candinha Bezerra, rua Lourenço da Rocha,  40, Centro, Santa Cruz, RN, CEP: 59.200-000, de 8:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 17:30 hs, acompanhando a documentação pertinente e ainda  devendo obedecer aos requisitos previsto neste edital e cronograma a seguir:

DESCRIÇÃO

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

 18/10/2022

Prazo de Credenciamento para participar do 1º sorteio

19/10/2022 A 21/11/2022

Resultado Preliminar de Habilitação

25/11/2022

Prazo de Recursos

28/11/2022 a 01/12/2022

Resultado Final dos habilitados

05/12/2022

Homologação e Convocação para o Sorteio

06/12/2022

Data do 1º Sorteio

08/12/2022

Resultado do Sorteio para convocação

09/12/2022

 

2.1.1.   O edital e seus anexos estarão disponíveis no mural da Secretaria Municipal de Cultura e também no site http:www.santacruz.rn.gov.br; poderão ser retirados no local da inscrição no  seguinte endereço, Rua Lourenço da Rocha,  40, Centro, Santa Cruz, RN, CEP: 59.200-000, de 8:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 17:30 hs.

2.1.2.   O prazo para credenciamento de que trata o presente Edital se inicia no dia 19/10/2022 e permanecerá aberto pelo período de 12  ( doze) meses, encerrando-se no dia 19/10/2023, podendo ser prorrogado por igual período.

2.1.3.   Para participação no 1º sorteio, os interessados deverão se inscrever no período de  19 de outubro a  21 de novembro 2022, com previsão do sorteio a ser realizado no dia 08 de dezembro de 2022, ás 14:00 hs no teatro Municipal Candinha Bezerra, situado na rua Lourenço da Rocha, 40, centro, neste município.

2.1.4.   O credenciamento permanecerá aberto depois do 1º sorteio, sendo que aqueles que apresentarem a documentação apenas após o prazo final para participação do 1º sorteio, farão parte do cadastro para o 2º sorteio. O segundo sorteio, acontecerá se houver necessidade da administração pública e só será realizado, após todos os credenciados participantes do primeiro sorteio,  já tiverem sidos de acordo com a ordem de classificação, convocados para realizar a  sua apresentação cultural.

2.2.         No ato da entrega da documentação, o interessado receberá protocolo atestando o recebimento do envelope devidamente lacrado e/ou envio de formulário de inscrição. O referido atestado não certifica que a documentação está completa e condizente com os preceitos estabelecidos neste Edital, ficando condicionada à efetiva análise pela Comissão de Avaliação Técnica.

2.3.         Os documentos deverão ser apresentados em envelope lacrado e endereçado ou anexados em PDF no formulário virtual, nos moldes do Anexo II;

2.4.         A documentação exigida neste Edital deverá ser apresentada em cópia simples.

2.5.         Os documentos extraídos pela internet estão sujeitos à verificação de autenticidade pela Comissão.

2.6.         As informações prestadas pelos interessados são de sua inteira responsabilidade

2.7.         Os documentos apresentados posteriormente à data do sorteio 1º sorteio, serão considerados válidos apenas para o segundo sorteio e convocação, quando houver.

2.8.         O proponente que não preencher integralmente o formulário de inscrição e não apresentar a documentação exigida para o processo será considerado inabilitado.

2.9.         O simples preenchimento do formulário não credencia o proponente. Caberá à Comissão de Avaliação apreciar a documentação recebida conforme estabelecido no edital.

2.10.     As inscrições realizadas em desacordo com as exigências do edital, não serão validadas.

 3.              DOS VALORES

3.1.         Os recursos referentes a este Edital serão pagos á título de ajuda de custo, e objetivam fomentar a cultura local, e o valor será estabelecido para todos os segmentos deste Edital de acordo com o valor  a seguir descrito:

3.2.         Valor de ajuda de custo R$ 500,00 (quinhentos reais)

3.3.         As apresentações e outros serviços culturais serão pagos com base no valor de referência definido neste Edital;

3.4.         Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Santa Cruz/RN.

4.              DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO

4.1.         Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei.

4.2.         Os pedidos de esclarecimentos relativos a este credenciamento deverão ser enviados à Comissão até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, exclusivamente no endereço Rua Lourenço da Rocha,40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59.200-000, no horário das 8:00 ás 12:00 hs e das 13:00 ás 17:00 hs.

4.3.         Caberá ao Presidente da Comissão de Credenciamento, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento dos pedidos, com a divulgação da resposta a todos os Interessados, por escrito.

4.4.         Os interessados, devidamente qualificados, poderão impugnar o presente edital protocolizando o seu pedido no horário de 8:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 17:30 hs, no Teatro Municipal Candinha Bezerra, rua Lourenço da Rocha,  40, Centro, Santa Cruz, RN, CEP: 59.200-000, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes.

4.5.         Caberá à equipe técnica da  secretaria de licitação,  responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação, com a divulgação da resposta no endereço eletrônico: https://www.santacruz.rn.gov.br

4.6.         A não observância das condições previstas no subitem anterior ensejará o não conhecimento da impugnação.

5.              DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1.         Poderão participar do certame:

5.2.          pessoas físicas: residentes neste município e com a documentação habilitada.

5.3.         pessoas jurídicas: com ou sem fins lucrativos, e microempreendedor individual (MEI), de natureza cultural, em compatibilidade com o objeto deste edital, legalmente constituídas com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal e que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do poder público, localizadas no município de Santa Cruz e que aceitarem as exigências estabelecidas pelo direito administrativo, e que se satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos.

5.4.         Objetivando o fomento da cultura local, será permitido que os grupos culturais/coletivos/bandas ou similares,  que ainda não possuam CNPJ ou MEI, possam ser representados por pessoa física integrante do grupo, escolhida para representar o grupo cultural/coletivo/bandas ou similares, desde que o grupo, assine declaração de vínculo, nomeando o referido representante.

5.5.         O representante do grupo cultural, referido no item anterior será responsável para a apresentação da documentação e recebimento do cachê que será repassado para o grupo, o qual representa.

5.6.         As entidades que desejarem se habilitar só poderão propor oferta de serviços dentro de seus segmentos de atuação que possam ser devidamente comprovados.

5.7.         Em caso de inscrições feitas por Coletivos, Associações ou Empresas Produtoras, deverá ser especificado obrigatoriamente, o nome do grupo que está sendo representado, seu endereço e contatos, bem como procuração pública, lavrada por Cartório competente, com poderes especiais para a devida representação.

5.8.         Comprovar no mínimo 02 (dois) anos de atuação na área cultural.

6.              -DOS IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES DO CREDENCIAMENTO

6.1.         É vedada a participação neste credenciamento:

6.1.1.   De Membros da Comissão de Avaliação, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;

6.1.2.   Proposta de pessoa física ou jurídica que tenha como membro de sua diretoria cargos comissionados ou estagiários na SEMUC

6.1.3.   Proponentes, pessoas físicas ou jurídicas que estejam em situação de pendência, inadimplência, ausência de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal.

6.2.         É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante Convênio, a participação em licitação ou contratação de empresas que constem:

6.2.1.   No Cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União;

7.              DAS FASES DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

7.1.         O credenciamento será composto em quatro fases:

a)              Inscrição;

b)              Habilitação do proponente mediante avaliação da documentação apresentada;

c)              Divulgação do resultado de Habilitação e Homologação dos credenciados;

d)              Sorteio para convocação dos credenciados.

7.2.         Habilitação Jurídico-Fiscal: A Comissão irá analisar todas as certidões e documentos do proponente;

7.3.         A fase de sorteio será utilizada para definir a ordem de contratação em relação às demandas da Secretaria Municipal de Cultura- SEMUC

8.              DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

8.1.         A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada diretamente à Comissão de Avaliação Técnica, de forma presencial, com formulário a ser  disponibilizado no local da inscrição, no Teatro Municipal Candinha Bezerra, situado na Rua Lourenço da Rocha, nº 40, centro Santa Cruz, CEP: 59.200-000, juntamente com este edital e seus anexos.

8.2.         A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada sem rasuras com data e assinatura do representante legal, com a documentação solicitada neste Edital, que será conferida com os originais, contendo:

8.3.         Formulário de credenciamento devidamente preenchido conforme anexo I deste edital;

8.4.         Para realizar o credenciamento presencial, os proponentes devem entregar 02 (dois) envelopes lacrados, devidamente identificados, com o nome do proponente, contendo os dizeres: HABILITAÇÃO JURÍDICA-FISCAL (envelope 1) e HABILITAÇÃO TÉCNICA (envelope 2).

8.5.         Compreende-se regularidade fiscal, os seguintes documentos:

a)              Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPJ – nesse caso, com a atividade Cultural);

b)              Certidão negativa de débitos municipais;

c)              Certidão negativa de Tributos Estaduais;

d)              Certidão negativa de Tributos Federais;

e)              Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); (pessoa jurídica)

f)                Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

8.6.         HABILITAÇÃO JURÍDICA-FISCAL  (ENVELOPE 1)

8.6.1.               Documentação necessária para habilitação jurídica, entregar cópias perfeitamente legíveis, em 01 (uma) via, conforme detalhado abaixo:

A) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, sem rasuras com data e assinatura do representante legal (ANEXO I);

B) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores/dirigentes (ATA); ou documento de formalização como MEI (Micro Empreendedor Individual), desde que a atividade se enquadre no que determina este edital;

C) Cópia de comprovante da Conta Corrente em nome do Proponente (Pessoa Jurídica);

D) Cópia de documento oficial com foto do representante legal;

E) Cópia do CPF do representante legal;

F) Comprovante de endereço residencial atualizado (90 dias);

G) Comprovação de mínimo de 02 (dois) anos de atividades culturais, em papel timbrado da entidade proponente (ANEXO V).

8.7.         ANÁLISE TÉCNICA (ENVELOPE 2)

8.7.1.               Os documentos para qualificação deverá conter as seguintes informações:

A) apresentação (histórico) do proponente e/ou atração representada;

B) conceito/concepção artística da obra proposta (ANEXO IV);

C) sinopse/release;

D) ficha técnica;

E) currículo resumido dos artistas e técnicos;

F) portfólio do proponente ou seu representado comprovando através de imagens, matérias de jornais, recortes de revistas ou registro fotográfico de seus projetos, programa e ações culturais;

G) fotografias coloridas e em boa resolução;

8.8.         Todas as certidões apresentadas devem estar válidas na data de realização da inscrição da proposta;

8.9.         A ausência de qualquer documentação ou material solicitado neste edital, resultará na IMEDIATA INABILITAÇÃO do inscrito;

8.10.     Será vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, e-mail ou via postagem por empresas de carga e logística;

8.11.     A HABILITADA deverá manter, durante a vigência do Credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no regulamento.

9.              DA INABILITAÇÃO

9.1.         Serão inabilitadas as propostas:

a)              Em que a documentação não esteja completa ou que esteja com prazo de validade vencido na data da inscrição;

b)              Em que o proponente esteja em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal;

c)              Cuja inscrição tenha se dado de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital;

9.2.         Serão automaticamente inabilitados os proponentes que tiverem sua atuação cultural, ou seu objeto vinculados a práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, discriminação do público LGBTQIA+, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas. Os proponentes inabilitados poderão recorrer nos prazos contidos no quadro do item 2 deste edital, devendo a Comissão de Avaliação respondê-los de acordo com prazo estipulado no item 12.

9.3.         Após a fase de avaliação e habilitação, os proponentes tornam-se CREDENCIADOS. Porém, o credenciamento não gera obrigatoriedade de convocação imediata por parte da prefeitura Municipal de Santa Cruz, restando condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério desta a definição da oportunidade em fazê-lo.

9.4.         A Comissão deverá, em reunião, emitir parecer conclusivo a respeito da habilitação de cada proponente.

9.4.1.   Os proponentes credenciados serão dispostos em ordem alfabética, restando claros os proponentes habilitados e inabilitados.

9.4.2.   Os proponentes habilitados estarão aptos a participarem do sorteio que definirá a ordem de convocação para os eventos do projeto.

9.5.         Será vedado a qualquer membro da Comissão de Avaliação votar por procuração.

10.           DA VIGÊNCIA

10.1.      O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública nos termos da lei.

10.2.     A qualquer tempo, novos interessados poderão se apresentar e entregar a documentação para credenciar-se, podendo ser revogado de acordo com a conveniência da Administração, desde que devidamente justificado, quando o interesse público, assim o exigir, sem direito a indenização a terceiros, nos termos do art. 57, caput da Lei n° 8.666/93.

 11.           DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

11.1.     Os envelopes de habilitação deverão ser entregues à Comissão de Avaliação Técnica, na Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, no endereço indicado no item 2.1 deste Edital, no horário de 08:00 às 12:00h e das 13:00 ás 17:00 h.

11.2.     A análise dos documentos do CREDENCIAMENTO ficará a cargo da comissão de avaliação técnica, a qual competirá:

a)              Proceder à abertura dos envelopes contendo a documentação necessária ao CREDENCIAMENTO;

b)              Examinar os documentos apresentados em confronto com as exigências deste Edital, devendo recusar a participação das interessadas que deixarem de atender às normas e condições aqui fixadas;

c)              Lavrar ata circunstanciada com o resultado da análise da documentação apresentada, ao final da qual deverá emitir seu julgamento sobre a habilitação;

11.3.     A Comissão, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do processo, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

11.4.     Os trabalhos da comissão de avaliação técnica objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados serão iniciados em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento dos documentos, estando habilitados todos os interessados que cumprirem todos os requisitos deste Edital e inabilitados todos aqueles que deixarem de cumprir um ou mais itens do Edital, sem prejuízo da possibilidade de representação da documentação devida, para novo exame.

11.5.     A Comissão, sempre que necessário e a qualquer tempo, poderá promover diligências para consultas junto a órgãos técnicos no sentido de dirimir dúvidas ou solucionar questionamentos relacionados com as contratações decorrentes deste CREDENCIAMENTO, assim como solicitar documentos ou informações que entenderem pertinentes

11.6.     Após a abertura dos envelopes, a Comissão analisará e avaliará a documentação e publicará no Diário Oficial dos Municípios FEMURN, a relação daquelas consideradas habilitadas para celebração de Contrato, findo o prazo contido no preâmbulo deste instrumento.

12.           DOS RECURSOS

12.1.     Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da intimação ou publicação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

12.1.1.                   Habilitação ou inabilitação;

12.1.2.                   Anulação ou revogação do certame;

12.1.3.                   Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

12.1.4.                   Extinção do contrato, nos termos do Capítulo VIII da supracitada Lei.;

12.1.5.                   Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

12.2.     O Recorrente deverá apresentar suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, junto a comissão de avaliação técnica, no endereço localizado no Teatro Municipal Candinha Bezerra, rua Lourenço da Rocha,  40, Centro, Santa Cruz, RN, CEP: 59.200-000, de 8:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 17:30 hs.

12.3.     O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Avaliação Técnica, ficando estabelecido prazo de até 03 (três) dias úteis para análise e decisão.

12.4.     Somente o representante legal do interessado poderá interpor recursos.

12.5.     Não serão aceitos recursos por via postal, fax, e-mail e nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

12.6.     Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.

12.7.     Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.

12.8.     Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos (se houver), o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio do Diário Oficial dos Municípios FEMURN.

13.           DA HOMOLOGAÇÃO

13.1.     Após a publicação final dos habilitados, o processo será remetido à secretária de cultura, para homologação do resultado do credenciamento.

13.2.     A Comissão publicará a relação das pessoas físicas ou jurídicas credenciadas e homologadas no Diário Oficial do Município e no website da prefeitura municipal, www.santacruz.rn.gov.br

14.           DA PARTICIPAÇÃO DOS CREDENCIADOS NA SESSÃO DE SORTEIO

14.1.     Havendo mais de um inscrito para quaisquer uma das categorias disponibilizadas, será feito um sorteio na presença dos interessados, previamente convocados, em local público coordenado pela Comissão de credenciamento e que será devidamente registrado em ata e os demais inscritos envolvidos na disputa acima citada.

14.2.     As apresentações culturais nos eventos realizadas pela SEMUC, seguirá um sistema de Rodízio por categoria, oportunizando igualitariamente os proponentes credenciados;

14.3.     Os sorteios serão realizados de forma independente de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura municipal de Santa Cruz, para cada uma das áreas pretendidas, determinando a ordem de convocação dos credenciados a firmarem a assinatura do contrato.

14.4.     Os sorteios serão presencial, devendo ser comunicados previamente para participação dos interessados.

14.5.     A comissão de credenciamento informará aos credenciados o dia, local e hora da realização dos sorteios por e-mail e por telefone.

14.6.     O prazo mínimo de antecedência entre o envio do convite e a realização da sessão do sorteio ou da convocação geral de todos os credenciados será de 05 (cinco) dias úteis.

14.7.     A forma de realização do sorteio será mediante a colocação de papéis cortados e dobrados em tamanho único, com o nome dos credenciados, por área de atuação, em um único recipiente, onde os credenciados serão convidados a acompanhar o sorteio.

14.8.     Em cada retirada para a definição da sequência, deverá ser mostrado e lido em voz alta o nome do credenciado sorteado a todos os presentes, sendo registrado em ata pela Comissão de Credenciamento.

14.9.     Os credenciados que se declararem impedidos de atender às demandas deverão apresentar documentação que justifique seu impedimento em até 05 (cinco) dias úteis antes do início da sessão de sorteio, devendo endereçá-la à Comissão de Avaliação da SEMUC, que avaliará, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, os motivos e suas implicações e decidirá pela aceitação ou não da justificativa apresentada.

14.10. Caso não tenha sido apresentada justificativa pelo credenciado ou esta não seja aceita pela Comissão, a ele poderá ser aplicada, pela Comissão de Credenciamento, a penalidade de Descredenciamento, ficando impedido de apresentar novo requerimento de credenciamento pelo prazo de vigência deste Edital, caso seja a 3ª vez que a sua justificativa não seja aceita, sempre garantido o contraditório e a ampla defesa.

14.11. É condição indispensável para a participação na sessão ou para atender à convocação geral que os credenciados estejam cumprindo as condições de habilitação do credenciamento, incluindo-se a manutenção da regularidade fiscal, podendo a Comissão de Avaliação exigir do credenciado a comprovação documental do atendimento das exigências de habilitação.

14.12. O comparecimento à sessão pública de sorteio é facultativo. Todos os credenciados, em situação regular participarão da sessão, e poderão ser contemplados mesmo não comparecendo aos eventos, com exceção daqueles que se declararem impedidos ou assim forem considerados pela Comissão de Credenciamento.

14.13. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, pode, em virtude do interesse público, devidamente justificado, cancelar total ou parcialmente a sessão de sorteio ou mesmo a convocação geral de todos os credenciados. Neste caso, as demandas cuja sessão ou a convocação tenham sido canceladas poderão ser submetidas a novo sorteio ou a uma nova convocação geral de todos os credenciados com posterior lavratura em ATA.

14.14. O resultado do sorteio será homologado mediante Termo de Homologação e publicado no diário oficial dos municípios.

14.15. Os credenciados poderão a qualquer tempo solicitar formalmente o seu descredenciamento.

14.16. A apresentação do pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do atendimento de obrigações firmadas no Termo de Credenciamento que esteja em execução

15.           DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

15.1.     O credenciamento não obriga a Administração Pública à convocação imediata dos habilitados.

15.1.1.                   Havendo interesse da Administração pública, a Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, poderá convocar os credenciados remanescentes para compor a programação artística do evento, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

15.2.     Havendo necessidade será de inteira responsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas CREDENCIADAS, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato;

15.3.     Os proponentes contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente à  Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, e/ou terceiros, decorrentes da execução do Contrato;

15.4.     O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa;

15.5.     É vedada a subcontratação dos serviços objeto do presente Edital.

15.6.     O credenciamento se efetivará após assinatura do instrumento contratual (minuta no ANEXO III).

15.7.     A contratação dos contemplados neste Edital será realizada por meio de Instrumento Particular de Prestação de Serviços - Contrato, sem vínculo empregatício;

15.8.     Os credenciados serão convocados mediante sorteio público, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN .

15.9.     Quando convocado, os credenciados devem assinar o Contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;

15.10. O credenciado convocado que, declinar da convocação, por escrito ou não comparecer para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, perderá o direito de apresentar- se, independentemente de notificação, sendo convocado o próximo contemplado de acordo com lista de classificação;

15.11. Os serviços serão pagos com base nos valores de referência definidos neste Edital;

15.12. Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Santa Cruz/RN.

16.           DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1.     Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da dotação a seguir especificada, consignada no Orçamento do Exercício de 2022:

Unidade Orçamentária  – Secretaria Municipal de Cultura, Dotação Orçamentária n.º 2067 / Promoção a Eventos Culturais, elementos de despesas nº 3.3.90.36 outros serviços de terceiros - pessoa física e 3.3.90.39 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, por meio da Secretaria municipal de Cultura, só convocará os credenciados para assinatura de contrato, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.

17.           DO PAGAMENTO

17.1.     Os pagamentos serão efetuados pela CREDENCIANTE (PMSC) em conta corrente da CREDENCIADA, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela  Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN /CREDENCIANTE. Havendo erro na Nota Fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.

17.2.     Os recursos serão liberados em parcela única, após a emissão de nota fiscal e atesto dos serviços prestados.

18.           DO REAJUSTE

18.1.     Os valores previstos neste edital são irreajustáveis, não cabendo pedido de reequilíbrio durante a vigência do certame.

19.           DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

19.1.     Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Credenciada, de acordo com as cláusulas do termo de credenciamento.

19.2.     Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

19.3.     Notificar a Credenciada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

19.4.     Não praticar atos de ingerência na administração da Credenciada, tais como:

19.4.1.                   Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Credenciadas; e

19.4.2.                   Considerar os trabalhadores da Credenciada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pelo credenciamento, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;

19.5.     Proporcionar todas as facilidades para que a CREDENCIADA possa cumprir com a obrigação de execução da prestação dos serviços dentro das normas do contrato;

19.6.     Efetuar o pagamento à CREDENCIADA, nos termos deste contrato;

19.7.     Aplicar à CREDENCIADA as sanções cabíveis;

19.8.     Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CREDENCIADA;

19.9.     Fornecer o local do evento, bem como o palco montado, com todas as condições técnicas de segurança, a fim de restar salvaguardada a integridade física e psíquica dos artistas, bem como a do público em geral;

19.10. O presente contrato se extinguirá de pleno direito após o cumprimento de todas as obrigações por ambas as partes, com que o CREDENCIANTE de já manifesta sua total concordância.

19.11. Caberá a CREDENCIANTE o pagamento dos valores definidos neste contrato, bem como promover as retenções dos impostos devidos, nos termos da lei.

19.12. Caberá a CREDENCIANTE manter a CREDENCIADA indene de qualquer questão oriunda de eventuais problemas e/ou questionamentos a respeito do regular processamento para a presente contratação.

 20.           DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO OU CREDENCIADA

20.1.     O CREDENCIADO OU CREDENCIADA, se necessário for responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contrato;

20.2.     Cabe CREDENCIADO OU CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato;

20.3.     CREDENCIADO OU CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, ora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados;

20.4.     Cabe a CREDENCIADO OU CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

20.5.     CREDENCIADO OU CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constatada a prestar os esclarecimentos solicitados;

20.6.     CREDENCIADO OU CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas;

20.7.     A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato;

20.8.     CREDENCIADO OU CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes à realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato.

20.9.     CREDENCIADO OU CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;

20.10. CREDENCIADO OU CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.

20.11. CREDENCIADO OU CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por:

20.11.1.               Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

20.11.2.               CREDENCIADO OU CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento.

20.12. A inadimplência da CREDENCIADO OU CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o/a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE.

20.13. CREDENCIADO OU CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para a devida liberação de pagamento.

20.14. Das Obrigações para não adoção de práticas de trabalho ilegal:

20.14.1.               CREDENCIADO OU CREDENCIADA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente Contrato;

20.14.2.               CREDENCIADO OU CREDENCIADA se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei no 10.097/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.

20.15. Das obrigações para proteção e preservação do meio ambiente:

20.15.1.               CREDENCIADO OU CREDENCIADA se compromete a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal no 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei no 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, em suas respectivas relações comerciais.

21.           DA SUBCONTRATAÇÃO

21.1.     A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CREDENCIADA (O) com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não são admitidas neste instrumento.

22.           DAS PENALIDADES

22.1.     Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e no termo de credenciamento que celebrar com a Prefeitura de Santa Cruz.

22.2.     O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, podendo ainda acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:

I.                advertência por escrito;

II.              suspensão temporária do seu credenciamento;

III.             descredenciamento, assegurados o contraditório e ampla defesa.

22.3.     O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à SEMUC, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais termos de credenciamentos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.

22.4.     As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da lei.

23.           DO DESCREDENCIAMENTO

23.1.     São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:

23.2.     Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;

23.3.     Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;

23.4.     Desatender às determinações da fiscalização;

23.5.     Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;

23.6.     Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos ao município de Santa Cruz e a SEMUC, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados.

23.7.     Prestar informações inexatas à SEMUC ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;

23.8.     Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade CREDENCIANTE;

23.9.     Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual;

23.10. O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.

23.11. Em todos os casos do descredenciamento caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de descredenciamento, Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC.

24.           DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL

24.1.     Integram o presente Edital os Anexos a seguir:

Anexo I - Formulário de Inscrição

Anexo II - Modelo de Etiqueta (para colar nos envelopes)

Anexo III - Minuta de Contrato

Anexo IV - Modelo de Proposta

Anexo V - Atestado de Realização de Atividades Culturais

Anexo VI – Declaração de vínculo

25.           DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1.     A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital.

25.2.     A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização das festividades, implicará na eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

25.3.     Os contratados se comprometem a cumprir fielmente os termos do contrato em (ANEXO III) do projeto de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente.

25.4.     A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente edital poderá implicar no impedimento de participar de editais da SEMUC, pelo período de 02 (dois) anos.

25.5.     Os contratados poderão ser convidados pela SEMUC, para a divulgação de sua apresentação, na mídia em geral, sendo-lhes vedada a exigência de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento. Os selecionados assumem o compromisso de buscar os próprios espaços de divulgação, nas mídias tradicionais, online e alternativas, como forma de dar a máxima visibilidade possível à realização de sua apresentação artística.

25.6.     Fica facultada à prefeitura de Santa Cruz e a Secretaria municipal de Cultura-SEMUC, a divulgação nos meios de comunicação em geral de imagens a qualquer título produzidas durante as festividades, sem que caiba indenização pelo uso da imagem.

25.7.     Os Contratados deverão zelar pelo espaço público, respeitando a Legislação Municipal, com relação a horário, volume de som e a preservação do Patrimônio Público e do meio ambiente.

25.8.     Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação Técnica e, em última instância, pela Secretária Municipal de Cultura.

25.9.     Fica reservada a Prefeitura de Santa Cruz, por meio Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC, a faculdade de revogar, no todo ou em parte, desde que para atender a interesse público, ou de anular o presente Chamamento Público em razão de vício, sem assistir às entidades direito à reclamação, indenização, reembolso ou compensação.

25.10. Qualquer usuário dos serviços ou administrados podem denunciar quaisquer irregularidades verificada na prestação dos serviços, pelos meios de comunicação colocados à disposição pela Prefeitura de Santa Cruz, por  meio Secretaria Municipal de Cultura-SEMUC;

25.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

Santa Cruz /RN, 18 de outubro de 2022

Ivanildo Ferreira Lima Filho

Prefeito